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ID
1501168
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Um Oficial de Justiça apropriou-se de dinheiro público que estava em sua posse em razão do cargo, praticando, portanto, crime contra a Administração Pública (crime de peculato). Nesse caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59 de 18 de Janeiro de 2001, será aplicada a ele qual penalidade?

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias),  Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

     

    CAPÍTULO IV

    Das Penalidades

     

    Art. 285. A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    I – crime contra a administração pública;

    II – abandono de cargo ou função pelo não-comparecimento do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa, intercaladamente, durante o período de doze meses;

    III – improbidade administrativa;

    IV – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;

    V – insubordinação grave em serviço;

    VI – ofensa física, em serviço, a superior hierárquico, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VII – aplicação indevida ou irregular de dinheiros públicos;

    VIII – revelação de segredo obtido em razão do cargo;

    IX – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    X – corrupção;

    XI – acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor;

    XII – descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;

    XIII – transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.

     

    Parágrafo único. Verificada, em processo disciplinar, acumulação proibida e provada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos e perderá o outro.

     

    RESPOSTA:

     

    d) Demissão.

  • Art. 285 – A pena de demissão será aplicada

    IX – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

  • Fiz analogia com a Lei de Improbidade em que uma das penalidades é a "perda da função". Se ele cometeu crime contra a AP, perde o cargo ou seja, vai ser demitido.

    Usei o raciocínio errado? Quem souber, me responda no privado, pfv.

  • Na hipótese narrada no enunciado, o Oficial de Justiça cometeu crime contra a administração pública, estando sujeito, portanto, à penalidade de demissão, nos termos do artigo 285, inciso I.

    Gabarito: D