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Letra (a)
Art 2º VIII - não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado;
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Lei Complementar nº 587/2013 do Estado de Santa Catarina, no que concerne aos requisitos para ingresso nas carreiras das instituições militares.
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NAS INSTITUIÇÕES MILITARES
DE SANTA CATARINA
Art. 2º São requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares:
VIII - não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado;
XVII - atestar, por exame toxicológico de larga janela de detecção, que não utiliza droga ilícita;
XVIII - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XXV - não possuir tatuagem ou pintura em extensas áreas do corpo ou em partes expostas ao público quando do uso de uniformes militares de qualquer modalidade.
§ 2º São vedadas tatuagens, pinturas ou marcas que representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incitem à violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação.
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- não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado;
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desatualizada
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LEI COMPLEMENTAR N 587, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
(ADI TJSC - procedente o pedido, inciso XXV do artigo 2º)
§ 2 São vedadas tatuagens, pinturas ou marcas que representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incitem à violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação.
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Questão desatualizada!
PMSC2019
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Desatualizada? Em qual parte?
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Esta desatualizada o item B.
Na redação antiga dá a entender que qualquer tatuagem é proibida, após ela ser considerada inscontitucional
a nova redação fala em tatuagens que ofendão à instituiçaõ ou incitem à violência..
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A questão está desatualizada sim, pois naquela época ainda não tinha a lei que permitia as tatuagens. Entretanto, a questão A também está errada, visto que fala:
ERRADO: "não ter sido condenado por qualquer crime, com sentença condenatória transitada em julgado."
CORRETO:"não ter sido condenado por crime DOLOSO, com sentença condenatória transitada em julgado.