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ALTERNATIVA CORRETA: A
Art.
61. O poder de polícia nas sessões ou
audiências cabe ao seu presidente e, na
CGJ, ao Corregedor-Geral.
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Comando da Questão: o poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao
Conforme o art. 61 do Regimento Interno, o poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao seu presidente e, na Corregeedoria-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral.
Logo, a alternativa correta é a letra A.
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Reposta A
ART. 26. SEM PREJUÍZO DE OUTRAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, EM GERAL CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL:
III - PRESIDIR as sessões do TRIBUNAL PLENO, do ÓRGÃO ESPECIAL e do CONSELHO DA MAGISTRATURA, nelas EXERCENDO O PODER DE POLÍCIA, na forma estabelecida neste regimento;
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CORRETA: ALTERNATIVA A
ARTIGO 61: O PODER DE POLÍCIA NAS SESSÕES OU AUDIÊNCIAS CABE AO SEU PRESIDENTE E, NA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, AO CORREGEDOR GERAL".
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De acordo com o artigo 26, inciso III do Regimento Interno, cabe ao Presidente presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, nelas exercendo o poder de polícia.
Gabarito: A