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Gabarito D -
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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Art. 246. Aplicar-se-á também o disposto no artigo anterior, quando se
tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação
coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou
atividade.
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Aposento ocupado de habitacao coletiva depende de mandado e durante o dia, conforme art 245.
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Independe de mandado:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Depende de mandado:
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
Art. 246. Aplicar-se-á também o disposto no artigo anterior, quando se tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.
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Acerca da busca que independe de
mandado, segundo o CPP:
Art. 244. A
busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos
ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no
curso de busca domiciliar.
Assim, a
busca independerá de mandado na hipótese da alternativa D.
As demais
hipóteses de busca carecem de mandado judicial, nos termos dos artigos 245 e
246 do CPP:
Art. 245. As
buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que
se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e
lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a
abrir a porta.
§ 1o
Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade
e o objeto da diligência.
§ 2o
Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 3o
Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas
existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
§ 4o
Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o,
quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à
diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
§ 5o
Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será
intimado a mostrá-la.
§ 6o
Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida
e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
§ 7o
Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado,
assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no
§ 4o.
Art. 246. Aplicar-se-á
também o disposto no artigo anterior, quando se tiver de proceder a busca em
compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em
compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou
atividade.
Gabarito do Professor: D
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Estamos pagando 200,00 reais para uma banca realizar um concurso de prova decoreba. fala sério.
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q banca mais lixo questões sem pé nem cabeça
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK (RISOS)....
ESSES CHOROS NÃO CONVENCEM EM NADA!!! OLHA O ANO DO CONCURSO!!! ISSO SIM ERA CONCURSO QUEM PARTICIPOU NO MINIMO JÁ É UM SERVIDOR PÚBLICO. AGORA AS PROVAS VÃO SER INSANAS COM APROVAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME.