-
Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias), Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
CAPÍTULO I
Dos Deveres
Art. 273. São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:
I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;
II – ser assíduo e pontual;
III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;
IV – ser leal ao órgão a que servir;
V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;
VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;
VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;
IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;
X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;
XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;
XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;
XIII – observar as normas legais e regulamentares.
RESPOSTA:
b) Todos os itens descrevem deveres do servidor.
-
O gabarito da banca é a letra b, porém ao meu ver acho que está incompleta, pois na Lei complementar em tela, cita que V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
-
Questão passível de anulação. Não são todos os itens que descrevem corretamente os deveres do servidor, pois não é sempre que o servidor, caso do item II, deve cumprir ordem superior, pois esta pode ser considerada manifestamente ilegal em alguns casos. Portanto, há exceção. Vide art. 273, V, da lei complementar estadual nº59.
-
Meus Deus, tem um pessoal que até hoje não sabe que prova objetiva pergunta a regra geral. Se não foi escrito a excessão, não se deve tirar isso da cabeça. kkk. Abraço.
-
O item dois nao condiz com o que está escrito na lei.
Capítulo I
Dos Deveres
Art. 273
V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
-
Breno Vitor,
Tem banca que não aceita este tipo de argumento, ou seja, ela espera que o candidato saiba da excessão e a coloque em prática.
Neste caso pontual, a banca aceitou a regra geral, mas se fosse FCC, Vunesp, Consulplan (que será a Banca Examinadora do TJMG de 2017) a história certamente seria outra...
Acertei a questão por eliminação, mas uma questão dessa exige cuidado.
-
Art. 273
V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
Essa questão deveria ser anulada.
-
Questão incompleta não quer dizer que está errada! Aprendi com a banca CESPE...
-
Sempre? Uai...
-
Quando manifestamente ilegal o servidor deve-se abster de praticar o ato determinado pelo seu superior hierárquico.
-
o termo "SEMPRE" faz com que a alternativa III fique errada. Sem o "SEMPRE" ela estaria incompleta, porém correta.
-
O item II não está incompleto, mas sim errado. A palavra SEMPRE está em desacordo com o que diz a lei: Art 273/LC59: V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
-
que banca é essa? aff... mais uma questão estilo "banquinha de esquina"
-
O item 2 está errado, uma vez que não são todas as ordens a que o servidor deve obedecer, a ressalva é referente às ordens ilegais.
-
Esta questão se limitou a copiar 4 dos deveres previstos no artigo 273, trazendo no gabarito como resposta a alternativa B.
A alternativa A está INCORRETA, pois o servidor possui o dever de guardar sigilo sobre assunto do serviço, conforme art. 273, X.
A alternativa B foi dada pela banca como CORRETA, mas discordamos da resposta. Ela afirma que todos itens descrevem deveres do servidor, o que, de fato, é verdade. No entanto, o dever de cumprir as ordens superiores possui exceção, conforme inciso V do artigo 273: cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Sendo assim, não é correto afirmar que o servidor sempre deverá cumprir ordens superiores, pois se forem manifestamente ilegais o servidor não possuirá o dever de cumprir.
A alternativa C está INCORRETA. O inciso I do art. 273 prevê os deveres de acuidade e dedicação.
A alternativa D está INCORRETA. Conforme inciso II do art. 273, o servidor deve ser assíduo e pontual.
Sendo assim, no nosso entender, esta questão deveria ser ANULADA, pois nenhuma das alternativas está de acordo com a lei.
Gabarito: B
-
Resposta letra B
Art. 273. São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:
I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;
II – ser assíduo e pontual;
III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;
IV – ser leal ao órgão a que servir;
V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;
VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;
VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;
IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;
X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;
XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;
XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;
XIII – observar as normas legais e regulamentares.
-
Eu anularia a questão, porquanto a alternativa III fala "sempre" cumprir as ordens e isso é errado moralmente e de acordo com a própria LC 59: "V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"
-
Manifestamente incorreta...