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Questões de Atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais


ID
186967
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando-se o que estabelece o Provimento n. 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre o protocolo e distribuição de petições, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA: B (Art. 80, §3º, Provimento 161/CGJ).

    Alternativa A (ERRADA): 
    Art. 80, §1º (Provimento 161/CGJ) - EXCLUEM do registro de protocolo: 
    I- as petições iniciais; 
    II- os comunicados de prisão em flagrante; 
    III- os inquéritos policiais e os procedimentos investigatórios do Ministério Público; 
    IV- as cartas precatórias; 
    VI- demais documentos que demandem prévia distribuição para as Varas do Foro.

    Alternativa C (ERRADA): 
    Art. 80, §4º, Provimento 161/CGJ - As petições, ofícios e documentos recebidos por fac-símile serão submetidos imediatamento ao registro de protocolo.

    Alternativa D (ERRADA): 
    Art. 82, Provimento 161/CGJ - Todas as petições apresentadas ao Protocolo Geral deverão mencionar, com destaque, a vara judicial à qual se dirige, o nome das partes e número de processo respectivo. 
    Parágrafo único. Nenhum documento será protocolizado sem que esteja acompanhado por petição.

  • ATUALIZADA

    SUBLINHADA AS PARTES INCORRETAS DO ENUNCIADO:

     

    Considerando-se o que estabelece o Provimento nº 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre o protocolo e distribuição de petições,

     

    ü  É vedado o cancelamento de registro de protocolo. (Art. 80, §3º) (CORRETO)

     

    ý  As regras aplicáveis ao protocolo de petições estendem-se às petições iniciais (Art. 80, §1º, I), comunicações de flagrantes (Art. 80, §1º, II), inquéritos policiais (Art. 80, §1º, III), cartas precatórias (Art.80, §1º, IV) e quaisquer outros documentos que demandem prévia distribuição para as Varas do Foro. (Art. 80, §1º, VI) (ERRO SUBLINHADO)

     

    ý  As petições, ofícios e documentos recebidos por fac-símile não se submetem ao registro de protocolo. (Art. 80, §4º) (ERRO SUBLINHADO)

     

    ý  As petições apresentadas ao Protocolo Geral devem mencionar, com destaque, o nome e prenome completos das partes, sem qualquer tipo de abreviação, estado civil, profissão, o número do registro do CPF, o número da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento válido como prova de identidade no território nacional, tratando-se de pessoa natural, ou o número do registro no CNPJ, tratando-se de pessoa jurídica, e o domicílio e a residência do autor e do réu, contendo o Código de Endereço Postal - CEP. (Art. 82) (ERRO SUBLINADO)

     

    FUNDAMENTAÇÃO:

     

     

    CAPÍTULO III
    DO PROTOCOLO DE PETIÇÕES


    Art. 82. Todas as petições apresentadas ao Protocolo Geral deverão mencionar, com destaque, a vara judicial à qual se dirige, o nome das partes e número de processo respectivo.

    Art. 80. O serviço de protocolo registrará, mecanicamente, de forma legível, o horário, o dia, o mês, o ano e o número de ordem do recebimento das petições intermediárias e dos documentos judiciais, mantendo rigoroso controle sobre os seus encaminhamentos.

    § 1º Excluem do registro do protocolo:

    I – as petições iniciais;
    II – os comunicados de prisão em flagrante

    III - os inquéritos policiais e os procedimentos investigatórios do Ministério Público;

    IV – as cartas precatórias;

    § 3º. É proibido o cancelamento de registro de protocolo.

    § 4º. As petições, ofícios e documentos recebidos por fac-símile, observado o disposto no art. 82 deste Provimento, serão imediatamente submetidos ao registro de protocolo. (Parágrafo com redação determinada pelo Provimento nº 220, de 19 de setembro de 2011)

    VI - demais documentos que demandem prévia distribuição para as Varas do Foro.

