Comentários:
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
A) Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
B) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Obs.: Observar que a Lei 8.112/90 não fala em salário, mas sim em vencimento e remuneração.
C) Art. 41, § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
D) Art. 44, Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
E) Correta. Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Agentes Públicos. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 40, Lei 8.112/90. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
B. ERRADO.
Art. 41, Lei 8.112/90. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
C. ERRADO.
Art. 41, Lei 8.112/90. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
A remuneração, que representa a soma dos vencimentos e das vantagens pecuniárias de caráter permanente, é irredutível. Importante, no entanto, ter em mente que essa irredutibilidade dos vencimentos/remuneração não se apresenta de forma absoluta, havendo exceções na própria Constituição Federal.
Art. 37, XV, CF. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Além de que, o art. 37, XI, CF, refere-se ao teto constitucional remuneratório, ou seja, as remunerações que se encontrarem acima do presente teto devem ser reduzidas, havendo uma adequação de seu valor ao limite.
D. ERRADO.
Art. 44, Lei 8.112/90. O servidor perderá:
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
E. CERTO.
Art. 45, Lei 8.112/90. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
GABARITO: ALTERNATIVA E.