SóProvas


ID
1500313
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se um agente pratica o fato em legítima defesa:

Alternativas
Comentários
  • A legítima defesa é uma excludente de ilicitude, i.é, quem age em legítima defesa não comete crime.

  • Letra (d)


    Legítima defesa


    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


  • Trata-se da exclusão do 2º substrato do crime: a ILICITUDE (1º Fato Típico, 3º Culpabilidade), logo, excluindo-se um desses substratos, não há que se falar em crime.

  • Dispõe o  Art. 23 que:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

      I - em estado de necessidade;

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Desta forma, a alternativa correta é a "D"

  • A Legítima Defesa é considerada, pelo Código Penal, como um Excludente de Ilicitude. Isso implica dizer que quem age em legítima defesa não comete crime. Não confunda: não é a mesma coisa que dizer que o crime existe, mas não existe pena. Simplesmente não houve crime e, portanto, não há que se falar em pena.

  • Gabarito: letra D.

    .

    A Legítima Defesa relaciona-se diretamente com o elemento Antijuricidade/ Ilicitude do conceito analítico de crime. Dessa forma, engloba situações em que, mesmo havendo Fato Típico claramente caracterizado, ocorrerá a exclusão da ilicitude, gerando,consequentemente, a exclusão do próprio crime. Essas situações decorrem da mera opção do legislador em tornar certa conduta, mesmo que típica do ponto de vista meramente objetivo, lícita para o contexto jurídico.

    .

    Importante ressaltar que a caracterização do instituto da legítima defesa é altamente subjetivo e dependerá da análise minuciosa do caso concreto. Por exemplo: não age em legítima defesa aquele que alega ter disparado 5 vezes na região toráxica de homem somente porque suspeitou que este se aproximava em atitude suspeita, por estar evidenciando portar arma de fogo por baixo da blusa.

    .

    Bons Estudos!

  • e quem age em legitima defesa, não usanado de forma moderada os meios necessários ? 

     

  • Débora, esses são excludentes de ilicitudes. No caso em questão a legitima defesa exclui a ilicitude do fato.portante não havendo crime algum.

  • Comentando a questão:

    O agente que pratica um fato em legítima defesa é causa que dá ensejo à exclusão da antijuridicidade, conforme art. 23, II do CP. E conforme é cediço o crime é o fato típico, antijurídico e culpável, se há a exclusão de um desses três institutos não haverá crime. 
    Portanto, existindo uma causa de exclusão de ilicitude, não há que se falar em crime. 

    A) INCORRETA. O perdão jurídico ocorre nos casos de crime culposos em que as circunstâncias do avindas do crime já são maiores que qualquer pena, é o caso, por exemplo, de pai que violando um dever objetivo de cuidado atropela um filho. Esse pensamento tem base no art.121, parágrafo 5º do CP.

    B) INCORRETA. O crime impossível se configura pela ineficácia absoluta do meio ou pela impropriedade absoluta do objeto, conforme art. 17 do CP.

    C) INCORRETA. A inimputabilidade é causa de exclusão de culpabilidade, configurando-se pela existência de um fator biopsicológico (menor de 18 anos e pessoas que possuam problemas mentais).

    D) CORRETA. Vide explicação acima. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D













  • Considerando as consequências da exclusão :

    Primeiro substrato ( FATO TIPO ) = FATO É ATIPICO

    SEGUNDO ( ILICITUDE ) = EXCLUI O CRIME 

    TERCEIRO ( CULPABILIDADE ) = É ISENTO DE PENA