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Questões de Legislação do Estado de Goiás


ID
144067
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o processo administrativo disciplinar no âmbito da administração estadual, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A convocação por parte da autoridade competente, para servidor integrar comissões disciplinar é encargo obrigatório e a princípio irrecusável, teoricamente, independente de prévia autorização de superior hierárquico do servidor convocado. O servidor não poderá escusar-se ao cumprimento desse ‘múnus público’, a menos que se encaixe numa das hipóteses de impedimento ou suspeição descritas na lei 9784/99.

      Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

            I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

            II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

            III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

  • Completando o colega há tbm os casos de suspeição:

    onde a autoridade ou o servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos conjuges, companheiros, parentes e afins ate terceiro grau, tambem fica impedido!
  • A questão fala em processo administrativo estadual, logo a lei 9784/99 não se aplica aqui.

     

  • Comentando Letra B

    Lei 8.112/90

    Art. 149 " O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado."

  • Alguém saberia onde está o embasamento legal das alternativas c) e e)
  • Sobre a alternativa "E" tenho o seguinte pensamento:
    Caso o servidor seja penalizado, ele será demitido e poderá ser impedido de voltar a Adm Pub, por isso ele não poderá pedir exoneração (o que não se trata de punição).

  • SE O SERVIDOR FOR EXONERADO A PEDIDO, ELE NÃO PODERÁ SOFRER A PENA DE DEMISSÃO PORQUE JÁ NÃO IRÁ MAIS FAZER PARTE DO QUADRO DE SERVIDORES DO ÓRGÃO. É POR ISSO QUE A LEI PROIBE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR, POIS SE ELE COMETEU ALGUMA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEVE SER DEVIDAMENTE PROCESSADO E RECEBER A JUSTA PUNIÇÃO.

  • Fundamentação da alternativa "E" na Lei 8.112/90:

    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.


     

  • Resumindo:

    Letra "c" - Não há funcionário designado para a comissão processante, e sim, SERVIDOR ESTÁVEL. Art. 149 da Lei 8.112/1990, que transcrevo abaixo:
    "O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado"

    vlw, abraço!
  • Creio que o termo funcionário foi posto como genérico, não causando erro, senão a letra B também estaria errada.
    Acredito que esteja errada pelo fato de não poder recusar sua participação.

    Lei 9.784/99
    Art. 2º
    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    Que o Sr. Jesus seja conosco!
  • 8.112/90 cobrada em concurso estadual ??


ID
151834
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

"A pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos."

Esta é a definição de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    São três os tipos de agentes públicos:
    1) agentes políticos;
    2)servidores públicos;
    3)particulares colaborando com o Poder Público.

    São servidores públicos:

    1) funcionário público: está sujeito ao regime estatutário e ocupa cargo público. Essa terminologia somente é mantida para fins doutrinários, pois a Lei 8112/90 fala, genericamente, em servidores públicos.

    2) empregado público: é o contrtado sob o regime celetista, ocupando emprego público, sendo admitido por meio de concurso ou, ainda, pertencendo aos quadros funcionais cinco anos antes da promulgação da CF/88.

    3) servidor temporário: é aquele que exerce função, em caráter excepcional, por tempo determinado, sem vínculo a cargos, ou emprego público e sob regime administrativo especial.
  • APESAR DO GABARITO INDICAR A LETRA B, ESTÁ QU ESTÃO FOI RESPONDIDA POR EXCLUSÃO,PORQUE O CONCEITO DA QUESTÃO, segundo MARCELO ALEXANDRINO E VICENE PAULO, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 17ªedição,cap. 3 página 123: A pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos, refere-se a SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO ESTRITO.
    E O conceitoFUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO  é mais utilizado no direito ADMINISTRATIVO, mas sim no direito PENAL, para fins penais,a abrangênica do conceito de funionário público é a mais ampla possível, correspondendo à da expressão AGENTE PÚBLICO, cosagrada no âmbito administrativo.

    QUE DEUS ABENÇÕE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
  • pelo amor de Deus, alguém manda um email para FCC dizendo que há anos o termo funcionário público usado dentro do direito adm ficou em desuso. rss
  • Aqui vai uma breve classificação:

    1- AGENTE PÚBLICO = Denominação genérica abrangendo todos que tenham algum vínculo com a administração

    1.1 Agente Político


    1.2 Agente Administrativo= Dividem-se em:

    A) Servidores Públicos ( Estatutários)
          - Efetivos
          - Comissionados

    B) Empregados Públicos ( Celetistas - CLT )

    C) Exercentes de Função Pública:
          - Agentes Honoríficos
          -Agentes objeto de contratação para atender necessidade temporária de interesse público
          - Servidores efetivos que exercem função de confiança


    Sou obrigado a concordar com alguns colegas que comentam que a classificação da acertativa correta está ultrapassada!

    Bons estudos!



  • Mas o correto não seria SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO ESTRITO???

  • Mais que MARMOTA!

    Aff, a FCC é doida...A terminologia "Funcionário Público" já foi há tempos abolida. O mais correto seria Servidor Público em sentido amplo que abarca todos aqueles que prestam, indiferente ao regime, serviço ao Poder Público.
  • Eita, errei essa por pensar que a terminologia usada atualmente fosse servidor público e não funcionário. Vai entender.
  • Você está certo André, funcionário público é só para Direito Penal ...
  • Olá pessoal não temos a data da questão!!!

    Hoje esta questão talvez seria cancelada.

    Errei pois coloquei servidor público em sentido amplo.

    Abração.
  • Anderson, a questão é de 2009, nem é tão antiga assim!
    Sempre erro este tipo de questão, na esperança de que a FCC atualize-se e pare de uma vez de utilizar a expressão funcionário público!
  • Questão cobrada rotineiramente pela FCC, sempre com esse mesmo gabarito. Nunca traz servidor em sentido estrito, justamente pra pegar os candidatos!
  • Calma Galera...No Panic / No Stress!

    Vcs tem todos tem razao (exceto aqueles que comecaram a trazer teorias mirabolantes para o uso do termo Funcionario Publico).

    Deixa o Tio Charlie explicar:

    ESSA QUESTAO DIZ RESPEITO AO ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS DE GOIAS - LEI 10460/88.

    Eh o primeiro artigo dessa Lei Estadual (Que estava no edital do concurso).

    Art. 3º - Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos.

    Pronto?! Tranquilo !?

    Proxima!
  • Li todos os comentários e entendi o do Charlie porém...estou com dúvida no que responder na hora de uma outra prova
    Como muitos respondi servidor público em sentido amplo
    Caso eu estivesse resolvendo uma prova que não exigisse um estatuto tão especifico, qual seria a resposta correta a dar?
    servidor público ou funcionário público?
  • COLEGA ADRIANA, faz assim:
    Se a prova for de nivel estadua em especial do estado de Goias vc marca que se trata de "funcionário público" pois esta é a forma correta pois, até MARIA SILVIA DI PIETRO, ED. DE 2007 "ANTERIOR A QUESTAO ORA APRESENTADA ja trazia na pag.480 a problematica das leis anteriores que ainda adotam a  terminologia "funcionario Publicos" e que a mesma ja foi modificada para "servidor público" com o advento da CF 1988, ela ainda cita como exemplo a Lei Paulista 10.261/68 que ainda traz a expressao antiga. 

    Espero que tenha ajudado!

    FE EM DEUS!

  • Fui por exclusão

    A) Errada, empregado público não tem cargo e sim emprego
    C)Agente Público envolve todas as categorias não apenas uma.
    D)O conceito acima não se encaixa em particulares em bolaboração
    E) Servidor publico em sentido amplo também não pode ser pq teria que entrar emprego publico, estatutario e servidor temporário.
  • Utilizei o seguinte raciocínio:

    Servidor público em sentido amplo engloba o empregado público.

    A questão fala em vencimento e empregado público ganha salário, sobrando o funcionário público...
  • Minha gente, a denominação "funcionário público" foi extinta com a CF/88, não? Ou tô confusa?

  • Questão desatualizada....a nomenclatura funcionário público atualmente se aplica apenas para fins penais....

  • Professor: Marcelo Sales.

    Estratégia Concurso.

    Data do comentário: 30/10/2018

    A questão versa sobre a Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que dispõe acerca do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.

    Nesse contexto, denomina-se funcionário público pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos, conforme o art. 3º, da Lei Estadual:

     

  • LEI Nº 20.756 DE 28 DE JANEIRO DE 2020

    Art. 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás.

    Parágrafo único. As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores e integrantes das carreiras do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. -

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.

    Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídios ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


ID
151864
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de Goiás, o provimento de cargos em comissão

Alternativas
Comentários
  • -NÃO É RESTRITO. NÃO NECESSARIAMENTE PRECISA SER SERVIDOR.
    -NÃO IMPLICA AUTOMÁTICA POSSE
    -A EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO NÃO ABRANGE A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO
    - A MESMA AUTORIDADE COMPETENTE PARA NOMEAR, É COMPETENTE PARA EXONERAR
  • Letra A"Art 37, V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". O dispositivo acima não restringiu o provimento de cargos em comissão aos titulares de cargo efetivo, mas apenas LIMITOU A INVESTIDURA EM CARGOS DE COMISSÃO DE PESSOAS QUE NÃO PERTENCEM AOS QUADROS PÚBLICOS. Ou seja, a lei determinará um percentual mínimo de caros em comissão que deverá ser ocupado por titulares de cargos efetivos, mas, quanto ao percentual restante, o provimento é livre a indivíduos que não pertencem aos quadrso públicos.Letra BProvimento é FATO administrativo que traduz o preenchimento de um cargo através de um ato administrativo de caráter funcional (nomeação, promoção, etc).Já a posse é o ato da investidura pela qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas , os direitos e os deveres do cargo. Letra COs cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, independendo, portanto, de concurso público.Letra EA apresentação da declaração de bens e valores deve ser feita no ato da POSSE (art 13, par. 5o, Lei 8.112)
  • E os cargos em comissão no poder judiciário e no poder legislativo? Em Goiás não tem? Ou será que há a ingerência do poder executivo sobre os demais poderes? Não concordo com essa questão!!!! Cada poder, por ato próprio do governador, presidente do TJ e da assembléia legislativa, dá provimento aos cargos em comissão que lhes são respectivos.

  • Gabarito: letra D
  • entendi que o erro da E é que a declaracao nao é no provimento (nomeacao) mas na posse, certo gente?

    ou nao me digam que em GO cargo em comissao nao apresenta a declaraçao...
  • Lei 10.460/88 Art.14 - Compete ao chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos públicos.

  • § 1º - É obrigatória, também, a apresentação de declaração de bens e valores, no caso de investidura em cargo de direção, de provimento em comissão.

  • Lei LEI Nº 20.756 de Goiás.

    Art. 7º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

    Art. 11. O ato de provimento de cargo público compete ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto


ID
151894
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as situações abaixo descritas, relativamente a atividades desempenhadas por servidores públicos do Estado de Goiás, no exercício de suas funções:

I. deixar, injustificadamente, de arrecadar tributos a seu cargo.
II. empregar meio vexatório na cobrança de tributo ou receita pública
III. deixar de recolher ou repassar tributos aos cofres públicos.

É infração disciplinar também punível com multa o que está descrito em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.137/1990 Art. 1º. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:(...)II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; (...)Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.APLICA-SE AOS AGENTES PÚBLICOS POIS A LEI DISPÕE: Também se constituem crimes os atos praticados por funcionários públicos, no exercício de função ou cargo, pelas condutas definidas no artigo 3 da Lei 8.137/1990.artigo 168-A do Código Penal: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
  • Considere as situações abaixo descritas, relativamente a atividades desempenhadas por servidores públicos do Estado de Goiás, no exercício de suas funções:

    I. deixar, injustificadamente, de arrecadar tributos a seu cargo.

     


    Lei Improbidade Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;



    Lei Improbidade 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;




    II. empregar meio vexatório na cobrança de tributo ou receita pública

     

     CP Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos,E multa.

     


    III. deixar de recolher ou repassar tributos aos cofres públicos.

    Lei Improbidade Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


    Lei Improbidade 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;



    Não sei se dá para enquadrar as condutas em crime de prevaricação, visto que a questão não informou se era para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. De toda sorte, trata-se de conduta de improbidade administrativa, e  todos os atos de improbidade estão sujeitos à pena de multa!

     

     

     

     


ID
151954
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:

I. O processo administrativo somente poderá ter início mediante pedido do interessado.

II. Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.

III. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo poderá ser iniciado perante a autoridade de qualquer grau hierárquico para decidir:

Considerando a regulamentação do processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  I- Art. 5- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado

    II- Art 13- Não pode ser objeto de delegação: II a decisão de recurso administrativo

    III- Art. 17 Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo poderá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir



ID
208720
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que um servidor do Ministério Público de Goiás faça parte de uma sociedade comercial, um restaurante, em que participe da administração da referida empresa apenas fora do horário de expediente. Nessa situação, é correto afirmar, com base no estatuto do funcionário público civil de Goiás, que esse tipo de participação societária do funcionário é

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há duas alternativas corretas.

    Bons estudos!
  • Creio que as alternativas corretas que motivaram a anulação da questão é a Letra A e a Letra D. Fazer parte de sociedade comercial é infração disciplinar grave (art. 303, inciso VII, exceto como acionista, cotista ou comanditário), todavia não sujeita o infrator a pena de demissão, mesmo em caso de reincidência. A reincidência só sujeita a demissão caso sejam cometidas infrações tipificadas no art. 304, essa afirmação é encontrada no art. 315.


    Abraço.


ID
213286
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, é função institucional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
  • Analise das questões com base na constituição do Estado de Goiás
    Letra a  errada- resposta  correta na Constitução do est de go artigo 116 item VI:
    elaborar lista tríplice entre integrantes da carreira, para escolha do procurador-geral de justiça pelo governador do estado, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. então não é função institucional e não tem exigencia de prazo de dez anos de exercício de função para ser indicado na lista.
    Letra b: correta  - De acordo com a constituição do Est GO: art 117  item  IV : São funções institucionais do ministério público: promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do estado, nos casos previstos nesta Constituição.
    Letra c: errada -  o mpe não realizada mais essa atribuição, consta o mpu no artigo 129 da CF/88 item V como orgão que realiza a defesa dos interesses das populações indígenas;
    Letra d: errada - De acordo com a constituição do Est GO: art 117 item VII - requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. ( erro na palavra solicitar para requisitar);
    Letra e: errada -  resposta no art 117 da constituição do estado de goias, Item IX  inciso 3º - Na proteção de Patrimônio Público Estadual e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, o Ministério Público investigará representação ou ocorrência formuladas por associações profissionais, sindicatos, entidade da sociedade civil e cidadão e promoverá a ação civel ou criminal  cabível.
  • Cuidado para não usarem em conformidade com a CF/88 para responder. Funções institucionais do MP na CE - ART. 117.

    a) errada - Não é função institucional. Art. 116, VI, CE/89 - elaboração de lista tríplice dentre integrantes da carreira para escolha do Procurador-Geral de Justiça, pelo Governador do Estado, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;

    b) correta - Art. 117, IV, CE/89 - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do Estado, nos casos previstos nesta Constituição;

    c) errada - Art. 129, V, CF/88 (não está na Constituição Estadual) - defender judicialmente os direito e interesses das populações indígenas;

    d) errada - Art. 117, VII, CE/89 - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    e) errada - Art. 117, III, CE/89 - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (não fala em privativamente como na questão).



  • Art. 117 - São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover privativamente a ação penal pública na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta e na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do Estado, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VI - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais

    ; VIII - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;

    IX - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.


ID
213295
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das transgressões disciplinares, responsabilidades e penalidades na Lei n.º 10.460/1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 320 - A aplicação de penalidade pelas trangressões disciplinares constantes deste Estatuto não exime o funcionário da obrgação de indenizar o Estado pelos prejuízos causados.
  • Resposta: Letra B

    Correção:

    a) Art. 305. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente. (Lei nº 10.460/1988)

    c) Art. 319. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar accarreta a inabilitação do servidor apenado para a sua promoção ou nova investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:
          I - no caso de repreensão ou multa, 120 (cento e vinte) dias;
    (Lei nº 10.460/1988)

    d) Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:
          ...
         § 3º Interrompe a contagem do prazo prescricional o ato de instauração do processo administrativo disciplinar, recomeçando, a partir de então, o seu curso pela metade, de forma a não diminuir o prazo original.
    (Lei nº 10.460/1988)

    Obs. A partir do § 4º começa a falar de suspensão do prazo prescricional.

    e) Art. 313. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:
        ...
        
