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Lei Complementar nº 59, de 18 de Janeiro de 2001 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais).
CAPÍTULO II
Da Sindicância
Art. 293.
§ 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.
RESPOSTA:
d) Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato.
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Comando da Questão: assinale a alternativa INCORRETA
Alternativa A. ...
Conforme o art. 293 da Lei 59/01, sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente abrirá sindicância.
Logo, a alternativa A é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.
Alternativa B. ...
Conforme o §1º do art. 293 da Lei 59/01, a sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.
Logo, a alternativa B é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.
Alternativa C. ...
Conforme o art. 294 da Lei 59/01, da sindicância poderá resultar arquivamento ou instauração de processo disciplinar.
Logo, a alternativa C é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.
"Alternativa D. Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato."
Conforme o §2º do art. 293 da Lei 59/01, o sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.
Logo, a alternativa D é incorreta, pois afirmar que NÃO será permitido ao sindicante realizar diligências e investigações necessárias.
Portanto, a resposta dessa questão é a letra D.
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A) Art. 293. Sempre que for necessário APURAR FATO OU CIRCUNSTÂNCIA PARA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DE SERVIDOR, a autoridade competente, nos termos desta lei, ABRIRÁ SINDICÂNCIA.
B) § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.
C) Art. 294. Da sindicância, poderá resultar:
I – arquivamento;
II – instauração de processo disciplinar.
D) § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos. (RESPOSTA)
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sindicância
substantivo feminino
1.conjunto de atos e diligências que objetivam apurar a verdade de fatos alegados; investigação, sindicação.
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Art. 293 – Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.
§ 1º – A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.
2º – O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.
§ 3º – Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.
§ 4º – Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.
Art. 294 – Da sindicância, poderá resultar:
I – arquivamento;
II – instauração de processo disciplinar.
Art. 295 – Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.
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a) Será aberta sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.
Art. 293 – Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.
b) Será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.
Art 293. § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.
c) Poderá resultar em arquivamento ou em instauração de processo disciplinar.
Art. 294 – Da sindicância, poderá resultar:
I – arquivamento;
II – instauração de processo disciplinar.
d) Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato.
§ 2º – O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.
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Da Sindicância Art. 293. Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância. § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público. Parágrafo com a redação dada pelo art. 44 da L.C. nº 105, de 2008. § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.
§ 4º Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora. Art. 294. Da sindicância, poderá resultar: I – arquivamento; II – instauração de processo disciplinar.
Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.
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Não cai uma questão dessas na minha prova....
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A assertiva A está correta. De acordo com o artigo 293 da Lei n.º 59/2001, a sindicância é aberta sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.
A assertiva B está correta. A sindicância pode ser realizada por apenas um servidor, ou por comissão formada por 3 servidores, conforme parágrafo primeiro do artigo 293.
A assertiva C está correta. A sindicância tem 2 resultados possíveis: o arquivamento, quando se concluir que não houve irregularidade a ser punida, ou a instauração de PAD, quando for o caso de aplicação de penalidade disciplinar, nos termos do artigo 294.
A assertiva D está INCORRETA, e portanto é a alternativa a ser assinalada nesta questão. Conforme parágrafo segundo do artigo 293, o sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.
Gabarito: D
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a) Será aberta sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.
Art. 293 – Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.
b) Será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.
Art 293. § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.
c) Poderá resultar em arquivamento ou em instauração de processo disciplinar.
Art. 294 – Da sindicância, poderá resultar:
I – arquivamento;
II – instauração de processo disciplinar.
d) Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato.
§ 2º – O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.