Vamos relembrar primeiramente quais as modalidades possíveis de PPP:
Agora, vamos relembrar os conceitos de cada uma dessas modalidades:
Concessão patrocinada: seu objeto é a concessão de serviços públicos ou obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;
Concessão Administrativa: seu objeto é a prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. A forma de remuneração do concessionário é feita apenas pela contraprestação paga pelo concedente, não há cobrança de tarifa, já que o usuário direto dos serviços é a Administração Pública.
Agora vamos analisar as alternativas.
A alternativa A) está errada, pois, como se pode inferir dos conceitos acima, trata-se de uma concessão administrativa.
A alternativa B) está certa, pois está em perfeito acordo com o disposto no MCASP, 8ª ed., pg. 276.
A alternativa C) está errada, pois as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas, conforme previsto na Lei nº 11.079/2004, art. 8º, I (MCASP, 8ª ed., pgs. 284/285).
A alternativa D) está errada, pois a PPP é adequada à implantação e gestão de serviços de grande vulto, que seriam economicamente inviáveis sem a participação do Governo, conforme disposto no MCASP, 8ª ed., pg. 278.
Gabarito: LETRA B