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ID
1500277
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual nº 6.218/1983) a promoção que se baseia no conjunto de atributos e qualidades que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos, comissões e funções exercidas, em particular no posto ou graduação que ocupa, ao ser relacionado e indicado para a promoção é a por:

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.357/05 (Art. 2º) – (DO. 17.649 de 02/06/05) “A Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:”

    “Art. 62. As promoções dos militares estaduais serão efetuadas pelos seguintes critérios:

    I - merecimento; II - antigüidade; III - bravura; IV - post mortem; V - merecimento intelectual; VI - requerida, com transferência automática para a reserva remunerada.” (NR)

    § 1º Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de atributos e qualidades que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos, comissões e funções exercidas, em particular no posto ou graduação que ocupa, ao ser relacionado e indicado para a promoção.

    § 2º Promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um militar sobre os demais de igual posto ou graduação, dentro de um mesmo quadro ou qualificação.

    § 3º Promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos não comuns de coragem e audácia, que ultrapassando aos limites normais do cumprimento do dever, representam feitos indispensáveis ou úteis ao serviço operacional pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados, independerá da existência de vaga e poderá ocorrer post mortem.

    § 4º As promoções por merecimento e antigüidade poderão ocorrer post mortem, desde que o militar falecido já tivesse sido incluso nos Quadros de Acesso e com indicação definitiva para promoção, não efetivada por motivo do óbito.

    § 5º Poderá ocorrer, também, promoção post mortem, em reconhecimento e homenagem ao militar que tiver falecido em decorrência de ferimento que tenha a sua causa e efeito relacionada com o exercício da atividade operacional, não caracterizada com ato de bravura, comprovado o fato motivador através de sindicância, inquérito policial militar ou por documento sanitário de origem.

    § 6º Não poderá haver promoção cumulativa em decorrência do mesmo fato ou a promoção prevista no parágrafo anterior quando o militar já tiver sido reformado com os benefícios previstos em lei.

    § 7º Promoção por merecimento intelectual é aquela que ocorre após a conclusão de curso de formação ou concurso e baseia-se no conceito numérico final, observada a ordem decrescente e o número de vagas. 

    § 8º Será promovido ao Posto de Coronel o Tenente-Coronel da ativa das Instituições Militares do Estado pertencente ao QOPM ou QOBM que requerer promoção à Comissão de Promoção de Oficiais PM ou BM, desde que conte com, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço se for do sexo masculino e 25 (vinte e cinco) anos de serviço se for do sexo feminino, prescindindo de vagas e não sendo exigidas outras condições e requisitos previstos na legislação em vigor, com exceção de ter cumprido o interstício previsto para a referida promoção.

    § 9º O Militar Estadual promovido com base no inciso VI deste artigo passará automaticamente para a reserva remunerada na data de sua promoção”. (NR)

     

  • Basta eliminar as questões que estão erradas, como por exemplo:

    A) CERTA

    B) Não existe

    C) É um ato de extrema audacia e coragem.

    D) Somente apos conclusão de cursos preparatorios pela corporação.

  • Promoções militar :

    1 - Merecimento

    2 - Antiguidade

    3 - Bravura

    4 - Post mortem

    5 - Merecimento intelectual

    6 - Requerida com transferência automática para a reserva remunerada.

  • essa prova de 2015 foi uma mãe.

  • o gabarito está certo

  • Elas dizem a mesma coisa só que inversamente.

  • Existem dois tipos de protesto: o comum e o especial para fins falimentares (na verdade, existe também o menos conhecido especial de perda de crédito para fins de dedução do IR). A Lei estabelece que o especial falimentares só é cabível para pessoas sujeitas à legislação falimentar. Isso não impede, contudo, o protesto comum.