    § 1º São circunstâncias que agravam a pena:
        ...
        VI - a prática de transgressão disciplinar com o concurso de duas ou mais pessoas;
  • Lei Nº20.756/20

    a) Art. 206. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

    b) Art. 200. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar constante deste Estatuto não afasta:

    I - o ressarcimento ao erário dos valores correspondentes aos danos e prejuízos causados à administração pública;

    II - a devolução ao erário do valor desviado ou do bem, nas mesmas condições em que se encontravam quando da ocorrência do fato, facultada sua substituição por outro igual ou superior;

    III - eventual ação penal ou civil.

    c) Art. 199. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para sua promoção ou nova investidura em cargo efetivo ou em comissão, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

    I - no caso de advertência, 120 (cento e vinte) dias;

    II - tratando-se de suspensão, ainda que convertida em multa, 15 (quinze) dias por cada dia de suspensão, não podendo ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias;

    III - no caso da multa prevista no § 3º do art. 193 desta Lei, 180 (cento e oitenta) dias;

    IV - no caso de demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos, salvo nos casos fundamentados nos incisos LVIII, LXIX, LXX, LXXIII e LXXIV do art. 202 e XXXVII do art. 204, para os quais a inabilitação será de 20 (vinte) anos.

    § 1º Na hipótese de o punido ressarcir integralmente o dano, os prazos de que trata este artigo serão reduzidos em 1/3 (um terço).

    § 2º A superveniência de qualquer transgressão cometida no curso do período fixado neste artigo implicará majoração do prazo de inabilitação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do período previsto para a nova penalidade aplicada.

    § 3º Em sede de processo administrativo disciplinar instaurado em face de ex-servidor efetivo, caso reconhecida a prática de transgressão disciplinar durante o vínculo com a administração, aplicar-se-á inabilitação prevista neste artigo.

    d) § 6º Interrompe a contagem do prazo prescricional a publicação do ato de instauração do processo administrativo disciplinar

    § 7º Suspendem a contagem do prazo prescricional:

    I - o sobrestamento do processo administrativo disciplinar ou da sindicância pela autoridade instauradora para aguardar decisão administrativa ou judicial da qual necessariamente dependa o processo;

    II - a manifestação expressa da Junta Médica Oficial pela impossibilidade de o servidor acompanhar o processo administrativo disciplinar, quando da concessão de licença para tratamento de saúde;

    III - a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

    e) Art. 196.

    § 3º Na sequência, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, se existentes, da seguinte forma:

    I - são circunstâncias que agravam a penalidade:

    f) a prática de transgressão disciplinar com o concurso de duas ou mais pessoas

  • Lei 20.756/2020 de Goiás

    Art. 199. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para sua promoção ou nova investidura em cargo efetivo ou em comissão, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

    I - no caso de advertência, 120 (cento e vinte) dias;

    II - tratando-se de suspensão, ainda que convertida em multa, 15 (quinze) dias por cada dia de suspensão, não podendo ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias;

    III - no caso da multa prevista no § 3º do art. 193 desta Lei, 180 (cento e oitenta) dias;

    IV - no caso de demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos, salvo nos casos fundamentados nos incisos LVIII, LXIX, LXX, LXXIII e LXXIV do art. 202 e XXXVII do art. 204, para os quais a inabilitação será de 20 (vinte) anos.

    § 1º Na hipótese de o punido ressarcir integralmente o dano, os prazos de que trata este artigo serão reduzidos em 1/3 (um terço).

    § 2º A superveniência de qualquer transgressão cometida no curso do período fixado neste artigo implicará majoração do prazo de inabilitação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do período previsto para a nova penalidade aplicada.

    § 3º Em sede de processo administrativo disciplinar instaurado em face de ex-servidor efetivo, caso reconhecida a prática de transgressão disciplinar durante o vínculo com a administração, aplicar-se-á inabilitação prevista neste artigo.


ID
213298
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É dever do funcionário público civil do estado de Goiás

Alternativas
Comentários
  • Art. 294 - São deveres dos servidores:

    IX - exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame de documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;
    • Lei 10.460, de 22/02/1988 - ART. 294.
    • ERRADA A - inciso VII: obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    • ERRADA B - inciso X: levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;
    • CORRETA C - inciso IX: exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;
    • ERRADA D - inciso XII, alínea a: atender, com preterição de qualquer outro serviço as requisições para defesa da Fazenda;
    • ERRADA E - inciso V: lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir.

ID
234871
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes proposições e responda ao que se pede:

I. Promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda.
II. Contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária.
III. Promover a integração econômica com os estados do centro-oeste e sudeste, especialmente no intercâmbio de tecnologias e troca de experiências.
IV. Promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença.
V. Promover ações que fortaleçam o pluralismo político.

Representam os objetivos fundamentais do Estado de Goiás o disposto em:

Alternativas
Comentários
  • resposta "e"

    Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado de Goiás:
    I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;
    II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda;
    III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença.
     

  • A afirmação do inciso III: "Promover a integração econômica com os estados do centro-oeste e sudeste, especialmente no intercâmbio de tecnologias e troca de experiências", está errada, pois, o art. 3ª, § único, da Constituição do Estado, afirma que o Estado de Goiás buscará a integração economica, social e cultural com o DF e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazonia. De outro lado, quanto ao pluralismo político, este não constitui um objetivo fundamental do Estado.

  • GAB: E

    Art. 3º São objetivos fundamentais do Estado de Goiás:

    I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;

    II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e

    reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda;

    III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor,

    idade ou crença.

    Parágrafo único. O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o

    Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.

  • Não tem outro jeito se não gravar ... porque querem trocar e confundir com os objetivos da constituição federal . Mas aqui vai algumas diferenças para não cair mais nessa :

    são 3 os objetivos da constituição de goias :

    I - Construir uma sociedade livre,justa,solidária e PRODUTIVA.

    I - Promover o desenvolvimento econômico e social , erradicando a pobreza e a marginalização , reduzindo as desigualdades sociais e DIFERENÇAS DE RENDA .

    I - Promover o bem estar de todos sem discriminação de (CRISCO) - CRENÇA,Raça,Idade,Sexo,Cor e origem .

    Essas palavras negritas são as principais diferenças que não possuem na constituição federal .

  • Letra e.

    I. Certo. Nos termos do art. 3º, II.

    II. Certo. Nos termos do art. 3º, I.

    III. Errado. Nos termos do art. 3º, § único. Sudeste não. O correto seria Amazônia.

    IV. Certo. Nos termos do art. 3º, III.

    V. Errado. A CE-GO não fala em pluralismo político.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • "CONPRO na PROMOção"

    CONstruir uma sociedade...

    PROmover o desenvolvimento...

    PROMOver o bem estar...


ID
234874
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Gabinete da Presidência é unidade administrativa que constitui a estrutura da AGECOM, e é formado por:

Alternativas

ID
234877
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São formas de provimento a cargo público no Estado de Goiás, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Remanejamento é a única alternativa que não consta na lei 10.460/88 do estatuto dos servidores de Goiás.
  • CAPÍTULO II
    Do Provimento


    SEÇÃO I
    Disposições Gerais


    Art. 13 - Os cargos públicos serão providos por:

    I - nomeação;

    II - recondução;

    III - promoção;

    IV - acesso;

    V - readmissão;

    VI - reintegração;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reversão;

    IX - readaptação.

    Art. 14 - Compete ao Chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos públicos.

  • A forma de provimento "acesso" apesar de estar previsto na Lei é inconstitucional. Significa a passagem de determinado servidor para cargo diferente (superior) do seu, como, por exemplo, um Agente de Polícia Federal ser promovido a Delegado Federal. Só lembrar que a lei 10.460 de 88 foi promulgada em fevereiro e a Constituição Federal promulgada em outubro. Tanto o inciso IV como o VIII do art. 13 sofreram uma revogação tácita por não estarem em consonância com a nova ordem jurídica instaurada a partir de 5 de outubro de 88.

    Dos itens enumerados o único que não se encontra no Estatuto é o remanejamento, letra E.

    Abraço

  • O acesso foi declarado inconstitucional, más esta em vigor na 10460 ....

     

  • CAPÍTULO II

    Do Provimento

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 13 - Os cargos públicos serão providos por:

    I - nomeação;

    II - recondução;

    III - promoção;

    IV - acesso(REVOGADO);

    V - readmissão(REVOGADO);

    VI - reintegração;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reversão;

    IX - readaptação.

    Art. 14 - Compete ao Chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos públicos.

    c e e corretas!

  • acesso foi revogado lei 20.023/18

  • Questão desatualizada.

    IV - acesso;

    V - readmissão;

    Fonte: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1988/lei_10460.htm


ID
234880
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes proposições e responda ao que se pede:

1. É dever do funcionário residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público.
2. Salvo disposição constitucional em contrário, o funcionário será aposentado por invalidez, compulsoriamente aos oitenta anos de idade, ou voluntariamente.
3. Disponibilidade é o afastamento temporário do funcionário efetivo ou estável em virtude da extinção do cargo ou da declaração de sua desnecessidade.
4. À funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou da guarda.
5. O processo administrativo disciplinar será instruído por uma comissão composta por 4 (quatro) funcionários efetivos, designada pela autoridade que o houver instaurado, dentre os quais escolherá seu presidente, vice-presidente, secretário e suplente.

O resultado da somatória dos números correspondentes às alternativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito dessa questão:

    1. É dever do funcionário residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público.
    Não me recordo de ler nenhuma disposição expressa sobre isso.

    2. Salvo disposição constitucional em contrário, o funcionário será aposentado por invalidez, compulsoriamente aos oitenta anos de idade, ou voluntariamente. = ERRADA

    3. Disponibilidade é o afastamento temporário do funcionário efetivo ou estável em virtude da extinção do cargo ou da declaração de sua desnecessidade. = ERRADA (disponibilidade ocorre somente com funcionário estável)

    4. À funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou da guarda. = ERRADA  (licença p adotante de CHD até 1 ano é de 90 dias).

    5. O processo administrativo disciplinar será instruído por uma comissão composta por 4 (quatro) funcionários efetivos, designada pela autoridade que o houver instaurado, dentre os quais escolherá seu presidente, vice-presidente, secretário e suplente = ERRADA (a comissão é composta por 3 estáveis)

    Alguém pode me ajudar...

  • 1- correta
    2- errada
    3-correta
    4- correta
    5- errada
    Porem, a somatório correto é oito.
    Não tem resposta
  • CLARISSA QUIREZA, a Lei 10.460/88 é expressa em afirmar a necessidade, a princípio, do servidor morar na localidade onde desenpenha as suas atividades, ou na localidade próxima, senão vejamos, in verbis:

    Art. 294 - São deveres do funcionário:

    XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

  • Art. 230. À funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 12 (doze) anos de idade incompletos será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou da guarda.
    - Redação dada pela Lei nº 19.477, de 03-11-2016, art. 1º.

  • Não sei se essa questão tinha resposta correta na época da prova, mas hoje não tem.

    4- Art. 230. À funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 12 (doze) anos de idade incompletos será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou da guarda.
    - Redação dada pela Lei nº 19.477, de 03-11-2016, art. 1º.

    5- Art. 329. O processo administrativo disciplinar será instruído por uma comissão composta por 03 (três) funcionários ocupantes de cargos efetivos, designados pela autoridade que o houver instaurado, dentre os quais indicará seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    - Redação dada pela Lei nº 19.477, de 03-11-2016, art. 1º.

     


ID
234883
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição Estadual de Goiás, compete ao Estado, juntamente com a União e Municípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •    Na alternativa d em "Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos” é de competência exclusiva à União , pois a Constituição traz, em seu art. 21,inciso XX.

       Pra complementar, é de competência concorrente (no art. 24) para as normas sobre direito urbanístico e proteção do meio ambiente, cabendo à União legislar sobre normas gerais que resta aos Estados e Distrito Federal a competência para complementar a lei federal e legislar sobre suas peculiaridades.


    Bons estudos !

    Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer. Mahatama Gandhi

  • GAB: D - "Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos."  Competência exclusiva da união. 

    Art. 6º Compete ao Estado, em comum com a União e os Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio

    público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger documentos, obras, monumentos, paisagens naturais, sítios arqueológicos e outros bens de

    valor histórico, artístico e cultural, impedindo sua evasão, destruição e descaracterização;

    IV - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V - proteger o meio ambiente, preservar as florestas, a fauna e a flora e combater todas as formas de

    poluição;

    VI - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    VII - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de

    saneamento básico;

    VIII - combater as causas da pobreza e da marginalização, promovendo a integração das camadas sociais

    desfavorecidas;

    IX - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos

    hídricos e minerais em seu território;

    X - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar definirá as competências, abrangências e níveis de participação dos

    órgãos estaduais e municipais nos planos e programas de educação e segurança de trânsito.

  • Não obstante a questão dizer respeito ao conhecimento da constituição estadual de goiás, em linhas gerais ela queria mesmo era uma competência que não fosse comum.

  • Letra D.

    d) Certa. “Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.” Competência exclusiva da união.

    Art. 6º Compete ao Estado, em comum com a União e os Municípios:

    I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III – proteger documentos, obras, monumentos, paisagens naturais, sítios arqueológicos e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, impedindo sua evasão, destruição e descaracterização;

    IV – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V – proteger o meio ambiente, preservar as florestas, a fauna e a flora e combater todas as formas de poluição;

    VI – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    VII – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    VIII – combater as causas da pobreza e da marginalização, promovendo a integração das camadas sociais desfavorecidas;

    IX – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    X – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único. Lei complementar definirá as competências, abrangências e níveis de participação dos órgãos estaduais e municipais nos planos e programas de educação e segurança de trânsito.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Acerca de alguns comentários aqui, para não esquecermos e deixarmos ainda mais completo e fresco na memória: a União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, mas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


ID
280858
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São formas de provimento a cargo público no Estado de Goiás, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!! (gabarito foi considerado letra E)

    O ACESSO e o REMANEJAMENTO não se encontram nas formas de provimento desta Lei!

    Hoje são formas de provimento:

    Nomeação

    Recondução

    Reintegração

    Aproveitamento PROVIDOS POR DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

    Reversão

    Readaptação

  • formas de provimento:

    Reintegração

    Reversão

    Promoção

    Aproveitamento

    Readaptação

    Recondução

    Rei Repare no reco

  • acesso foi revogado.

    são provimentos:

    nomeação

    recondução

    promoção

    reintegração

    aproveitamento

    reversão

    readaptação.


ID
348340
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMARH-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 16.272//2008 que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelece que, das entidades de administração indireta citadas, a que se jurisdiciona à Secretaria Geral da Governadoria é:

Alternativas

ID
348346
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMARH-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A única afirmativa INCORRETA de acordo com a Lei n° 10.460/88 é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460/88 - Goiás. Art. 28. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, mediante cronograma a ser divulgado na mesma data, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado ou no interesse da Administração, desde que devidamente justificado.
    - Redação dada pela Lei no 20.023, de 02-04-2018, art. 1o.

  • letras 'A' e 'D'- correto

    Art. 25 - São competentes para dar posse:

    I - o Governador do Estado, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;

    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes das entidades jurisdicionadas às respectivas Pastas;

    III - o Secretário da Administração, aos demais funcionários do Poder Executivo e das autarquias estaduais.

    letra b - correto

    A letra b era o texto literal do artigo 27. Em abril de 2018 foi alterada: 

    Art. 27. Em caso de doença ou outra impossibilidade justificável devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.
    - Redação dada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.

     

    letra c - correto

    Art. 29 - Exercício, como ato personalíssimo, é a efetiva entrada do funcionário em serviço público, caracterizada pela frequência e execução das atividades atribuídas ao cargo ou à função.

    letra e - errado

    Art. 28. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, mediante cronograma a ser divulgado na mesma data, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado ou no interesse da Administração, desde que devidamente justificado.
     

  • POSSE - 30 + 30 DIAS - PODE SER POR PROCURAÇÃO

    EXERCÍCIO(PERSONALÍSSIMO) - 30 DIAS DA NOMEAÇÃO OU DA DATA EM QUE CESSAR O IMPEDIMENTO. (IMPRORROGÁVEL)

  • questão desatualizada. A lei atual (20.756/20) alterou o prazo de prorrogação para 15 dias. Assim, a posse ocorrera no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada, desde que justificada, por mais 15 dias (art 20 § 1º)


ID
348361
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMARH-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n° 10.460/88 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas autarquias – são deveres do funcionário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 294 São deveres do funcionario:

    A V- lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir; 

    B VIII - zelo pela economia e conservação do material que lhe for confiado e pelo desempenho dos encargos que lhe forem incubido;

    C XII - atender, com preterição de qualquer outro serviço:

    D IX - exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papeis sujeitos ao seu estudo;

    E XVII - freqüentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional legalmente instituídos.


ID
348364
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMARH-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Goiás, em relação à aposentadoria do servidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 97.CEGO; PARG.1º, I, a) 60 (sessenta) anos de idade, e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher.

  • resuminho:

    POR INVALIDEZ PERMANENTE: proporcional ao tempo de contribuição, exceto se acidente de trabalho, moléstia profissional ou, se inativo por doença grave contagiosa ou incurável na forma da lei.

