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Questões de Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


ID
86527
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o que prevê o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, analise estas afirmativas:

I. A avaliação de Juiz de Direito para fins de vitaliciamento constitui competência da Corregedoria-Geral de Justiça.

II. A elaboração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que é veiculado por resolução, é da competência da Corte Superior.

III. O julgamento de recurso contra decisão de Juiz de Direito que impõe pena disciplinar é da competência da Corte Superior.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • I - competencia da CORTE SUPERIORII - corretaIII - competencia do CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
  • DESATUALIZADA!

  • Está questão está errada, atualmente, o órgão responsável pela elaboração do regimento interno é o Tribunal Pleno, art. 25, inciso IV do Regimento Interno.

  • Vitaliciedade: Dirige processo: 2º vice presidente; quem concede: órgão especial

    Quem aprova o regimento interno? Tribunal Pleno, resolução.

    Presidente do TJ impôs pena disciplinar? cabe recurso ao órgão especial.

    Juiz de direito pode aplicar pena a servidor??? acredito que não. Segundo Lei de organização e divisão judiciária, apenas podem aplicar penas Presidente do TJ, CGJ e Diretor do Foto (aqui será um juiz de direito, é claro).

  • Complementando a colega Eliane, o Diretor do Foro só poderá aplicar pena de suspensão ou de advertência, jamais poderá aplicar pena de demissão, que é competência exclusiva do Presidente do TJ

  • Todas erradas. Questão desatualizada.

  • II - A elaboração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que é veiculado por resolução, é da competência do Tribunal Pleno


ID
86563
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a aplicação da pena de perda de delegação aos delegatários de serviços notariais e de registro está corretamente classificada e atribuída como

Alternativas
Comentários
  • Resolução 420 Regimento Interno TJMGArt. 12. É da competência jurisdicional do Presidente: (...)XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação aos delegatários dos serviços notariais e de registros.
  • Só uma correção...
    A atribuição é ADMINISTRATIVA. (ART 13 E NÃO O ART 12)
  • Art. 28. Além de representar o Tribunal, são atribuições do Presidente:

    XXVII - aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro

  • REGIMENTO INTERNO, RESOLUÇÃO 167

    Art. 14. São atribuições administrativas do Presidente:

    I - representar o Tribunal em solenidades e atos oficiais;

    II - presidir solenidades da Justiça Militar a que estiver presente;

    III - corresponder-se com autoridades públicas sobre assuntos que se relacionem com a administração da Justiça Militar;

    IV - encaminhar ao Tribunal de Justiça a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça Militar, bem como os pedidos de créditos adicionais e especiais;

    V - requisitar verba destinada ao Tribunal e geri-la;

    VI - decidir quanto à conveniência e oportunidade de deslocamento de Juiz e servidores da Justiça Militar em diligência do serviço público;

    VII - velar pelo funcionamento regular da Justiça Militar, expedindo portarias, recomendações e avisos dentro de sua competência;

    .

    .

    VAMOS SOLICITAR COMENTARIO!!!!


ID
86566
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o que determina o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que entre os órgãos necessariamente integrados pelo Presidente desse Tribunal, NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • Veja o Artigo 9º do Regimento Interno do TJMG, onde o tribunal de justiça organiza e funciona, sob a direção do Presidente do Tribunal.
  • Art. 9º. O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    I - TRIBUNAL PLENO;
    II - ÓRGÃO ESPECIAL;
    III - Corregedoria-Geral de Justiça;
    IV - SEÇÕES CÍVEIS;

    V - GRUPOS DE CÂMARAS CRIMINAIS;
    VI - CÂMARAS CÍVEIS;
    VII - CÂMARAS CRIMINAIS;
    VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA;
    IX - COMISSÕES PERMANENTES;
    X - CONSELHO DE SUPERVISÃO E GESTÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS;

    XI - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
    XII - COMISSÕES TEMPORÁRIAS
    XIII - OUVIDORIA JUDICIAL
    XIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça


     

    b) a Comissão Examinadora de Concurso para Ingresso na Magistratura. (Não existe esse órgão)

    Resposta A


ID
87154
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o que prevê o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mi nas Gerais, analise estas afirmativas:

I. A avaliação de Juiz de Direito para fins de vitaliciamento constitui competência da Corregedoria-Geral de Justiça.
II. A elaboração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que é veiculado por reso lução, é da competência da Corte Superior.
III. O julgamento de recurso contra decisão de Juiz de Direito que impõe pena disciplinar é da competência da Corte Superior. A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • I - Competência da CORTE SUPERIORII - CorretaIII - Competência do CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
  • FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUCÃO 420 REGIMENTO INTERNO TJMGI-RESPOSTA CORRETA:Art. 19. São atribuições ADMINISTRATIVAS da Corte Superior:(...) XXVIII - proceder à avaliação do juiz de direito, para fins de aquisição da vitaliciedade, ao final do biênio de estágio; II-Art. 19. São atribuições administrativas da Corte Superior: (...)VIII - expedir resolução dispondo sobre o Regimento Interno do Tribunal, nele estabelecidas a organização e a competência das Câmaras Isoladas e dos Grupos de Câmaras; Art. 24. Compete ao Conselho da Magistratura: (...)VII - julgar recurso contra decisão do Corregedor-Geral de Justiça ou do juiz que impuser pena disciplinar;
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    I. ERRADA
    Art. 34. São atribuições do Órgão Especial, delegadas do Tribunal Pleno:
    XXV - proceder à avaliação do juiz de direito, para fins de aquisição da vitaliciedade, ao final do biênio de estágio;

     

    II. ERRADA
    Art. 25. São atribuições ao Tribunal Pleno:
    IV - aprovar e emendar o regimento interno;

     

    RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2012
    O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, reunido em Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de julho de 2012,
    [...]
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, parte integrante desta Resolução.

     

    III. ERRADA

    Art. 34. São atribuições do Órgão Especial, delegadas do Tribunal Pleno:

    XXVIII - julgar recurso contra decisão do Presidente do Tribunal que impuser pena disciplinar, nos termos da legislação pertinente;

  • 1) QUEM DIRIGE O PROCESSO DE VITALICIAMENTO DO JUIZ DE DIREITO?

    2° VICE PRESIDENTE

    2) QUAL O ÓRGÃO QUE PROCEDE COM A AVALIAÇÃO DE VITALICIEDADE DO JUIZ DE DIREITO?

    ÓRGÃO ESPECIAL


ID
87190
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a aplicação da pena de perda de delegação aos delegatários de serviços notariais e de regis tro está corretamente classificada e atribuída como

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação: Resolução 420 Regimento Interno do TJMGArt. 13. Além de representar o Tribunal, são atribuições administrativas do Presidente:(...) XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação aos delegatários dos serviços notariais e de registros.
  • Art. 28. Além de representar o Tribunal, são atribuições do Presidente:
    (...)
    XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro;
  • ART. 28. ALÉM DE REPRESENTAR O TRIBUNAL, SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE:
    XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro;

    Resposta B


ID
87193
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o que determina o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que, entre os órgãos necessariamente integrados pelo Presidente desse Tribunal, NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A.Regimento interno do TJMG, Art. 11. Sem prejuízo de outras atribuições conferidas em lei, em geral compete ao Presidente: II.Presidir as sessões do TRIBUNAL PLENO, da Corte Superior e do CONSELHO DA MAGISTRATURA, nelas exercendo o poder de polícia, na forma estabelecida neste Regimento; Art. 27. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a Comissão Examinadora do Concurso para Ingresso na Magistratura, QUE SERÁ INTEGRADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL (...).
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    TÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
    Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente [direção é diferente de presidência]
    I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;

    II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;

    III - Corregedoria-Geral de Justiça;

    IV - Seções cíveis, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas: [...]

    V - Grupos de câmaras criminais, integrados pelos membros das câmaras criminais e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes, a saber: [...]

    VI - Câmaras cíveis, com cinco membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por dois anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa;

    VII - Câmaras criminais, com cinco membros cada uma delas, cuja presidência será exercida na forma prevista no inciso anterior;

    VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;

    IX - Comissões permanentes, com as seguintes composições: [...]

    X - Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, constituído por: [...]

    XI - Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais, constituída por: [...]

    XII - Comissões temporárias, integradas e presididas pelos desembargadores designados pelo Presidente do Tribunal, com as atribuições estabelecidas no ato de designação, exceto as de competência das comissões permanentes;

    XIII - Ouvidoria Judicial, dirigida por um desembargador, escolhido na forma do regulamento constante de resolução do Órgão Especial, o qual também definirá as respectivas atribuições e prerrogativas, observada a legislação específica.

    XIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça, coordenado pelo Terceiro Vice-Presidente e disciplinado por resolução do Órgão Especial.

     

    DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPETÊNCIA E DO
    PRESIDENTE E DOS VICE-PRESIDENTES
    Art. 26. Sem prejuízo de outras competências e atribuições conferidas em lei, em geral cabe ao Presidente do Tribunal:
    III - presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, nelas exercendo o poder de polícia, na forma estabelecida neste regimento;

     

    Não existe Câmara Especial de Férias e Comissão Examinadora de Concurso para Ingresso na Magistratura.

  • qq é isso...


ID
94435
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) o Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o PRESIDENTE, OS VICE-PRESIDENTES E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.b) CORRETAc) o desembargador tomará posse em sessão solene do TRIBUNAL PLENO ou, se o desejar, no gabinete do Presidente.Na posse do desembargador NÃO HAVERÁ DISCURSOS.d) o Conselho da Magistratura é composto do Presidente, que o presidirá, dos vice-presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores mais antigos, dentre os NÃO integrantes da Corte Superior.
  • O verdadeiro texto da letra A)
    O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, pelos Presidentes das
    Turmas Recursais e pelos Coordenadores dos Juizados Especiais.

  • "C" na posse de desembargador não ha discurso.
    "D" os 5 nao natos do conselho são escolhido dentre os NÃOOO integrantes da corte.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    ALTERNATIVA A - ERRADA E DESATUALIZADA: Art. 3º O Tribunal de Justiçaé constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça. 

    ALTERNATIVA B - CORRETA - Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o CGJ e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares. 
    § 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de 2 anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares. 

    ALTERNATIVA C - ERRADA - Art. 7º O desembargador tomará posse em sessão solene do Órgão Especial ou, se o desejar, em sessão solene do Tribunal Pleno ou no gabinete do Presidente.

    § 1º No ato de posse, o empossando prestará o compromisso previsto no § 1º do art. 6º deste regimento.

    § 2º Em livro especial, será lavrado termo de posse e exercício, que será lido pelo secretário e assinado pelo presidente da sessão e pelo empossado.

    § 3º O desembargador, em caso de força maior ou de enfermidade que o impossibilite de comparecer perante o Presidente do Tribunal, poderá fazer-se representado por mandatário.

    § 4º Os prazos de posse e de exercício, bem como as respectivas prorrogações, observarão o disposto na legislação específica.

    § 5º Na posse de desembargador não haverá discursos. 

    Art. 8º São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de CGJ. 

    ALTERNATIVA D - ERRADA - ART.9°, VIII - 

    Art. 9º O Tribunal de Justiçaorganiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional; lo empossado.

  • A) Art. 3º O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça.
     


    B)  Art. 5º O PRESIDENTE, os VICE-PRESIDENTEs, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e o VICE-CORREGEDOR serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, REALIZADA NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE ABRIL DOS ANOS PARES. § 1º OS MANDATOS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÃO DE 2 ANOS E TERÃO INÍCIO COM A ENTRADA EM EXERCÍCIO, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO DOS ANOS PARES. (GABARITO)

     

    C) Art. 7. § 5º NA POSSE DE DESEMBARGADOR NÃO HAVERÁ DISCURSOS.

     

    D) VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os NÃO integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;


ID
94438
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, integram a competência jurisdicional do Presidente do Tribunal, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A opção D é um competência geral do presidente, conforme se verifica no inciso VII do artigo 11 do Regimento Interno de Minas.
  • A opção D é competencia geral não jurisdicional..
  • Art. 12. É da competência jurisdicional do Presidente:
    I - votar nos julgamentos de incidente de inconstitucionalidade e nas ações diretas de inconstitucionalidade;
    II - requisitar pagamento em virtude de sentença proferida contra as Fazendas do Estado ou de Município, bem como contra as Autarquias, nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais e do Código de Processo Civil;
    III - processar e julgar:
    a) recurso contra inclusão ou exclusão de jurado da lista geral;
    b) pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente.
     
    LETRAS A, B e C CORRETAS
    LETRA D ERRADA - competência geral do presidente
    Art. 11. Sem prejuízo de outras atribuições conferidas em lei, em geral compete ao Presidente 
    VII - mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído;
  • Questão LIXO... se não bastasse o candidato ter que desperdiçar horas e horas estudando este interminável regimento interno, vem a banca e faz joguinho de palavras....
  • A), B) e C)  ART. 27. É DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE:
    I - votar nos julgamentos de incidente de inconstitucionalidade e nas ações diretas de inconstitucionalidade;

    II - requisitar pagamento em virtude de sentença proferida contra as fazendas do Estado ou de município, bem como contra as autarquias, nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais e do Código de Processo Civil;
    III - PROCESSAR E JULGAR:
    b) pedido de SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente.

