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Letra (b)
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
a) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
c) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
d) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
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a) reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. FALSO.
Art.59 A reintegração é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens e reconhecimento dos direitos inerentes ao cargo. Parágrafo único. A decisão administrativa que determinar a reintegração será sempre proferida em pedido de reconsideração ou de revisão de processo. Art.60. Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor será reintegrado noutro de vencimento equivalente, observada a habilitação profissional.
b) aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade. VERDADEIRO: Art. 61. O aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade.
C) Recondução é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. FALSO. Art. 75. Recondução é o retorno do servidor efetivo ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será obrigatoriamente reconduzido para igual cargo, ainda que necessária a sua criação, como excedente ou não.
d) reversão é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação. FALSO. Art. 70. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga. § 1º A reversão dar-se-á a requerimento do interessado ou de ofício. § 2º Em nenhum caso poderá reverter à atividade o aposentado que, em inspeção médica, não comprovar a capacidade para o exercício do cargo. Art. 71. A reversão dar-se-á, no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação, observada a irredutibilidade de vencimento e garantido o direito à percepção das vantagens incorporadas por força de legislação anterior. Art. 72. Para efeito de disponibilidade ou nova aposentadoria, contar-se-á integralmente o tempo em que o servidor esteve aposentado antes da reversão. Art. 73. O servidor revertido não será aposentado novamente, sem que tenha cumprido pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se deu o seu retorno à atividade, salvo se a aposentadoria for por motivo de saúde. Art.74. Será tornada sem efeito a reversão do servidor que não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais.
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Do Aproveitamento (art. 61 a 64)
Art. 61. O aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade.
Art. 62. O servidor em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.
Art. 63. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço na Assembleia Legislativa.
Art. 64. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção médica.
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RESOLUÇÃO Nº 1073, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.
Seção IV DO APROVEITAMENTO
Art. 61. O aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade.
Art. 62. O servidor em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.
Art. 63. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço na Assembleia Legislativa.
Art. 64. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção médica.
Alternativa: B
DEUS TE FARÁ UM VENCEDOR!
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a - reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (RECONDUÇÃO)
b - aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade. (GABARITO)
c - recondução é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria (REVERSÃO)
d - reversão é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação. (REINTEGRAÇÃO)
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A-reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. - RECONDUÇÃO
B-aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade. CORRETO
c- recondução é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria- REVERSÃO
D- reversão é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação. REINTEGRAÇÃO