  • Resposta B
     

    Art. 80. O serviço de protocolo registrará, mecanicamente, de forma legível, o horário, o dia, o mês, o ano e o número de ordem do recebimento das petições intermediárias e dos documentos judiciais, mantendo rigoroso controle sobre os seus encaminhamentos.

    § 3º. É PROIBIDO O CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PROTOCOLO. (B)

     

    § 4º. As PETIÇÕES, OFÍCIOS e DOCUMENTOS RECEBIDOS POR FAC-SÍMILE, observado o disposto no art. 82 deste Provimento, serão imediatamente submetidos ao registro de protocolo. (C)

     

    § 1º Excluem do registro do protocolo: I – as petições iniciais; II – os comunicados de prisão em flagrante; III - os inquéritos policiais e os procedimentos investigatórios do Ministério Público; IV – as cartas precatórias; (A)

     

    Art. 82. Todas as petições apresentadas ao Protocolo Geral deverão mencionar, com destaque, A VARA JUDICIAL À QUAL SE DIRIGE, O NOME DAS PARTES e NÚMERO DE PROCESSO RESPECTIVO. (D)

     

     


ID
204985
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o que estabelece o Provimento n. 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre o Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • A) correta

    LIVRO III

    DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS COMARCAS - SISCOM

    Art. 48. O Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM abrange os processos judiciais da Justiça de Primeira Instância, permitindo o controle processual informatizado de todo acervo cadastrado na base de dados.

    § 1º O processamento e o registro das informações serão feitos através da inserção dos dados no sistema, desde a distribuição até a baixa do registro do feito.
     
    B ) correta

    LIVRO II

    DOS PROCEDIMENTOS

    TÍTULO I

    DA DISTRIBUIÇÃO E REGISTRO DE FEITOS

    CAPÍTULO I

    DA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

    Art. 109. Para efeito de controle e registro, todos os feitos, inclusive os de vara única ou privativa,serão distribuídos e cadastrados no SISCOM.



     
    C) incorreta
     

     

    Art. 49.

    § 3º O correto registro do processo e a sua movimentação no banco de dados do SISCOM, segundo as normas da Corregedoria Geral de Justiça, é de responsabilidade do servidor judicial, sob a supervisão direta do Juiz de Direito competente.

    (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 182, de 30 de setembro de 2008)

     
    D) correta

    Art. 50. 

    § 2º A auditoria das informações existentes na base de dados poderá ser feita a qualquer tempo pela Corregedoria-Geral de Justiça.



     



     


     



     

  • A)  Art. 48. O Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM ABRANGE OS PROCESSOS JUDICIAIS DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, permitindo o controle processual informatizado de todo acervo cadastrado na base de dados.

    § 1º. O processamento e o registro das informações serão feitos através da inserção dos dados no sistema, DESDE A DISTRIBUIÇÃO ATÉ A BAIXA DO REGISTRO DO FEITO.

     

    B) Art. 109. Para efeito de controle e registro, TODOS OS FEITOS, INCLUSIVE OS DE VARA ÚNICA OU PRIVATIVA, serão distribuídos e cadastrados no SISCOM.

     

    C) Art. 49. O SISCOM condiciona regras e procedimentos a serem seguidos pelas Secretarias de Juízo e Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância, a fim de ser assegurada a confiabilidade e a integridade das informações constantes no banco de dados do Poder Judiciário, observadas as Tabelas Processuais Unificadas de Assuntos, Classes e Movimentos, criadas pela Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.

    § 3º. O correto registro do processo e a sua movimentação no banco de dados do SISCOM, segundo as normas da Corregedoria Geral de Justiça, É DE RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR JUDICIAL, SOB A SUPERVISÃO DIRETA DO JUIZ DE DIREITO COMPETENTE. 

     

    D) ART. 50. COMPETE À CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA O PLANEJAMENTO, A COORDENAÇÃO, A DIREÇÃO, A INSPEÇÃO E A SUPERVISÃO DO SISCOM.

