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Lei Complementar nº 59, de 18 de Janeiro de 2001 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais), Legislação do Estado de Minas Gerais
CAPÍTULO II
Da Sindicância
Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.
RESPOSTA:
c) Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.
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Comando da Questão: assinale a hipótese de transgressão que NÃO está descrita entre as que dispensam a sindicância
Conforme o art. 295 da Lei 59/01, será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplina, nele assegurada ao acusado ampla defesa.
Logo, a alternativa que não está amparada no art. 295 é a letra C: falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.
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Resposta C
Art. 295. SERÁ DISPENSADA A SINDICÂNCIA no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, DEVENDO SER INSTAURADO PROCESSO DISCIPLINAR, NELE ASSEGURADA AO ACUSADO AMPLA DEFESA.
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Art. 295 – Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar:
*constar em autos, estar caracterizada em documento escrito;
*constituir flagrante desacato ou
*desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.
RESPOSTA: Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.
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a) Flagrante desacato.
b) Flagrante desobediência.
c) Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.
d) Transgressão caracterizada em documento escrito.
Justificativa alternativa A, B e D correta:
Art. 295 – Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.
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Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.
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Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.
A LETRA C NÃO SE ENCAIXA NESTAS HIPÓTESES SENDO ESTA A ERRADA.
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c) Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.
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Essa é bastante lógica: se há o flagrante ou se o ato está documentado, não é necessário que haja sindicância.
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Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.
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O artigo 295 apresenta hipóteses nas quais será dispensada a sindicância, o que ocorrerá quando a transgressão disciplinar:
• constar em autos
• estar caracterizada em documento escrito
• constituir flagrante desacato ou desobediência
A única alternativa que NÃO se enquadra em nenhuma das hipóteses é a alternativa C.
Gabarito: C