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Gabarito Letra C
Art. 3º. Constitui abusode autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade delocomoção;
b) à inviolabilidade dodomicílio;
c) ao sigilo dacorrespondência;
d) à liberdade deconsciência e de crença;
e) ao livre exercício doculto religioso;
f) à liberdade deassociação;
g) aos direitos egarantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito dereunião;
i) à incolumidadefísica do indivíduo;
j) aos direitos egarantias legais assegurados ao exercício profissional
bons estudos
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Questão mal formulada no sentido que,
Um delegado ou diretor de Presídio ao ter notícia de que um detento está trocando correspondência com outro membro de sua quadrilha, a fim de praticar outros crimes pode sim interceptar sua correspondência.
A alternativa C deveria ter como resposta ao sigilo de correspondência e não qualquer tipo de correspondência
A questão abaixo é da FUNCAB
O Diretor de determinado presídio é informado, por bilhete anônimo, de que um preso estaria trocando informações por correspondência com membros do seu bando, a fim de viabilizar a entrada de substância entorpecente no estabelecimento prisional, visando ao tráfico de drogas. Diante disso, o Diretor intercepta uma carta fechada e destinada ao detento, e, após abri-la, lê o seu conteúdo, descobrindo quando e como se daria o ingresso da droga. No caso em tela, pode-se afirmar que o Diretor:
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Que banca é essa? Nunca ouvi falar!!!
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Prevaricação é a letra d)?
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questão formulada pessimamente mal
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Gabarito: C
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
c) ao sigilo da correspondência;
Art. 4º. Constitui também abuso de autoridade:
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
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a) (Deixar) de Comunicar ao Juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa - art. 4, alínea d --> ERRADA
b) (Prolongar) em vez de Reduzir a execução da prisão temporária. - art. 4, alínea i --> ERRADA c) Qualquer atentado ao sigilo da correspondência - CORRETA - art. 3, c
d) Deixar de comunicar, imediatamente, à família, ( somente ao juiz) a prisão de um de seus membros. - art. 4, alínea d. -- ERRADA
obs.: Não confundir o art. 4, alínea d da lei lei de abuso de autoridade com o art. 306 do CPP que é bem mais abrangente:" A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."
obs. 2: Se a vítima for criança ou adolescente, o crime será o do art. 234 do ECA, que prevê como sujeito ativo qualquer autoridade e não apenas o juiz. --> Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:
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Errei por falta de atenção.
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Fui de letra D, errei por falta de atenção.
Resposta correta letra C.
Fundamentação no art. 3º alínea c:
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
c) ao sigilo da correspondência;
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A alternativa (d) acarretará em infração administrativa.
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c) Qualquer atentado ao sigilo da correspondência.
A palavra qualquer não se encaixa nesse caso, já que a Administração Penitenciária pode violar o sigilo de correspondência sem mandado.
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Inicialmente, é importante destacar que essa questão quer saber se o candidato conhece a letra pura da lei, não exigindo o conhecimento de doutrina ou de jurisprudência.
Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
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A)
Comunicar ao Juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, alínea "c", da Lei 4.898/1965, constitui abuso de autoridade DEIXAR DE COMUNICAR (e não comunicar) ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa:
Art. 4º Constitui
também abuso de autoridade:
c) deixar de comunicar,
imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
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B)
Reduzir a execução da prisão temporária.
A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, alínea "i", da Lei 4.898/1965, constitui abuso de autoridade PROLONGAR (e não reduzir) a execução de prisão temporária:
Art. 4º Constitui
também abuso de autoridade:
i) prolongar a execução
de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo
oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
(Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
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D)
Deixar de comunicar, imediatamente, à família, a prisão de um de seus membros.
A alternativa D está INCORRETA, pois não está previsto como fato típico na Lei 4.898/1965 "deixar de comunicar, imediatamente, à família, a prisão de um de seus membros".
