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ALTERNATIVA A - ART. 29, VII - COMPETÊNCIA DO 1° VICE-PRESIDENTE.
ALTERNATIVA CORRETA: B - ART. 28, IV, RI-TJMG - ATRIBUIÇÃO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
ALTERNATIVA C: ART. 32, VI - ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
ALTERNATIVA D: ART. 32, XVII - ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
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Comando da Questão: é uma atribuição, dentre outras, do Presidente do Tribunal
Alternativa A. ...
Conforme o inciso VII do art. 29 do Regimento Interno, cabe ao Primeiro Vice-Presidente processar e julgar suspeição oposta a servidor do Tribunal.
Logo, a alternativa A não é uma atribuição do Presidente do Tribunal.
"Alternativa B. Conceder a magistrado e a servidor de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito."
Conforme o inciso IV do art. 28 do Regimento Interno, além de representar o Tribunal, é atribuição do Presidente conceder a magistrado e a servidor de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito.
Logo, a alternativa B é uma atribuição do Presidente do Tribunal.
Alternativa C. ...
Conforme o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno, é atribuição do Corregedor-Geral de Justiça designar juiz de direito para exercer, bienalmente, a direção do foro nas comarcas com mais de uma vara, permitida uma recondução.
Logo, a alternativa C não é uma atribuição do Presidente do Tribunal.
Alternativa D. ...
Conforme o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno, é atribuição do Corregedor-Geral de Justiça fiscalizar a secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, os órgãos de jurisdição de primeiro grau, os órgãos auxiliares da justiça de primeira instância e os serviços notariais e de registro do Estado, para verificação da fiel execução de suas atividades e cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentares.
Logo, a alternativa D não é uma atribuição do Presidente do Tribunal.
Portanto, a alternativa correta da questão é a letra B.
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A) ART. 29. CABE AO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE: VII - processar e julgar suspeição oposta a servidor do Tribunal;
B) ART. 28. ALÉM DE REPRESENTAR O TRIBUNAL, SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE: IV - conceder a MAGISTRADO e a SERVIDOR de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito; (GABARITO)
C) Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça: VI - designar juiz de direito para exercer, bienalmente, a direção do foro nas comarcas com mais de uma vara, permitida uma recondução;
D) Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça: XVII - fiscalizar a secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, os órgãos de jurisdição de primeiro grau, os órgãos auxiliares da justiça de primeira instância e os serviços notariais e de registro do Estado, para verificação da fiel execução de suas atividades e cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentares;
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Alguém tem lista de exercícios do Regimento Interno do TJMG atualizados?
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ART. 28. ALÉM DE REPRESENTAR O TRIBUNAL, SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE: IV - conceder a MAGISTRADO e a SERVIDOR de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito.
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Processar e julgar suspeição oposta a servidor do Tribunal : Primeiro Vice- Presidente.
Apreciar suspeição comunicada por juiz de direito: Conselho de Magistratura.
Conhecer das suspeições declaradas e comunicadas por juiz de direito: Corregedor Geral de Justiça.
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A alternativa A apresenta competência do Primeiro Vice-Presidente (art. 29).
A Alternativa B apresenta competência do Presidente, prevista no artigo 28, inciso IV.
A alternativa C apresenta atribuição do Corregedor-Geral de Justiça, prevista no artigo 32, inciso VI.
A Alternativa D apresenta atribuição do Corregedor-Geral de Justiça, prevista no artigo 32, inciso XVII.
Gabarito: B