    D) ART. 26. SEM PREJUÍZO DE OUTRAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, EM GERAL CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL:
    VIII - mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído;

  • A letra D é uma competência ADMINISTRATIVA e não JURISDICIONAL!!!!

     

  • São muitas informações, pra isso eu criei meu esquema:

     

    Competências do Presidente (Palavra-Chave), Falou essas palavras já lembra de competências.

    - Inconstitucionalidade

    - Fazenda Est./Muni

    - Jurados da lista

    - Liminar/ Tutela

     

     

  • Complementando:

     

    Em geral, quando se fala em Atribuições, estas são relacionadas a atos Administrativos. (vogal com vogal)

    Por outro lado, quando se fala em Competências, estas são relacionadas a atos Jurisdicionais. (consoante com consoante)

     

    Aprendi essa dica com o ilustre professor Emerson Bruno.

  • Uma porcaria de questão! Você espera questões bem elaboradas e a banca vem com esse lixo! É desrespeito com quem estuda!

  • D) competência geral do presidente e não competência jurisdicional

  • Pegadinha, parece estar correto. Contudo, não trata-se de competência jurisdicional (de dizer o direito) do Presidente.


ID
94441
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Para a distribuição de feitos no Tribunal de Justiça, devem ser observados os seguintes critérios, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • ART. 42

    § 1º A distribuição de mandado de segurança, habeas corpus, agravo, 
    pedido de suspensão de liminar, cautelar com pedido de liminar e outros feitos 
    urgentes, a critério do Primeiro Vice-Presidente, será feita imediatamente após 
    ultimados os registros necessários.  
  • § 2º Para a distribuição, observar-se-á o seguinte:
    A) CORRETA
    I - no caso de compensação, será ela feita em primeiro lugar;
    II - em seguida serão sorteados os processos a todos os desembargadores, observada a ordem de antiguidade, redistribuindo-se aqueles relativos ao plantão de final de semana e feriados.      
    III - os processos distribuídos aos desembargadores integrantes da Corte Superior serão compensados, na distribuição das apelações, a ser feita nas Câmaras Isoladas, à razão de duas apelações para cada processo da Corte Superior;

    B) ERRADA
    § 1º A distribuição de mandado de segurança, habeas corpus, agravo, pedido de suspensão de liminar, cautelar com pedido de liminar e outros feitos urgentes, a critério do Primeiro Vice-Presidente, será feita imediatamente após ultimados os registros necessários. 

    C) CORRETA
    § 3º O desembargador a ser alcançado pela aposentadoria compulsória em razão do limite constitucional de idade será, nos noventa dias anteriores à data da aposentadoria, excluído do sorteio.

    D) CORRETA
    § 4º O desembargador eleito para cargo de direção do Tribunal de Justiça será excluído do sorteio, a partir do dia seguinte ao da eleição 


ID
94444
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas referentes aos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

I. A ementa, que terá início com palavra ou expressão designativa do tema principal, objeto do julgamento, bem como a súmula do que ficou decidido, deve constar do acórdão.

II. O acórdão será lavrado pelo relator, salvo se vencido in totum, caso em que deverá o autor do voto vencedor fazê-lo.

III. O acórdão deverá conter a assinatura do presidente do órgão decisório.

IV. Nos casos de ausência ou impedimento do relator ou dos desembargadores vencedores, o acórdão será apresentado para conferência e assinatura até a terceira sessão seguinte à do julgamento

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I (Correta):
    TÍTULO V : DO ACÓRDÃO
     
    Art. 82. O acórdão será lavrado pelo relator, e conterá:
      I - a ementa, que terá início com palavra ou expressão designativa do
    tema principal, objeto do julgamento, bem como a súmula do que ficou
    decidido; 

    Alternativa II (Correta):
    Art. 83. O acórdão será lavrado pelo relator, salvo se vencido in totum,
    caso em que deverá o vencedor fazê-lo. 

    Alternativa III (Errada):
    Art. 82. O acórdão será lavrado pelo relator, e conterá: 
    VII - a assinatura do relator ou do presidente, em caso de
    impossibilidade de se colher a do relator.
      § 1º O acórdão conterá a identificação do presidente, do relator e dos
    demais julgadores e a ele serão juntados os votos, revistos e autenticados
    pelos julgadores. 

    Alternativa IV (Errada):
    Art. 83. O acórdão será lavrado pelo relator, salvo se vencido in totum,
    caso em que deverá o vencedor fazê-lo.
     
    § 1º Nos casos de ausência ou impedimento do relator ou dos
    desembargadores vencedores, caberá ao primeiro vencido, na ordem de
    antigüidade, lavrar o acórdão, declarando os votos dos ausentes, bem como
    receber ou rejeitar embargos. 

ID
94447
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao recurso de apelação interposto contra sentença cível de primeiro grau, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II: DOS RECURSOS CÍVEIS CONTRA DECISÕES DE PRIMEIRO GRAU

    Seção I: Da Apelação

    ...

    Art. 308, § Único: Quando se tratar de apelação em processo de procedimento sumário, o relator terá o prazo de vinte dias para o relatório e, restituindo os autos ao cartório, pedirá a designação de dia para julgamento.


    Bons estudos!!!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Regimento Interno do TJ-MG (atualizado):

     

    Art. 376, § 1º Quando se tratar de apelação em causas de procedimento sumário, de despejo e indeferimento liminar da inicial e em processo de mandado de segurança, o relator apresentará o relatório, e, em seguida, pedirá dia para julgamento.

  • Atenção! O artigo 376 foi alterado pela Emenda Regimental nº 6/2016 e não trata mais da apelação em causas de procedimento sumário (artigo objeto de cobrança no próximo concurso do TJMG).

     

    Art. 376. Não sendo caso de se proceder na forma do art. 375 (efeito suspensivo ou tutela recursal antecipada), ou já se tendo assim procedido, o relator examinará os autos e, no prazo de 30 (trinta) dias, os restituirá ao cartório com relatório, exporá os pontos controvertidos sobre os quais versar o recurso e pedirá dia para julgamento. (Nova redação dada pela Emenda Regimental nº 6/2016)

  • DESATUALIZADA...

    CONFORME EXPLICADO PELOS COLEGAS ABAIXO...


ID
94450
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao recurso de embargos de declaração, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A opção C, é para embargos inflingentes ...
  • O relator não indeferirá de plano, caso o recurso tenha sido protocolizado dentro do prazo e não sendo interposto de má-fé, observar-se-á o princípio da fungibilidade, ou seja, o relator mandará processar o embargos, como se fosse agravo, apelação etc.
  • a) Art. 325. Cabem embargos de declaração quando: I - houver no acórdão obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Tribunal.

     

    b) Art. 326. Os embargos serão opostos, no prazo de cinco dias da data da publicação do acórdão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, contraditório ou omisso.

     

    c) Subseção I: Dos Embargos Infringentes  Art. 322. Se não for caso de embargos, o relator os indeferirá de plano.

     

    d) Art. 328 § 1º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o Tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a um por cento do valor da causa. 

  • GABARITO C

    Há, ainda, regras de fungibilidade recursal expressamente previstas no CPC 2015. A previsão de tantas regras reforça a coerência do sistema e a existência do princípio da fungibilidade recursal.  (...) os embargos de declaração e o agravo interno (art. 1.024, §30, CPC): "§ 30 O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 10".  p. 109 Didier Jr., Fredie 13. ed. 2016. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos.

    Fundamento da fungibilidade recursal: Na verdade, inexistência de erro grosseiro é a existência de "dúvida objetiva" são as duas faces de uma mesma moeda. Poder-se-ia dizer, em resumo, que o requisito para a aplicação da fungibilidade seria um só: a existência de "dúvida objetiva", pois havendo tal dúvida não há erro grosseiro; não havendo a dúvida, haverá erro grosseiro.



ID
94453
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao recurso de apelação interposta contra sentença criminal de primeiro grau, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • art. 308. O relator terá o prazo de 30 dias, para relatar os autos.
    No caso de procedimento sumário, o prazo será de 10 dias.
  • A) CORRETA - Art. 405 
    B) CORRETA - Art. 405, §4º 

    C) CORRETA - Art. 406 
    D) INCORRETA - Art. 407 e 408 

    Art. 407. Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles distribuídos e conclusos ao relator.  
    Art. 408. O relator terá o prazo de trinta dias (e não sessenta) para lançar relatório nos autos, se em liberdade o réu, e de vinte dias, se preso.  


    Portanto, a resposta é letra D
  • Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2012 - Alterada pelas Emendas Regimentais nº 01/2014, nº 02/2015, nº 03/2015, nº 04/2015, nº 05/2016, nº 06/2016 e nº 07/2017, nº 08/2017 e nº 09/2017 )

    A) Afirmativa CORRETA. Art. 486. Protocolados, fiscalizados, conferidos e cadastrados, os autos serão distribuídos ao relator sorteado ou prevento e, imediatamente, remetidos pelo cartório à Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer, no prazo de dez (10) dias, se em liberdade o acusado, e em cinco (5) dias, se preso.

    B) Afirmativa CORRETA. Art. 486. § 4º Se houver assistente do Ministério Público, terá ele vista dos autos logo depois da Procuradoria-Geral de Justiça, fazendo-se sua intimação pelo Diário do Judiciário eletrônico.

    C) Afirmativa CORRETA. Art. 487. No último dia útil de cada mês, a superintendência judiciária organizará lista dos autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, não devolvidos nos prazos estabelecidos no artigo anterior, encaminhando-a ao Presidente do Tribunal.

    D) Afirmativa INCORRETA. Art. 488. Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles conclusos ao relator.


ID
94456
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO expressa valores preconizados pelo Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • resposta C

    Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/conheca-o-tjmg/o-tjmg/missao-visao-e-valores/#.Udlofvm1GQs
  • É muita sacanagem vc estudar o regimento todo e a banca vir com uma questão assim..   :s
  • Missão

     

    "Garantir, no âmbito de sua competência, a prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza, de forma a atender aos anseios da sociedade e constituir-se em instrumento efetivo de justiça, eqüidade e de promoção da paz social."

  • Missão, Visão e Valores

    Missão

    "Garantir, no âmbito de sua competência, a prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza, de forma a atender aos anseios da sociedade e constituir-se em instrumento efetivo de justiça, eqüidade e de promoção da paz social."

     

    Visão

    Ser reconhecido junto à coletividade pela excelência de sua atuação.

     

    Valores

    Acessibilidade;

    Imparcialidade,

    Isenção,

    Cooperação

    Cordialidade;

    Valorização das pessoas;

    Modernização;

    Descentralização;

    Cultura da paz;

    Responsabilidade socioambiental;

    Transparência;

    Ética.

  • Me decepcionei com este qconcursos, não tem uma aula e nem comentários dos professores.

  • Me decepcionei com este qconcursos, não tem uma aula e nem comentários dos professores a respeito do tema..


ID
94459
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a Resolução n. 460/2005, editada pela Corte Superior do Tribunal de Justiça, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A RESOLUÇÃO Nº 460/2005 nos diz nos seus artigos:

    Art. 2º - Compete aos Juizados de Conciliação promover a conciliação entre as partes, maiores de dezoito anos e capazes, que o procurarem, buscando a melhor solução possível para a composição, mediante acordo, de seus interesses em conflito, gratuitamente. (Alternativa "A" CORRETA)

    § 1º - Compete ainda aos Juizados orientar (e não DECIDIR) quaisquer pessoas que o procurarem, quanto a questões de seu interesse. (Alternativa "B" INCORRETA)
    Art. 4º -O Presidente do Tribunal de Justiça designará desembargador para 
    ser o Coordenador-Geral dos Juizados de Conciliação do Estado. (Alternativa "C" CORRETA)   Art. 18 - O Juizado de Conciliação será instalado, por ato do CoordenadorGeral, expedido: I - de ofício; II - por solicitação de Magistrado, Promotor de Justiça ou outra autoridade local ou de instituição civil ou religiosa. (Alternativa "D" CORRETA)
     

ID
94462
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre a Resolução n. 522/2007, editada pela Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a Superintendência Administrativa, para edição da referida Resolução.

I. Foi considerada a necessidade de se redefinir a organização da Superintendência Administrativa, visando à consecução plena de seus objetivos.
II. Foi considerado o aperfeiçoamento dos métodos e práticas necessários ao suporte administrativo às atividades finalísticas do Tribunal.

III. A redefinição da organização da Superintendência Administrativa objetiva reduzir os custos, assegurar a qualidade e imprimir maior agilidade ao suporte à prestação jurisdicional

IV. Foi considerada a necessidade de aperfeiçoamento das condições para o gerenciamento da prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas

ID
94801
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, analise as afirmativas abaixo.

I. É atribuição jurisdicional da Corte Superior, ressalvada a competência das justiças especializadas, processar e julgar, originariamente, o Governador e o Vice- Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.

II. Compete ao Corregedor-Geral de Justiça orientar juízes de direito, servidores da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância,notários e registradores para o fiel cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentadas, podendo editar atos administrativos de caráter normativo e cumprimento obrigatório para disciplinar matéria de sua competência e estabelecer diretrizes e ordens para a boa realização dos serviços e melhor execução das atividades.