    COMPULSORIAMENTE é proporcional 70A

    VOLUNTARIAMENTE é proporcional,com mínimo 10 anos C de serviço público, e 5A do cargo q vai se aposentar, pode pedir pra aposentar homem 65A, mulher 60

    INTEGRAL homem 65A 35C, mulher 60A, 35C

    essa parte é mais a importante, com ela resolve a questão.

    só é voluntário pra se aposentar com 35C, se 60AH e 55AM, quem não tem 35C, se torna voluntário com 65H e 60M, com 70A aí é compusório. na verdade quando tudo é proporcional a 35C, porém só é voluntário apartir de 60AH 55AM

    A= anos

    C= contribuição

    H= homens

    M=mulheres

    se tiver algum erro pode falar!

    bons estudos!

  • GAB. C

    ASP 24/11 YES

  • Aposentadoria do Servidor:

    § 2° Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    § 3° Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e a Constituição da República, na forma da lei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    C. E./GOIÁS:

    Art. 97. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos

    Municípios terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de

    servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro

    e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela

    Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de

    readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da

    continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo

    ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de

    idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda

    Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019)

    III - voluntariamente, aos sessenta e dois anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019)

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do

    art. 201 da Constituição Federal ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16 deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019)

    § 3º No âmbito do Estado, as regras de cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão

    por morte serão as mesmas aplicáveis aos servidores da União e seus respectivos dependentes. (Redação

    dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019)

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime

    próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4°-A, 4°-B, 4°-C, 4º-D, 4º-E e 5°. (Redação dada

    pela Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019).


ID
352321
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marque a alternativa correta segundo a constituição do Estado de Goiás.

Alternativas
Comentários
  • Art 95 - São direitos dos Servidores Públicos do Estado, Além de outros que visem á melhoria de sua condição Social:

    ...

    XXI - Reciclagem com cursos de Formação e profissionalização sem discriminação de sexo em qualquer área ou setor.

    TODO ESFORÇO VAI VALER A PENA.

    BONS ESTUDOS Á TODOS !

  • Corrigindo:

    A) Art. 92. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação.

    B) X - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou do emprego e da remuneração ou subsídio, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;

    C) CORRETA.

    D) XI - licença-paternidade, nos termos da Constituição da República;

    E) VIII - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

  • ATENÇÃO! Agora já consta o auxilio-paternidade na Constituição Estadual... Ver: EMENDA CONSTITUCIONAL (GOIÁS) Nº 65, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2019

  • A licença paternidade já consta na constituição do estado. Lembrando que são 20 dias.


ID
352417
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à Lei Estadual nº 13.800/01 que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do Estado de Goiás, é INCORRETOafirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

    Comparando

    art. 18, III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro

    Questão...litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou parentes e afins até o terceiro grau.

  • Art. 5º – O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

    Art. 6º – O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    § 1º É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Art. 12 – Os titulares de órgão administrativo poderão, se não houver impedimento legal, delegar competência a titulares de outros órgãos, quando for conveniente em razão de circunstâncias de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


ID
352423
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à Lei Estadual nº 10.460/88 estatuto dos servidores do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • questão desatualizada.

    LETRA A - GABARITO (desatualizado)

    ART. 24 - Parágrafo único. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
    - Redação dada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.

    (texto antigo: Parágrafo único - Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação.)

     

    letra b - ERRADA

    Art. 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos integrantes da carreira do Ministério Público, bem como aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

     

    letra c - ERRADA

    Art. 57 - Excetuados os ocupantes de cargos de direção superior, todos os funcionários estão sujeitos à prova de pontualidade e frequência mediante o sistema de marcação de ponto.

     

    LETRA D - NÃO CONSEGUI ACHAR O ERRO.

    Art. 62 - A prestação de serviço em regime de dedicação exclusiva será permitida, mediante opção, às seguintes categorias funcionais:

    I - professores universitários que se dedicarem à pesquisa;

    II- sanitaristas;

    III - médicos, quando em exercício nos Serviços de Atendimento de Urgência ou em Unidades Hospitalares do Estado;

    IV - fiscais de vigilância sanitária;

     

    LETRA E - ERRADA

    Art. 54 - A jornada de trabalho dos médicos, cirurgiões dentistas e fixada em 4 (quatro) horas diárias, reduzindo-se-lhes, de consequência, pela metade os seus vencimentos, quando fixados para carga horária de 8 (oito) horas.

     

  • esmeralda, acho que o erro está em "poderá ser opcional". A questão ficou mal escrita, acho que estaria certa se estivesse escrito "será opcional".


ID
370852
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“A pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos."
Esta é a definição de

Alternativas
Comentários
  • Esta questão se refere ao Art 3º do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás que é de 1988.

    Creio que após a Lei 8112 que é de 1990, a expressão correta seria Servidor Público (Art. 2º), sendo o termo Funcionário Público seria somente utilizado na esfera penal.

    Abraços!

  • c) Servidor público em sentido amplo é a pessoa física que tem vínculo de trabalho com a administração pública, seja ela direta ou indireta. (Nesse ponto já entra o emprego público)

    e) Art. 3º - Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos. (LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.)
  • Questão complicada... o fato de leis diferentes utilizarem nomes diferentes para a mesma coisa ACABA conosco, pobres concurseiros. Lembrei da Lei de Improbidade (8.429), e respondi "A":

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Não há dúvida que a referida definição engloba tanto servidores efetivos quanto pessoas no exercício de cargo em comissão, mas tal como o colega acima disse, a questão está baseada em outra lei. Por sinal, a lei dos servidores estaduais de Santa Catarina (6.745) define Funcionário Públicos da mesma forma.

    Abraço!
  • Pessoal,
    devemos não somente nos conter a palavra, e sim no CONTEXTO na qual está inserido.

    Abraços 
  • Olá pessoal,

    A Constituição Federal de 1988 substituiu a expresssão "funcionário público" pela expressao "servidor público". Portanto, é inadeaquado o emprego do termo funcionário público na assetiva "E".
    Di Pietro (2010, p. 513) define os servidores públicos, em sentido amplo, da seguinte forma: "[...] as pessoas físicas que prestão serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos."
    Assim a renomada autora assevera que neles estão compreendidos os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.
    Do exposto, considera-se como correta a assertiva "C". Isso é o que defendo.


    Um abraço!
  • Acredito que a alternativa E esteja correta levando em consideração que a prova era para Analista de Controle Externo do TCE de GOIÁS, cujas leis estaduais foram cobradas. Dentre elas, a Lei 10.460 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias), onde encontra-se inserida a definição de FUNCIONÁRIO PÚBLICO:

    "Art. 3º - Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos."
  • Resposta Correta: e)

    O que a Thaís falou faz sentido, só acho errado esta questão estar dentro de Direito Administrativo ao invés de Estatuto, tendo em vista que os Estatutos Estaduais são bem desatualizados. Conferi na prova TCE-GO e realmente a classificação da questão no site está correta.



  • Que sustoo !

    não tinha visto que a prova requer conhecimentos acerca das legislação estadual
  • Conceituando...

    Agentes públicos ou servidores públicos em sentido amplo: são todas as pessoas que, de forma permanente ou não, exercem algum tipo de função estatal. Com efeito, o Estado age por meio de pessoas: são os agentes públicos.

    Nessa categoria estão abrangidos os servidores públicos (ocupantes de cargos públicos, que podem ser efetivos ou em comissão), os delegatários do Poder Público (ex. notários e registradores), os concessionários do serviço público, os agentes políticos (Presidente da República, vereadores etc), enfim, todo aquele que está investido de alguma função estatal.

    Todo servidor público é agente público, mas nem todo agente público é servidor público. O servidor público exerce uma função pública e ocupa um cargo público; já o agente público nem sempre ocupa um cargo público.

    Servidores públicos em sentido estrito: são pessoas que ocupam cargos públicos. Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo, para os quais se exige prévia aprovação em concurso público, ou de provimento em comissão, que são os cargos declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.

    A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de 1988, que preferiu empregar a designação "servidor público" e "agente público" para referir os trabalhadores do Estado.

    Como foi cobrada a legislação do Estado de Goiás e nela previa a expressão funcionário público, a alternativa correta é a "E" mesmo.
    Além do mais, não poderia ser  a alternativa "C", pois esta se refere a servidor público em sentido AMPLO e o texto da questão traz o conceito de servidor público em sentido ESTRITO.

    Espero ter ajudado! Bons estudos! :)
  • A QUESTÃO DEVE SER RECLASSIFICADA NO ASSUNTO CORRETO, OU SEJA, LEGISLAÇÃO ESTADUAL OU ESTATUTOS ESTADUAIS, POIS ESTÁ EM DIREITO ADMINITRATIVO DE FORMA ERRADA NOS FAZENDO PERDER TEMPO COM QUESTÃO SÓ SERVIRÁ PARA TOMAR TEMPO E DIFICULTAR UMA MEMORIZAÇÃO CORRETA EM RELAÇÃO AS DEFINIÇÕES CORRETAS, VISTO A PECULIARIDADE DO ASSUNTO TRATADO
  • Que susto também! Então estudei corretamente. Agora é só esquecer essa questão.

  • Vamos lá QC...reclassificar esta questão!!!!  UU

  • Essa questão não era para esta aqui, pois muitos devem ter ido na C como eu mesma fui!. Depois vim observar que isso era de prova Estadual, e ja sabemos que esses tipos de concurso gosta de cobrar Leis e Estatutos Estaduais.


    Maaaaais... Fico feliz, estudei certo o conceito!

  • Art. 3° da lei 10.460/88

    "Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, e a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos." 


ID
370855
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de Goiás, o provimento de cargos em comissão

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa questão está classificada erroneamente como Lei 8.112. Alguém sabe dizer?
  • Pessoal, também não sei o motivo dessa classificação, tendo em vista que o enunciado refere-se ao Estado de Goiás e não a União.

    Mas, para não perdermos a viagem, vamos lá, fazendo de conta que é sobre a 8.112:


    "o provimento de cargos em comissão
    • a) depende de concurso público, salvo se já houver prévia investidura em cargo de provimento efetivo. (FALSA, pois o a nomeação para os cargos em comissão é livre)
    • b) é feito por decreto do Governador do Estado. (se fosse de acordo com a 8.112, seria VERDADEIRA - art. 15, §3º: "à autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomedado ou designado o servidor comprete dar-lhe EXERÍCIO" )
    • c) está condicionado à prévia apresentação de declaração de bens e valores do nomeado. (VERDADEIRA, art. 13, §5º: no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem sue patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função")
    • d) é restrito aos funcionários que já sejam titulares de cargo de provimento efetivo. (FALSA, pois não se pode acumular cargo em comissão com cargo efetivo)
    • e) implica a automática posse do cargo, sem necessidade de outro ato formal do funcionário. (FALSA, segundo o mesmo art. 15, §3º já mencionado)
    Espero ter ajudado.
    Bom estudo a todos!
  • Fiquei entre a B e a C, eliminando a B porque não seria apenas o Governador do Estado já que há outros poderes, bem como órgãos autónomos. Do jeito que está a alternativa, leva ao entendimento que o provimento de todos os cargos em comissão no estado são por meio de decreto do governador.
  • Concordo com o comentário acima. A questão foi mal formulada.
  • gente, cuidado, dar exercício é diferente de provimento. Provimento é NOMEAÇÃO.
  • CORRETA  A BANCA - VEJAM COMIGO

    PROVIMENTO É A NOMEAÇÃO. O GOVERNADOR DÁ PROVIMENTO AOS CARGOS.
    A DECLARAÇÃO D EBENS É APRESENTADO NO ATO DA POSSE COM A ASSINATURA DO RESPECTIVO TERMO E NÃO NO ATO DE PROVIMENTO.
    A BANCA FOI MALDOSA E O ESTADO DE GOIÁS RECEPCIONA A 8112.
  • Lei 8.112
    Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     
  • Lei 10.460/88 Art.14 - Compete ao chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos públicos.


ID
370873
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as situações abaixo descritas, relativamente a atividades desempenhadas por servidores públicos do Estado de Goiás, no exercício de suas funções:


I. deixar, injustificadamente, de arrecadar tributos a seu cargo.
II. empregar meio vexatório na cobrança de tributo ou receita pública.
III. deixar de recolher ou repassar tributos aos cofres públicos. 
 
É infração disciplinar também punível com multa o que está descrito em

Alternativas
Comentários
  • Há menos que eu esteja muito enganado, na letra da lei , 8.112 de 1990, eu não vi nenhuma punição com pena de multa.

  • I, II e III corretos, item E.

  • Não se trata da Lei 8112!

    É só observar o enunciado:

    Considere as situações abaixo descritas, relativamente a atividades desempenhadas por servidores públicos do Estado de Goiás, no exercício de suas funções

    : |
  • Nossa não sei por que colocar questões de outros estados aqui,

    Deveriam ser somente questões da 8112/90

    fazer o que, 

    MELHOR SITE DE CONCURSOS
  • Tem porque esta lei também está nos editais para concurso no Estado de Goiás, exemplo TJGO

    Lei 10.460 http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/pagina_leis.php?id=4221
  • Lei 10.460/88:

    Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;
    Redação dada pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    IV - destituição de função por encargo de chefia;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    § 1o Ao servidor será aplicada pena de multa, cumulativa ou isoladamente com as demais sanções previstas nesta Lei, nas seguintes hipóteses:
    Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    I - sobre o valor de renda, tributo, numerário, receita, haver, remuneração, subsídio, recurso ou verba pública:

    a) de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, pela ausência de recolhimento, entrega, repasse, devolução, prestação de contas ao Erário ou outra forma equivalente de regularização tempestiva, mesmo que o tenha feito posteriormente, limitada a multa a 20% (vinte por cento) desse valor;
    Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    b) de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento), pelo que deixar injustificadamente de arrecadar, cobrar, lançar, exigir ou de adotar outras providências no resguardo do Erário;
    Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    II - de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor do tributo ou de qualquer outra receita pública, pela sua exigência, quando a sabia, ou deveria saber, indevida ou, mesmo que devida, tenha empregado, na cobrança, meio vexatório ou gravoso não autorizado pela legislação;
    Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    III - no valor de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais), por documento, livro, sistema, programa, arquivo ou quaisquer outros meios, instrumentos, coisas, bens ou objetos que estejam sob sua guarda ou responsabilidade, pelo desaparecimento, extravio ou perda, ou, ainda, pela inutilização, destruição ou danificação desses, a que tiver dado causa;
    Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.


  • Perfeito!!

  • Perfeito!!

  • Perfeito!!

  • Perfeito!!

  • Maravilhoso!

  • Show! Obrigada!


ID
379936
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei no 10.460/88, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - Para os efeitos desta lei serão observadas as seguintes definições:

    I - cargo é o posto de trabalho, instituído na organização do funcionalismo, caracterizado por deveres e responsabilidades, com criação e jornada de trabalho estabelecidas em lei, denominação própria, número certo e remuneração pelos cofres públicos;

    II - função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação do cargo;

    III - classe é o agrupamento de cargos de mesmos vencimentos e responsabilidades, para os quais sejam exigidos os mesmos requisitos gerais de instrução e experiência para o provimento;

    IV - série de classes é o conjunto de classes do mesmo grau profissional, dispostas hierarquicamente, de acordo com a complexidade ou dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    V - categoria funcional é o conjunto de cargos não hierarquizados segundo a estrutura organizacional, integrantes dos campos de atuação operacional, adiministrativo e manutenção do serviço público estadual.

  • a) Definição de Classe e não de carreira.

    b) Definição de Função.

    c) correta.

    d) Definição de categoria funcional.

    e) Definição de série de classes.

    Apenas mistureba de conceitos a fim de confundir o candidato.

  • Item A - Errado. Classe é o agrupamento de cargos de mesmos vencimentos e responsabilidades, para os quais sejam exigidos os mesmos requisitos gerais de instrução e experiência para o provimento (art. 4º, III).

    Item B - Errado. Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação da função (art. 4º, II).

    Item C - Certo! Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação do cargo (art. 4º, II).

    Item D - Errado. O conjunto de cargos não hierarquizados segundo a estrutura organizacional, integrantes dos campos de atuação operacional, administrativo e manutenção do serviço público estadual denomina-se categoria funcional. (art. 4º, V).

    Item E - Errado. Série de classes é o conjunto de classes do mesmo grau profissional, dispostas hierarquicamente, de acordo com a complexidade, ou dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário (art. 4º, IV).

    Fonte: Prof. Girão, estratégia concursos.

  • GAB C.

     

    ASP-GO bora bora galeraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Art. 4º - Para os efeitos desta lei serão observadas as seguintes definições:

    I - cargo é o posto de trabalho, instituído na organização do funcionalismo, caracterizado por deveres e responsabilidades, com criação e jornada de trabalho estabelecidas em lei, denominação própria, número certo e remuneração pelos cofres públicos;

    II - função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação do cargo;

    III - classe é o agrupamento de cargos de mesmos vencimentos e responsabilidades, para os quais sejam exigidos os mesmos requisitos gerais de instrução e experiência para o provimento;

    IV - série de classes é o conjunto de classes do mesmo grau profissional, dispostas hierarquicamente, de acordo com a complexidade ou dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    V - categoria funcional é o conjunto de cargos não hierarquizados segundo a estrutura organizacional, integrantes dos campos de atuação operacional, administrativo e manutenção do serviço público estadual.

