Resposta C
Provimento 161/2006
Art. 157. Caberá ao Oficial de Justiça verificar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do mandado:
I - se está dentro dos limites de sua região de atuação;
II - se contém os documentos que devam acompanhá-lo;
III - se expedido em conformidade com o art. 165 deste Provimento;
IV - se contém os requisitos apresentados nos incisos I a IV do art. 142 deste Provimento; e
V - se consta o prazo para defesa e se foi expedido nos termos do art. 225 e do art. 285 do Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Na ocorrência de desconformidade aos incisos I a V do caput deste artigo, o Oficial de Justiça devolverá o mandado à Central, mencionando o ocorrido, dentro do mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser responsabilizado disciplinarmente.