III. Compete ao Conselho da Magistratura reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras isoladas.

IV. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • I - São atribuições jurisdicionais da Corte Superior: processar e julgar, originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas: o VICE GOVERNADOR do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.* Nos crimes comuns o Governador é julgado perante o STJ.Embora o gabarito da questão indique a LETRA B, não existe erro algum na opção III. Veja o que diz o Art. 24 do Regimento Interno do TJMG:Art.24. Compete ao Conselho da Magistratura:...V - reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras isoladas.
  • Lendo o item I desta questão e sabendo que é verdadeiro vc já elimina todas as outras alternativas..   :)
  • I- Art. 33. Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:
    I - processar e julgar, originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:
    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;
    b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de direito e os juízes de direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o Chefe da Polícia Civil, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;
    (...)
    II- Correta.
    III-Art. 40. São atribuições do Conselho da Magistratura:
    (..)
    IV - reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras cíveis e criminais;

    IV-Correta.
  • Regimento Interno TJMG:

    Art. 40. São atribuições do Conselho da Magistratura:

    IV - reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras cíveis e criminais;

  • Pelo Principio da Simetria vc mata a I e sabendo que a II tá correta... FIM

  • GABARITO B

    ERRADA

    I. É atribuição jurisdicional da Corte Superior, ressalvada a competência das justiças especializadas, processar e julgar, originariamente, o Governador e o Vice- Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.

    Art. 33. Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:

    I -processar  e julgar, originariamente,  ressalvada a competência das  justiças especializadas:

    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;

    Observação: No Regimento Interno do TJMG atualizado o termo "Corte Superior" não existe mais, foi alterado para "Órgão Especial".

    CERTA

    II. Compete ao Corregedor-Geral de Justiça orientar juízes de direito, servidores da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância, notários e registradores para o fiel cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentadas, podendo editar atos administrativos de caráter normativo e cumprimento obrigatório para disciplinar matéria de sua competência e estabelecer diretrizes e ordens para a boa realização dos serviços e melhor execução das atividades.

    Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça:

    XIV -expedir ato normativo, de cumprimento obrigatório, para disciplinar matéria de sua competência, que estabeleça diretrizes visando à perfeita organização e o bom ordenamento da execução dos serviços administrativos, bem assim exigir e fiscalizar seu cumprimento pelos juízes diretores do foro, demais juízes de direito, servidores da Secretaria da Corregedoria e da primeira instância, notários e registradores;

    ERRADA

    III. Compete ao Conselho da Magistratura reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras isoladas.

    Art. 40.São atribuições do Conselho da Magistratura:

    IV -reexaminar,  quando provocado,  atos do juiz da infância  e da juventude, ressalvada a competência das câmaras cíveis e criminais

    CERTA

    IV. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído.

    Art.  26. Sem  prejuízo de outras  competências e atribuições  conferidas em lei, em geral cabe ao Presidente do Tribunal:

    VIII -mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído;


ID
94804
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A exoneração e remoção de servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça compete

Alternativas
Comentários
  • Alternativa AArt. 13. Além de representar o Tribunal, são atribuições administrativas do Presidente:I - nomear, aposentar, colocar em disponibilidade, EXONERAR e REMOVER servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça e da justiça de primeira instância, nos termos da lei.
  • ART. 28. ALÉM DE REPRESENTAR O TRIBUNAL, SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE:
    I - NOMEAR, APOSENTAR, COLOCAR EM DISPONIBILIDADE, EXONERAR e REMOVER SERVIDOR DA SECRETARIA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, nos termos da lei;

    Reposta A


ID
94807
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São competências do Presidente do Tribunal de Justiça, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Alternativa BArt. 17. Compete ao Tribunal Pleno:...III - empossar o Presidente e o desembargador
  • Questões corretas
    Art. 13 - Além de representar o Tribunal, são atribuições administrativas do
    Presidente:
    III - conceder licença, por prazo não excedente a um ano, férias individuais e
    férias-prêmio a desembargador e juiz de direito, bem como férias e licenças a servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça e da justiça de primeira instância; (Nova redação dada pela Resolução nº 530/2007 )
    Alternativa A (correta)
     
    XX - efetivar a remoção de desembargador de uma câmara para outra, obedecido o critério de antigüidade, bem como deferir permuta entre desembargadores,vedada a permuta quando próxima a aposentadoria de um dos requerentes;
    Alternativa D (correta)
     
    XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação aos delegatários dos serviços notariais e de registros.
    Alternativa C (correta)
  • A questão está ambigua porque segundo o art 7 do regimento interno o desembargador pode tomar posse no gabinete do presidente, logo, na minha opnião é uma atribuição dele.

     Art. 7º O desembargador tomará posse em sessão solene do Órgão Especial ou, se o desejar, em sessão solene do Tribunal Pleno ou no gabinete do Presidente.

    Se alguém puder me ajudar esclarecendo a questão, desde já sou grata!

  • De acordo com o Regimento Interno do TJMG:

     

    Letras A), C) e D) CORRETAS

     

    Art. 28. Além de representar o Tribunal, são atribuições do Presidente:

    III - conceder licença, férias individuais e férias-prêmio a desembargador e juiz de direito, observado o disposto neste regimento, bem como férias e licenças a servidor de primeira e segunda instâncias; (Letra A)

     

    XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro; (Letra C)

     

    XX - efetivar a remoção de desembargador de uma câmara para outra, obedecido o critério de antiguidade, bem como deferir permuta entre desembargadores, observado o disposto no art. 151 deste regimento; (Letra D)

     

    Letra B) Competência do Tribunal Pleno

     

    Art. 25. São atribuições ao Tribunal Pleno:

    XII - empossar o Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e, se for o caso, o desembargador;

     

  • ART. 25. SÃO ATRIBUIÇÕES AO TRIBUNAL PLENO:
    XII - empossar o Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e, se for o caso, o desembargador;

    Resposta B

     

    (A, C, D)  ART. 28. ALÉM DE REPRESENTAR O TRIBUNAL, SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE:
    III - CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS INDIVIDUAIS e FÉRIAS-PRÊMIO a DESEMBARGADOR E JUIZ DE DIREITO, observado o disposto neste regimento, bem como férias e licenças a servidor de primeira e segunda instâncias;
    XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro;
    XX - efetivar a remoção de desembargador de uma câmara para outra, obedecido o critério de antiguidade, bem como deferir permuta entre desembargadores, observado o disposto no art. 151 deste regimento;

     

  • A letra B está certa sim, de acordo com o Regimento Interno, o desembargador toma posse no órgão especial, no tribunal pleno e no gabinete do presidente, logo o presidente pode dá posse para desembargador sim! Art. 7 do Regimento Interno, eu não sei se na época, que essa questão foi elaborada, o regimento vigorá de maneira diferente, mas hoje é presidente pode dá posse a desembargador sim.

  • O certo é "são atribuições" e não competências...

  • Empossar DB = Pleno... FIM

  • Quem dera... rs


ID
94810
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o exercício do poder de polícia disciplinado pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça no Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de anulada, acredito que a resposta correta seria a letra "B", conforme o regimento de 2012, a despeito da questão ser de 2007.


    a) É exercido por qualquer desembargador.


    Art. 59 - O Presidente do Tribunal nele exerce o poder de polícia, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

     

    b) Nas sessões ou audiências cabe ao seu presidente e, na Corregedoria-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral.

    Art. 61 - O poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao seu presidente e, na Corregedoria-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral.
     


    c) o presidente da sessão ou audiência somente fará retirar do recinto advogado ou membro do Ministério Público que se comporte inconvenientemente, na presença do representante da Seção Mineira da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Procurador-Geral de Justiça, respectivamente.

    Art. 61 - O poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao seu presidente e, na Corregedoria-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral.

    Parágrafo único - O presidente da sessão ou audiência fará retirar do recinto menor que não deva assistir a ela, bem como qualquer pessoa que se comporte inconvenientemente, dando ciência do fato, nesse último caso, ao Presidente da Seção Mineira da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Defensor Público-Geral ou ao Procurador-Geral de Justiça, quando se tratar, respectivamente, de advogado ou estagiário, de
    membro da Defensoria Pública ou de membro do Ministério Público.



    d) Ocorrendo infração penal na sede ou dependência do Tribunal, o Corregedor-Geral de Justiça mandará instaurar inquérito, se a infração envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição.

    Art. 60 - Ocorrendo infração penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente mandará instaurar inquérito, se a infração envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, delegando atribuição ao Corregedor-Geral de Justiça para a respectiva apuração.

    § 1º - Nos demais casos, o Presidente, após determinar as providências iniciais, solicitará à autoridade competente a instauração de inquérito, designando servidor do Tribunal para acompanhá-lo.

    § 2º - Sempre que tiver conhecimento de desobediência a ordem emanada do Tribunal ou de seus membros, no exercício da função, ou de desacato ao Tribunal ou aos seus membros, o Presidente comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça, provendo-o dos elementos de que disponha, para instauração da ação penal.

    § 3º - Decorridos trinta dias sem que tenha sido instaurada a ação penal ou justificado o atraso, o Presidente dará ciência desse fato ao Órgão Especial, para as providências necessárias.

ID
94813
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise os seguintes procedimentos criminais de competência originária do Tribunal de Justiça.
I. Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia.
II. Compete ao Relator decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.
III. Recebida a denúncia ou a queixa, o prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo.

IV. Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, com a concessão do prazo de uma hora para a acusação e a defesa para sustentação oral.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: D

    Lei 8038/90

    I - Art. 1º - Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas.

    II - Art. 3º - Compete ao relator:
    (...)
    II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.

    III - Art. 7º - Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.
    Art. 8º - O prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo.

    IV - Art. 12 - Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno, observando-se o seguinte:
    I - a acusação e a defesa terão, sucessivamente, nessa ordem, prazo de uma hora para sustentação oral, assegurado ao assistente um quarto do tempo da acusação;
  • RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2012 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça

    I - Art. 428. Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir o arquivamento do inquérito ou das peças informativas.

    II - Art. 430. Compete ao relator: II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.

    III- Art. 434. Recebida a denúncia ou a queixa, o Tribunal, se a decisão não depender de outras provas, poderá julgar a ação penal.


ID
94816
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a respeito da execução do acórdão criminal, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Salvo engano as letras B e D estão erradas, pois no Regimento interno só consta na seção IX Da Execução do Acordão os dois artigos abaixo, não encontrando as alternativas B e D guarida legal

    Art. 477. Em caso de absolvição confirmada, ou proferida em grau de apelação, o cartório criminal, logo após o julgamento, expedirá alvará de soltura, assinado pelo relator, dando-se conhecimento imediato ao juiz competente.

    Art. 478. Durante o processamento de recurso, verificando o relator que o acusado já cumpriu a pena que lhe foi imposta e desde que inexista recurso da acusação, mandará colocá-lo em liberdade, expedindo-se alvará de soltura


ID
94843
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre os programas, projetos e estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
1ª- A execução das penas privativas de liberdade e das penas alternativas são fenômenos nitidamente judiciais.

2ª - Resolve criar, no âmbito da comarca de Belo Horizonte, o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário portador de sofrimento mental (PAI-PJ).

A partir da análise, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     


ID
94849
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre os programas, projetos e estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

I. A Superintendência Judiciária tem como objetivos garantir condições para o alcance dos resultados esperados referentes à prestação jurisdicional e promover a atualização e uniformização de métodos e práticas administrativas na tramitação dos feitos no Tribunal.

II. A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) tem como objetivos promover ações inerentes à seleção, à formação inicial e permanente. Integração e acompanhamento dos magistrados, servidores, estagiários, voluntários e colaboradores da justiça; acompanhar o desempenho e administrar as carreiras dos servidores; colaborar, no âmbito de sua competência, com os projetos de extensão e de responsabilidade social do Tribunal bem como gerir a informação documental especializada da Instituição.

III. A Superintendência Administrativa tem como objetivos fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, a Missão Institucional do Poder Judiciário e assegurar a legalidade dos atos administrativos inerentes aos processos de aquisição e manutenção de bens e serviços, gestão predial e patrimonial do Tribunal, prestação de serviços de informática, administração financeira, execução orçamentária e administração de recursos humanos, garantindo sua qualidade, eficiência e presteza, bem como verificar a utilização racional de recursos físicos e financeiros necessários à prestação jurisdicional.

IV. Compete à Central de Conciliação promover a prévia conciliação entre as partes, nos processos judiciais em que estiverem sendo discutidos direitos sobre os quais possam elas transigir e nos quais, a critério do Juiz de Direito da vara em que tramitam, seja viável a obtenção de acordo.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Art .3° da  RESOLUÇÃO Nº 410/2003 - (Revogada pela R esolução nº 520/2007) Cria a Superintendência Judiciária do TJMG e estabelece seu Regulamento 
    CAPÍTULO III - 
    OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES 
    Seção I  // Superintendência Judiciária - 
    A Superintendência Judiciária tem como objetivo garantir condições  para o alcance dos resultados esperados referentes à prestação jurisdicional e promovera atualização e uniformização de métodos e práticas administrativas na tramitação dos  feitos no Tribunal.

