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ID
1500172
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.666/93, que institui normas para os contratos da Administração Pública, determina que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Assinale a alternativa que não se inclui dentre as hipóteses que, de acordo com o artigo 72 da referida lei, constituem motivo para rescisão de um contrato da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

  • No enunciado da questão a banca cita o art. 72 mas o correto é o art 78 que constituem motivo para rescisão do contrato.

    "Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. "

  • questão facil mas o enunciado e de dificil comprrensão.

    Gab letra ''E''

    O ATRASO JUSTIFICADO NÃO SERA OBJETO DE RESCISÃO CONTRATUAL.