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Gabarito C -
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra hdo parágrafo anterior.
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Letra (c)
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos; (Letra c)
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; (Letra d)
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; (Letra b)
h) colher qualquer elemento de convicção. (Letra a)
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Caro Tiago,
acredito que no art. 240, fala-se da busca domiciliar. No §1º, “a” haverá busca na apreensão de criminosos.
Basta mandado de busca para prender um criminoso? Não. Não se prende ninguém no Brasil sem mandado de PRISÃO.
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Gabarito equivocado! Conforme o art. § 1o do art. 240 CPP, todas as assertivas correspondem a possibilidades de Busca Domiciliar e Pessoal.
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Caro Fernando Domiciano, o artigo 244 é claro, ao dizer que a busca pessoal INDEPENDERÁ DE MANDADO, NO CASO DE PRISÃO, o que torna errada sua afirmação, ao dizer que no BRASIL não se prende ninguém sem mandado de prisão !
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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Dispõe o artigo 240 do CPP:
§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f ( b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;) e letra h ( h) colher qualquer elemento de convicção) do parágrafo anterior.
Desta forma o Código não prevê a busca pessoal ( § 2º), nas letras "A" e "G"
a) prender criminosos;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
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Vai buscar o criminoso dentro da pessoa? Kkkkk
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Maimeudeusdoceu, tem gente dizendo que o gabarito é EQUIVOCADO!? É letra e de lei e o quero saber onde vai buscar um anão Irmao metralha um no bolso da calça de alguém. Pelamor, ne?
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Meus caros,
Resumindo a ópera:
1. Hipóteses nas quais
se procederá à busca pessoal: (CPP, 240)
- quando
houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida
ou, ainda, os seguintes objetos: coisas achadas ou obtidas por meio
criminoso; instrumentos de falsificação ou de contrafação e
objetos falsificados ou contrafeitos; armas e munições;
instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim
delituoso; objetos necessários à prova de infração ou à defesa
do réu; cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu
poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo
possa ser útil à elucidação do fato; colher qualquer elemento de
convicção.
2. Por exclusão, hipóteses nas quais não se fará a busca pessoal:
(CPP, 240)
- prender criminosos;
- colher qualquer elemento de convicção;
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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eu acertei a questão. Mas na boa... ficou mal elaborado ...
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Acerca da busca pessoal, dispõe o
CPP:
Art. 240. A
busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1o
Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem,
para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos
falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou
destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder,
quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à
elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2o
Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que
alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b
a f e letra h do parágrafo anterior.
Assim, a
busca pessoal é permitida para: apreender coisas achadas ou obtidas por meios
criminosos (letra D); apreender cartas,
abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de
que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato (letra
B); colher qualquer elemento de convicção (letra A).
A
alternativa que não possui correspondência legal é a de letra C.
Gabarito do Professor: C
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Basta mandado de busca para prender um criminoso? Não. Não se prende ninguém no Brasil sem mandado de PRISÃO.
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Questao muito boa.
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§ 2 Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
h) colher qualquer elemento de convicção.
Com a máxima vênia nobres colegas , a letra A também poderia ser a resposta .
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Dentro do bolso não dar. Né!!
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Essa é aquela questão que separa o 01 do restante. Decorebaça
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Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Só se tiver no bolso.
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Questão muito ruim.
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Se a busca pessoal não é determinada para prender criminosos, o que entender da busca pessoal independente de mandado para prisão do art.244, CPP?
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Eu pensei exatamente como o Pedro Gabriel. Vai fazer a buscar pessoal para achar uma pessoa dentro da outra. Ah sim não né meu filho.
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BUSCA É PARA ACHAR ELEMENTOS. NO CASO DE APRENSÃO A ASSERTIVA ESTAVA CORRETA, POIS AQUELA É DESTINADA A APREENSÃO DE AGENTE.
FOI A LÓGICA QUE UTILIZEI.
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O Código de Processo Penal não prevê a busca pessoal para:
PRENDER CRIMINOSOS E APREENDER PESSOAS VÍTIMAS DE CRIMES.
#PMGOOOOOOOOOOOO