     Art. 4º da Resolução nº 521/2007
     Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF - Objetivos: promover ações inerentes à seleção, à formação inicial e permanente, integração e acompanhamento dos magistrados, servidores, estagiários, voluntários e colaboradores da justiça; acompanhar o desempenho e administrar as carreiras dos servidores; colaborar, no âmbito de sua competência, com os projetos de extensão e de responsabilidade social do Tribunal bem como gerir a informação documental especializada da Instituição.
    Art. 3º da Resolução nº 522/2007)
    Superintendência Administrativa

    Objetivos:
    I - Fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, a Missão Institucional do Poder Judiciário;II - assegurar a legalidade dos atos administrativos inerentes aos processos de aquisição e manutenção de bens e serviços, gestão predial e patrimonial do Tribunal, prestação de serviços de informática, administração financeira, execução orçamentária e administração de recursos humanos, garantindo sua qualidade, eficiência e presteza, bem como verificar a utilização racional de recursos físicos e financeiros necessários à prestação jurisdicional.

    RESOLUÇÃO Nº 407/2003  ( Alterada pela R esolução nº 453/2004) Regulamenta o “Projeto Conciliação”, criado pela  Portaria Conjunta nº 004/2000 , e institui as Centrais de Conciliação .
    Art. 3º - Compete à Central de Conciliação
    promover a prévia conciliação
    entre as partes, nos processos judiciais em que estiverem sendo discutidos direitos sobre os quais possam elas transigir e nos quais, a critério do Juiz de Direito da vara em que  tramitam, seja viável a obtenção de acordo.







ID
185905
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ante o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que se trata de cargo de Direção do Tribunal de Justiça, o de

Alternativas
Comentários
  • Vice corregedor não é cargo de direção !
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    LIVRO I : DA CONSTITUIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS
    TÍTULO I : DA CONSTITUIÇÃO

    ...

    Art. 7º São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral de Justiça.

    Portanto, Vice-corregedor não é cargo de direção.

    Bons estudos!
  • Atenção: "Vice-corregedor" não existe. O que existe é Vice-Corregedor-Geral de Justiça.
    Apesar do Vice-Corregedor-Geral de Justiça mais o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça serem eleitos para mandatos coincidentes por 2 anos, tomarem posse juntos e fazerem o mesmo juramento, não faz parte de cargo de direção (art. 7º do Regimento Interno).
  • ART. 8º SÃO CARGOS DE DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OS DE PRESIDENTE, DE VICE-PRESIDENTE E DE CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.

    Resposta C

  • Cargo de Vice-Corregedor-Geral de Justiçã NÃO É CARGO DE DIREÇÃO!!!!!!!


ID
185908
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação às regras das eleições internas para cargos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas

ID
185947
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que os membros do Conselho da Magistratura serão escolhidos, obrigatoriamente, entre os desembargadores

Alternativas
Comentários
  • Conforme art 9º  do R e g ime n t o I n t e r n o d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a d o E s t a d o d e Mi n a s Ge r a i s:

    VIII – Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são
    membros natos, e de cinco desembargadores mais antigos, dentre os não integrantes da Corte Superior;

    As letras A e B estão incorretas pelo fato do inciso não afirmar que os desembargadores precisam ser os mais antigos no Tribunal ou na carreira de magistratura. 
  • São pré-requisitos para um desembargador atuar como membro do Conselho da Magistratura:
    _ estar entre os 5 desembargadores mais antigos integrantes de qualquer órgão do TJ, exceto os integrantes da Corte Superior.
  • Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
    (...)
    VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;

    Estas questões sobre o regimento interno estão bem desatualizadas..
  • Questão desatualizada, é dentre os não integrantes do Órgão Especial e não do da corte superior.

  • Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os NÃO integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;

  • Lembrando que a nomemclatura atual é Órgão Especial - Portanto, não integrantes do Órgão Especial.


ID
186904
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • (REGIMENTO INTERNO)
    Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor- Geral de Justiça serão eleitos para mandatos
    coincidentes, em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do mês de maio dos anos pares.
    § 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de dois anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia do mês de julho dos anos pares. ( C = ERRADA)

    Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor- Geral de Justiça tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno. (B= ERRADA)

    X - Comissões Permanentes, com as seguintes composições:
    a) Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, composta pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelos Vice-Presidentes do Tribunal, pelo Corregedor-Geral de Justiça e por cinco outros desembargadores escolhidos pelo Presidente;
    b) Comissão de Regimento Interno, composta pelo Primeiro Vice-Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo Terceiro Vice-Presidente do Tribunal e por cinco outros desembargadores escolhidos pelo Presidente do Tribunal;
    c) Comissão de Divulgação da Jurisprudência, composta pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal, que a presidirá, e por oito desembargadores por ele escolhidos, sendo três representantes da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis Isoladas, três representantes da 9ª à 18ª Câmaras Cíveis Isoladas e dois representantes das Câmaras Criminais Isoladas;
    d) Comissão Administrativa, composta pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal e por até seis desembargadores designados pelo Presidente; (Inciso X com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)  ( A = ERRADA)

    D = CERTA PORQUE:
    ART. 10.
    III - os Grupos de Câmaras Cíveis, uma vez por mês, com sete membros;
  • ÍTEM A - ERRADO - a "Comissão de Concursos" não existe. O que existe são:
    _ Comissão Examinadora de Concurso para juiz de direito substituto
    _ Comissão Examinadora do Concurso para Ingresso na Magistratura
    _ Comissões Examinadoras de concursos públicos para provimento de cargos da Secretaria do Tribunal, das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da justiça de primeira instância.
    Obs.: apesar do Regimento não explicitar onde estas Comissões se incluem, podemos deduzir que elas não são permanentes pois, só atuam quando ha algum Concurso.

    ÍTEM B - ERRADO - o Corregedor-Geral de Justiça tomará posse em sessão solene do Tribunal Pleno.
    Diferença entre Corte Superior e Tribunal Pleno:
    A Corte Superior é constituída por 13 desembargadores mais antigos e por 12 desembargadores eleitos.
    O Tribunal Pleno é constituído por todos os desembargadores e o seu Presidente.

    ÍTEM C - ERRADO - o mandato dp Presidente do TJMG é de 2 anos.

    ÍTEM D - CERTO - é o que diz o ítem III do artigo 10.
  • Essa questão não estaria desatualizada? Eu encontrei apenas Grupo de camaras criminais.
  • Questão desatualizada. O Art. 11, que trata do quorum mínimo e periodicidade, nada fala de grupos de câmaras cíveis.
  • Com certeza esta desatualizada, a regimento interno do TJMG sofreu alterações no ano passado..
  • O nome correto (e atual) é Grupo de câmaras cíveis ou Seções cíveis?

  • RESPOSTA CONFORME O NOVO REGIMENTO INTERNO

    (
    Sublinhado a parte errada)

    ý  Que, dentre as Comissões Permanentes, inclui-se a Comissão de Concursos (não existe)

    ý  Que o Corregedor-Geral de Justiça tomará posse em sessão solene da Corte Superior.
    (Reg. Interno, Art. 6º) .. do Tribunal Pleno.

    ý  Que o período do mandato do Presidente do Tribunal de Justiça é de três anos.
    (Reg. Interno, Art. 5º, §1º) .. dois anos.

     

    Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares.

    § 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de dois anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares.

    Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno.

     

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO:


    ERA O GABARITO: d) que os Grupos de Câmaras Cíveis funcionarão uma vez por mês.

    NOVA REDAÇÃO: As seções cíveis, funcionarão uma vez por mês. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

    Não existe mais Grupos de Câmaras Cíveis agora é Seções Cíveis.

  • B)  Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor TOMARÃO POSSE CONJUNTAMENTE, em sessão solene do Tribunal Pleno.

    C)  Art. 5º O PRESIDENTE, os VICE-PRESIDENTEs, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e o VICE-CORREGEDOR serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, REALIZADA NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE ABRIL DOS ANOS PARES. § 1º OS MANDATOS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÃO DE 2 ANOS E TERÃO INÍCIO COM A ENTRADA EM EXERCÍCIO, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO DOS ANOS PARES.

    Questão desatualizada.

  • Atuais comissões permanentes:

     

    Comissão de Organização e Divisão Judiciárias

    Comissão de Regimento Interno

    Comissão de Divulgação da Jurisprudência

    Comissão Administrativa

    Comissão Salarial

    Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças

    Comissão de Recepção de Desembargadores

    Comissão de Recepção de Autoridades, Honraria e Memória

    Comissão de Ética

    Comissão de Promoção

    Comissão Estadual Judiciária de Adoção

     

  • Esta questão está muito desatualizada!!!!!!!!!!!!!!

  • Redação ATUAL do Regimento

    Art. 11. Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo e periodicidade:

    V - as câmaras cíveis e criminais, uma vez por semana, com no mínimo três membros.

  • Lembrando

    Art. 6 -> O presidente, os vice presidentes, o corregedor geral de justica e o vice corregedor tomarao posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno

  • É revoltante o QC disponibilizar um trabalho tão mal feito e desatualizado (pra não dizer porco e burro) que contribui mais para confundir do que sanar dúvidas dos alunos.

     

    Nunca mais assino este site.

  • Não sei se vocês já fizeram, mas seria bom que muitas pessoas notificassem esse erro. Talvez assim, eles tirem a questão ou atualizem a resposta. Não adianta só reclamar aqui. Tem que mandar a mensagem pelo canal certo.

  • Gabarito: D

    Atualizei a Alternativa D conforme a versão recente do Regimento Interno do TJMG, dessa forma é possível "aproveitar" a questão.

    2-Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é CORRETO afirmar

    ERRADA

    A)que, dentre as Comissões Permanentes, inclui-se a Comissão de Concursos.

    Não existe comissão de Concursos conforme o Art. 9º do Regimento Interno do TJMG

    ERRADA

    B)que o Corregedor-Geral de Justiça tomará posse em sessão solene da Corte Superior.

    Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno.

    ERRADA

    C)que o período do mandato do Presidente do Tribunal de Justiça é de três anos.

    Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares.

    § 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de dois anos e terão início com a

    entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares.

    CERTO

    D) que as câmaras cíveis e criminais funcionarão uma vez por semana, com no mínimo três membros.

    Art. 11. Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo e periodicidade:

    V - as câmaras cíveis e criminais, uma vez por semana, com no mínimo três membros;


ID
186943
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, NÃO é órgão integrante de seu funcionamento

Alternativas
Comentários
  • Há um erro de referência à disciplina, já que os Órgãos do TJ são enumerados na LC 59/2001.

    Art. 16. São órgãos do TJ:
    I- TP;
    II-CS;
    III- Corregedoria-Geral de Justiça;
    IV- Conselho da Magistratura;
    V- Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;
    VI - as Comissões;
    VII - as Câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

  • Art. 9º( REGIMENTO INTERNO TJMG) O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
    I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;
    II - Corte Superior, constituída pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
    III - Corregedoria-Geral de Justiça;
                     IV - Grupos de Câmaras Cíveis, integrados por membros das Câmaras Cíveis Isoladas e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes:
                      V - Grupos de Câmaras Criminais, integrados por membros das Câmaras Criminais Isoladas e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes: (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 649/2010.)
                    VI - Câmaras Cíveis Isoladas, com cinco membros cada uma delas, sob a presidência do desembargador mais antigo ou de outro desembargador componente da câmara, se o mais antigo pedir dispensa, com o assentimento dos demais, observado o critério de antigüidade;
                     VII - Câmaras Criminais Isoladas, com cinco membros cada uma delas, sob a Presidência do desembargador mais antigo ou de outro desembargador componente da câmara, se o mais antigo pedir dispensa, com o assentimento dos demais, observado o critério de antigüidade;
                     VIII – Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores mais antigos, dentre os não integrantes da Corte Superior; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
                     IX – Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, órgão colegiado constituído por:
                      X - Comissões Permanentes, com as seguintes composições:
                     XI – Comissões Temporárias, integradas e presididas pelos desembargadores designados pelo Presidente.  - Comissões Permanentes, com as seguintes composições:  
                          
    CONSELHO AUDITOR DE JUSTIÇA: NÃO É ÓRGÃO INTEGRANTE!!
  • O Regimento Interno do TJ de MG é regulamentado pela Resolução nº 420 / 2003.
    Os artigos 9º e 10 tratam da sua organização e funcionamento.
    Art. 9º - O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
    I - Tribunal Pleno
    II - Corte Superior
    III - Corregedoria-Geral de Justiça
    IV - Grupos de Câmaras Cíveis
    V – Grupos de Câmaras Criminais
    VI - Câmaras Cíveis Isoladas
    VII - Câmaras Criminais Isoladas
    VIII - Conselho da Magistratura
    IX - Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais
    X - Comissões Permanentes
    XI - Comissões Temporárias
     
    O "Conselho Auditor da Justiça" não existe.
  • ATUALIZAÇÃO

    Hoje a corte superior = órgão especial
    Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;

    II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;

    III - Corregedoria-Geral de Justiça;

    IV - Seções cíveis, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas...

