RESERVA LEGAL
Lei 6.404, Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por
cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da
reserva legal, que não excederá de
20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A
companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o
saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata
o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva
legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá
ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Resolução:
Lucro líquido de R$
80.000,00.
Capital Social
Realizado - R$ 500.000,00.
Reserva Legal - R$
97.000,00.
-Reserva Legal = 5% do Lucro Líquido do Exercício
Reserva Legal = 16.000
-Limite Obrigatório da Reserva Legal : 20% do Capital Social
= 20% de 500.000 = 100.000
Logo, a Reserva Legal não poderá exceder a 100.000 , haja
vista que passaria da limite de 20% do capital social(500.000) que é de 100.000.
Como a Reserva Legal já tem saldo de 97.000, só constituirá
Reserva Legal de 3.000 de modo que não
ultrapasse o Limite Obrigatório acima registrado.
Logo:
D – Lucros Acumulados
C – Reserva Legal
3.000,
1º passo: calculamos o Limite possível para a Reserva Legal= 20 % do Capital Social Realizado:
0,2 x 500.000 = 100.000
2º passo: calculamos o quanto do Lucro Líquido iria para a Reserva Legal = 5% do Lucro Líquido:
0,05 x 80.000 = 4.000
3º passo: Comparamos o Limite da Reserva Legal com o que já temos de Reserva Legal:
100.000 - 97.000 = 3.000
Portanto, só podemos constituir 3.000 de Reserva Legal.