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ID
1500568
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rafael, servidor público estadual ocupante de cargo efetivo, foi demitido. Inconformado, ajuizou ação judicial e obteve a anulação de sua demissão, porque não foram observados o contraditório e a ampla defesa no curso do processo administrativo disciplinar. O retorno de Rafael ao cargo efetivo de origem, por força de decisão judicial transitada em julgado, é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade


  • Reintegração: o Demitido volta ao cargo, com indenização.

    Recondução: o servidor que estava no lugar do demitido volta ao cargo originário, sem indenização. 

    Readaptação: Limitação Física ou mental

    Aproveitamento: Retorno de disponibilidade.


  • Provimento: ato que designa uma pessoa para titularizar um cargo público.

    a)  Inicial – aquele que independe de relações anteriores do indivíduo com a Administração Pública. Dá-se, em regra, por concurso público, com a exceção do cargo em comissão e a contratação por tempo determinado - Nomeação, Posse e Exercício

    b)  derivado – aquele que se verifica quando ocorre a titularização de um cargo por um indivíduo que já se encontra na estrutura da Administração, não depende de concurso público, é possível concurso interno. Pode ser:

    -  horizontal: não implica elevação, ascensão funcional (ex. readaptação)

    -  vertical: passagem de um cargo para outro, implicando em ascensão funcional (ex. promoção)

    -  por reingresso

    Reingresso: Pode ser:

    a)  reintegração – é a recondução do servidor ao mesmo cargo de que fora demitido, com o pagamento integral dos vencimentos e vantagens do tempo em que esteve afastado, uma vez reconhecida a ilegalidade da demissão em decisão judicial ou administrativa. Se o cargo estiver sido extinto o servidor ficará em disponibilidade remunerada - art. 28, Lei 8112/90

    b)  recondução – o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante - art. 29 da Lei 8.112/90.

    c)  reversão - ocorre o retorno do inativo (aposentado) ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de sua transformação ou simplesmente ao serviço, como excedente (na terminologia da lei), se o antigo cargo estiver provido, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria - art. 25 a 27 da Lei 8.112/90.

    d)  aproveitamento – é o retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado - art. 30 e 31, da Lei 8.112/90.

    Obs.: O servidor ficará em disponibilidade quando extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade. Ficará em disponibilidade remunerada até que seja adequadamente aproveitado em outro cargo, obrigatoriamente de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado

  • Gabarito: B


    Os comentários estão completos. Eu quero acrescentar apenas uma forma meio esdrúxula de decorar que acaba me ajudando na pressa:


    aproveita -> quem tá disponível na balada
    reVerte -> o
    readapta -> quem ficou incapacitado pela VACA (gera vacância)
    reintegrA -> o Azarado demitido
    Reconduz -> o Repetente VACilão (vacância) amigo do Azarado
  • LETRA B CORRETA 

    6.) Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada  por decisão administrativa ou judicial.

  • reINtegração  -> INvalidade da demissão