  • ATUALIZAÇÃO CONFORME NOVO REGIMENTO INTERNO

     

    Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas gerais é órgão integrante de seu funcionamento,

    ü  Órgão Especial (Corte Superior denominação antiga). (Reg. Interno, Art. 9º, II)

    ü  A Corregedoria-Geral de Justiça. (Reg. Interno, Art. 9º, III)

    ü  O Tribunal Pleno. (Reg. Interno, Art. 9º, I)

    ý  O Conselho Auditor da Justiça. (ERRADO)

     

    Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

     

    I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;

    II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;

    III - Corregedoria-Geral de Justiça;

  • Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    I - TRIBUNAL PLENO, composto por TODOS OS DESEMBARGADORES e sob a presidência do Presidente;

    II - ÓRGÃO ESPECIAL, constituído pelos 13 desembargadores mais antigos e por 12 desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;

    III - Corregedoria-Geral de Justiça;

    IV - SEÇÕES CÍVEIS, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas: (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

    V - GRUPOS DE CÂMARAS CRIMINAIS, INTEGRADOS PELOS MEMBROS DAS CÂMARAS CRIMINAIS e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes, a saber:

    VI - CÂMARAS CÍVEIS, com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por 2 anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa;

    VII - CÂMARAS CRIMINAIS, com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida na forma prevista no inciso anterior;

    VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os NÃO integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;

    IX - COMISSÕES PERMANENTES, com as seguintes composições:

    X - CONSELHO DE SUPERVISÃO E GESTÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, constituído por:

    XI - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, constituída por:

    XII - COMISSÕES TEMPORÁRIAS

    XIII - OUVIDORIA JUDICIAL

    XIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça, coordenado pelo Terceiro Vice-Presidente e disciplinado por resolução do Órgão Especial.”. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

  • Letra A e C estão erradas. Regimento interno não sequer cita "Corte Superior" em sua redação atualizada...

  • Atualmente -> Corte Superior = Órgão Especial


ID
300250
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete privativamente ao Juiz de Direito, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Letra A:


    Código de Processo Penal.

    Art. 433.  O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    (...).



    Letra C:

    Lei nº 6.015/73.

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
    (...).


    Letra D:


    Lei nº 6.015/73.

    Art. 67.
    Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem..
    (...).

    § 2º Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.
    (...).


    Código Civil:

    Art. 1.526.  A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 12.133, de 2009)
    Parágrafo único.  Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz. (Incluído pela Lei nº 12.133, de 2009)
  • REGIMENTO INTERNO

    CAPÍTULO III 

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA 

    Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça:

    IV - indicar ao Presidente do Tribunal os servidores que serão nomeados para os cargos de provimento em comissão da secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos serviços auxiliares da direção do foro da Comarca de Belo Horizonte.

    LC 59

    Art. 65 – Compete ao Diretor do Foro: 

    IV- indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça os servidores aptos a serem nomeados para os cargos de provimento em comissão, ressalvado o de Comissário de Menores Coordenador, cuja indicação será feita pelo Juiz competente para as questões definidas na legislação especial.


ID
308584
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete ao Diretor do Foro, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Para acertar a questão, deve-se ter conhecimento do regimento interno do Tribunal de Justiça. A exemplo deste de Santa Catarina, a única questão adequada é a de letra b, pois não consta como competência do diretor de fórum

    [...]

    VIII – dar posse aos juízes de paz e aos servidores da Justiça, salvo as exceções previstas no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina;

    [...]

    XXV – exercer inspeção correicional periódica nos ofícios do distribuidor, contador, partidor, depositário público e avaliador judicial, encaminhando cópia do relatório ao Corregedor-Geral da Justiça;

    [...]

    XXVIII – proceder, mediante delegação do Corregedor-Geral da Justiça, a instrução de processo administrativo disciplinar instaurado contra auxiliar da Justiça, coligindo as provas e determinando as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos imputados;

    [...]
  • Essa questão não trata da Lei8112/90. 
    Trata do Regimento Interno do TJ-MG

    Está classificada erroneamente.

  • A resposta da questão encontra-se na LC Estadual 59 de 2001 do Estado de MG:
    Art. 65. Compete ao Diretor do Foro:
    IV – indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça os nomes daqueles que podem ser nomeados para os cargos de provimento em comissão, ressalvado o de Comissário de Menores Coordenador, cuja indicação será feita pelo Juiz competente para as questões definidas na legislação sobre menores;
    VII – dar posse a Juiz de Paz e a servidor do foro, ressalvado o disposto no art. 259 desta lei;
    XI – proceder à correição anual na comarca, nos termos do § 1º do art. 31 desta lei;
    XII – instaurar sindicância e processo disciplinar contra servidor do foro judicial ou titulares e prepostos não optantes dos serviços notariais e de registro;
  • Resposta: B

    Art. 65 – Compete ao Diretor do Foro:

    IV – indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça os nomes daqueles que podem ser nomeados para os cargos de provimento em comissão, ressalvado o de Comissário de Menores Coordenador, cuja indicação será feita pelo Juiz competente para as questões definidas na legislação sobre menores;

  • Esta questão está desatualizada! Não compete mais ao diretor do foro dar posse ao servidor. Ele só dá exercício. (vide art. 65, VII, LOJ 59- MG)

  • C

    Sem esquecer que há corregedores

    Abraços

  • **POSSE QUEM DÁ É O PRESIDENTE DO TJ A SERVIDOR DO FORO E A DELEGATÁRIO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.

    **DAR EXERCÍCIO É O DIRETOR DO FORO A SERVIDOR DO FORO E A DELEGATÁRIO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.

    **POSSE A JUIZ DE PAZ É O DIRETOR DO FORO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Hoje, apenas C e D são atribuições do diretor do foro.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Hoje, apenas C e D são atribuições do diretor do foro.


ID
308587
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da Secretaria do Juízo, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C) correto
    De acordo com o Manual de Rotinas das Secretarias de Juízo:

    A estrutura das Secretarias de Juízo varia de acordo com a entrância da comarca, sendo que para cada Secretaria há sempre um escrivão e um juiz.

      O Juiz de Direito é autoridade judicial de uma vara, que corresponde a um posto de juiz, ou de uma comarca, quando ela tem vara única. Toda vara possui uma secretaria denominada Secretaria de Juízo, dirigida por um escrivão e onde trabalham funcionários denominados escreventes. São atribuições das secretarias de juízo os atos de movimentação, documentação e execução dos processos, bem como o atendimento ao público externo e interno, de modo a executar a prestação jurisdicional. Compete-lhes, também, a guarda dos respectivos autos e documentos, assim como o registro, o controle e o fornecimento de informações relativas aos mesmos.
    Em síntese, toda comarca é composta de uma ou mais varas, constituindo-se de uma Secretaria de Juízo, que tem como componentes: escrivão, escreventes e auxiliares. Toda vara possui, no mínimo, um Juiz de Direito.
    Fonte: http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/serin2009/oficial_apoio_judicial/pdf/manual_rotinas_secretarias_de_juizos.pdf

  • Dentre as práticas ilícitas de gabinetes, está a de mandar todos os processos para algum buraco negro quando do aparecimento da corregedoria

    Lembrar de não o fazer

    Abraços


ID
380938
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. São atribuições do Conselho da Magistratura: 

    I - julgar recurso contra decisão do Corregedor-Geral de Justiça ou de juiz de direito diretor do foro;

    Gabarito: C
  •   Regimento Interno do TJMG - Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012
     

    Art. 40. São atribuições do Conselho da Magistratura:
    I - julgar recurso contra decisão do Corregedor-Geral de Justiça ou de juiz de direito diretor do foro;

    Resposta C
     

  • Fica mais tranquilo se fizer a relação:

    "Geralmente"... em questões... as únicas coisas que o Conselho da Magistratura julga são relacionadas ao CGJ - J.Direito - Desemb. - PGJ.

    o que sobra, de competências jurisdicionais dos órgãos, é só como o ORGESP ... e o PLENO só Elege, Indica etc.


ID
757282
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o Regimento Interno do TJMG, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A Letra "C" está errada. O artigo 9, inciso VIII do Regimento Interno do TJMG dispõe que "O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente: Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional.
  • TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

    Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do
    Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não
    integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional
    ;
  • Só para complementar as respostas acima, a LC 59 cita a CORTE SUPERIOR. Já no Regimento Interno fala ÓRGÃO ESPECIAL. Os dois são equivalentes.
  • ALTERNATIVA A: CORRETA - Art. 8º: São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de CGJ.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA E DESATUALIZADA

    Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    VI - câmaras cíveis com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por 2 anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA

    ART.9°, INCISO VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do CGJ, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial,eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa

    ALTERNATIVA D: INCORRETA E DESATUALIZADA, VIDE ALTERNATIVA B.

  • Comando da Questão: é INCORRETO dizer que
     

    Alternativa A. ...

    Conforme o art. 8º do Regimento Interno, são cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral de Justiça. 

    Logo, a alternativa A está em perfeito acordo com a legislação. 

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o inciso VI do art. 9º do Regimento Interno, o Tribunal de Justiça organiza-se e funciona, entre outros órgãos, por câmaras cíveis, com cinco membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por dois anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa. 

    Logo, essa alternativa está errada com a legislação atual, mas era correta com a legislação da época.

     

    "Alternativa C. o Conselho da Magistratura é composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores mais antigos, dentre os integrantes da Corte Superior."

     

    Conforme o inciso VIII do art. 9º do Regimento Interno, o Tribunal de Justiça organiza-se e funciona, entre outros órgãos, pelo Conselho da Magistratura, composto por Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional. 

    Logo, essa alternativa é errada, pois afirma que a escolha dos cinco desembargadores mais antigos será feita dentre os integrantes da Corte Superior. 

     

    Alternativa D. ...

    Conforme o inciso VI do art. 9º do Regimento Interno, o Tribunal de Justiça organiza-se e funciona, entre outros órgãos, por câmaras cíveis, com cinco membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por dois anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa. 

    Logo, essa alternativa está errada com a legislação atual, mas era correta com a legislação da época.

     

    Portanto, considerando a legislação da época da questão, a alternativa incorreta é a letra C.

     

     

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  • Lembrando que hoje não existem mais grupos de câmaras cíveis, mas sim SEÇÕES CÍVEIS, que têm o 1º vice como presidente

  • A) ART. 8º SÃO CARGOS DE DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OS DE PRESIDENTE, DE VICE-PRESIDENTE E DE CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. (CERTA)



    B) VI - CÂMARAS CÍVEIS, com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por 2 anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa; (ERRADA)

     

    C) VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os NÃO integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional; (ERRADA)

     

    D) VI - CÂMARAS CÍVEIS, com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por 2 anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa; (ERRADA)

  • Gabarito: letra C

    VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;

    VI - câmaras cíveis, com cinco membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por dois anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa;

    Bons estudos!
     

  • Questão desatualizada. Sobre Câmaras Cíveis e Criminais: art 9º, IV, V, VI, VII do Regimento Interno.

  • A questão é aproveitável (apesar de desatualizada):
    a letra c ficaria assim: membros natos e 5des eleitos pelo TP dentre os não integrantes do OEsp

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Comentários:

    Letra A: Art. 8º São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral de Justiça.

    Letra B: Não existem mais os Grupos de Câmaras Cíveis, conforme o art. 9º do RITJMG. Há agora as seções cíveis. Art. 9º, IV - Seções cíveis, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas: (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016) a) a Primeira Seção Cível, por oito desembargadores, representantes da Primeira à Oitava Câmara Cíveis, cada um deles escolhido pela respectiva câmara entre seus componentes efetivos, com investidura de dois anos, permitida a recondução; (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016) b) a Segunda Seção Cível, por dez desembargadores, representantes da Nona à Décima Oitava Câmara Cíveis, cada um deles escolhido pela respectiva câmara entre seus componentes efetivos, com investidura de dois anos, permitida a recondução.

    Letra C: Art. 9º, VIII, RITJMG - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional.

    Letra D: Não existem mais os Grupos de Câmaras Cíveis (Vide RITJMG atualizado)


ID
757285
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre os órgãos do Tribunal de Justiça, é INCORRETO dizer, sobre o quorum mínimo para o funcionamento:

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!

  • GABARITO Letra A INCORRETA

    Art. 10. Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo:
    I - o Tribunal Pleno, quando convocado pelo Presidente, sem exigência de quorum, salvo na hipótese do art. 17, inciso I, deste Regimento; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
    II - a Corte Superior, duas vezes por mês, com vinte membros;
    III - os Grupos de Câmaras Cíveis, uma vez por mês, com sete membros;
    IV – os Grupos de Câmaras Criminais, uma vez por mês, com:
    a) dez membros, o Primeiro Grupo;
    b) sete membros, o Segundo Grupo; (Inciso IV com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
    V - as Câmaras Isoladas, uma vez por semana, exceto no mês de dezembro, em que serão realizadas pelo menos três sessões, até o dia 19:
    a) com a totalidade de seus membros, para julgamento de mandado de segurança, embargos infringentes e processo crime originário;
    b) com três membros, nos demais casos;

    VI - o Conselho da Magistratura, uma vez por mês, com seis membros;
    VII – Revogado. (Inciso revogado pelo art. 4º da Resolução nº 530/2007)
    VIII - as Comissões Permanentes, sempre que convocadas pelos respectivos presidentes, com cinco membros;
    IX - as Comissões Temporárias, sempre que convocadas pelos respectivos presidentes, com o quorum fixado na sua criação.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, de lei ou deste Regimento, as decisões serão tomadas:
    I - por maioria absoluta, na ação direta de inconstitucionalidade e na declaratória incidental de inconstitucionalidade;
    II - por maioria de dois terços, na recusa de promoção de magistrado pelo critério de antigüidade;
    III - nos demais casos, por maioria simples.



     
  • Não consegui achar o erro da questão!!!!
  • Acredito que a afirmativa foi considerada errada por estar incompleta. Como postado pela colega acima faltou:
    "b) com três membros, nos demais casos;"

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA E DESATUALIZADA - ART. 11, V:

    Art. 11. Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo e periodicidade: 

    V - as câmaras cíveis e criminais, 1 vez por semana, com no mínimo 3 membros.