    Item A - ErradoClasse é o agrupamento de cargos de mesmos vencimentos e responsabilidades, para os quais sejam exigidos os mesmos requisitos gerais de instrução e experiência para o provimento (art. 4º, III).

    Item B - Errado. Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação da função (art. 4º, II).

    Item C - Certo! Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação do cargo (art. 4º, II).

    Item D - Errado. O conjunto de cargos não hierarquizados segundo a estrutura organizacional, integrantes dos campos de atuação operacional, administrativo e manutenção do serviço público estadual denomina-se categoria funcional. (art. 4º, V).

    Item E - Errado. Série de classes é o conjunto de classes do mesmo grau profissional, dispostas hierarquicamente, de acordo com a complexidade, ou dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário (art. 4º, IV).

  • LEI Nº 20.756

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.


ID
379939
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre os atos do processo administrativo:

I. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

II. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, mesmo que o adiamento não prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

III. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784

    ( I ) -  Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (C)


    ( II ) - Art. 23. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração. (E)

    ( III ) -  Art. 22. § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (C)

  • Lei 13.800 art. 22 e seguintes.


ID
379942
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo estabelece a Lei Complementar Estadual no 64, de 16/12/2008, é vedado o pagamento com recursos do fundo rotativo de despesa

Alternativas
Comentários
  • artigo 4º , I, a da LC do Estado de Goiás n. 64/2008

    Art. 4º São vedados:

    I - o pagamento, com recursos do fundo rotativo, de despesas:

    a) com pessoal;

    b) de capital;

    c) que necessitem de licitação para sua contratação;

    d) não previstas na lei de criação do fundo;

    e) de caráter continuado ou que possam caracterizar fracionamento;


ID
379945
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei no 16.434, de 16/12/2008, são consideradas despesas miúdas de pronto pagamento as que alcançarem, do limite estabelecido no art. 23, II, "a", da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, até

Alternativas

ID
379948
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo Decreto no 5.721, de 27/02/03, são princípios correlatos aos quais está juridicamente condicionada a licitação na modalidade Pregão:

Alternativas
Comentários
  • Acertei, mas foi pela eliminação mais esquisita que já fiz.
    Acho que na questão faltou o exceto:

    O art. dos princípios:

    Art. 5o  A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

            Parágrafo único.  As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

  • Correta letra B.

    Apenas para quem jà usou o limite de questoes diarias. abraços.

ID
379951
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo Decreto no 6.092, de 25/02/2005, cabe ao órgão participante do registro de preço indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei no 8.666/93, compete

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.092, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

    Art. 3 A Licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência ou pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis n. 8.666, de 21 de junho 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    (...)

    § 4 Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei n. 8.666/93, compete:

    I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

    II - assegurar-se quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

    III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;

    IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, às características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.


ID
379954
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto no 6.092, de 25/02/2005, o prazo de validade da Ata de Registro de Preços NÃO poderá ser superior a

Alternativas
Comentários
  • lei 7892 (regulamenta sistema registro de preços)

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas
    eventuais prorrogações.

    bons estudos!

  • Não é lei 7982, mas sim o decreto 7982.

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.


ID
380008
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo e o ato pelo qual o servidor público inicia efetivamente o exercício de suas funções são denominados, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "D".

    1) O ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo.
    Art. 8o, Lei 8.112/90 - São formas de provimento de cargo público:  I - nomeação.

    2) Ato pelo qual o servidor público inicia efetivamente o exercício de suas funções. 
    O gabarito colocou como POSSE, mas discordo plenamente, pois o art. 15 da Lei 8.112/90 diz que o EXERCÍCIO é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    Agora o Art. 15. § 1o  diz : É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, então na POSSE pode occorrer que o funcionário demore alguns dias, resolvendo seus problemas antes de entrar em exercício. 
  • Bom,

    Questão confusa.

    O servidor é investido no exercício do cargo mediante a POSSE. Não se pode dizer que o servidor está investido no exercício do cargo a partir da NOMEAÇÃO por exemplo.

    Concordo com o comentário do colega acima, sendo que o efetivo exercícios de suas funções se dá através do EXERCÍCIO.

     

  • Também achei confusa. Provimento é a forma de preenchimento de um emprego, cargo ou função, e a posse não caracteriza o inicio efetivo do exercício de suas funções.
  • amigos me ajudem.
    acredito eu que a resposta certa seria NOMEAÇÃO E EXERCÍCIO, correto? se estou errado por favor me avise
  • Oi Anderson.. O correto seria  posse ( a investid se da com a posse) e exercício.
  • POSSE E EXERCÍCIO, RESPECTIVAMENTE....
  • De fato, questão extremamente mal feita, além de absurdo o gabarito.

    Enfim... há bancas e bancas no mundo.

    Bons estudos. 
  • alguém sabe se a questão foi anulada?
    houve recurso?
    o que a banca se manifestou no recurso?
  • Provimento - Nomeação

    30 Dias (caso o sevidor não tome posse neste período o ato de nomeação torna-se sem efeito)


    Invetidura - Posse

    15 dias (caso o servidor não entre em exercício neste período , será exonerado)

      Exercício

    Questãozinha besta essa!!!

    Bons Estudos a todos!!

     

  • discordo de você Luis.

    provimento é gênero!   o gabarito deveria ser:  Nomeação e Exercício!
  • Pessoal,

    Será que essa questão se refere à lei 8112 mesmo? Vejam que é uma questão referente a um cargo público estadual de GO. Pode ser que na lei estadual de lá essas nomenclaturas se dêm de forma diferente. O erro pode está aqui no site em enquadrar como sendo da lei 8.112.
  • Questão totalmente equivocada! Sendo que pode ser entendida da seguinte maneira:
    A investidura se dá com a posse, sendo que a nomeação do candidato tem como consequencia a posse, pois a patir do momento que ele é nomeado o mesmo tem direito adquirido de ser empossado.
    Quanto ao inicio das atividades seria o aceite do candidato a nomeação, que seria a posse.
  • Galera essa questão não é da lei 8122, é da lei Lei Estadual nº 10.460, de 22/02/1988 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis
    do Estado de Goiás... ok????
  • CURTI

  • Assim sendo, o equívoco foi do site por ter classificado a questão como lei 8112/90 e também da FCC por não especificar no comando da questão a que tipo de servidor público ela se referia...
  • Por favor, essa questão tem que ser marcada como ANULADA!
  • A chamada questão "cata-corno", cada vez mais comum na FCC...
  • http://www.sarh.furg.br/arquivos/procedimentos/000099.pdf
  • Pessoal, a resposa D (provimento e posse) está correta sim, pois prestem atenção ao enunciado:

    "O ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo e o ato pelo qual o servidor público inicia efetivamente o exercício de suas funções são denominados, respectivamente,"

    Art 7°: 
    investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
    Art 13, parágrafo 1°:
    posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.

    No segundo quesito, ao analisarmos a questão percebe-se que é através do ato da posse (o ato efetivo de assinatura do termo de posse) que o servidor passa a ter efetivamente o exercício das suas prerrogativas e funções, ou seja, direitos, deveres e responsabilidades como servidor público empossado. 
    Tanto que para o nomeado que não toma posse no prazo, esta é tornada sem efeito, enquanto que o empossado que não entrar em exercício no prazo, é exonerado.
  • Para complementar a resposta, segue posicionamento doutrinário:
    "Pela posse o candidato aprovado no concurso público assume que aceita a nomeação, iniciando-se o exercício de funções públicas. Assinando o termo de posse, o servidor assume o compromisso do fiel cumprimento dos deveres e atribuições." (MATTOS, 2006, pg. 98)

    Ou seja, pelo ato de posse ele passa a exercer sua função pública. Presume-se que entrará em exercício no prazo estipulado, o que, se não ocorrer, implicará em sua exoneração do cargo. 
    Eu entendi dessa questão que "entrar em exercício" não é um "ato", pois neste caso não se assina um termo de compromisso como quando da posse, assim como o "ato de provimento", que normalmente se dá com a publicação da nomeação no DOU...

    Bons estudos!
  • Questão absurda, merecia ter sido anulada.
    A própria questão utiliza palavras das definições utilizadas na Lei:

    "ato pelo qual o servidor público é INVESTIDO no exercício do CARGO"
    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.

    "ato pelo qual o servidor público inicia EFETIVAMENTE O EXERCÍCIO de suas funções "
    Art. 15. EXERCÍCIO é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    Ou seja, nem resposta tem entre as alternativas disponibilizadas pela Banca, qual seja, POSSE E EXERCÍCIO.
  • Olhe, o cabra tá estudando em pleno Carnaval, enquanto o mundo lá fora se acaba em drogas, sexo e Rock 'n Roll, quando de repente se depara com uma questão dessas... é muita trollagem, né não?

    Um dia eu ainda encontro um examinador da FCC pra dar uns piparotes e uma xulipa nele. Ah, se encontro! Ò_ó

    Bons estudos... no coments ;-)

  • Questão absurda! ABSURDA mesmo! E vou citar algo diferente do que os colegas falam, pois "posse" é aceitável dentro do contexto da questão (mais ou menos, tem que se fazer uma forcinha, mas vamos lá). O gabarito deveria ter sido a letra E, não poderia JAMAIS ser a letra D, NUNCA! Simplesmente porque só existe posse dentro da NOMEAÇÃO que é um TIPO DE PROVIMENTO, existem vários outros de provimento (no caso derivado), para os quais não se tem posse, então se eu marco a letra D, é a mesma coisa que dizer que para todo provimento eu tenho posse quando entro em exercício. ISSO NÃO EXISTE.

    O "ato de provimento" que o colega lá em cima grifou do Art 13, como sendo a resposta para essa questão, referia-se simplesmente a nomeação, bastava ler os artigos anteriores da lei, o legislador simplesmente não quis repetir a palavra "nomeação" e substituiu por "ato de provimento".
  • Questão merece ser anulada! Não tem alternativa correta.
  • Reforçando o que já foi dito...
    Investidura em cargo público se derá com a posse:
    "Lei 8.112, Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

    Já o efetivo exercício é dado após 15 dias à investidura:
    "Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)"

    Espero ter ajudado.
  • Questão confusa, deveria ser anulada.

    Primeiro - a investidura de cargo público ocorrerá com a posse;

    Segundo - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança;


    Investir no exercício é tomar posse e entrar em exercício no mesmo dia, isso forçando uma interpretação.

    E o ato pelo se inicia efetivamente o exercício das atribuições não é posse, e sim exercício, como mostrado.








  • Galera,  essa questão foi mal elaborada, o administradores do questoes de concursos tem que retirar essa questão do banco de questões.


    A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
    Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    Abraço a todos!
  • 1 - Q241010 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais;  )
    De acordo com a Lei Federal no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a investidura em cargo público ocorre com
    • a) a nomeação.
    • b) a aprovação em concurso público.
    • c) a posse.
    • d) o provimento.
    • e) a habilitação, após a comprovação da aptidão física.
    • GABARITOS:
    • 1 - C    

  • Realmente, a questão é confusa! As opções deveriam ser, posse e exercício, respectivamente.
  • Tb achei um pouco confusa, mas entendi q ele só poderá entrar em exercício com a posse...
    Foi assim q consegui resolver...

    E qto a questão de investidura no exercício do cargo, liguei a nomeação, que é uma forma de provimento....

    Sei lá, mas acertei assim...
  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

     

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.

    A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 3º - Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos.

    Art. 15 - Nomeação é a forma originária de provimento de cargo público.

    SEÇÃO III
    Da Posse

    Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.
    Obs. Está questão não se refere a Lei Federal 8.112.

  • Gente, eu acho que cabe recurso contra essa questão, que foi muito injusta. Mas entendi que: 

    quando ele aponta:" o servidor público é investido no exercício do cargo" INVESTIDURA (primeiro verbo que ele usou pra confundir - INVESTIR) ocorrerá com a posse, mas nesse caso trata-se de PROVIMENTO porque a POSSE é mais compatível com a segunda opção " : "ato pelo qual o servidor público inicia efetivamente o exercício" 

    VEJA O ART. 7° "a investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE"

    - Pois, além de ser o início do desempenho das funções com a posse, passa a contar o tempo de serviço e remuneração. NOMEAÇÃO É O TIPO DE PROVIMENTO, E DA MESMA FORMA QUE A POSSE É UM ATO. 

    (art.6°) - o PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS FAR-SE-Á MEDIANTE ATO DA AUTORIDADE COMPETENTE

    a NOMEAÇÃO é um ato,uma forma de provimento conforme artigo 8°.

  • Também achei confusa e nem acreditei quando fui pesquisar para ver se havia alguma explicação e há rsrs. 

    Essa definição é dada pela Maria Sylvia.Ela define define provimento exatamente como está expresso na questão: “o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função” DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, pg. 476. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2001. Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1328 acesso em 15/08/2014 

    Tendo essa definição por base, concluo que a segunda parte da questão diz respeito a posse, sendo ela "o ato pelo qual o servidor inicia efetivamente o exercício de suas funções" ou seja, a investidura (propriamente dita, digamos assim) ocorre com a posse, como está expresso no art 7º da Lei 8.112/90. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos e força na peruca já que o caminho é longo e árduo, mas vamos conseguir :)

  • Faltou no gabarito a letra F: Nenhuma das anteriores :)

  • Segundo CELSO RIBEIRO BASTOS, “Provimento é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício de um cargo, ou função pública, pode ser originário ou derivado”.

    Posse ou posse do cargo, é o ato pelo qual uma pessoa assume, efetivamente, o exercício das funções para que foi nomeada, designada ou eleita. (Barreto, A. M., Direito Administrativo Positivo, 2ª edição,RJ: Forense, 2010;De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico18ª edição, RJ: Forense, 2001; Rigolin, I. B., Comentários ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis, 4ª edição, SP: Saraiva, 1995.)
  • Não necessariamente ele entra em exercício com a posse, pois tem 15 dias para fazer isso. E pode até não fazê-lo, o que causará a exoneração de ofício. Por isso erraria 50 vezes essa questão, pq não concordo. Mas quem sou eu, uma pobre mortal, perante a FCC?


ID
384259
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:
I. O processo administrativo somente poderá ter início mediante pedido do interessado.
II. Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
III. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo poderá ser iniciado perante a au- toridade de qualquer grau hierárquico para decidir:
Considerando a regulamentação do processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - falso, pois o processo administrativo poderá ser iniciado de ofício

    II - verdade: "

    Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:

    I - Revogado; -Revogado pela Lei nº 14.211, de 08-07-2002, retroagindo os efeitos a 23/01/2001.

    I – a edição de atos de caráter normativo;

    IIa decisão de recursos administrativos"


    III - falso:  "Art. 17 – Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir".

  • Todo fundamento com base na Lei 9.784/99


    I. No Art. 5º da Lei 9.784/99 está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29  contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. A lei permite que nos processos administrativos de que resultem sanções, a revisão se faça a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, ficando expressamente vedado o agravamento da sanção. 


    Gabarito c) II. Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação: II – a decisão de recursos administrativos.


    III. Art. 17 – Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


ID
583384
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante às diretrizes traçadas pela Lei Estadual n. 16.272/2008, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ao Instituto de Assistência aos Servidores do Estado de Goiás – IPASGO, podese afirmar que:

Alternativas

ID
583387
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual n. 10.460/88 estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. Com base em suas disposições, analise as alternativas abaixo assinalando a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. 

    § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

    III - demissão, na terceira.

    § 8º - Recebendo o autor a conivência de terceiros, a estes será aplicada a mesma pena. Se o conivente for encarregado do ponto, ser-lhe-á aplicada, na primeira ocorrência, suspensão por 60 (sessenta) dias e, na segunda, a pena de demissão.


  • a) ERRADA - A lei também abrange o servidor ocupante de cargo em comissão;

    b) CORRETA - Conforme art. 56, incisos I, II, III da lei 10.460/88;

    c) ERRADA - Existem exceções mesmo para os que ocupem cargos com dedicação exclusiva, eles podem exercer outro cargo desde de que seja de magistério e desde que haja correlação de matérias e compatibilidade de horário. (art. 61 da lei 10.460/88);

    d) ERRADA - A suspensão do prazo prescricional só ocorre enquanto aguarda decisão judicial ou durante o período em que o servidor se encontra em local incerto e não sabido (art. 322, parágrafo 4º).

  • Alternativa correta B

    Art. 56

    § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

    III - demissão, na terceira.


  • Complementando a informação, a letra "d" está errada porque o ato de instauração do processo adm disciplinar interrompe, não suspende o prazo prescricional; o recomeço da contagem é a partir da metade, não recomeça integralmente, como no citado item.

    Art 322

    § 3o Interrompe a contagem do prazo prescricional o ato de instauração do processo administrativo disciplinar, recomeçando, a partir de então, o seu curso pela metade, de forma a não diminuir o prazo original.
    Redação dada pela Lei nº 16.368, de 07102008.


ID
583390
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Observando os dispositivos da Lei Estadual n. 13.800/01 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a lei em voga, nesse caso, poderá ser arguido SUSPEIÇÃO e não impedimento.