  • Se o SERVIDOR não se RESPONSABILIZA pelas informações.

    Quem seria???

    Função primordial é a confiabilidade e disponibilidade de dados.,

  • Considerando o que estabelece o Provimento n. 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre o Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM, é INCORRETO afirmar

    A) LIVRO III - DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS COMARCAS - SISCOM

    Art. 48. O Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM abrange os processos judiciais da Justiça de Primeira Instância, permitindo o controle processual informatizado de todo acervo cadastrado na base de dados.

    § 1º. O processamento e o registro das informações serão feitos através da inserção dos dados no sistema, desde a distribuição até a baixa do registro do feito.

    B) LIVRO II - DOS PROCEDIMENTOS TÍTULO I - DA DISTRIBUIÇÃO E REGISTRO DE FEITOS CAPÍTULO I - DA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

    Art. 109. Para efeito de controle e registro, todos os feitos, inclusive os de vara única ou privativa, serão distribuídos e cadastrados no SISCOM.

    § 1º. A distribuição de feitos atenderá aos critérios de proporcionalidade, igualdade e aleatoriedade.

    C) ERRADO Art. 49. § 3º. O correto registro do processo e a sua movimentação no banco de dados do SISCOM, segundo as normas da Corregedoria-Geral de Justiça, é de responsabilidade do servidor judicial, sob a supervisão direta do Juiz de Direito competente. (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 182, de 30 de setembro de 2008)

    D) Art. 50. § 2º. A auditoria das informações existentes na base de dados poderá ser feita a qualquer tempo pela Corregedoria-Geral de Justiça.


ID
204988
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o que estabelece o Provimento n. 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre a distribuição de petições iniciais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

    De acordo com o Prov. 161, em seu Art. 117-A: A certidão comprobatória do ajuizamento dos feitos executivos de que trata o art. 615-A do Código de Processo Civil será fornecida ao interessado mediante requerimento e independentemente do pagamento de quaisquer taxas.
  • Resposta C
     

    Provimento 161/06

    Art. 117-A. A certidão comprobatória do ajuizamento dos feitos executivos de que trata o art. 615-A do Código de Processo Civil será fornecida ao interessado mediante requerimento e INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE QUAISQUER TAXAS.

  • A resposta aqui é a letra C. Não entendo porque o gabarito está D.

  • De primeiro, marquei a alternativa D.

    Porém, observando os comentários, nota-se o erro do gabarito e reavaliando meu raciocínio, também concluo que o gabarito é ALTERNATIVA C.

    Espero não estar falando algo errôneo. Mas, já de observar a palavra "certidão" já poderia supor a INDEPENDÊNCIA de pagamento.

  • Questão de 2010! Está desatualizada, pois é anterior ao provimento 233 de 2012, desde quando passou a não se exigir quaisquer taxas para fornecimento da referida certidão. Logo, à época a questão seria gabaritada como letra D mm.

  • Questão desatualizada

    Art. 117. Tão logo efetivada a distribuição e realizado o cadastramento das partes, a petição será encaminhada à vara respectiva. (Art. 117 com redação determinada pelo Provimento nº 168, de 24 de agosto de 2007)

    § 1º. No caso de medida de natureza urgente, o Serviço Auxiliar de Distribuição verificará se já houve outra que a antecedeu com as mesmas partes, objeto e causa de pedir.

    § 2º. Ocorrendo a hipótese do § 1º deste artigo, deverá ser comunicado o juízo ao qual coube a distribuição, que inicial idêntica já foi distribuída para outra vara.

    § 3º. No caso de distribuição de falências, verificar-se-á a existência de outra ação semelhante em nome da parte requerida e, em caso positivo, providenciar-se-á a distribuição do feito por dependência.

    Art. 117-A. A certidão comprobatória do ajuizamento dos feitos executivos de que trata o art. 828 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, será fornecida ao interessado mediante requerimento e independentemente do pagamento de quaisquer taxas. (Art. 117- A com redação determinada pelo Provimento nº 319, de 29 de fevereiro de 2016)

    Parágrafo único. Observar-se-á o mesmo procedimento para o caso de expedição de certidão sobre processo em fase de cumprimento de sentença. (Parágrafo único acrescentado pelo Provimento nº 319, de 29 de fevereiro de 2016)

  • Art. 115. A petição inicial deverá ser acompanhada do comprovante de recolhimento de custas e taxa judiciária, salvo se houver pedido explícito de assistência judiciária ou de recolhimento posterior, conforme o caso.


ID
381025
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando-se a Portaria Conjunta n. 02 - TJMG/CGJ/SEF, de 11 de março de 2005, a qual disciplina a aquisição, confecção, distribuição e utilização do SELO DE FISCALIZAÇÃO de uso obrigatório pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, em relação ao registro de imóveis é CORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe a Portaria Conjunta n.02 - TJMG/CGJ/SEF d 11 de março de 2005:

    Alternativa Aincorreta conforme artigo 11 IV alinea c
    c) EDITAL DE INTIMAÇÃO: serão afixados no edital tantos selos "PADRÃO"

    quantas forem as pessoas intimadas;

    Alternativa b Correta conforme o disposto no artigo 11 IV alinea g

    g) REGISTRO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA: será

    afixado um selo "PADRÃO" pelo processamento, acrescentando-se tantos selos

    "PADRÃO" quantas forem as unidades autônomas do memorial objeto de registro, no

       documento que certificar a prática dos atos;
    Alternativa C incorreta  conforme artigo 11 IV alinea k

     

        k) REGISTRO DE PENHORA, ARRESTO OU SEQUESTRO: será afixado 

    um selo "PADRÃO" no documento que certificar a prática do ato  ;  

      

     Alternativa D incorreta conforme disposto no art 11 IV alinea h

    h) REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: será afixado um selo

    "PADRÃO" no registro relacionado a edifício com até 12 (doze) unidades, acrescentandose

    tantos selos "PADRÃO" quantas forem as unidades que excederem este número;

     

ID
382000
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Para o reconhecimento de firma por autenticidade nos termos do Provimento n. 54/78, da Corregedoria-Geral de Justiça, em conformidade com o Código de Processo Civil, é INDISPENSÁVEL:

Alternativas
Comentários
  • A resposta Correta é a alternativa "B".

    Art. 20. Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento.

    § 1º. O reconhecimento de firma pode ser [23]:

    a) autêntico, quando o autor, conhecido ou identificado pelo Tabelião, assinar em sua presença (art. 369 do Código de Processo Civil);

    b) semi-autêntico, quando a pessoa, conhecida ou identificada pelo Tabelião, lhe declarar ser sua assinatura já lançada; ou

    c) por semelhança, quando o Tabelião conhecer a assinatura já lançada ou confrontá-la com outra existente em seus livros ou cartões de autógrafo e verificar a similitude.


ID
382003
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Instrução n. 192/90 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, considere as assertivas abaixo:
I. O Tabelião não está obrigado a descrever e caracterizar nos escritos públicos os imóveis urbanos, desde que tais elementos constem da transcrição.

II. A procuração, salvo cláusula expressa, não tem prazo de validade. Entretanto, passados 30 (trinta) dias da sua outorga ou da expedição do traslado, poderá o notário, onde está sendo lavrado o ato, exigir certidão do Distribuidor do Foro da comarca da situação do imóvel, ou do Cartório onde foi passado o instrumento público do mandado, dando conta de que não foi ele revogado ou anulado.

III. Nas escrituras públicas de cessão de direito hereditário deverá o Tabelião consignar que a cessão compreende o quinhão ou quota ideal dos bens que vierem a tocar ao cedente, bem como as dívidas do espólio, até as forças da herança.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Na Instrução n. 192/09 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre a edição de normas para unificar o procedimento dos notários na lavratura de escritos públicos transcreve nas seguintes instruções:

    6 - O Tabelião não está obrigado a descrever e caracterizar nos escritos públicos os imóveis urbanos, desde que tais elementos constem da transcrição;

    8.1 - A procuração, salvo cláusula expressa, não tem prazo de validade. Entretanto, passados 30 (trinta) dias da sua outorga ou da expedição do traslado, poderá o notário, onde está sendo lavrado o ato, exigir Certidão do Distribuidor do Foro da comarca da situação do imóvel, ou do Cartório onde foi passado o instrumento público do mandato, dando conta de que não foi ele revogado ou anulado;

    10 - Nas escrituras públicas de cessão de direito hereditário deverá o Tabelião consignar que a cessão compreende o quinhão ou quota ideal dos bens que vierem a tocar o cedente, bem como as dívidas do espólio, até as forças da herança;

ID
1501204
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que constitui o código de Normas da Corregedoria, nas Comarcas em que existem as Centrais de Mandados, é CORRETO afirmar que os oficiais de justiça deverão:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C
     

    Provimento 161/2006

    Art. 157. Caberá ao Oficial de Justiça verificar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do mandado:


    I - se está dentro dos limites de sua região de atuação;
    II - se contém os documentos que devam acompanhá-lo;
    III - se expedido em conformidade com o art. 165 deste Provimento;
    IV - se contém os requisitos apresentados nos incisos I a IV do art. 142 deste Provimento; e
    V - se consta o prazo para defesa e se foi expedido nos termos do art. 225 e do art. 285 do Código de Processo Civil.

     

    Parágrafo único. Na ocorrência de desconformidade aos incisos I a V do caput deste artigo, o Oficial de Justiça devolverá o mandado à Central, mencionando o ocorrido, dentro do mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser responsabilizado disciplinarmente.

  • ART 106. São atribuições da Central de Mandados:

    III - receber os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, entregando - os à respectiva Secretaria de Juízo até a data designada para os atos processuais a que se refiram, observando os prazos especificados para o cumprimento dos respectivos mandados;


ID
1501207
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, a certidão positiva do oficial de justiça deverá ser a mais completa possível. Dessa forma, assinale a alternativa INCORRETA quanto às informações que devem constar em tal documento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta A

    Art. 173
    VI - mencionar a obtenção da nota de ciência e, se analfabeto o réu, demonstrar que o ato foi assistido por uma ou mais testemunhas e que a assinatura no mandado foi lançada a seu rogo, com resumo do ocorrido;

  • PROVIMENTO Nº 355/2018 publicado em 19/04/18. ALTERAÇÕES DO PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006.

    ART 270 - O oficial de justiça deverá lavrar as certidões citatórias ou de intimação de forma clara, completa e esclarecedora, observados os requisitos legais e os atos administrativos pertinentes:

    1ºCaberá ao oficial de justiça, quando da lavratura das certidões positivas:

    VI -mencionar a obtenção da nota de ciência e, se o réu for analfabeto, demonstrar que o ato foi assistido por uma ou mais testemunhas e que a assinatura no mandato foi lançada a seu rogo, com resumo do ocorrido.

  • A certidão positiva do oficial de justiça deve ser a mais completa possível, contendo:

    se analfabeto o réudemonstrar que o ato foi assistido por uma ou mais testemunhas e que a assinatura no mandado foi lançada a seu rogo, com resumo do ocorrido.

    Fazer constar das suas certidões os dados relativos à qualificação das pessoas que figurem no pólo passivo, cujas identificações não constam registradas nos autos do processo, mencionando número do registro do CPF, o número da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento válido como prova de identidade no território nacional.

    Mencionar o endereço, o horário e a data da realização da diligência.

    Qualificar o citado ou intimado, nominando-o, e, se for pessoa jurídica, mencionando a sua razão social e nominando o seu representante legal.