    ALTERNATIVA B - CORRETA - ART. 11,II:

    II - o Órgão Especial, 2 vezes por mês, com 20 membros.


    ALTERNATIVA C - CORRETA - ART. 11, IV:

    IV - os grupos de câmaras criminais, 1 vez por mês, com: 

    a) 10 membros, o 1° Grupo; 

    b) 7 membros, o 2°e o 3° Grupos.


    ALTERNATIVA D - DESATUALIZADA - ART.11,I:

    I - o Tribunal Pleno, com mais da metade dos seus membros em exercício, salvo nos casos de sessão solene.


  • Não existe Grupo de Câmara Cíveis somente Grupo de Câmaras criminais .Letra A.

  • Tribunal Pleno se reune uma vez por mês com mais da metade dos seus membros, salvo em sessão solene.
     

  • Art. 11 não cai na prova do TJMG.

  • questão desatualizada!!!

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Comentários:

    Letra A: Não extistem mais os Grupos de Câmaras Cíveis (Vide RITJMG atualizado)

    Letra B: Hoje não se denomina mais "Corte Superior" e sim Órgão Especial. O Órgão Especial reune-se 2 vezes por mês, com 20 membros (art. 11, II, RITJMG). Já o Conselho da Magistratura reune-se 1 vez por mês, com 6 membros (art. 11, VI, RITJMG).

    Letra C:  Os grupos de câmaras criminais, reunem-se uma vez por mês, com:  (art. 11, IV, RITJMG)
    a) 10 membros, o Primeiro Grupo;
    b) 07 membros, o Segundo e o Terceiro Grupos

    Letra D: O Tribunal Pleno, reune-se com mais da metade dos seus membros em exercício, salvo nos casos de sessão solene (art. 11, I, RITJMG)

  • Questão DESATUALIZADA


ID
757288
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante o Regimento Interno do TJMG, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - INCORRETA
    Art. 66 - A pauta de julgamento será organizada pela classe de feitos, obedecida a ordem numérica crescente.

    LETRA B - INCORRETA  
    art. 67. A pauta de julgamento deverá ser publicada até quarenta e oito horas antes da data de julgamento, excluído o dia de publicação.
    LETRA C - INCORRETA
    art. 67. Parágrafo único. Publicada a pauta, não será nela incluído qualquer outro processo, exceto aqueles que por disposição legal , possam ser colocados em mesa

    LETRA D CORRETA  - ART 69- PARAGRAFO ÚNICO


     art. 67. A pauta de julgamento deverá ser publicada até quarenta e oito horas antes da data de julgamento, incluído o dia de publicaç

    • c) art. 67. Parágrafo único. Publicada a pauta, não será nela incluído qualquer outro processo, sem exceção
    • d) art. 69. - Em qualquer processo, as partes  

     


  • Sobre a Pauta de Julgamento, nova redação do Regimento Interno do TJMG:

    (...)

    Letra A:

    Art. 98. A pauta de julgamento será organizada pela classe de feitos mais antigos, exceto os que possuem prioridade legal ou regimental, obedecida a ordem numérica crescente e a antiguidade do relator.

     

    Letra B:
    Art. 99. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, excluído o dia de publicação. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

     

    Letra C:

    Art. 99, § 2º Publicada a pauta de julgamento: (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    I - não será nela incluído qualquer outro processo, exceto aqueles que, por disposição legal, possam ser colocados em mesa e ressalvada a possibilidade de publicação de pauta complementar, desde que respeitado o prazo previsto no caput deste artigo; (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

     

    Letra D (continua sendo a correta):

    Art. 101. Em todos os processos do Órgão Especial, o cartório remeterá aos desembargadores vogais, preferencialmente por meio eletrônico, cópias da inicial, da contestação, da sentença, do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, do acórdão embargado e de outras peças indicadas pelo relator.
    Parágrafo único. Em qualquer processo, as partes poderão fornecer cópias de suas razões para distribuição aos vogais.

  •  

    D) CORRETA - ARTIGO 101, PARÁGRAFO ÚNICO:

    " EM QUALQUER PROCESSO, AS PARTES PODERÃO FORNECER CÓPIAS DE SUAS RAZÕES PARA DISTRIBUIÇÃO AOS VOGAIS"

  • Gabarito: letra D

    Art. 98. A pauta de julgamento será organizada pela classe de feitos mais antigos, exceto os que possuem prioridade legal ou regimental, obedecida a ordem numérica crescente e a antiguidade do relator.

    Art. 99. A pauta de julgamento deverá ser publicada até quarenta e oito horas antes da data de julgamento, excluído o dia de publicação.

    § 2º Publicada a pauta, não será nela incluído qualquer outro processo, exceto aqueles que, por disposição legal, possam ser colocados em mesa e ressalvada a possibilidade de publicação de pauta complementar, desde que respeitado o prazo previsto no caput deste artigo.

    Art. 101- Parágrafo único. Em qualquer processo, as partes poderão fornecer cópias de suas razões para distribuição aos vogais.

    Bons estudos!

  • Está difícil estudar pelo QC... muito difícil mesmo. A ponto de me questionar se vale a pena renovar a assinatura e se estou tendo mais prejuízos que ganhos ao optar por esta plataforma (burramente) automatizada.

     

    Vejamos:

    Não obstante várias questões estarem completamente desatualizadas em relação ao regimento do TJMG vigente em 2017, a presente questão (para ficar apenas neste exemplo) está cobrando artigos (98,99, 101) que sequer foram listados no edital.

  • Gabarito letra D

    OBS.: Alguns artigos do RITJMG sobre a pauta de julgamento foram alterados pela  Emenda Regimental n° 6, de 2016, in verbis:

    "Art. 97. Os autos com designação de dia para julgamento e os colocados em mesa serão remetidos ao cartório onde tramita o feito, para organização da pauta ou para serem nela incluídos
    Art. 98. A pauta de julgamento será organizada pela classe de feitos mais antigos, exceto os que possuem prioridade legal ou regimental, obedecida a ordem numérica crescente e a antiguidade do relator.
    Art. 99. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, excluído o dia de publicação. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    § 1º Serão incluídos em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    § 2º Publicada a pauta de julgamento: (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    I - não será nela incluído qualquer outro processo, exceto aqueles que, por disposição legal, possam ser colocados em mesa e ressalvada a possibilidade de publicação de pauta complementar, desde que respeitado o prazo previsto no caput deste artigo; (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    II - às partes será permitida a vista dos autos em cartório; (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    III - os advogados das partes ficam intimados para requerer e produzir a sustentação oral, nos casos em que admitida e se assim desejarem, cientes de que o julgamento não será adiado caso compareça para sustentação oral apenas o advogado de uma das partes. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    Art. 100. A pauta de julgamento, a partir do dia de sua publicação, será divulgada no sítio do Tribunal na internet, afixada em quadro próprio, na entrada do prédio da secretaria do Tribunal e, no dia do julgamento, junto à porta da sala de sessão.
    Art. 101. Em todos os processos do Órgão Especial, o cartório remeterá aos desembargadores vogais, preferencialmente por meio eletrônico, cópias da inicial, da contestação, da sentença, do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, do acórdão embargado e de outras peças indicadas pelo relator.
    Parágrafo único. Em qualquer processo, as partes poderão fornecer cópias de suas razões para distribuição aos vogais."


ID
757291
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta A

    Art. 123. No prazo de setenta e duas horas da assinatura do acórdão, o cartório onde tramita o feito fará publicar a súmula da decisão, dela constando os nomes dos advogados das partes.

    B incorreta  :

    § 1º A parte vencida poderá retirar os autos do cartório pelo prazo que a lei consignar.

    § 2º Havendo mais de uma parte vencida, os autos não poderão ser retirados do cartório, salvo se houver acordo entre elas, manifestado por escrito em expediente dirigido ao gerente do cartório onde tramita o feito.


    C  incorreta  :


    Art. 125. Após o trânsito em julgado do acórdão proferido em julgamento criminal, o cartório dele dará ciência à unidade administrativa do Poder Executivo estadual responsável pela identificação civil, devendo constar da comunicação:


    D  incorreta  :


    Art. 124. Qualquer inexatidão material existente no acórdão, devida a lapso manifesto, erro de escrita ou cálculo, poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ser corrigida pelo relator do acórdão, que determinará a sua republicação.

    :

  • Questão desatualizada!

     

    Letra A (estava correta antes da alteração no Regimento Interno do TJMG)

    Incorreta!

     

    Art. 123. No prazo de 10 (dez) dias da assinatura do acórdão, o cartório onde tramita o feito fará publicar a súmula da decisão, dela constando os nomes dos advogados das partes. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

     

    Letra B - Incorreta

    Art. 123, § 1º Publicado o acórdão, a parte vencida poderá retirar os autos do cartório pelo prazo que a lei consignar. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    § 2º Havendo mais de uma parte vencida, os autos não poderão ser retirados do cartório, salvo se houver acordo entre elas, manifestado por escrito em expediente dirigido ao gerente do cartório onde tramita o feito.

     

    Letra C - Incorreta

    Art. 125. Após o trânsito em julgado do acórdão proferido em julgamento criminal, o cartório dele dará ciência à unidade administrativa do Poder Executivo estadual responsável pela identificação civil, devendo constar da comunicação: (...)

     

    Letra D - Incorreta

    Art. 124. Qualquer inexatidão material existente no acórdão, devida a lapso manifesto, erro de escrita ou cálculo, poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ser corrigida pelo relator do acórdão, que determinará a sua republicação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Todas incorretas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Todas incorretas.


ID
757945
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a constituição do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o do Regimento Interno
  • Incorreta: D
  •   Letra C: ERRADA ...será realizada em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do MÊS DE MAIO dos anos pares.

    O Art. 5 do Regimento Interno é claro ao afirmar que   serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do MÊS DE ABRIL dos anos pares.

    Letra D: ERRADA. § 1° da LC 59 afirma que O Presidente, os Vices e o Corregedor - Geral de Justiça terão mandato de dois anos vedada a reeleição...


    Esta questão deveria ser anulada por possuir duas respostas. Alô QC!
  • Concordo plenamente com o Renato.
  • Provavelmente houve mudanças no Regimento Interno. Realmente o art. 5, em seu caput tras que a eleição será realizada na segunda quinzena do mes de abril, assim como, alguns erros sobre o quorum de funcionamento dos grupos especiais... Seria necessária uma atualização.
  • O novo regiimento interno do TJMG antecipou de maio para abril.

    A antiga redação traçava o seguinte:

    Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor- Geral de Justiça serão eleitos para mandatos coincidentes, em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do mês de maio dos anos pares. 

    Enquanto que o novo regimento antecipou para abril, conforme abaixo transcrito:

    Art. 5º - O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares.

    Logo, a questão está correta considenrando a legislação da época.
  • Questão desatualizada.

    A resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012 - Novo regimento interno

    Art. 5º  O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de ABRIL  dos anos pares.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    ALTERNATIVA A - CORRETA - Art. 3º O Tribunal de Justiçaé constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça. 

    ALTERNATIVA B - CORRETA - ART.5°, § 1º.

    ALTERNATIVA C - ERRADA E DESATUALIZADA - Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o CGJ e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares. 

    ALTERNATIVA D - ERRADA E DESATUALIZADA - § 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de 2 anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares. 


  • A) Art. 3º O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça.
     

    B) Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor TOMARÃO POSSE CONJUNTAMENTE, em sessão solene do Tribunal Pleno.



    C) Art. 5º O PRESIDENTE, os VICE-PRESIDENTEs, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e o VICE-CORREGEDOR serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, REALIZADA NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE ABRIL DOS ANOS PARES.



    D) Art. 5º § 1º OS MANDATOS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÃO DE 2 ANOS E TERÃO INÍCIO COM A ENTRADA EM EXERCÍCIO, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO DOS ANOS PARES.

  • Questão DESATUALIZADA!!

  • Esta questão está desatualizada, o regime vigente determina que as eleições para os cargos de direção serão feitas na segunda quinzena do mes de abril dos anos pares.

     

  • Está difícil estudar pelo QC... muito difícil mesmo. A ponto de me questionar se vale a pena renovar a assinatura e se estou tendo mais prejuízos que ganhos ao optar por esta plataforma (burramente) automatizada.

     

     

  • Não sei se vocês já fizeram, mas seria bom que muitas pessoas notificassem esse erro. Talvez assim, eles tirem a questão ou atualizem a resposta. Não adianta só reclamar aqui. Tem que mandar a mensagem pelo canal certo.

  • REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO 167 DE 2016

    Art. 2º O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado de Minas Gerais, compõe-se de sete Juízes, dentre eles três Juízes Oficiais da ativa do mais alto posto da Polícia Militar, um Juiz Oficial da ativa do mais alto posto do Corpo de Bombeiros Militar e três Juízes civis, sendo um da classe dos Juízes de Direito do Juízo Militar e dois representantes do quinto constitucional.

    Art. 5º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça Militar serão escolhidos em sessão especial do Tribunal Pleno, em escrutínio secreto, dentre os seus Juízes efetivos, para um mandato de dois anos, a partir da posse, vedada a reeleição para o período subsequente.


