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Letra: C
A - Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;B e D § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Incorreta C: § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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letra (c)
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
a) Art 144 III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
b) e d) Art 144 § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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um pouco diferente do que ocorre na pratica em se tratando de guardas municipais.. cuidado pra nao confudir galera.. eu mesmo errei!
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*** ATUALIZANDO SOBRE GUARDA MUNICIPAL ***
> LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 (Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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PESSOAL, VAMOS FOCAR NA LETRA DA LEI. NAO ADIANTA TENTAR INTERPRETAR OU PENSAR NA PRATICA. É O QUE PRESA A LEGISLAÇÃO CONFORME A CF. COM RELAÇAO AS LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES, NESSE CASO NAO CABERIA POIS A QUESTAO É CLARA; CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
ABRACO
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Guarda municipal nunca irá atuar no policiamento ostensivo, nem garantir a ordem público, apenas serão destinadas à proteção de bens, serviços e instalações, do Município conforme dispuser a lei.
Bons estudos.
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Quanto à segurança pública, prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988:
a) CORRETO. Art. 144, §1º, III.
b) CORRETO. Art. 144, §5º Às polícias militares
cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
c) INCORRETO. Esta competência é destinada às polícias militares. Conforme o art. 144, § 8º Os Municípios poderão
constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações, conforme dispuser a lei.
d) CORRETO. § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Gabarito do professor: letra C.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
[...]
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Indo um pouco mais além, Guardas Municipais, entendimento majoritário na doutrina, embora sejam tratadas no capitulo referente à segurança pública, elas NÃO SÃO ÓRGÃOS DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Abraços, guerreiros!
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Guarda municipal é Polícia Preventiva