  • Art. 20 – Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 63 – O recurso não será conhecido quando oposto:

    II – perante autoridade incompetente;

    § 1o – Na hipótese do inciso II deste artigo, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    Art. 56 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o – O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;


ID
583399
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alterações realizadas na Lei nº 14.081, de 26 de fevereiro de 2002, reestruturaram o IPASGO e ainda instituíram o Plano de Assistência a Saúde IPASGO SAÚDE, em relação aos quais podemos afirmar atualmente que:

Alternativas

ID
583402
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em caso de convênio do IPASGO SAÚDE com a União, os outros Estados e os Municípios, bem como com as respectivas entidades da administração indireta, para prestação de assistência à saúde de seus servidores ou empregados públicos, a Lei 14.081/2002 estabelece que:

Alternativas

ID
583405
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise os itens abaixo acerca do IPASGO SAÚDE na Lei 14.081/2002 e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I Os detentores de mandato eletivo podem ser inscritos como usuários titulares do IPASGO SAÚDE, para efeito de assistência à saúde, independentemente do regime jurídico de trabalho, durante e após o exercício do respectivo mandato.
II As fontes de custeio para concessão dos benefícios e serviços que integram o sistema são proporcionadas pelas contribuições dos segurados previstas na Lei 14.081/2002.
III Perde a condição de usuário titular do IPASGO SAÚDE aquele que, por qualquer forma, perder a condição de servidor público.

Alternativas

ID
583408
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marque a alternativa que se relacione corretamente à situação dos dependentes nos casos de morte do segurado titular do IPASGO SAÚDE, em conformidade com a Lei 14.081/2002.

Alternativas

ID
583411
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O(s) item(s) que apresenta(m) as pessoas que o usuário titular não poderá inscrever como seus dependentes, para fins dos efeitos previstos na Lei 14.081/2002, é:

I – os filhos definitivamente inválidos ou incapazes maiores de 18 (dezoito) anos, desde que a invalidez ou a incapacidade tenha ocorrido até o implemento da maioridade.
II – os filhos solteiros que até 23 (vinte e três) anos estejam comprovadamente matriculados em curso de graduação de escola superior de ensino.
III – o enteado solteiro de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos que esteja sob a guarda do usuário titular.
IV – qualquer parente em linha reta, os parentes em linha colateral até o quarto grau e o genro, a nora, cunhado (a) e sogro (a) do usuário titular.

Alternativas

ID
583414
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Aponte a alternativa que corresponde às disposições contidas na Lei 14.081/2002 e no Decreto 5.592/2002:

Alternativas

ID
583417
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à perda da qualidade de dependente pelos componentes do grupo familiar, aponte a alternativa incorreta.

Alternativas

ID
583420
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei 14.081/2002 prescreve que os serviços são disponibilizados pelo IPASGO SAÚDE aos titulares e dependentes, observados a prévia inscrição e os períodos de carência. Qual o período de carência previsto para os procedimentos odontológicos?

Alternativas

ID
583423
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com as disposições previstas na Lei 14.081/2002, o que se entende por base de cálculo de contribuição do segurado?

Alternativas

ID
583426
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
583429
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marque a alternativa que apresenta uma cobertura não correspondente às disposições previstas no Decreto 5.592/2002 relativas ao Plano de Assistência Ambulatorial.

Alternativas

ID
583432
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Plano de Assistência Hospitalar, o Decreto 5.592/2002 estabelece que:

Alternativas

ID
583435
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do Decreto 5.592/2002, aponte a alternativa incorreta relacionada ao reembolso e ao custo operacional:

Alternativas

ID
583438
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Durante o período de carência previsto na Lei 14.081/2002, são garantidos aos usuários do IPASGO SAÚDE os atendimentos odontológicos de emergência, com a seguinte cobertura:

Alternativas

ID
583441
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 5.592/2002 ficam excluídos da cobertura do IPASGO SAÚDE os serviços abaixo relacionados, exceto:

Alternativas

ID
607738
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marque a alternativa correta segundo a constituição do Estado de Goiás.

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de Goiás

    Art. 95. São direitos dos servidores públicos do Estado, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI - licença-paternidade, nos termos da Constituição da República; (não constituição do estado, como afirma a questão D).

  • Devia haver mais comentários de professores

  • Letra A) Art. 92. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação e, também, ao seguinte:(Obs: Não possui lealdade)

    Letra B) Art. 95, X - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou do emprego e da remuneração ou subsídio, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;

    Letra C) Art. 95. XXI - reciclagem com cursos de formação e profissionalização sem discriminação de sexo em qualquer área ou setor. ( Gabarito)

    Letra D) Art. 95, XI - licença-paternidade, nos termos da Constituição da República;

    Letra E) Art. 95, VIII - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

  • Questão desatualizada

    EC Estadual 65/2019

    Licença paternidade -> 20 dias, sem prejuízo da remuneração ou subsistido

  • Alternativa "D " desatualizada.

    Atual:

    Art. 95. São direitos dos servidores públicos do Estado, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010. (...)

    XI - licença-paternidade, sem prejuízo do cargo e da remuneração ou subsídio, com a duração de 20 (vinte) dias; - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019.

    Redação anterior:

    XI - licença-paternidade, nos termos da Constituição da República

  • a) A administração pública direta e fundacional obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, lealdade e publicidade.

    • ERRADO. "Art. 92. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação".
    • Princípios Constituição Estadual de Goiás (MNEMÔNICO): LIMPE + RPM

    b) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com duração de 90 dias é um direito da servidora pública do estado de Goiás.

    • ERRADO. "Art. 95, inciso X: licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou do emprego e da remuneração ou subsídio, com a duração de 120 (cento e vinte) dias"

    c) É direito do servidor público civil, a reciclagem com cursos de formação e profissionalização sem discriminação de sexo em qualquer área ou setor.

    • CERTO. "Art. 95, inciso XXI: reciclagem com cursos de formação e profissionalização sem discriminação de sexo em qualquer área ou setor".

    d) É direito do servidor público civil a licença paternidade, nos termos da constituição do estado.

    • ERRADO. "Art. 95, inciso XI: licença-paternidade, nos termos da Constituição da República;

    e) É direito do servidor público civil remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em quarenta por cento à do normal.

    • ERRADO. "Art. 95, inciso VIII: remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal".

ID
667723
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o teor da Lei n. 10.460/88, estatuto dos funcionários públicos civis do estado de Goiás, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 304. Constitui, ainda, transgressão disciplinar, quanto aos funcionários ocupantes de cargos inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional:
    - Redação dada pela Lei nº 16.368, de 07-10-2008 .
  • Olá, pessoal!

    Só complementando o comentário do colega acima, disponho sobre as questão correspondente a cada uma das assertivas:


    a) em nenhuma hipótese é admissível a posse por procuração (Errada). Fundamentação:  Em casos de doença devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração (art. 27 da lei nº 10.648/88).

    b) a autoridade competente para dar a posse obrigatoriamente dará o exercício. (Errada).  Fundamentação: O chefe da repartição ou do serviço em que for lotado o funcionário é autoridade competente para dar-lhe exercício (art. 31 da Leinº 10.648/88)

    c) o processo disciplinar é dispensável para a aplicação da pena de suspensão por mais de 30 (trinta) dias .Fundamentação:  Não há previsão legal
  • LEI Nº 20.756

    Art. 204. Constitui, ainda, transgressão disciplinar, quanto aos servidores ocupantes de cargos da Polícia Civil e do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás: I - XXXIX


ID
728956
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Goiás (Lei Estadual no 10.460/88)

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Goiás, Lei Estadual no 10.460/88 :


    Art. 35 - Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, o afastamento motivado por:

    (....)


    VII - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Governador do Estado ou do Presidente da República;
  • Desculpe a ignorância, eu coloquei como resposta a alternativa "A"; então o Estatuto não é aplicado aos servidores da Assembléia Legislativa de Goiás? Eles têm outro estatuto? Quem souber me responder eu agradeço! Obrigado!
  • Assim como o colega acima, eu também marquei "A". Não entendi porque a Assembleia Legislativa de Goiás não está subordinada ao Estatuto dos Funcionários Publicos de Goiás.

  • Pessoal, eu fiz essa prova e, se não me falha a memória, a assertiva dada como correta pelo gabarito provisório foi letra A, muito embora posteriormente tal prova veio a ser anulada por falta de energia em um dos locais de prova. Vale a pena conferir qual foi a assertiva dada como certa pela FCC.
  • gab. "c" - conforme lei 10.460/88:
    Art. 35 - Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, o afastamento motivado por:
    [...]
    VII - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Governador do Estado ou do Presidente da República; 


    E, tb com base na lei, respondendo a quem perguntou: 
    Art. 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos integrantes da carreira do Ministério Público, bem como aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás. - Redação dada pela Lei nº 13.662, de 20-07-2000. 
  • LEI ESTADUAL 10.460/88:
    a) é aplicável aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. INCORRETA.
    Art. 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos integrantes da carreira do Ministério Público, bem como aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

    b) estabelece a competência do Secretário da Administração para dar posse a todos os agentes políticos e administrativos do Poder Executivo e das autarquias estaduais.  INCORRETA.
    Art. 25 - São competentes para dar posse:
    I - o Governador do Estado, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;
    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes das entidades jurisdicionadas às respectivas Pastas;
    III - o Secretário da Administração, aos demais funcionários do Poder Executivo e das autarquias estaduais.

    c) considera como de efetivo exercício o tempo de afastamento em virtude de exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República. CORRETA,
    Art. 35 - Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, o afastamento motivado por: VII - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Governador do Estado ou do Presidente da República;

    d) permite o empossamento e a assunção de exercício do cargo pelo funcionário público, por meio de procuração.INCORRETA.
    Art. 27 - Em casos de doença devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.

    e) garante a todos os funcionários públicos falecidos o direito à promoção post mortem. INCORRETA.
    Art. 357 - Será promovido, após a morte, o funcionário que:
    I - ao falecer já lhe coubesse, por direito, a promoção;
  • GABARITO C

    Art. 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos integrantes da carreira do Ministério Público, bem como aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

  • Art. 25 - São competentes para dar posse:

    I - o Governador do Estado, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;

    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes das entidades jurisdicionadas às respectivas Pastas;

    (REVOGADO)

    III - o Secretário da Administração, aos demais funcionários do Poder Executivo e das autarquias estaduais.

    -  e .


ID
907363
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É atribuição do Delegado Geral da Polícia Civil:

Alternativas
Comentários
  • Lei Ordinária 16.901/2010

    Art. 19. São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:
    I – exercer a direção geral, o planejamento institucional e a administração superior, por meio de supervisão, coordenação, controle e fiscalização das funções da Polícia Civil;
    II – presidir o Conselho Superior da Polícia Civil;
    III – indicar ou prover, mediante delegação expressa do Chefe do Poder Executivo, os cargos em comissão dos quadros de pessoal da Polícia Civil, observada a legislação em vigor;
    IV – promover a movimentação de policiais civis, observadas as disposições legais;
    V – autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do País;
    VI – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância policial;
    VII – avocar, excepcional e fundamentadamente, em caso de irregularidade, inquéritos policiais e outros procedimentos para redistribuição;
    VIII – suspender porte de arma de policial civil por recomendação médica, ou como medida cautelar àquele a quem se atribui a prática de infração disciplinar e/ou penal;
    IX – decidir, em grau de recurso, sobre instauração de inquérito policial ou de outros procedimentos formais;
    X – editar atos normativos para consecução das funções de competência da Polícia Civil;
    XI – praticar os demais atos necessários à administração da Polícia Civil, nos termos da legislação.
    Parágrafo único. No caso de suspensão do porte de arma por infração disciplinar e/ou penal, nos termos do inciso VIII deste artigo, o Delegado-Geral da Polícia Civil deverá determinar, concomitantemente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar e/ou criminal.
  • Esse tipo de questão não era para estar aqui!!!

    Só acho!!!
  • Hã... lei orgânica de cada estado, por exemplo!!! Aqui em MG a instauração de processo administrativo disciplinar é função do Corregedor Geral de Polícia.

    As atribuições do delegado:

    “Art. 26 - Ao Delegado de Polícia, além das funções de direção, orientação, coordenação e controle das atividades atinentes aos serviços policiais afetos à unidade policial de sua jurisdição, compete:

    I - supervisionar e fiscalizar o policiamento executado pelos órgãos da Polícia Civil, requisitando, quando for o caso, a quem de direito, as medidas necessárias à sua efetivação;

    II - praticar atos tendentes à realização do bem-estar geral e à garantia das liberdades públicas, exercer vigilância constante sobre os que possam atentar contra o bem-comum e zelar pelo aprimoramento dos métodos e processos policiais;

    III - avocar, quando conveniente, inquéritos presididos por autoridades que lhes forem subordinadas;

    IV - autorizar e fiscalizar o funcionamento de casas de jogos e de diversões públicas;

    V - determinar a captura de infratores, nos termos da legislação em vigor;

    VI - zelar pelo entrosamento indispensável à atuação integrada de todos os órgãos da segurança interna, no âmbito de sua jurisdição.”

    ASSERTIVA CORRETA É : D


  • Lei 16.901  Art. 19 São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil
     inciso VI- determinar a instauração de processoadministrativo disciplinar e/ou sindicância policial;

  • Hã... lei orgânica de cada estado, por exemplo!!! Aqui no AMAPÁ (PC-AP):

    LEI Nº 0883/2005
     

    Art. 17. Ao Delegado Geral de Polícia Civil, vinculado, operacionalmente, ao Secretário de
    Justiça e Segurança Pública, compete:

     

    XI - Determinar a instauração de inquéritos policiais e procedimentos administrativos
    disciplinares;

     

     

  • resposta correta LETRA D.. conforme a lei 16901 de 2010....
    art. 19 , VI – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância policial;

    As demais alternativas, suas respostas estão nos incisos deste art. 21...

    A - Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil: 

    B - Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil:    

    C - Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil:

  • falou em PROMOÇÃO é atribuição do conselho superior. uma dica simples mas ja me ajudou.

  • Questão que exige muito do candidato, pois são muitas as atribuições.


ID
907366
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É da competência do Conselho Superior da Polícia Civil:

Alternativas
Comentários
  • LEI ORDINÁRIA 1691-10.

    Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil:

    I – velar pela perfeita exação e eficiência dos serviços da Polícia Civil e de seus integrantes;

    II – indicar medidas que busquem o constante aperfeiçoamento dos serviços policiais, objetivando o aprimoramento da instituição e a eficiente atividade de manutenção e preservação da segurança e da ordem pública no território estadual;

    III – proferir suas decisões, fundamentadas, no prazo de 15 (quinze) dias;

    IV – sugerir a realização de correições extraordinárias;

    V – declarar o impedimento à promoção dos servidores que estiverem cumprindo pena disciplinar ou criminal, bem como daqueles que estiverem sendo processados disciplinar ou criminalmente pela prática de infração contra a Administração Pública ou o patrimônio, mas, nestes casos, depois de decisão fundamentada de 2/3 (dois terços) de seus membros;

    VI – conhecer e decidir sobre recursos relativos às listas de promoção;

    VII – manifestar-se sobre lista de promoção por antiguidade ou merecimento;

    VIII – apreciar e homologar os nomes das autoridades e/ou dos policiais indicados pelo Delegado-Geral da Polícia Civil para serem agraciados com a concessão das medalhas instituídas pela Lei nº 11.781, de 28 de julho de 1992, e regulamentada pelo Decreto nº 4.784, de 25 de abril de 1997;

    IX – analisar, avaliar e deliberar sobre os movimentos e conflitos sociais que de alguma forma possam afetar a segurança e a ordem pública, inclusive movimentos reivindicatórios classistas, internos e externos, propondo soluções;

    X – decidir, em grau de recurso, as condições essenciais de merecimento dos servidores da Polícia Civil;

    XI – aferir e deliberar acerca das condições essenciais de merecimento, sob o aspecto positivo, mantendo ou alterando a média das notas lançadas pelos chefes imediato e mediato.

  • "DATA MAXIMA VENIA", ESTA QUESTÃO É PERTINENTE À LEI ORGÂNICA DA POLICIA CIVIL DE GOIÁS; ORA, A MATÉRIA EM VOGA É O DIREITO ADMINISTRATIVO EM SENTIDO ESTRITO, LOGO, ESTÁ INSTALADA EM LOCAL ERRADO, MAS TUDO BEM.

    TRABALHE E CONFIE.

  • "DATA MAXIMA VENIA", ESTA QUESTÃO É PERTINENTE À LEI ORGÂNICA DA POLICIA CIVIL DE GOIÁS; ORA, A MATÉRIA EM VOGA É O DIREITO ADMINISTRATIVO EM SENTIDO ESTRITO, LOGO, ESTÁ INSTALADA EM LOCAL ERRADO, MAS TUDO BEM.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Independentemente da questão tratar de lei orgânica ou não, conselho sempre manifesta-se sobre algo. o Conselho da República, por exemplo, tem como função pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa, etc.

    Quando aparecer a palavra "conselho", fiquem atentos para isso! eles servem para aconselhar, manifestando-se (pronunciando-se, opinando, etc.) sobre algo.