ID
757948
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os feitos judiciais a serem submetidos à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas serão registrados:

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

    Resposta - C

    Art. 64. O registro será realizado no mesmo dia da apresentação do feito, procedendo-se à publicação no Diário do Judiciário eletrônico, após efetuada a distribuição, nela constando o número, classe no Tribunal, além da comarca, nomes das partes, nomes dos advogados e nome do relator.

    Exclusão da letra B- 

    Parágrafo único. Quando se tratar de ação processada sob segredo de justiça, os nomes das partes, inclusive do representante, quando for o caso, serão publicados pelas iniciais

     

     

     

  • Artigo não consta no edital do TJ-MG 2017

  • P

    Está difícil estudar pelo QC... muito difícil mesmo. A ponto de me questionar se vale a pena renovar a assinatura e se estou tendo mais prejuízos que ganhos ao optar por esta plataforma (burramente) automatizada.

     

    Vejamos:

    Não obstante várias questões estarem completamente desatualizadas em relação ao regimento do TJMG 

  • Art. 64. O registro será realizado no mesmo dia da apresentação do feito, procedendo-se à publicação no Diário do Judiciário eletrônico, após efetuada a distribuição, nela constando o número, classe no Tribunal, além da comarca, nomes das partes, nomes dos advogados e nome do relator. 

    GABARITO C


ID
757951
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação à elaboração da pauta de julgamentos no Egrégio Tribunal de Justiça de Minas, indique a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra a 

     

    A pauta de julgamentos deverá ser publicada até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de julgamento, excluído o dia de publicação.

     

  • Agora são 5 dias!

     

  • Art. 99. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, excluído o dia de publicação. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

  • Artigo não consta do Edital TJMG 2017.

  • A) a pauta de julgamentos deverá ser publicada até 72 (setenta e duas) horas antes da data de julgamento, excluído o dia de publicação

    Art. 99. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, excluído o dia de publicação. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

    B) os autos com designação de dia para julgamento e os colocados em mesa serão remetidos ao cartório onde tramita o feito, para organização da pauta ou para nela serem incluídos

    Art. 97. Os autos com designação de dia para julgamento e os colocados em mesa serão remetidos ao cartório onde tramita o feito, para organização da pauta ou para serem nela incluídos

    C) após a publicação da pauta de julgamentos, não será possível incluir depois qualquer novo feito nessa sessão, exceto os que possam, por disposição legal, ser colocados em mesa

    Art. 99. § 2º Publicada a pauta de julgamento: (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

    I - não será nela incluído qualquer outro processo, exceto aqueles que, por disposição legal, possam ser colocados em mesa e ressalvada a possibilidade de publicação de pauta complementar, desde que respeitado o prazo previsto no caput deste artigo; (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

    D) a pauta de julgamentos será organizada pela classe de feitos, obedecida a ordem numérica crescente

    Art. 98. A pauta de julgamento será organizada pela classe de feitos mais antigos, exceto os que possuem prioridade legal ou regimental, obedecida a ordem numérica crescente e a antiguidade do relator.


ID
788755
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os julgamentos no Egrégio Tribunal de Justiça de Minas obedecem às regras listadas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Regimento TJMG

    a) Correta

    Art. 102. Os julgamentos serão públicos e feitos em sessão ordinária ou extraordinária,


    b) Incorreta

    Art. 103. Poderá haver inversão de pauta, em razão das seguintes preferências:

    I - convocação de desembargador para compor quorum de julgamento ou que dele deva participar em face de vinculação;

    II - inscrição para sustentação oral ou para assistir ao julgamento, realizada antes do início da sessão de julgamento;

    III - julgamento em bloco, desde que previsto com destaque na pauta, dos processos conexos ou que versarem sobre a mesma questão jurídica, ainda que apresentem peculiaridades. 
      
     
    c) Correta
     

    I - convocação de desembargador para compor

    quorum de julgamento ou que dele deva participar em face de vinculação;

    II - inscrição para sustentação oral ou para assistir ao julgamento, realizada antes do início da sessão de julgamento;

    III - julgamento em bloco, desde que previsto com destaque na pauta, dos processos conexos ou que versarem sobre a mesma questão jurídica, ainda que apresentem peculiaridades.

     
    d) Correta
     

    § 2º Anunciado o julgamento, estando ausente o advogado que fez a inscrição, será o pedido tido como inexistente, retornando o processo a seu lugar na pauta.









     




     

  • A) Art. 102. Os julgamentos serão públicos e feitos em sessão ordinária ou extraordinária, observada a seguinte ordem de trabalho: (...)

    B) e C)  Art. 103. Poderá haver inversão de pauta, em razão das seguintes preferências:
    I - convocação de desembargador para compor quorum de julgamento ou que dele deva participar em face de vinculação;
    II - inscrição para sustentação oral ou para assistir ao julgamento, realizada antes do início da sessão de julgamento;
    III - julgamento em bloco, desde que previsto com destaque na pauta, dos processos conexos ou que versarem sobre a mesma questão jurídica, ainda que apresentem peculiaridades
     

    D) Art. 103. § 2º Anunciado o julgamento, estando ausente o advogado que fez a inscrição, será o pedido tido como inexistente, retornando o processo a seu lugar na pauta.
     

    Resposta B

  • respost@ : B

  • Infelizmente quando escreveram o regimento interno esqueceram de lei federal:

    Advogada gestante, lactante ou que der à luz tem preferência nas audiências, mediante comprovação Art 7º A Estatuto da Advocacia e da OAB


ID
1501174
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), é uma atribuição, dentre outras, do Presidente do Tribunal:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - ART. 29, VII - COMPETÊNCIA DO 1° VICE-PRESIDENTE.

    ALTERNATIVA CORRETA: B - ART. 28, IV, RI-TJMG - ATRIBUIÇÃO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.

    ALTERNATIVA C: ART. 32, VI - ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.

    ALTERNATIVA D: ART. 32,  XVII - ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.

  • Comando da Questão: é uma atribuição, dentre outras, do Presidente do Tribunal

     

    Alternativa A. ...

    Conforme o inciso VII do art. 29 do Regimento Interno, cabe ao Primeiro Vice-Presidente processar e julgar suspeição oposta a servidor do Tribunal. 

    Logo, a alternativa A não é uma atribuição do Presidente do Tribunal. 

     

    "Alternativa B. Conceder a magistrado e a servidor de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito."

     

    Conforme o inciso IV do art. 28 do Regimento Interno, além de representar o Tribunal, é atribuição do Presidente conceder a magistrado e a servidor de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito. 

    Logo, a alternativa B é uma atribuição do Presidente do Tribunal. 

     

    Alternativa C. ...

    Conforme o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno, é atribuição do Corregedor-Geral de Justiça designar juiz de direito para exercer, bienalmente, a direção do foro nas comarcas com mais de uma vara, permitida uma recondução. 

    Logo, a alternativa C não é uma atribuição do Presidente do Tribunal. 

     

    Alternativa D. ...

    Conforme o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno, é atribuição do Corregedor-Geral de Justiça fiscalizar a secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, os órgãos de jurisdição de primeiro grau, os órgãos auxiliares da justiça de primeira instância e os serviços notariais e de registro do Estado, para verificação da fiel execução de suas atividades e cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentares.

    Logo, a alternativa D não é uma atribuição do Presidente do Tribunal. 

     

    Portanto, a alternativa correta da questão é a letra B.

     

     

    Coaching para Tribunais: WhatsApp (34) 99214-6257

  • A) ART. 29. CABE AO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE: VII - processar e julgar suspeição oposta a servidor do Tribunal;


    B) ART. 28. ALÉM DE REPRESENTAR O TRIBUNAL, SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE: IV - conceder a MAGISTRADO e a SERVIDOR de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito; (GABARITO)

     

    C)  Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça: VI - designar juiz de direito para exercer, bienalmente, a direção do foro nas comarcas com mais de uma vara, permitida uma recondução;


    D) Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça: XVII - fiscalizar a secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, os órgãos de jurisdição de primeiro grau, os órgãos auxiliares da justiça de primeira instância e os serviços notariais e de registro do Estado, para verificação da fiel execução de suas atividades e cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentares;

  • Alguém tem lista de exercícios do Regimento Interno do TJMG atualizados?

  •  ART. 28. ALÉM DE REPRESENTAR O TRIBUNAL, SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE: IV - conceder a MAGISTRADO e a SERVIDOR de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito.

  • Processar e julgar suspeição oposta a servidor do Tribunal : Primeiro Vice- Presidente.

    Apreciar suspeição comunicada por juiz de direito: Conselho de Magistratura.

    Conhecer das suspeições declaradas e comunicadas por juiz de direito: Corregedor Geral de Justiça.

  • A alternativa A apresenta competência do Primeiro Vice-Presidente (art. 29).

    A Alternativa B apresenta competência do Presidente, prevista no artigo 28, inciso IV.

    A alternativa C apresenta atribuição do Corregedor-Geral de Justiça, prevista no artigo 32, inciso VI.

    A Alternativa D apresenta atribuição do Corregedor-Geral de Justiça, prevista no artigo 32, inciso XVII.

    Gabarito: B


ID
1501177
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TJMG, o poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    Art. 61. O poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao seu presidente e, na CGJ, ao Corregedor-Geral.

  • Comando da Questão: o poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao

     

    Conforme o art. 61 do Regimento Interno, o poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao seu presidente e, na Corregeedoria-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral. 

     

    Logo, a alternativa correta é a letra A. 

     

     

    Coaching para Tribunais: WhatsApp (34) 99214-6257

  • Reposta A

     

    ART. 26. SEM PREJUÍZO DE OUTRAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, EM GERAL CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL:
    III - PRESIDIR as sessões do TRIBUNAL PLENO, do ÓRGÃO ESPECIAL e do CONSELHO DA MAGISTRATURA, nelas EXERCENDO O PODER DE POLÍCIA, na forma estabelecida neste regimento;

  • CORRETA: ALTERNATIVA A 

    ARTIGO 61: O PODER DE POLÍCIA NAS SESSÕES OU AUDIÊNCIAS CABE AO SEU PRESIDENTE E, NA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, AO CORREGEDOR GERAL".

  • De acordo com o artigo 26, inciso III do Regimento Interno, cabe ao Presidente presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, nelas exercendo o poder de polícia.

    Gabarito: A


ID
1537213
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em um processo cível ordinário contra ente público, foi concedida a tutela antecipada. Na sentença, o julgador indeferiu a pretensão do autor, a quem beneficiava a tutela antecipada e, expressamente, revogou a tutela antecipada. Inconformado com a sentença, o autor apresentou recurso de Apelação que foi recebido com os efeitos devolutivo e suspensivo. Considerando o posicionamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

  • LETRA A

     

  • Da Suspensão de Segurança, Liminar e Tutela Antecipada

    Art. 309. A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o Presidente poderá suspender, em decisão fundamentada e nas causas de competência recursal do Tribunal, a execução de liminar e de sentença concessiva em mandado de segurança, bem como de liminar ou tutela antecipada em ação cautelar, ação popular e ação civil pública proferidas em primeira instância.

    Parágrafo único. Caberá agravo interno, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Órgão Especial, da decisão que: (Nova redação dada pela Emenda Regimental nº 6/2016) Parágrafo único. Caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, para o Órgão Especial, da decisão que:

    I - deferir o pedido de suspensão da execução de liminar e de sentença concessiva de mandado de segurança;

    II - decidir o pedido de suspensão de liminar ou tutela antecipada em ação cautelar, ação popular e ação civil pública.

  • essa questão é para nível médio?

     

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Correta - O efeito suspensivo em que foi recebida a apelação não implica que a tutela antecipada, originalmente concedida, mantenha a sua eficácia.



    Pessoal, vamos entender o que está acontecendo aqui. Primeiro, houve uma tutela antecipada em um processo contra um ente público. Saiba que “tutela antecipada" é uma decisão interlocutória proferida pelo juiz, que tem a consequência de antecipar os efeitos da resolução do mérito. Só que, após, o Magistrado indeferiu a pretensão autoral, proferindo uma sentença em primeira instância. Como a parte não concordou com a sentença, que foi contrária aos seus interesses, o autor ofertou o recurso de apelação. Esta foi recebida nos efeitos devolutivo (devolvida para o Tribunal) e suspensivo (suspendeu os efeitos da sentença). Veja que, conforme o entendimento do TJ MG, esse efeito suspensivo da apelação não tem o poder de manter eficaz a tutela antecipada, concedida no início, mas afetada pela sentença.

    Existem julgados do STJ, nesse sentido, afirmando que “Ainda que a antecipação de tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela" (STJ – 2 3 Seção, REsp 648.886, rei. Min. Nancy Andrighi, j 25.08.04, deram provimento parcial, v.u., DJU 6.4.04, p. 162).

    Ou seja, segundo o STJ, a apelação não poderia ser recebida no efeito suspensivo. Sendo assim, encontramos o gabarito da questão!


    B) Incorreta - Trata-se de caso expresso em lei, relativo à concessão de efeitos contra a Fazenda Pública, sendo manifestamente ilegal a concessão de efeito suspensivo em grau recursal.