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXII, estabelece que "(...) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada":
Art. 5º (...):
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
O art. 5º, LXII, CF, impõe um duplo dever de comunicação: a prisão deve ser comunicada ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada. Deixar de comunicar imediatamente a prisão do preso ao juiz é abuso de autoridade (artigo 4º, alínea "c", da Lei 4.898/1965 - acima transcrito). A demora injustificada na comunicação configura crime. Deixar de comunicar à família do preso não é abuso de autoridade.
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C)
Qualquer atentado ao sigilo da correspondência.
A alternativa C está CORRETA, pois, nos termos do artigo 3º, alínea "c", da Lei 4.898/1965, constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo da correspondência:
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
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Fonte:
LIRA, Daniel Ferreira de. Crimes de abuso de autoridade: uma análise atual da Lei nº 4.898/65 à luz da jurisprudência dos tribunais superiores. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 102, jul 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734>. Acesso em abr 2017.
Resposta: ALTERNATIVA C
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Givago Ziegler, respeito o seu posicionamento, mas é letra da lei, não podemos fazer muita coisa nesse caso.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
c) ao sigilo dacorrespondência;
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Complementando:
A inviolabilidade das correspondencias não é assegurada aos presos, dentro do sistema penitenciário. Não constituindo, com isso, abuso de autoridade.
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Gab: C
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
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Cai na pegadinha.......
DEIXAR - Faltou a palavra deixar. (falta de atenção, por isso a prova é tão dificil)
A) Comunicar ao Juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
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Art. 3º. Constitui ABUSO DE AUTORIDADE qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
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lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade)
1. É de ação pública incondicionada.
2. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
3. possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública.
4. Cabe:
Suspensão Condicional do Processo,
Suspensão Condicional da Pena e
Transação Penal.
5. é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);
6. O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.
7. Responde nas esferas : civil, penal e administrativa;
8. NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade
9. pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa
10. O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade
Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.
11. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: ( ad re su de de de )
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: (Mul Dei PERdi)
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
12. Os crimes previstos no art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, esgotando a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
Resumo de alguns comentários dos colegas do Qc
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essa questão poderia ser anulada, uma vez que no item correto "C", a corresôndencia do preso pode ser violada pelo Diretor de um Estabelecimento Prisional, quando trata-se de: 1- preservação segurança pública 2- disciplina prisional e 3- preservação da própria ordem jurídica.
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raimundo pinheiro , não existe nenhuma margem para anulação da questao, do enunciado se nota a exigência da literalidade da lei "Com base no disposto na Lei Federal nº 4.898 de 09 de dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade)", cujo art. 3º dispõe "Constitui abuso de autoridade qualquer atentado". Se fosse seguir seu raciocínio, pela alínea "a" desse art. 3º, qualquer prisão seria abuso de autoridade. O que se cobrou foi a letra "fria" da lei
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Deixar de comunicar a família é apenas uma infração administrativa
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GABARITO: C
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
c) ao sigilo da correspondência;
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O diretor prisional pode abrir sim a correspondência naqueles casos, como está previsto em lei. Assim, não seria atentado contra tal sigilo... Dessa forma acredito que não seria passível de anulação.
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gb C
PMGOOOOO
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gb c
pmgoo
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gb c
pmgoo
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GB C ART 3º LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
PMGO.
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A lei 4.898/65 que previa o sigilo da correspondência em seu artigo 3º foi revogada pela lei 13.869/19 e não prevê mais esse artigo.
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Questão desatualizada!
De acordo com a nova lei de abuso de autoridade - 13.869/19, a letra D também configura abuso.
(Art.12 - II) É abuso deixar de comunicar imediatamente - A prisão e o local
- À familia
- À pessoa indicada pelo preso.
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Eita, esse qualquer faz a questão se tornar anulável.
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na verdade desde sempre esteve errada pelo fato de que a correspondencia do preso pode ser violada desde sempre
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Muitas questões desatualizadas sobre o tema. Mas vamo que vamo!!