  • A- COMPETENCIA DO DELEGADO GERAL

    B- GABARITO

    C- COMPETENCIA DO DELEGADO GERAL

    D- COMPETENCIA DO DELEGADO GERAL

  • quem edita as normas e o chefe da Pc
  • A) São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:

    X – editar atos normativos para consecução das funções de competência da Polícia Civil;

    B) CORRETA

    C) São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:

    IX – decidir, em grau de recurso, sobre instauração de inquérito policial ou de outros procedimentos formais;

    D)  São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:

    IV – promover a movimentação de policiais civis, observadas as disposições legais; 

  • Algum grupo do WhatsApp para polícia civil ? Se tiverem me coloquem 62982572564

ID
975913
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 8.033/1975 do Estado de Goiás dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás.De acordo com a referida legislação,pode-se afirmar que fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato,ou de incompatibilidade com o mesmo por julgamento do Tribunal de Justiça do Estado,o Oficial que, EXCETO:


Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    a) CERTO - Art. 108 - Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo por julgamento do Tribunal de Justiça do Estado, o Oficial que:

    I - for condenado por tribunal civil ou militar à pena restritiva de liberdade individual superior a dois (2) anos, em decorrência de sentença condenatória passada em julgado;

     

    b) CERTO - Art. 108

    II - for condenado por sentença passada em julgado por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação concernentes à Segurança Nacional;

     

    c) CERTO - Art. 108

    III - incidir nos casos previstos em lei especifica que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado; 

     

    d) CERTO - Art. 108 

     

    IV - tiver perdido a nacionalidade brasileira.

     

    e) ERRADO - SEM PREVISÃO NA LEI

     

    SEJA FORTE !

     

     

  • Gab: E

    a) CERTO - Art. 108 - Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo por julgamento do Tribunal de Justiça do Estado, o Oficial que:

    I - for condenado por tribunal civil ou militar à pena restritiva de liberdade individual superior a dois (2) anos, em decorrência de sentença condenatória passada em julgado;

     

    b) CERTO - Art. 108

    II - for condenado por sentença passada em julgado por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação concernentes à Segurança Nacional;

     

    c) CERTO - Art. 108

    III - incidir nos casos previstos em lei especifica que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado; 

     

    d) CERTO - Art. 108 

     

    IV - tiver perdido a nacionalidade brasileira.

     

    e) ERRADO - SEM PREVISÃO NA LEI

     

    SEJA FORTE !

     

     

  • eu mal li o estatuto da PMGO, da pra vê que á alternativa "E" é absurda.

  • gb e

    pmgooooo


ID
1019473
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Arespeito do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Dos Crimes Militares
    Art. 44 - A Justiça Militar Estadual é o órgão competente para processar e julgar os PoliciaisMilitares nos crimes definidos em lei como militares.

  • a) no concurso de crime militar e de transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime.

    b) Gabarito

    c) as penas disciplinares de detenção ou prisão não podem ultrapassar de dez 20 dias. (No estatuto que estou estudando (ES))

    d) a promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica a seleção dos policiais militares para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico superior.

    e) a transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isenta o policial-militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Estadual ou a terceiros nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.

  • GB\B JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL.

    RUMO A POSSE

    PMGO


ID
1133812
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei 13.800, de 18 de janeiro de 2001, este estatuto legal NÃO menciona que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 - Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para oposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Só uma correção quanto a resposta da Tatiany Ramos das Silva, o art. é o 59 e não 56.

  • Art. 58 – Têm legitimidade para opor recurso administrativo:

    I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 56 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o – O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 57 – O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


ID
1137112
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Art. 100 da Constituição do Estado de Goiás, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • § 5º O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.


ID
1137127
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a delegação de competências no âmbito do processo administrativo de que trata a lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de Goiás, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:

    II – a decisão de recursos administrativos;


ID
1137130
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Art. 49 da lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de Goiás, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até:

Alternativas

ID
1137133
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É considerado DESAPARECIDO o Bombeiro Militar que:

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO V

    Do Desaparecimento e do Extravio

      Art 86. É considerado desaparecido o bombeiro-militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em atividade de busca e salvamento, de combate a incêndio, em casos de inundações, desabamentos, catástrofes ou calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.


ID
1137136
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à exclusão do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, analise os itens abaixo e marque a alternativa que apresenta apenas aqueles que são CORRETOS:

I. Transferência para a reserva remunerada
II. Exclusão a bem da disciplina
III. Sanção escolar nos cursos de Formação
IV. Extravio
V. Deserção

Alternativas
Comentários
  • Mas o estatuto não considera também a deserção?

  • Art. 88 - A exclusão do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar e o conseqüente desligamento da Organização a que estiver vinculado o bombeiro militar decorrem dos seguintes motivos:

    I - transferência para a reserva remunerada;

    II - reforma;

    III - demissão;

    IV - perda do posto e patente;

    V - licenciamento;

    VI - exclusão a bem da disciplina;

    VII - deserção;

    VIII - falecimento;

    IX - extravio.

  • Essa questão deve ser ANULADA visto que não há gabarito!

    Tendo por base o Estatuto do CBMGO, a única alternativa errada é a III, ou seja, os itens: I, II, IV e V estão CORRETOS!

  • Questão anulável !

  • CAPÍTULO II

    DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO

    SEÇÃO I

    DA OCORRÊNCIA

    Art. 88 - A exclusão do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar e o conseqüente desligamento da Organização a que estiver vinculado o bombeiro militar decorrem dos seguintes motivos:

    I - transferência para a reserva remunerada;

    II - reforma;

    III - demissão;

    IV - perda do posto e patente;

    V - licenciamento;

    VI - exclusão a bem da disciplina;

    VII - deserção;

    VIII - falecimento;

    IX - extravio.

    Parágrafo Único - O desligamento do serviço ativo dar-se-á por ato do Governador do Estado, quando oficial, ou pelo Comandante-Geral, quando praça.

    - .

    Parágrafo Único - O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição do ato, pelo Governador ou por autoridade a quem tenham sido delegados poderes para isso.


ID
1137139
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A passagem à situação de inatividade, mediante reforma, deverá ser sempre realizada de ofício, aplicando-se ao Bombeiro Militar desde que este:

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, errei a questão por não atentar para literalidade da norma, mas realizei um estudo desta a fim de facilitar o entendimento. Segue aibaixo:

     

    ERRADA A) atinja no caso de oficiais superiores a idade-limite de 60 anos. ( 64 ANOS + PERMANÊNCIA NA RESERVA).

     

    ERRADA B) atinja no caso de praças a idade-limite de 56 anos. ( IDADE CORRETA, 56 ANOS, CONTUDO NOTE QUE A QUESTÃO FOI OMISSA EM RELAÇÃO A PERMANÊNCIA NA RESERVA, O QUE A TORNA ERRADA PARA BANCA).

     

    ERRADA C) seja condenado a pena restritiva de liberdade de até seis meses. (FOR CONDENADO A PENA DE REFORMA PREVISTA NO CPM, POR SENTENÇA PASSADO EM JULGADO, ART. 93,IV)

     

    CORRETA D) esteja agregado há mais de dois anos, por ter sido julgado incapaz temporariamente por junta superior de saúde, ainda que se trate de moléstia curável. (ART. 94, III)

     

    ERRADA E) esteja agregado há pelo menos um ano, por ter sido julgado incapaz temporariamente por junta superior de saúde, ainda que se trate de moléstia incurável. (... MAIS DE DOIS ANOS, ART. 94, III)

     

     

    FÉ E DEDICAÇÃO..

  • Não entendi por que a letra B está errada ?

  • Também não entendi o erro da letra B.

  • DA REFORMA

    Art. 95 - A passagem à inatividade mediante reforma será sempre de ofício, aplicando-se ao bombeiro militar desde que este:

    I - atinja as seguintes idades-limites de permanência na reserva remunerada:

    a) para oficiais superiores: 62 anos;

    b) para capitães e oficiais subalternos: 58 anos;

    c) para praças: 56 anos,

    II - seja julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo;

    III - esteja agregado há mais de dois anos, por ter sido julgado incapaz temporariamente por junta superior de saúde, ainda que se trate de moléstia curável;

    IV - seja condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;

    V - sendo oficial, tiver sido condenado à reforma pelo Tribunal de Justiça do Estado, em julgamento efetuado em conseqüência de Conselho de Justificação a que foi submetido;

    VI - sendo aspirante-a-oficial BM ou praça com estabilidade assegurada, for para tal indicado, ao Comandante-Geral, em julgamento do Conselho de Disciplina .

    Parágrafo Único - O bombeiro militar reformado nos termos dos itens V e VI só poderá readquirir a situação anterior em decorrência de nova decisão, judiciária para os oficiais a do Comandante-Geral nos demais casos.

  • Questão desatualizada . O artigo em questão foi revogado

ID
1137142
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o licenciamento do Bombeiro Militar do serviço ativo da corporação, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Seção IV – Do licenciamento do Serviço Ativo

    Art. 118 – O licenciamento do serviço ativo, aplicado exclusivamente às praças, efetua-se:

    I – a pedido; e
    II – “ex-officio”.

    § 1º - O licenciamento do serviço ativo, a pedido, poderá ser concedido desde que não haja prejuízo para o serviço, à praça engajada ou reengajada, que conte, no mínimo, a metade do tempo de serviço a que se obrigou.
    § 2º - O licenciamento do serviço ativo “ex-officio”, será feito na forma da legislação específica:
    a) por conclusão de tempo de serviço;
    b) por conveniência do serviço; e
    c) a bem da disciplina.

    § 3º - o bombeiro-militar que for licenciado do serviço ativo não tem direito a qualquer remuneração. Terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar. 
    §4º - o bombeiro-militar que tenha sido licenciado do serviço ativo, “ex-officio”, a bem da disciplina, receberá o certificado de isenção do serviço militar, previsto na Lei do Serviço Militar.
     

  • DO LICENCIAMENTO

    Art. 110 - O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às praças, efetuar-se-á:

    I - a pedido;

    II - de ofício.

    § 1° - O licenciamento a pedido poderá ser concedido às praças de acordo com normas baixadas pelo Comandante-Geral.

    § 2° - O licenciamento de ofício será aplicado:

    a) por conveniência do serviço;

    b) a bem da disciplina;

    c) por conclusão de tempo de serviço.

    § 3° - O bombeiro militar licenciado não tem direito a qualquer remuneração e terá a sua situação militar definida pela lei do Serviço Militar.

    Art. 111 - O aspirante-a-oficial BM e as demais praças que passarem a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, com função que não seja a de magistério, serão imediatamente licenciados de ofício, sem remuneração, e terão sua situação definida pela Lei do Serviço Militar.

    Art. 112 - O direito ao licenciamento a pedido poderá ser suspenso na vigência de estado de guerra, calamidade pública, perturbação da ordem interna, estado de sítio, estado de emergência, em caso de mobilização, ou ainda quando a legislação específica o permitir.


ID
1137145
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para contagem de tempo de serviço do Bombeiro Militar, não é computável para nenhum efeito, o tempo que

Alternativas
Comentários
  • LEI .8033/75

     

    LETRA E (CORRETA)

     

    ART. 122, § 4º - Não é computável, para efeito algum, o tempo:

    I - que ultrapassar de um (1) ano, contínuo ou não, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família

     

  • GABARITO E / KKK FÁCIL

    PMGO

  • Art. 122 - Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia a dia, entre a data de inclusão e a data-limite estabelecida para contagem ou até a data do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.

    § 1° - Será computado como de efetivo serviço:

    a) o tempo de serviço prestado na Polícia Militar do Estado de Goiás, desde que a opção pelo Corpo de Bombeiros Militar tenha se dado até 11 de abril de 1990;

    - .

    b) o tempo passado dia-a-dia em organizações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás pelo bombeiro militar da reserva remunerada, convocado para o exercício de funções da Corporação.

    - .

    § 2° - Não serão deduzidos do tempo de efetivo serviço, além dos afastamentos previstos no art. 65, os períodos em que o bombeiro militar estiver afastado do exercício de suas funções em gozo de licença especial.

    § 3° - Ao tempo de efetivo serviço de que trata este artigo, apurado e totalizado em dias, será aplicado o divisor de trezentos e sessenta e cinco para a correspondente obtenção dos anos de efetivo serviço.

  • A lei 20.946 revogou as dispositivos da 8.033/75 .

    permanece apenas o texto

    "Art. 122 - Anos de Serviços é a expressão que designa o tempo de efetivo serviço a que se refere o artigo 121 e seus parágrafos, com os seguintes acréscimos:

    I - tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado pelo Policial-Militar anteriormente à sua inclusão, matrícula, nomeação ou reinclusão na Polícia Militar."

    Todo o restante está revogado, Questão desatualizada.


ID
1137148
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, são exemplos de recompensas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 130 - As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos Policiais-
    Militares.
    § 1º - São recompensas Policiais-Militares:
    I - prêmios de honra ao mérito;
    II - condecorações por serviços prestados;
    III - elogios, louvores e referências elogiosas; e
    IV - dispensa do serviço.
    § 2º - As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas nas leis e
    regulamentos da Polícia Militar.

  • Art. 130 - As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos Policiais Militares.

    § 1º - São recompensas Policiais-Militares:

    I - prêmios de honra ao mérito;

    II - condecorações por serviços prestados;

    III - elogios, louvores e referências elogiosas; e

    IV - dispensa do serviço.

    § 2º - As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas nas leis e regulamentos da Polícia Militar.

    (((( FOCO NA MISSÃO ))) !

  • Capítulo V

    Das recompensas e das dispensas do serviço

    Art. 132 - As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos bombeiros militares.

    § 1° - São recompensas:

    a) os prêmios de honra ao mérito;

    b) as condecorações;

    c) os elogios.

    § 2° - As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas na legislação especifica ou peculiar.

  • Art. 130 - As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos Policiais-Militares.

    § 1º - São recompensas Policiais-Militares:

    I - prêmios de honra ao mérito;

    II - condecorações por serviços prestados;

    III - elogios, louvores e referências elogiosas; e

    IV - dispensa do serviço.

    § 2º - As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas nas leis e regulamentos da Polícia Militar.


ID
1137151
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São exemplos de punições disciplinares:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.


ID
1137154
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A disciplina e a hierarquia são bases fortes da instituição militar. Coloque C nas assertivas corretas e E nas erradas e, em seguida, marque a alternativa CORRETA, de acordo com a sequência das assertivas.

( ) Bom comportamento é uma causa agravante das punições disciplinares.
( ) A relevância de serviços, prestados pelo militar é considerada uma circunstância atenuante.
( ) Haverá causa de justificação quando a transgressão disciplinar for cometida em obediência à ordem superior.
( ) A não obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos, constitui um dos princípios da hierarquia e da disciplina.
( ) No concurso de crime e transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, aplicar-se-á somente a sanção relativa à transgressão disciplinar.

Alternativas

ID
1137445
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao art. 100 da Constituição do Estado de Goiás, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D

     

    Constituição do Estado de Goiás

     

    Art. 100, § 8º. É vedada a instituição de mecanismos que imponham quaisquer restrições à admissão e ascensão da mulher nas carreiras Policial Militar e de Bombeiro Militar por motivos de estado civil, gestacional ou correlatos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.


ID
1137448
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do art. 122 da Constituição do Estado de Goiás, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • II - a função policial é considerada perigosa e a de bombeiro militar, perigosa e insalubre;

  • somente perigosa. questão pelo jeito está errada

    pois perigosa e insalubre é somente a de bombeiro.


ID
1137451
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no art. 124 da Constituição do Estado de Goiás, NÃO se constitui atividade da Polícia Militar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 124 - A Polícia Militar é instituição permanente, organizada com base na disciplina e na hierarquia, competindo-lhe, entre outras, as seguintes atividades:

    I - o policiamento ostensivo de segurança;

    II - a preservação da ordem pública;

    III - a polícia judiciária militar, nos termos da lei federal;

    IV - a orientação e instrução da Guarda Municipal, quando solicitadas pelo Poder Executivo municipal;

    V - a garantia do exercício do poder de polícia, dos poderes e órgãos públicos estaduais, especialmente os das áreas fazendária, sanitária, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural.

    Parágrafo único - A estrutura da Polícia Militar conterá obrigatoriamente uma unidade de polícia florestal, incumbida de proteger as nascentes dos mananciais e os parques ecológicos, uma unidade de polícia rodoviária e uma de trânsito.


ID
1137460
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na carreira de Bombeiro Militar, a promoção por ANTIGUIDADE é baseada em:

Alternativas
Comentários
  • Letra E


ID
1137463
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os Quadros de Acesso por antiguidade e merecimento são instrumentos necessários para definir os candidatos em condições de serem promovidos. Um dos requisitos para inclusão nos respectivos quadros de acesso é o interstício entre as graduações. O interstício necessário para promoção de CABO para 3º SARGENTO é de:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Decreto 19.274/16 o tempo necessario o tempo de 03 anos para a promoçao de cabo para 3º sargento 

  • Questão desatualizada, gabarito letra" B" 03 anos
  • Questão desatualizada. 03 anos tempo necessário
  • Questão desatualizada, pois tempo necessário é 03 anos.