    Pessoal, vamos entender o que está acontecendo aqui. Primeiro, houve uma tutela antecipada em um processo contra um ente público. Saiba que “tutela antecipada" é uma decisão interlocutória proferida pelo juiz, que tem a consequência de antecipar os efeitos da resolução do mérito. Só que, após, o Magistrado indeferiu a pretensão autoral, proferindo uma sentença em primeira instância. Como a parte não concordou com a sentença, que foi contrária aos seus interesses, o autor ofertou o recurso de apelação. Esta foi recebida nos efeitos devolutivo (devolvida para o Tribunal) e suspensivo (suspendeu os efeitos da sentença). Veja que, conforme o entendimento do TJ MG, esse efeito suspensivo da apelação não tem o poder de manter eficaz a tutela antecipada, concedida no início, mas afetada pela sentença.

    Existem julgados do STJ, nesse sentido, afirmando que “Ainda que a antecipação de tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela" (STJ – 2 3 Seção, REsp 648.886, rei. Min. Nancy Andrighi, j 25.08.04, deram provimento parcial, v.u., DJU 6.4.04, p. 162).

    Ou seja, segundo o STJ, a apelação não poderia ser recebida no efeito suspensivo.


    C) Incorreta - A tutela antecipada por regra perde seus efeitos com a sentença. Neste sentido, mesmo que o sentença fosse favorável, seria necessário pedir a manutenção da tutela antecipada por ocasião do recurso, até que o julgamento deste chegasse ao fim, sob pena de não persistir sua eficácia durante o grau recursal.



    Pessoal, vamos entender o que está acontecendo aqui. Primeiro, houve uma tutela antecipada em um processo contra um ente público. Saiba que “tutela antecipada" é uma decisão interlocutória proferida pelo juiz, que tem a consequência de antecipar os efeitos da resolução do mérito. Só que, após, o Magistrado indeferiu a pretensão autoral, proferindo uma sentença em primeira instância. Como a parte não concordou com a sentença, que foi contrária aos seus interesses, o autor ofertou o recurso de apelação. Esta foi recebida nos efeitos devolutivo (devolvida para o Tribunal) e suspensivo (suspendeu os efeitos da sentença). Veja que, conforme o entendimento do TJ MG, esse efeito suspensivo da apelação não tem o poder de manter eficaz a tutela antecipada, concedida no início, mas afetada pela sentença.

    Existem julgados do STJ, nesse sentido, afirmando que “Ainda que a antecipação de tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela" (STJ – 2 3 Seção, REsp 648.886, rei. Min. Nancy Andrighi, j 25.08.04, deram provimento parcial, v.u., DJU 6.4.04, p. 162).

    Ou seja, segundo o STJ, a apelação não poderia ser recebida no efeito suspensivo.


    D) Incorreta - O autor errou o recurso apresentado, segundo posição consolidada no TJMG, era necessário agravar a revogação da tutela antecipada, ainda que esta revogação tenha se dado em uma sentença.



    Pessoal, vamos entender o que está acontecendo aqui. Primeiro, houve uma tutela antecipada em um processo contra um ente público. Saiba que “tutela antecipada" é uma decisão interlocutória proferida pelo juiz, que tem a consequência de antecipar os efeitos da resolução do mérito. Só que, após, o Magistrado indeferiu a pretensão autoral, proferindo uma sentença em primeira instância. Como a parte não concordou com a sentença, que foi contrária aos seus interesses, o autor ofertou o recurso de apelação. Esta foi recebida nos efeitos devolutivo (devolvida para o Tribunal) e suspensivo (suspendeu os efeitos da sentença). Veja que, conforme o entendimento do TJ MG, esse efeito suspensivo da apelação não tem o poder de manter eficaz a tutela antecipada, concedida no início, mas afetada pela sentença.

    Existem julgados do STJ, nesse sentido, afirmando que “Ainda que a antecipação de tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela" (STJ – 2 3 Seção, REsp 648.886, rei. Min. Nancy Andrighi, j 25.08.04, deram provimento parcial, v.u., DJU 6.4.04, p. 162).

    Ou seja, segundo o STJ, a apelação não poderia ser recebida no efeito suspensivo.


    Resposta: A


  • A atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, por si só, não implica na manutenção da eficácia da tutela provisória anteriormente deferida quando a parte apelante não demonstra a probabilidade de provimento do recurso ou se relevante a fundamentação, não comprova haver risco de dano grave ou de difícil reparação.


ID
2369575
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Theotônio Brancão, brasileiro, casado, funcionário concursado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, não comparece ao serviço, sem causa justificada, há 58 (cinquenta e oito) dias consecutivos no ano em curso. Respeitado do devido processo legal, o servidor está sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Art. 249, II

  • Art. 249, II

  • Art. 249, II

  • Art. 249, II

  • Lei 8.112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

                 III - inassiduidade habitual;

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Dispositivos da Lei 8112:

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses

    A questão fala em abandono de cargo ("dias consecutivos"), porém, em ambas as hipóteses, de acordo com o art. 132, II e III da Lei 8.112, será aplicada a pena de demissão.

    A mesma questão a luz da Lei 859/52 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais):

    Art. 249 - A pena de demissão será aplicada ao servidor que:

    II - incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano.

  • >>>>lei complementar 59:

    -> ABANDONO/ DEMISSÃO: 30 dias consecutivos ou 90 intercalados


ID
2525698
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Resolução n. 3/2012), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

     

    Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça:

     

    XXIII - instaurar sindicância ou, se já provado o fato, processo administrativo disciplinar contra servidor integrante dos quadros de pessoal da justiça de primeiro e segundo graus, titulares dos serviços de notas e de registros e seus prepostos não optantes, para os fins legais, tão logo recebida representação de parte legítima, ou de ofício, mediante certidões ou documentos que fundamentem sua atuação;

     

    https://twitter.com/LeivisonRocha

  • Gabarito letra C.

    Comentários (todos retirados do RITJMG):

    Letra A: Art. 12. Na composição do Órgão Especial haverá 20 desembargadores que sejam magistrados de carreira e, alternadamente, 3 e 2 desembargadores oriundos das classes de advogados e de membros do Ministério Público.

    Letra B: Art. 25. São atribuições ao Tribunal Pleno: VII - eleger desembargadores e juízes de direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral.

    Letra D: Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno.

  • a) (INCORRETO) O Órgão Especial será composto apenas por magistrados de carreira.

    Na composição do Órgão Especial haverá 20 desembargadores que sejam magistrados de carreira e, alternadamente, 3 e 2 desembargadores oriundos das classes de advogados e de membros do Ministério Público.

    b) (INCORRETO) Compete ao Órgão Especial eleger desembargadores e juízes de direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral.

    -Compete ao TRIBUNAL PLENO eleger desembargadores e juízes de direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral

    c) Art 32 XXIII (CORRETO) É atribuição do Corregedor-Geral de Justiça instaurar sindicância ou, se já provado o fato, processo administrativo disciplinar contra servidor integrante dos quadros de pessoal da justiça de primeiro e segundo graus

    d) (INCORRETO)O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Órgão Especial.

    - O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno

  • A alternativa A está INCORRETA. Na composição do Órgão Especial é assegurado assento para desembargadores oriundos das classes de advogados e do Ministério Público, conforme artigo 12 do Regimento Interno.

    A alternativa B está INCORRETA. A eleição de desembargadores e juízes de direito para integrarem o TRE/MG é atribuição do Tribunal Pleno, conforme artigo 25, inciso VII do Regimento Interno.

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 32, inciso XXIII do Regimento Interno

    A alternativa D está INCORRETA. A posse se dará em sessão conjunta do Tribunal Pleno, não do Órgão Especial, conforme artigo 6º do Regimento Interno.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - O Órgão Especial será composto apenas por magistrados de carreira. 



    O art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais assevera que “Na composição do Órgão Especial haverá vinte desembargadores que sejam magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores oriundos das classes de advogados e de membros do Ministério Público". Ou seja, a afirmação de que o órgão possui somente magistrados de carreira é equivocada. Observe a existência de desembargadores oriundos das classes de advogados e de membros do Ministério Público. Beleza?


    B) Errada - Compete ao Órgão Especial eleger desembargadores e juízes de direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral.  





    O art. 25, VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, dispõe que “São atribuições ao Tribunal Pleno eleger desembargadores e juízes de direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral". Veja que essa atribuição pertence ao Tribunal Pleno, não ao Órgão Especial.

    C) Correta - É atribuição do Corregedor-Geral de Justiça instaurar sindicância ou, se já provado o fato, processo administrativo disciplinar contra servidor integrante dos quadros de pessoal da justiça de primeiro e segundo graus. 


     

    O art. 32, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, dispõe que “São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça instaurar sindicância ou (...) de primeiro e segundo graus, titulares dos serviços de notas e de registros e seus prepostos não optantes, para os fins legais, tão logo recebida representação de parte legítima, ou de ofício, mediante certidões ou documentos que fundamentem sua atuação".

    D) Errada - O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Órgão Especial.  





    O art. 6º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais assevera que “O Presidente, os Vice-Presidentes (...) em sessão solene do Tribunal Pleno" . Então, memorize isso. A posse dos citados acima ocorrerá em sessão solene do Tribunal Pleno, e não do Órgão Especial.



    Resposta: C



ID
3308113
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, o seu Órgão Especial é constituído pelos:

Alternativas
Comentários
  • art 12 resolução 3 de 2012 de tjmg

  • art 12. I e II resolução 3 de 2012

  • Letra B.

    Órgão Especial

    Total de membros: 25 Desembargadores;

    13 Desembargadores mais antigos + 12 Desembargadores eleitos;

    Observa-se o quinto constitucional;

    Portanto, serão 20 Desembargadores que sejam magistrados de carreira e alternadamente 3 e 2 oriundos da classes de advogados e de membros do Ministério Público (quinto constitucional).

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - Dez desembargadores mais antigos e por oito desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional.



    O Art. 12, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assevera que “Os membros do Órgão Especial, respeitada a classe de origem, serão: I - os treze desembargadores mais antigos;  II - os doze desembargadores eleitos". Pronto, achamos o nosso gabarito! Para complementar, a norma dispõe que, nesta composição do Órgão Especial, deverá haver vinte desembargadores, magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores das classes de advogados e de membros do Ministério Público. Ou seja, esses cinco desembargadores representam a quota do quinto constitucional.


    B) Correta - Treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional.



    O Art. 12, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assevera que “Os membros do Órgão Especial, respeitada a classe de origem, serão: I - os treze desembargadores mais antigos;  II - os doze desembargadores eleitos". Pronto, achamos o nosso gabarito! Para complementar, a norma dispõe que, nesta composição do Órgão Especial, deverá haver vinte desembargadores, magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores das classes de advogados e de membros do Ministério Público. Ou seja, esses cinco desembargadores representam a quota do quinto constitucional.


    C) Incorreta - Doze desembargadores mais antigos e por treze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional.



    O Art. 12, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assevera que “Os membros do Órgão Especial, respeitada a classe de origem, serão: I - os treze desembargadores mais antigos;  II - os doze desembargadores eleitos". Pronto, achamos o nosso gabarito! Para complementar, a norma dispõe que, nesta composição do Órgão Especial, deverá haver vinte desembargadores, magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores das classes de advogados e de membros do Ministério Público. Ou seja, esses cinco desembargadores representam a quota do quinto constitucional.


    D) Incorreta - Quinze desembargadores mais antigos e por treze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional.



    O Art. 12, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assevera que “Os membros do Órgão Especial, respeitada a classe de origem, serão: I - os treze desembargadores mais antigos;  II - os doze desembargadores eleitos". Pronto, achamos o nosso gabarito! Para complementar, a norma dispõe que, nesta composição do Órgão Especial, deverá haver vinte desembargadores, magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores das classes de advogados e de membros do Ministério Público. Ou seja, esses cinco desembargadores representam a quota do quinto constitucional.


    Resposta: B


  • um a mais pq deu impar 13+12=25
  • Gab: B

    Art. 9º 

    II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional; 

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ID
4111378
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

“O(A) ________________________ é o órgão constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional.” De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • O Órgão Especial é constituído por 25 membros, sendo 13 desembargadores mais antigos e 12 eleitos, observado o quinto constitucional, isto é, desembargadores oriundos da classe de advogados e de membros do Ministério Público. Entre os integrantes do órgão estão o presidente, o primeiro, o segundo e o terceiro vice-presidentes e o corregedor-geral de justiça, que compõem a diretoria do TJMG.

  • Gab: B

    Regimento Interno TJ-MG

    Art. 9º 

    II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional; 

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ID
5637331
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

M. é funcionária pública lotada na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Requereu licença não remunerada para tratar de assunto particular e o pedido foi indeferido. Aforou ação de mandado de segurança contra o Secretário de Estado titular da pasta mencionada, por entender que tem direito líquido e certo à licença negada.


A ação mandamental, segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, será julgada

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

    A questão retrata mandado de segurança impetrado contra Secretário de Estado, cabendo o seu julgamento à Câmara Cível isolada, nos termos do art. 37 do Regimento interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Art. 37. Compete às câmaras cíveis processar e julgar: I - com a participação de todos os seus membros: c) o mandado de segurança contra: 1) ato de Secretário de Estado, do Procurador-Geral de Justiça e do Advogado-Geral do Estado; 

  • No TJDFT

    Art. 21. Compete às Câmaras Cíveis processar e julgar:

    I - ...

    II - o mandado de segurança contra ato de relator de recurso distribuído às

    Turmas Cíveis, de Juízes do Distrito Federal, do Procurador-Geral do Distrito Federal e dos Secretários de Governo do Distrito Federal e dos Territórios;