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ID
1500283
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Está em desacordo com o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – RDPM (Decreto Estadual nº 12.112/1980):

Alternativas
Comentários
  • O conceito dado é de ADVERTÊNCIA e não repreensão.

  • Art. 21 - A punição disciplinar objetiva o fortalecimento da disciplina.

    Parágrafo único - A punição deve ter em vista o beneficio educativo ao punido e à coletividade a que ele pertence.

    Art. 22 - [...] Parágrafo único - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

    Art. 23 - Advertência - É a forma mais branda de punir. Consiste numa admoestação feita verbalmente ao transgressor, podendo ser em caráter particular ou ostensivamente.

    Art. 24 - Repreensão - É uma censura enérgica ao transgressor, publicada em boletim e que não priva o punido da liberdade.

  • Art. 23 - Advertência - É a forma mais branda de punir. Consiste numa admoestação feita verbalmente ao transgressor, podendo ser em caráter particular ou ostensivamente.

  •  a) A punição disciplinar objetiva o fortalecimento da disciplina. (Art. 21 - Caput)

     

     b)A punição deve ter em vista o benefício educativo ao punido e à coletividade a que ele pertence. (Art. 21 Parágrafo Único)

     

     c)As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias. (Art. 22  Parágrafo Único)

     

     d)Repreensão é a forma mais branda de punir. Consiste numa admoestação feita verbalmente ao transgressor, podendo ser em caráter particular. (Pela ordem crescente, inicia-se com Art. 22 1 ) advertência;)

  • Na ordem crescente: (Decreto Estadual nº 12.112/1980)

    Advertência: forma mais branda de punir, consiste numa admoestação verbal. Art. 23.

    Repreensão: censura enérgica, não priva da liberdade. Art. 24.

    Detenção: cerceamento da liberdade, sem confinamento. Art. 25.

    Prisão: confinamento. Art. 26.

    Licenciamento e exclusão a bem da disciplina: Afastamento "ex-officio". Art. 29.

  • Não existe punição disciplinar, através da prisão ou detenção. Foi revogada pelo STF.

    PMAL 2021