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ID
1501186
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Resolução nº 217 da 3ª Assembléia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos), é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. XV da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
    Ou seja, bem expresso na declaração; o que contraria o item B.
  • Complementando a alternativa A

    Art. XXIV

    Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

  • Artigo 15°

    1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • GABARITO B

     

     

    Aproveitando a questão, vou inserir abaixo o preâmbulo da DUDH, e grifar as partes mais "importantes", cada vez mais cobradas em provas.

     

     

    Preâmbulo

     

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

     

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

     

    Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

     

    Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

     

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

     

    Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

     

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

     

    Agora portanto a Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

     

     

    bons estudos

  • Sobre os respectivos dispositivos da declaração:

    A) Artigo XXIV Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas

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    B) Artigo XV, 1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

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    C ) Artigo XXVI 1, Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

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    D) Artigo VI, Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

  • Artigo 15°

    1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.