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ID
1501159
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a sindicância dos servidores do Poder Judiciário, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59 de 18 de Janeiro de 2001, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 59, de 18 de Janeiro de 2001 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais).

    CAPÍTULO II

    Da Sindicância

    Art. 293.

    § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

     

    RESPOSTA:

    d) Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato.

  • Comando da Questão: assinale a alternativa INCORRETA

     

    Alternativa A. ...

    Conforme o art. 293 da Lei 59/01, sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente abrirá sindicância. 

    Logo, a alternativa A é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação. 

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o §1º do art. 293 da Lei 59/01, a sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público. 

    Logo, a alternativa B é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação. 

     

     

    Alternativa C. ...

    Conforme o art. 294 da Lei 59/01, da sindicância poderá resultar arquivamento ou instauração de processo disciplinar. 

    Logo, a alternativa C é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação. 

     

     

    "Alternativa D. Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato."

     

    Conforme o §2º do art. 293 da Lei 59/01, o sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos. 

    Logo, a alternativa D é incorreta, pois afirmar que NÃO será permitido ao sindicante realizar diligências e investigações necessárias. 

     

    Portanto, a resposta dessa questão é a letra D. 

     

     

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  • A) Art. 293. Sempre que for necessário APURAR FATO OU CIRCUNSTÂNCIA PARA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DE SERVIDOR, a autoridade competente, nos termos desta lei, ABRIRÁ SINDICÂNCIA.

     

    B) § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

    C) Art. 294. Da sindicância, poderá resultar:
    I – arquivamento;
    II – instauração de processo disciplinar.

     

    D) § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos. (RESPOSTA)

  • sindicância

    substantivo feminino

    1.conjunto de atos e diligências que objetivam apurar a verdade de fatos alegados; investigação, sindicação.

    ...

    Art. 293 – Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.

    § 1º – A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

     

    2º – O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

    § 3º – Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

    § 4º – Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.

    Art. 294 – Da sindicância, poderá resultar:

    I – arquivamento;

    II – instauração de processo disciplinar.

    Art. 295 – Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

     

  • a) Será aberta sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.

    Art. 293 – Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.

    b) Será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

    Art 293. § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

    c) Poderá resultar em arquivamento ou em instauração de processo disciplinar.

    Art. 294 – Da sindicância, poderá resultar:

    I – arquivamento;

    II – instauração de processo disciplinar.

    d) Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato.

    § 2º – O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

  • Da Sindicância Art. 293. Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância. § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público. ƒ Parágrafo com a redação dada pelo art. 44 da L.C. nº 105, de 2008. § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

    § 4º Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora. Art. 294. Da sindicância, poderá resultar: I – arquivamento; II – instauração de processo disciplinar.

     

    Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Não cai uma questão dessas na minha prova....

  • A assertiva A está correta. De acordo com o artigo 293 da Lei n.º 59/2001, a sindicância é aberta sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.

    A assertiva B está correta. A sindicância pode ser realizada por apenas um servidor, ou por comissão formada por 3 servidores, conforme parágrafo primeiro do artigo 293. 

    A assertiva C está correta. A sindicância tem 2 resultados possíveis: o arquivamento, quando se concluir que não houve irregularidade a ser punida, ou a instauração de PAD, quando for o caso de aplicação de penalidade disciplinar, nos termos do artigo 294. 

    A assertiva D está INCORRETA, e portanto é a alternativa a ser assinalada nesta questão. Conforme parágrafo segundo do artigo 293, o sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

    Gabarito: D

  • a) Será aberta sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.

    Art. 293 – Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.

    b) Será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

    Art 293. § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

    c) Poderá resultar em arquivamento ou em instauração de processo disciplinar.

    Art. 294 – Da sindicância, poderá resultar:

    I – arquivamento;

    II – instauração de processo disciplinar.

    d) Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato.

    § 2º – O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.