  • Art. 14-A. Constituem requisitos indispensáveis para a inclusão de nomes de militares em quaisquer dos Quadros de Acesso:

    I - cumprimento, até a data da promoção, dos seguintes interstícios mínimos:

    a) 02 (dois) anos na graduação de Soldado de 2ª Classe, para promoção à graduação de Soldado de 1ª Classe;

    b) 05 (cinco) anos na graduação de Soldado de 1ª Classe, para promoção à graduação de Cabo;

    c) 03 (três) anos na graduação de Cabo, para promoção à graduação de 3º Sargento;

    d) 03 (três) anos na graduação de 3º Sargento, para promoção à graduação de 2º Sargento;

    e) 03 (três) anos na graduação de 2º Sargento, para promoção à graduação de 1º Sargento;

    f) 03 (três) anos na graduação de 1º Sargento, para promoção à graduação de Subtenente.


ID
1137469
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre os deveres inerentes aos Bombeiros Militares, podemos citar:

Alternativas
Comentários
  • Art.33

    I a dedicação integral ao serviço e a fidelidade a instituição a que pertencem, mesmo com sacrifício da própria vida;

    II o culto aos símbolos nacionais;

    III a probidade e a lealdade em todas as circunstancias;

    IV a disciplina e o respeito a hierarquia

    V o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;

    VI a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade

    VII o trato urbano, cordial e educado para com cidadãos

    VIII a segurança da comunidade


ID
1137472
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentro das diretrizes de Comando e Subordinação, assim como das ações administrativas e operacionais, podemos dizer que são essencialmente elementos de execução das respectivas atividades os:

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 - O Oficial é preparado, ao longoda carreira, para o exercício do Comando, da Chefia e da Direção das organizações Policiais-Militares.

    Art. 36 - Os subtenentes e saremtos auxiliam e complementam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração, podendo, também, ser empregados na execução de atividades de policiamento ostensivo peculiares à Polícia Militar.

    Art. 37 - Os cabos e soldados são, essencialmente, os elementos de execução.

    Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás lei n 8.033/75

     

    apesar da questão ser do CBM acredito que a resposta também sirva para quem estuda para PM/GO


ID
1137475
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São considerados PRAÇAS ESPECIAIS

Alternativas

ID
1137478
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos Bombeiros Militares, além dos outros previstos em legislação específica e peculiar, são ainda direitos:

Alternativas

ID
1137481
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para efeito de legislação e remuneração são exemplos de dependentes naturais do Bombeiro Militar:

Alternativas

ID
1137484
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Coloque V (verdadeiro) ou F (falso) nas assertivas e assinale a sequência CORRETA.

( ) O soldo do soldado Bombeiro Militar será equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente.
( ) É proibido acumular remuneração de inatividade.
( ) As promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade, merecimento, bravura e post mortem.
( ) Em caso de luto, o período de afastamento total do serviço será de sete dias.
( ) O Bombeiro Militar gozará instalação de até 15 dias sem prejuízo da remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Período de Afastamento do Bombeiro militar:

    Núpcias 8 dias

    Luto 8 dias

    Paternidade 5 dias

    Instalação 10 dias

    Trânsito 30 dias .

    Abraço galera tmj.

  • Art. 61 - As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade e merecimento, ou, ainda, por bravura e post mortem.

    § 1° - Em casos extraordinários, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição, independentemente de vaga


ID
1137487
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

AGREGAÇÃO é a situação na qual o Bombeiro Militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número. O Bombeiro Militar será agregado quando

Alternativas
Comentários
  • Da Agregação ( PMGO2022#DESISTIRJAMAIS)

    Art. 75 - A agregação é a situação na qual o Policial-Militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número.

    I - for nomeado para cargo Policial-Militar ou considerado de natureza Policial-Militar, estabelecido em lei ou decreto não previsto nos quadros de organização da Polícia Militar;

    II - aguardar transferência "ex officio" para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que o motivam

    III - for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:

    a) ter sido julgado incapaz temporariamente, após um (1) ano contínuo de tratamento;

    b) ter sido julgado incapaz definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma;

    c) haver ultrapassado 1 ano contínuo de licença para tratamento de saúde 

  • LEI Nº 11.416, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991.

    Art. 78 - A agregação é a situação na qual o bombeiro militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

    § 1° - O bombeiro militar deve ser agregado quando:

    a) for nomeado para cargo considerado no exercício de função de natureza bombeiro-militar ou de interesse bombeiro-militar, estabelecido em lei, não previsto nos quadros de organização do Corpo de Bombeiros Militar (QO);

    b) aguardar transferência de ofício para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em qualquer dos requisitos que a motivam;

    c) for afastado, temporariamente, do serviço ativo por motivo de:

    1 - haver sido julgado incapaz, temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde própria;

    2 - haver sido julgado incapaz definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma;

    3 - haver ultrapassado um ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria;

    4 - haver ultrapassado seis meses contínuos em licença para tratar de interesse particular;

    5 - haver ultrapassado seis meses contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;

    6 - haver sido considerado oficialmente extraviado;

    7 - haver sido esgotado o prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar, se oficial ou praça com estabilidade assegurada;

    8 - como desertor, ter-se apresentado voluntariamente ou ter sido capturado e reincluído a fim de se ver processar;

    9 - se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum;

    10 - haver sido condenado a pena restritiva de liberdade superior a seis meses, em sentença passada em julgado, enquanto durar a execução, excluído o período de sua suspensão condicional, se concedida esta ou até ser declarado indígno de pertencer ao Corpo de Bombeiros Militar, ou incompatível com este;

    11 - haver passado à disposição de outro órgão público do Estado, da União, de outro Estado ou Território, para exercer função de natureza civil;

    12 - haver sido nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta;

    13 - haver-se candidatado a cargo eletivo, desde que conte dez anos ou mais de efetivo serviço;

    14 - haver sido condenado a pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, prevista no Código Penal Militar.

    d) for eleito em assembleia geral de associados para o exercício de mandato em associação representativa de categoria de oficiais ou de praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, desde que atendidos os critérios de conveniência e oportunidade.

    Foco na missão - CBM-GO


ID
1143889
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos prazos processuais destacados na Lei 13.800 de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 66- Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial,  excluindo-se na contagem o dia do começo e incluindo-se  o do vencimento. (inversão)

  • Observar a alteração legislativa de 2018: nos prazos estabelecidos em dias, computam-se apenas os dias ÚTEIS.

    Hoje, as alternativas A e C estariam incorretas.


ID
1143955
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 12.229, de 28 de dezembro de 1993, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar lotes urbanos de propriedade do Estado, em loteamentos implantados para fins de assentamento de famílias carentes, ocupados por estas ou a elas destinados, observada a seguinte condição:

Alternativas

ID
1143982
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com respeito ao procedimento do recurso administrativo disposto na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001

    Art. 61 – Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


ID
1204087
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as regras e princípios que orientam o processo administrativo no âmbito do Estado de Goiás, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B"

    Lei 9784/99, Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: 

      I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 

      II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

      IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  • blz, acertei a questão. mas queria saber qual o erro da alternativa C


    Art 14 da 9784/1999
    "Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo

    [...]"

  • a lei não menciona no parágrafo pertinente à assertiva "doença grave" relaciona sim, pessoas portadoras de deficiência, física ou mental; e abaixo relaciona um rol TAXATIVO  de doenças. na minha opinião, ser cadeirante, por exemplo, não é doença grave, como por exemplo um doença degenerativa. em suma, discordo do gabarito e como o companheiro menciona não vejo erro na "C". abraço a todos

  • Questão ANULADA. Desde quando a letra C esta errada?????

  • A questão diz expressamente com relação ao processo administrativo do Estado de Goiás. Logo, não devemos usar a Lei federal 9.784/99, mas sim a Lei 13.800/01. Esta,  ao contrário daquela,  só traz uma hipótese de impedimento de delegação,  que é a decisão de recursos administrativos. Os incisos que tratam dos atos normativos e os de competência exclusiva foram revogados na lei estadual. Vejam o artigo 13 da Lei 13.800 de 2001:

     Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:

    I - Revogado; (I – a edição de atos de caráter normativo;)- Revogado pela Lei nº 14.211, de 08-07-2002, retroagindo os efeitos a 23/01/2001.

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III - Revogado; (III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.) - Revogado pela Lei nº 13.870, de 19-7-2001.


    A alternativa correta, portanto,  é de fato a letra B, conforme o artigo 3-A da referida lei.

    Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 

    II – pessoa portadora de deficiência;

    III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  •  Aos que discordam de que a alternativa C esteja errada, releiam o enunciado, que cita o seguinte: "das regras e princípios que orientam o Processo Administrativo no Estado de Goiás". Sendo assim, não devemos usar a Lei Federal 9.784/99, mas sim a Lei Estadual 13.800/01, conforme o primeiro comentário abaixo do meu, que é o do Bruno, onde estão elencados os casos.

  • Faço a mesma pergunta, qual o erro do item C?

  • Mas quanta preguiça de ler atentamente o enunciado da questão e os comentários dos colegas. O negócio já foi explicado, desenhado, repetido e tem gente que ainda insiste.

  • A questão pede: Tendo em vista as regras e princípios que orientam o processo administrativo no âmbito do Estado de Goiás (LEI Nº 13.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2001), está CORRETA a seguinte proposição: GABARITO: "B"

     

    LEI Nº 13.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2001 - Art. 3º-A - Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  • a) ERRADA

    Art. 22 – Os atos do processo administrativo não dependem de

    forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o – Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em

    português, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade

    responsável.

    Não há previsão da possibilidade de prática de atos verbais

    b) CORRETA

    Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 

    II – pessoa portadora de deficiência;

    III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

    c) ERRADA

    Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:

    I - Revogado;

    Essa era a antiga redação do inciso I, o qual foi revogado

    d) ERRADA

    Art. 18 – É impedido de atuar em processo administrativo o

    servidor ou autoridade que:

    I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II – tenha participado ou venha a participar como perito,

    testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge,

    companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o

    interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    e) ERRADA

    Não há essa previsão na lei.


ID
1204108
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e o Regime Próprio de Previdência dos Militares (RPPM) do Estado de Goiás, é CORRETO sustentar que :

Alternativas
Comentários
  • Eu to meio confuso na letra E, porque se a pessoa perde a qualidade de dependente, logo perderá a pensão do segurado falecido. Mas na Lei 8213. Art 124 - Salvo nos casos de direito adquirido
    VI - mais de uma pensão deixada por conjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Alguem explica?

  • amigo, o fundamento para letra E está na lei complementar estadual de Goiás n° 77 de 2010, art.15, inciso III;

    letra expressa da lei:

    art. 15. A perda da qualidade de dependente, para os fins do regime de previdência estadual, ocorre:

    III - para o cônjuge ou companheiro de segurado falecido: pelo novo casamento ou estabelecimento de nova união estável;

    não crie chifre em cabeça de cavalo... abraços.

    continuemos a lutar!

  • LETRA "A" (Errada): Art. 7º A perda, voluntária ou normativa, da qualidade de segurado do RPPS ou do RPPM não dá direito à restituição das parcelas correspondentes às contribuições previdenciárias vertidas para o custeio do plano de benefícios.

    ...

    LETRA "B" (CERTA): Art. 11, caput: A filiação do segurado ao RPPS é obrigatória e automática a partir da investidura em cargo efetivo no Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações públicas, nos Poderes Legislativo e Judiciário, no Ministério Público, no Tribunal de Contas do Estado – TCE – e no Tribunal de Contas dos Municípios – TCM –, em cargo da carreira da Magistratura e do Ministério Público e em cargo de membro do TCE ou do TCM, sendo-o também ao RPPM a partir da investidura em posto ou graduação militar.

    ...

    LETRA "C" (Errada): Art.11, §3º Na hipótese de acumulação constitucional de cargos, o servidor ou militar terão filiação individualizada para cada cargo, posto ou graduação ocupados.

    ...

    LETRA "D" (Errada): Art. 14. São beneficiários do RPPS ou do RPPM, na qualidade de dependentes do segurado, exclusivamente:

    (...) VI – o menor tutelado do segurado, até 18 (dezoito) anos, desde que comprovada sua dependência econômica para com este;

    ...

    LETRA "E" (Errada): Art. 15. A perda da qualidade de dependente, para os fins do regime de previdência estadual, ocorre:

    (...) III – para o cônjuge ou companheiro(a) de segurado falecido: pelo novo casamento ou estabelecimento de nova união estável;

    ...

    OBS.: Todos dispositivos são da Lei Complementar Estadual nº 77, que rege o RPPS de Goiás.


ID
1208896
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da lei estadual que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público de Goiás, Lei nº 14.810/2004, assinale a alternativa que apresenta um direito previsto para os referidos servidores no estatuto funcional vigente.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Gratificação de Incentivo Funcional (GIF) no percentual de 10% sobre o vencimento-base para o diploma de graduação, desde que o título não corresponda a requisito obrigatório para ingresso no cargo.

    Art. 19- § 3º Os servidores efetivos do Ministério Público do Estado de Goiás em virtude da conclusão de curso oficial de Graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, terão direito a uma gratificação de incentivo funcional (GIF), limitada a 25% (vinte e cinco por cento), na proporção de: I – 25% (vinte e cinco por cento), em se tratando de título de Doutor. II – 20% (vinte por cento), em se tratando de título de Mestre; III – 15% (quinze por cento), em se tratando de certificado de Especialista, em curso com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula; IV – 10% (dez por cento), em se tratando de certificado de Graduação.

    § 7º Os percentuais da gratificação de incentivo funcional incidirão sobre o vencimento básico do servidor, ficando vedada a concessão quando o título for requisito para a investidura no cargo.

    Alternativa B) Progressão funcional para a referência superior da classe de seu cargo, respeitado o número máximo de vagas estabelecido na referida lei, desde que tenha, no mínimo, dois anos na referência atual e haja obtido o quantitativo mínimo de pontos previsto para os seus fatores de avaliação.[

    Art. 17 A progressão funcional possui os seguintes critérios específicos:

    I – independe de vagas;

    Alternativa C) Promoção à classe imediatamente superior à atual, exigindo-se, além dos requisitos para a progressão, a estabilidade do servidor, não exigível esta para a progressão.

    Art. 7º Os processos de promoção e progressão exigem os seguintes critérios básicos para o servidor, além dos critérios específicos:

    I – ser efetivo e estável;

    Alternativa D) Férias anuais de 30 dias consecutivos, podendo, a pedido do servidor e a critério da administração, ser gozada em até 3 períodos, de, no mínimo, 10 dias cada um deles.

    Art. 20 O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 3º As férias poderão, a pedido do servidor e a critério da Administração, ser fracionadas em períodos não inferiores a 10 (dez) dias, devendo ser requeridas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

    ALTERNATIVA E- CORRETA segundo o gabarito.

    Questão mal elaborada, dá margem para interpretações dúbias.


ID
1208902
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo as disposições contidas na vigente Lei dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, Lei nº 10.460/1988, relativamente às sanções administrativo-disciplinares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;
    - Redação dada pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


  • Olá pessoal, tudo bem??

     

     a) São sanções previstas a repreensão, a suspensão, a multa, a destituição por encargo de chefia, a demissão e a cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (ERRADO)

    Art. 311, Lei nº. 10.460/88: São penas disciplinares:

    (...)

    IV - destituição de mandato; (A Lei nº 14.678, de 12-01-2004 MUDOU a redação anterior do inciso em comento que trazia a penalidade disposta na assertiva, qual seja: destituição de função por encargo de chefia);

     

     b) Há previsão, no que concerne à sanção de multa, não só em percentuais, mas também em quantidades monetárias (reais), a depender da hipótese da infração administrativa.

    CORRETA: vide, a título de exemplo, o art. 311, § 1º, I, alíneas "a" e "b", que trazem, respectivamente, os percentuais 0,2% e 1% c/c art. 311, § 1º, III, que traz o valor de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais);

     

     c) No caso de demissão, em que não haja prejuízo ao erário estadual, não poderá o servidor ser investido em outro cargo, função, mandato ou emprego público estadual público estadual pelo prazo de 5 anos. (ERRADO) - Creio que o erro está no fato de a questão ter misturado os conceitos dos art. 319, caput e seus incisos com o existente no § 1º:

    Art. 319, Lei nº. 10.460/88: A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para a sua promoção ou nova investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

    (...)

    III - no caso de destituição de mandato, 5 (cinco) anos;

    (...)

    § 1º Quando o servidor houver causado prejuízo ao erário estadual, a inabilitação prevista neste artigo:

    I - terá seu prazo reduzido em 1/3 (um terço), se o punido ressarcir integralmente o dano;
    II - somente será afastada com o decurso do prazo de 20 (vinte) anos, na ausência de ressarcimento.
     

     d) O termo inicial para contagem da prescrição é a ciência da infração pela chefia imediata do servidor.  (ERRADO)

    Art. 322, § 1º, Lei nº. 10.460/88: A contagem do prazo prescricional tem início a partir da data da prática da transgressão e regula-se pela maior sanção em abstrato prevista para a infração cometida, mesmo que a pena efetivamente aplicada tenha sido reduzida, inclusive na hipótese de exclusão da multa.

