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ID
1500322
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em vista da definição legal do crime de infanticídio, seu autor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Infanticídio

      Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal ( a mãe da vítima), o próprio filho, durante o parto ou logo após:

      Pena - detenção, de dois a seis anos

  • Letra (d)


    O artigo 123 do Código Penal caracteriza o crime de infanticídio como o ato de matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após. Diante dessa temática, será explanado a diferença entre infanticídio e aborto, com o intuito de esclarecer as divergências que existe entre eles. O infanticídio na atualidade se encontra em estado oculto, ou seja, as autoridades ainda não tem pleno conhecimento do que é, porque o participante principal desse crime que é a mãe, oculta o caso para não ser revelado. Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro não possui explicações mais abrangentes por faltar conhecimento sobre o caso, aonde os mesmos não têm provas a posteriori sobre o determinado assunto.


    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.


  • Entendo que essa questão não foi muito feliz, pois ignorou tanto a questão de concurso de agentes quanto ao erro de pessoa, no qual a mãe em estado puerperal mata filho alheio, acreditando ser seu, e mesmo não sendo NECESSARIAMENTE mãe da vítima, mesmo assim a ela será imputado o crime de infanticídio.

  • Se a mulher mata o filho alheio ela comete crime de homicídio, pois o tipo penal trata de "seu próprio filho".


    Corrijam-me se eu estiver errada.

  • Estou acostumado a fazer prova cespe, entao para mim isto eh um ABSURDO, pois em outra banca essa definicao nao existe.

    Definicao CESPE:  Art 123 - Infanticidio: Matar, sob influencia de estado puerperal, o proprio filho, durante o parto ou logo apos.

    1 - Admite se o concurso mae + terceiro qualquer. ( os dois responde, por infanticidio)

    2 - Matar erroneamente outro bebe --> Infanticidio Putativo

    3 - Nao existe a forma culposa

    4 - Admite a tentativa

  • Adrielli, se a mãe mata outra criança, acreditando ser o seu bebê, então estaremos diante de um erro sobre a pessoa, de tal forma que ela responderá como se tivesse matado o próprio filho. Assim, responderá por infanticídio, pois nessa situação se leva em conta as características da vítima que pretendia atingir (vítima virtual), logo, responderá por infanticídio. Só seria homicídio caso essa mãe quisesse e soubesse que a criança não era o seu filho. 

    É a regra que se extrai do art. 20, § 3º, CP:

       § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Força e fé!!!


  • Infanticidio - Crime próprio, ou seja, exige qualidades do sujeito ativo.


    Porém nada impede a participação e a coautoria, vide art. 29, cp diz que as circunstancias de carater pessoal se comunicam quando elementares do crime.



  • ATENÇÃO: a questão é clara ao dizer NECESSARIAMENTE, ou seja, é obrigatório, indispensável, imprescindível que a MÃE seja a autora do infanticídio. Se o pai ou qualquer outra pessoa pode ser coautor ou partícipe, isso não é perguntado. 


    GABARITO: D

  • Não é crime próprio, é bipróprio.

  • A questão pede em vista da definição legal. (Literal)

    Gabarito: D

  • Crime de Mão Própria. Sujeito Ativo do crime, a Mãe. Admite-se Participação.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

  • Mal feita!!! 

     

    É um crime biproprio! Admite coautoria, uma vez que não se comunicam as condições subjetivas, SALVO se elementar do crime! 

  • Comentando a questão:

    O crime de infanticídio, art. 123 do CP, é crime próprio só podendo ser praticado pela mãe, sob o estado puerperal, durante o parto ou logo após este. Vale destacar que o estado puerperal é o estado em que a parturiente encontra-se sob forte alteração psicológica, razão pela qual não possível que a mãe tenha total dominabilidade do fato. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D




  • Gente, NECESSARIAMENTE! Por mais que aceite coautoria, é IMPRESCINDIVEL a atuação da mãe no delito.

  • Infanticídio só acontecerá quando a mãe mata seu filho durante ou logo após o parto em decorrência do estado puerperal. O estado puerperal, basicamente, é um estágio pós - gravidez que é caracterizado pela descarga hormonal desencadeada pela saída do feto... neste estado é comum quadros de depressão e repulsa ao próprio filho... Portanto, não é possível outra pessoa, senão a mãe, cometer infanticídio justamente pela ocorrência do estado puerperal (que é caracteristico das mulheres que acabaram de dar a luz).

    Espero ter ajudado :)

  • crime proprio

  • Confesso que fiquei um pouco em dúvida, mas acertei. AVANTE!!!

  •  Infanticídio(foi adotado o critério fisiopsicológico ou seja pertubação psicológica e pertubação física)

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.crime contra a vida,crime próprio pois exige a condição especifica de ser mãe e de está durante o estado puerperal,admite coautoria,o autor sera sempre a mãe,se por erro matar o filho de outro responde por infanticídio do mesmo jeito. No crime de infanticídio quando a mãe ou coautor por ERRO sobre a pessoa mata o filho de outra acreditando ser o seu próprio filho responde por infanticídio,as características transfere para a outra.

  • A corrente doutrinária majoritária se sustenta no entendimento de que os pais devem responder pelo art. 123do Código Penal, ou seja, pelo crime de infanticídio, sendo que o pai o responderia combinado com o art. 29 do Código Penal, que prevê a hipótese de concurso de pessoas.
  • GABARITO E

    Crime doloso contra a vida, sendo competência do Tribunal do Júri, crime de homicídio privilegiado pelo estado puerperal da autora.

    Elementares: autora do crime será a parturiente, o sujeito passivo o filho e, a autora deve estar no estado puerperal.

    Ex.: Se a parturiente entra na ala do hospital de recém nascido e mata uma criança achando ser a sua, mas ao final descobre que matou filho de outra ela incorrerá em infanticídio, com incidência do art. 20, §3º, CP - erro sobre a pessoa

    Agora se nesse mesmo caso, ela mata uma criança achando ser a sua, mas descobre ser outra e o seu filho já se encontra também morto, ela também incorrerá em erro sobre a pessoa da mesma forma, não será crime impossível

    Não existe infanticídio culposo

  • falou em INFANTICÍDIO tem que lembrar obrigatoriamente do ESTADO PUERPURAL da mãe..

  • Comentando a questão:

    O crime de infanticídio, art. 123 do CP, é crime próprio só podendo ser praticado pela mãe, sob o estado puerperal, durante o parto ou logo após este. Vale destacar que o estado puerperal é o estado em que a parturiente encontra-se sob forte alteração psicológica, razão pela qual não possível que a mãe tenha total dominabilidade do fato. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D