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ID
1500307
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação as atribuições dos órgãos de segurança pública, constitucionalmente previstas, é incorreto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Letra: C
    A - Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
    B e D § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
    Incorreta C: § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • letra (c)


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.



    a) Art 144 III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;


    b) e d)  Art 144 § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


  • um pouco diferente do que ocorre na pratica em se tratando de guardas municipais.. cuidado pra nao confudir galera.. eu mesmo errei!

  • *** ATUALIZANDO SOBRE GUARDA MUNICIPAL ***

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 (Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais).

    Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • PESSOAL, VAMOS FOCAR NA LETRA DA LEI. NAO ADIANTA TENTAR INTERPRETAR OU PENSAR NA PRATICA. É O QUE PRESA A LEGISLAÇÃO CONFORME A CF. COM RELAÇAO AS LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES, NESSE CASO NAO CABERIA POIS A QUESTAO É CLARA; CONFORME A CONSTITUIÇÃO.


    ABRACO

  • Guarda municipal nunca irá atuar no policiamento ostensivo, nem garantir a ordem público, apenas serão destinadas à proteção de bens, serviços e instalações, do Município conforme dispuser a lei. 

     

    Bons estudos. 

  • Quanto à segurança pública, prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988:

    a) CORRETO. Art. 144, §1º, III.

    b) CORRETO. Art. 144, §5º  Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    c) INCORRETO. Esta competência é destinada às polícias militares. Conforme o art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    d) CORRETO. § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    [...]

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Indo um pouco mais além, Guardas Municipais, entendimento majoritário na doutrina, embora sejam tratadas no capitulo referente à segurança pública, elas NÃO SÃO ÓRGÃOS DA SEGURANÇA PÚBLICA.


    Abraços, guerreiros!

  • Guarda municipal é Polícia Preventiva