     

     e) A ação disciplinar com pena passível de demissão prescreve no prazo de 5 anos(ERRADO)

    Art. 322, Lei nº. 10.460/88: Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:

    I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;

     

    =)

  • A letra a está errada pelo fato da lei ter sido atualizada e incluir a DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO e não trata do cargo de chefia, como cita a opção.

  • Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás,há duas hipóteses de destituição,quais sejam,destituição de mandato e de cargo em comissão ,sendo esta acrecida recentemente pela lei  nº 20.023, de 02-04-2018 .

    Mateus 7 ; 13-Entrai pela porta estreita, pois larga é a porta e amplo o caminho que levam à perdição, e muitos são os que entram por esse caminho. 14-Porque estreita é a porta e difícil o caminho que conduzem à vida, apenas uns poucos encontram esse caminho! Pelo fruto se conhece a árvore.


ID
1208908
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Regime Disciplinar, previsto no Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás, instituído pela Lei Estadual nº 10.460/1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 319. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para a sua promoção ou nova investidura em cargo,função, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

     - no caso de repreensão ou multa, 120 (cento e vinte) dias;

    II - tratando-se de suspensão, ainda que convertida em multa, 15 (quinze) dias por dia de suspensão, não podendo ser inferior a 120 (cento e vinte) dias;

    III - no caso de destituição de mandato, 5 (cinco) anos;

    IV - no caso de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos.

  • a)ERRADA - O servidor responderá civil, penal e administrativamente;

    b)CORRETA - art. 313 da lei 10.460/88;

    C)ERRADA - Absolvição criminal que negue autoria (o réu não é o autor do crime) ou inexistência do fato (o fato não aconteceu) afasta responsabilidade administrativa e civil (as esferas jurídicas se intercomunicam nesse caso!);

    d)ERRADA - É o contrário, a confissão ATENUA a pena;

    e)ERRADO - O prazo de inabilitação nesses casos é de 10 anos.


    Abraço

  • LETRA B CORRETA -> Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:

    I - a natureza da infração, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada;

     

    A (errada) - Art. 305 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    C (errada) - Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

    D (errada) - Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:
    (...)
    § 2o São circunstâncias que atenuam a pena:
    I - a confissão;

    E (errada) - Art. 319. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para a sua promoção ou nova investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

    I - no caso de repreensão ou multa, 120 (cento e vinte) dias;

    II - tratando-se de suspensão, ainda que convertida em multa, 15 (quinze) dias por dia de suspensão, não podendo ser inferior a 120 (cento e vinte) dias;

    III - no caso de destituição de mandato, 5 (cinco) anos;

    IV - no caso de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos.


ID
1210144
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A sanção de repreensão, que se destina, consoante previsão contida no estatuto dos servidores públicos em geral do estado de Goiás, à punição de faltas de natureza leve, deve ser sempre aplicada por escrito e constar do assentamento funcional do servidor.
Assinale a alternativa em que se apresenta a conduta prevista expressamente na referida lei vigente como apta a merecer a sanção de repreensão.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b:  Lei10460/88 ,Art. 304 ,VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais;

  • Parágrafo único - Serão punidas com pena de repreensão as transgressões disciplinares previstas nos itens XII a XVIII do art. 303 e I a VIII do art. 304.

    art. 304 - VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais;

  • A incompetência dos Legisladores do Estado do Goiás é tão grande que preveem à aplicação da penalidade de repreensão a uma conduta que em tese configura Corrupção Passiva.

  • Parágrafo único - Serão punidas com pena de repreensão as transgressões disciplinares previstas nos itens XII a XVIII do art. 303 e I a VIII do art. 304.

    Art. 303.

    XII - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;

    XVIII - lançar, em livros oficiais de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas às suas finalidades;

    Art. 304.

    VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais;

  • Ipsis Litteris. Lei-10.460/88

    Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve.

    Parágrafo único - Serão punidas com pena de repreensão as transgressões disciplinares previstas nos itens XII a XVIII do art. 303 e I a VIII do art. 304.

    Art. 304. Constitui, ainda, transgressão disciplinar, quanto aos funcionários ocupantes de cargos inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional:

    VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais;

    Continue Firme !


ID
1210153
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 10.460/1988, o estatuto dos servidores públicos estaduais em geral do estado de Goiás, estabelece o regime de responsabilidades decorrentes do exercício de cargo público no âmbito estadual, aplicável, também, aos servidores do Ministério Público do estado de Goiás.
Nesse sentido, em se tratando de responsabilização civil do servidor perante a Fazenda Pública de Goiás, assinale a alternativa em que se apresentam os requisitos necessários elencados expressamente para a propositura de ação regressiva da Fazenda Pública de Goiás perante o MP-GO.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460/88 

    Art. 306

    Paragráfo 2 - Trarando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante à Fazenda Pública Estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

  • Alternativa correta letra C

    Art. 306 - A responsabilidade civil decorre de procedimento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros.

    § 1º - A indenização de prejuízo causado à Fazenda Pública Estadual poderá ser liquidada nos termos do art. 150 deste Estatuto, à míngua de outros bens que respondam pela indenização.

    § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a Fazenda Pública Estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.


  • Para propositura da ação regressiva é necessário a condenação do Estado após transito em julgado e a comprovação de dolo ou culpa do agente causador. Podendo o agente ser punido se a conduta for comissiva, ou seja, quanto ele praticou a ação, ou quando a ele ela atribuído o dever de agir e, ao caso, ele não o fez (omissão).


ID
1210159
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Madalena, servidora pública do Ministério Público do estado de Goiás (MP-GO) cometeu, em junho de 2004, infração tipificada como passível de repreensão, tendo sido instaurado procedimento disciplinar em junho 2006 (a despeito do conhecimento de sua chefia imediata ter-se dado em junho de 2005), e concluído o procedimento em novembro de 2007, constando do relatório final a conclusão de aplicação de pena de repreensão. Os autos chegaram conclusos, ainda no final de novembro de 2007, à autoridade competente, tendo esta decidido, em janeiro de 2008, não considerar eventuais hipóteses de suspensão nem de tipificação da transgressão administrativa também como crime.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos que tratam da prescrição da ação disciplinar, previstos no vigente estatuto dos servidores públicos em geral do estado de Goiás; e desconsiderando eventuais hipóteses de suspensão e de tipificação da transgressão administrativa como crime, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questao deveria ser anulada, nao condizente com lei 10.460/88

  • A assertiva está de acordo com a Lei. No texto narrado, a servidora cometeu em junho de 2004 infração disciplinar que prevê repreensão. De acordo com a Lei 10.460/88, a infração será prescrita em junho de 2007. Porém, a abertura do processo administrativo em junho de 2006 suspende a contagem prescricional (art. 322, parágrafo 3º), a contagem recomeça com o seu curso pela metade (1, 5 ano). A partir de junho de 2006 se contará mais um ano e meio, ou seja, a trangressão prescreverá em dezembro de 2007.  Os autos chegaram conclusos à autoridade competente no final (novembro) de 2007, portanto, dentro do prazo, entretanto, a decisão foi em janeiro de 2008 quando a punibilidade ja estava extinta.

    Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:

    I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;

    II - 3 (três) anos, quanto às demais infrações.

    § 1o A contagem do prazo prescricional tem início a partir da data da prática da transgressão e regula-se pela maior sanção em abstrato prevista para a infração cometida, mesmo que a pena efetivamente aplicada tenha sido reduzida, inclusive na hipótese de exclusão da multa.

    §3º Interrompe a contagem do prazo prescional o ato de instauração do processo administrativo disciplinar, recomeçando, a partir de então, o seu curso pela metade, de forma a não diminuir o prazo original.

    Abraços.

  • Eu entendi que possui duas alternativas corretas, a letra B e letra C.

    C) A Autoridade poderia sim aplicar a sanção até junho de 2007, só que ocorreu a prescrição antes do recebimento pela autoridade.

  • A questão correta é a alternativa "B"...

    Só pra esclarecer a duvida do colega...

    A alternativa "C" está completamente errada pois diz que a autoridade competente "poderia no caso em tela" aplicar a penalidade pois a "prescrição ocorreu antes que chegasse em suas mãos"...

  • Alternativa correta letra B


    Madalena, servidora pública do Ministério Público do estado de Goiás (MP-GO) cometeu, em junho de 2004, infração tipificada como passível de repreensão, tendo sido instaurado procedimento disciplinar em junho 2006 (a despeito do conhecimento de sua chefia imediata ter-se dado em junho de 2005)


    Levando em consideração que a contagem do prazo prescricional tem início a partir da data da prática da transgressão. A pena prescreveu, uma vez que se passou os três anos.


    Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:


    I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;


    II - 3 (três) anos, quanto às demais infrações.


    § 1o A contagem do prazo prescricional tem início a partir da data da prática da transgressão e regula-se pela maior sanção em abstrato prevista para a infração cometida, mesmo que a pena efetivamente aplicada tenha sido reduzida, inclusive na hipótese de exclusão da multa.
    - Redação dada pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.


    § 2º - Os prazos de prescrição fixados na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares previstas como crime, ressalvado o abandono de cargo.


    § 3° - Interrompe a contagem do prazo prescricional o ato de instauração do processo administrativo disciplinar, recomeçando, a partir de então, o seu curso pela metade, de forma a não diminuir o prazo original.          

                                 - Redação dada pela Lei nº 16.368, de 07-10-2008.


  • Dúvidas.. se alguém puder me ajudar...

    >Prática da transgressão: junho 2004.

    >Instauração do PAD: junho 2006. (Com o PAD Interrompe-se o prazo prescricional, recomeçando pela metade).

    >>Aqui entra minha dúvida,  e o que vem a ser esta interrupção e este recomeço da contagem pela metade? E quando se dá esse recomeço da contagem: na instauração do PAD ou no final do procedimento? Seria mais 1 ano e meio (metade do prazo de 3 anos)? Ou seria a metade do prazo remanescente (que é de 1 ano) sendo então 6 meses?

    ->Se for mais 1 ano e meio da data da instauração do PAD, dá em novembro de 2007. (o que deixa a letra B correta)

    ->Se forem mais 6 meses data da instauração do PAD, dá em novembro de 2006.

    ->Se for mais 1 ano e meio da data do Relatório Final, dá em junho de 2009. (o que deixa a letra A correta)

    ->Se forem mais 6 meses da data do Relatório Final, dá em novembro de 2007. (o que deixa a letra B correta)

    O que justifica o gabarito desta questão? Qual pensamento está correto?

  • Pelos meu cálculos, a prescrição daria em dez/2007, dado que seria ano e meio após junho/2006

     


ID
1221346
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Goiás,

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS

    SEÇÃO IV

    DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO


    Art. 40 - Os Secretários de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 

    vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    § 3º - Os Secretários de Estado obrigam-se a fazer declaração pública de seus bens, 

    no ato da posse e no término do exercício do cargo, e terão os mesmos 

    impedimentos estabelecidos para os Deputados, enquanto permanecerem em suas 

    funções.


    http://www2.ucg.br/flash/leiscodigos/CEG.pdf

  • Constituição Estadual de Goiás

     

    Art. 40 - Os Secretários de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    § 3º - Os Secretários de Estado obrigam-se a fazer declaração pública de seus bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo, e terão os mesmos impedimentos estabelecidos para os Deputados, enquanto permanecerem em suas funções.

  • A) INCORRETA - Art. 30 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e as entidades da administração indireta ou fundacional encaminharão ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade, no mês seguinte a cada trimestre:I - o número total dos servidores e empregados públicos nomeados e contratados por classe de cargos e empregos, no trimestre e até ele;

    B) INCORRETA - Art. 96. É obrigatória a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado até o dia 10 do mês posterior ao vencido, sob pena de se proceder à atualização monetária da mesma.

    C) INCORRETA - Parágrafo único. O Governador poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, primeira parte, e XVIII, aos Secretários de Estado ou ao Procurador-Geral do Estado, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. XVIII - dispor, em relação ao Poder Executivo e mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    D) INCORRETA - Art. 10. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, ressalvadas as especificadas no art. 11, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, e especialmente sobre:XI - aquisição por doação onerosa e alienação de bens do Estado e de suas autarquias

  • Resposta Perfeita. isso mesmo!


ID
1221355
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as regras positivadas no art. 46, VIII, alínea "e", da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 29, de 31 de agosto de 2001, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 46  Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

    e) os Juízes de primeiro grau e os membros do Ministério Público, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nas infrações penais comuns, os procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa e os defensores públicos, ressalvadas as competências da Justiça Eleitoral e do Tribunal do Júri;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    STF

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DE GOIÁS. IMPUGNAÇÃO AO ART. 46, VIII, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NORMA QUE ATRIBUI FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO AOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, DA PROCURADORIA DO ESTADO, PROCURADORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. LIMITAÇÃO ILEGÍTIMA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. VIOLAÇÃO AO MODELO FEDERAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. COMPREENSÃO RESTRITIVA DA PRERROGATIVA DE FORO. PROCEDÊNCIA. 1. A extensão do alcance do foro por prerrogativa de função a cargos que não foram contemplados na Constituição contraria normas convencionais que asseguram o duplo grau de jurisdição em matéria penal. 2. No exercício do poder que lhe outorga o art. 125 , § 1º, da CRFB, os Estados só podem conferir foro por prerrogativa de função para autoridades cujos similares na esfera federal também o detenham, em respeito ao princípio da simetria. 3. Evolução jurisprudencial em torno de uma compreensão restritiva da prerrogativa de foro. Precedentes. 4.Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente declarando-se a inconstitucionalidade das expressões “procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa e os defensores públicos”, contidas no art. 46, VIII, e, da Constituição do Estado de Goiás.


ID
1221367
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com pertinência ao processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Estadual n. 10.460/1988, é CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.


    Art. 326. Como medida cautelar e com a finalidade de prevenir ou fazer cessar influência de servidor, na apuração de irregularidades a ele imputada, e sem prejuízo de sua remuneração, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, observado o seguinte:
     

    I - o período de afastamento não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, findo o qual o servidor reassumirá suas funções, ainda que não concluído o processo.

    Abraço.

  • a) e b): Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:

    I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;

    II - 3 (três) anos, quanto às demais infrações.

    § 1o A contagem do prazo prescricional tem início a partir da data da prática da transgressão [...]


    c): § 3o Interrompe a contagem do prazo prescricional o ato de instauração do processo administrativo disciplinar [...].


ID
1221370
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao processo administrativo regulado pela Lei Estadual n. 13.800/2001, está CORRETO asseverar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

     

    Lei Estadual n. 13.800/2001

     

    Art. 49 – Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Art. 54 – O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Parágrafo único – No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    Art. 2º – A Administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


ID
1221412
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o regime de previdência dos servidores públicos do Estado de Goiás, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão tá meio confusa. Pois diz na lei que essa proibição não se estende em caso de agravamento da doença. E o auxílio-acidente n é um benefício oferecido pela previdência.

  • quanto a letra B

    A aposentadoria por invalidez do servidor público é um benefício previdenciário que pressupõe a existência de uma condição, consistente na presença da incapacidade laboral para o exercício das atribuições do cargo efetivo por ele ocupado ou de outro compatível.

    É bem verdade que sua concessão pressupõe a incapacidade permanente, contudo a palavra “permanente” deve ser compreendida como a inexistência de perspectiva futura da retomada da capacidade laboral, situação cujo avanço da medicina pode alterar a qualquer tempo.

    Tanto é assim, que os Estatutos dos Servidores trazem em seu texto a reversão como forma de provimento do cargo público, sendo essa consistente no retorno à atividade do servidor que recuperou sua saúde laboral.

    fonte:https://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/a-reversao-do-servidor-publico-aposentado-por-invalidez


    acho que o erro é que a reversão é do segurado servidor e não do beneficiário (que seria termo que se refere a dependentes)


    acho que é isso.. se alguém puder dar uma luz, favor notificar-me in box



ID
1277725
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei de organização judiciária será de iniciativa do

Alternativas
Comentários
  • Raiane, me desculpa o comentário, mas não tem nada a ver esse seu comentário com a questão apresentada.

    A Constituição Federal de 88 define, em seu artigo 125 parágrafo primeiro: "A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado,SENDO A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA." Cumprindo o determinado na Constituição Federal, a Constituição do Estado de Goiás em seu art. 55,§ 2º diz:

    "A lei de organização judiciária, de iniciativa do Tribunal de Justiça, definirá as Zonas Judiciárias, dentro das quais será limitada a inamovibilidade do Juiz Substituto".


  • Art. 46, IV, b. Constituição Estadual do Estado de Goiás.

    Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

    propor ao Poder Legislativo:

    a alteração da organização e da divisão judiciárias do Estado.

    .

    .

    .

    No COJE, 9.129/81, a competência será do órgão especial - dentro do TJ.

  • CF/88: Art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.