-
Art. 16 - São causas de justificação:
1) ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública;
2) ter sido cometida a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem;
3) ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior;
4) ter sido cometida a transgressão pelo uso imperativo de meios violentos a fim de compelir o subordinado a
cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da
ordem e da disciplina;
5) ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado;
6) nos casos de ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de
patriotismo, humanidade e probidade.
Parágrafo único - Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.
-
Art. 17 - São circunstâncias atenuantes:
1) bom comportamento;
2) relevância de serviços prestados;
3) ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;
4) ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, desde que não constitua
causa de justificação;
5) falta de prática do serviço.
Art. 18 - São circunstâncias agravantes:[...]
5) ser praticada a transgressão durante a execução do serviço
-
a)bom comportamento. (atenuante)
b)ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior. (justificativa) (correto)
c)ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior.(atenuante)
d)ser praticada a transgressão durante a execução do serviço. (agravante)
-
a) atenuante
b) justificação
c) atenuante
d) agravante
-
Gabarito: B
Segundo o Decreto Estadual nº 12.112/1980 no art. 16:
São causas de justificação
1) ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública;
2) ter sido cometida a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem;
3) ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior;
4) ter sido cometida a transgressão pelo uso imperativo de meios violentos a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina;
5) ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado;
6) nos casos de ignorância, plenamente comprovada, desde que não atende contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade.
Parágrafo único - Não haverá punição quando for conhecida qualquer causa de justificação.
-
a)bom comportamento. (atenuante)
b)ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior. (justificativa) (correto)
c)ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior.(atenuante)
d)ser praticada a transgressão durante a execução do serviço. (agravante)