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ID
1500340
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A busca será domiciliar ou pessoal. O Código de Processo Penal não prevê a busca pessoal para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - 

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

      § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

      a) prender criminosos;

      b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

      c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

      d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

      e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

      f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

      g) apreender pessoas vítimas de crimes;

      h) colher qualquer elemento de convicção.

      § 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra hdo parágrafo anterior.

  • Letra (c)


    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.


    § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:


    a) prender criminosos;        (Letra c) 

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;   (Letra d)

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; (Letra b)

    h) colher qualquer elemento de convicção.  (Letra a)




  • Caro Tiago,

    acredito que no art. 240, fala-se da busca domiciliar. No §1º, “a” haverá busca na apreensão de criminosos.

    Basta mandado de busca para prender um criminoso? Não. Não se prende ninguém no Brasil sem mandado de PRISÃO.

  • Gabarito equivocado! Conforme o art. § 1o do art. 240 CPP, todas as assertivas correspondem a possibilidades  de Busca Domiciliar e Pessoal.

  • Caro Fernando Domiciano, o artigo 244 é claro, ao dizer que a busca pessoal INDEPENDERÁ DE MANDADO, NO CASO DE PRISÃO, o que torna errada sua afirmação, ao dizer que no BRASIL não se prende ninguém sem mandado de prisão !

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Dispõe o artigo 240 do CPP:

    § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

      a) prender criminosos;

      b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

      c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

      d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

      e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

      f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

      g) apreender pessoas vítimas de crimes;

      h) colher qualquer elemento de convicção.

      § 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f  ( b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;  d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;  e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;) e letra h ( h) colher qualquer elemento de convicção) do parágrafo anterior.


    Desta forma o Código não prevê a busca pessoal ( § 2º), nas letras "A" e "G"

     a) prender criminosos;

      g) apreender pessoas vítimas de crimes;

  • Vai buscar o criminoso dentro da pessoa? Kkkkk

  • Maimeudeusdoceu, tem gente dizendo que o gabarito é EQUIVOCADO!? É letra e de lei e o quero saber onde vai buscar um anão Irmao metralha um no bolso da calça de alguém. Pelamor, ne?

  • Meus caros,


    Resumindo a ópera:


    1. Hipóteses nas quais se procederá à busca pessoal: (CPP, 240)

    - quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou, ainda, os seguintes objetos: coisas achadas ou obtidas por meio criminoso; instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; armas e munições; instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; colher qualquer elemento de convicção.

    2. Por exclusão, hipóteses nas quais não se fará a busca pessoal: (CPP, 240)

    - prender criminosos;

    - colher qualquer elemento de convicção;


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • eu acertei a questão. Mas na boa... ficou mal elaborado ...

  • Acerca da busca pessoal, dispõe o CPP:

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.
    § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
    a) prender criminosos;
    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
    g) apreender pessoas vítimas de crimes;
    h) colher qualquer elemento de convicção.
    § 2o  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

    Assim, a busca pessoal é permitida para: apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos (letra D);  apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato (letra B); colher qualquer elemento de convicção (letra A).

    A alternativa que não possui correspondência legal é a de letra C.

    Gabarito do Professor: C

  • Basta mandado de busca para prender um criminoso? Não. Não se prende ninguém no Brasil sem mandado de PRISÃO.

  • Questao muito boa.

  • § 2   Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras  b  a  f  e letra  h  do parágrafo anterior.

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    Com a máxima vênia nobres colegas , a letra A também poderia ser a resposta .

  • Dentro do bolso não dar. Né!!

  • Essa é aquela questão que separa o 01 do restante. Decorebaça

  • Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Só se tiver no bolso.

  • Questão muito ruim.

  • Se a busca pessoal não é determinada para prender criminosos, o que entender da busca pessoal independente de mandado para prisão do art.244, CPP?

  • Eu pensei exatamente como o Pedro Gabriel. Vai fazer a buscar pessoal para achar uma pessoa dentro da outra. Ah sim não né meu filho.

  • BUSCA É PARA ACHAR ELEMENTOS. NO CASO DE APRENSÃO A ASSERTIVA ESTAVA CORRETA, POIS AQUELA É DESTINADA A APREENSÃO DE AGENTE.

    FOI A LÓGICA QUE UTILIZEI.

  •  O Código de Processo Penal não prevê a busca pessoal para:

    PRENDER CRIMINOSOS E APREENDER PESSOAS VÍTIMAS DE CRIMES.

    #PMGOOOOOOOOOOOO