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ID
1500094
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme a LOAS, compete ao CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social)

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

     I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

      II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;

     (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009)

      IV - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009)

      V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;

    VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 26.4.1991)

      VII - (Vetado.)

      VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social;

     IX - aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como: população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

      X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

      XI - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS);

      XII - indicar o representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social;

      XIII - elaborar e aprovar seu regimento interno;

      XIV - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.


    Espero ter contribuído um pouco BORA BORA


  • Gabarito letra A

    Lei 8742

    Art. 18.

    a)certa  art. 18  Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social  X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;


    e) errada  art. 19 Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social III - prover recursos para o pagamento dos benefícios de prestação continuada definidos nesta lei

  •  Letra " A" - Nos termos da lei nº 8.742 / 1993, artigo 18, inciso X, compete ao Conselho Nacional de Assistência Social acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados.

  • Faltou o inciso III aí Jonas...

    III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009)

    :) ;)

  • Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

     

    X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

     

    Gab. A