ID
1501252
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Um oficial de justiça, ao proceder a citação para que o executado efetuasse o pagamento de um débito em execução fiscal, recebeu o pedido do executado para que o próprio oficial recebesse o dinheiro relativo à dívida, e o entregasse no Fórum. Assinale a alternativa CORRETA quanto ao caso em questão, tendo por base o Provimento- Conjunto nº 15/2010.

Alternativas
Comentários
  • Resposta C
     

    Art. 2º-C - É vedado aos servidores e magistrados, no exercício de suas funções, manusear numerário de qualquer espécie e a qualquer título, salvo as permissões legais ou normativas.


    Parágrafo único - A vedação prevista no “caput” deste artigo abrange o recebimento de valores de GRCTJ, a eventual abertura, manutenção ou movimentação de fundos, depósitos, valores e contas bancárias de qualquer espécie, ressalvado, no último caso, as contas relativas a depósitos judiciais vinculados a processos em tramitação na própria Comarca.

  • esse Provimento- Conjunto nº 15/2010 foi Revogado pelo Provimento Conjunto nº 75/2018


ID
1501255
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto aos isentos do pagamento e recolhimento de custas, nos termos do Provimento-Conjunto nº 15/2010, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

     

    Art. 14 - São isentos do pagamento e recolhimento de custas:

     

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações;

     

    II - os beneficiários da assistência judiciária;

     

    III - o autor nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor”, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;

     

    IV - o autor da ação relativa aos benefícios da previdência social, até o valor previsto no art. 128 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, considerado o valor em relação a cada autor, quando houver litisconsórcio ativo;

     

    V - o réu que cumprir o mandado de pagamento ou de entrega da coisa na ação monitória;

     

    VI - o Ministério Público; e

     

    VII - a Defensoria Pública.

  • Questão para usar a lógica juridica 

     

    GABARITO B

     

    Provimento-Conjunto nº 15/2010

     

    Art. 14 - São isentos do pagamento e recolhimento de custas:

     

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações;

     

    II - os beneficiários da assistência judiciária;

     

    VI - o Ministério Público; e

     

    VII - a Defensoria Pública.


ID
1501273
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre as atribuições das Centrais de Mandados, conforme previstas no Código de Normas da Corregedoria – Provimento nº 161/2006, NÃO podemos considerar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    Art. 106. São atribuições das Centrais de Mandados:

    IV - fiscalizar o cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça, comunicando, imediatamente, à Direção do Foro, qualquer irregularidade no desempenho funcional dos mesmos, para as providências cabíveis;

  • Dentre as atribuições das Centrais de Mandados, conforme previstas no Código de Normas da Corregedoria – Provimento nº 161/2006, NÃO podemos considerar:

    A Receber os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, entregando-os à respectiva Secretaria de Juízo até a data designada para os atos processuais a que se refiram, observando os prazos especificados para o cumprimento dos respectivos mandados.

    Art. 106. São atribuições das Centrais de Mandados:

    III - receber os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, entregando-os à respectiva Secretaria de Juízo até a data designada para os atos processuais a que se refiram, observando os prazos especificados para o cumprimento dos respectivos mandados;

    B Verificar, antes de devolver os mandados à Secretaria de Juízo, se foram devidamente cumpridos nos termos da determinação judicial, restituindo-os, em caso contrário, aos Oficiais de Justiça para cumprimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 106. São atribuições das Centrais de Mandados:

    VI - verificar, antes de devolver os mandados à Secretaria de Juízo, se foram devidamente cumpridos nos termos da determinação judicial, restituindo-os, em caso contrário, aos Oficiais de Justiça para cumprimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

    C Entregar aos Oficiais de Justiça, mediante carga, os mandados distribuídos.

    Art. 106. São atribuições das Centrais de Mandados:

    II - entregar aos Oficiais de Justiça, mediante carga, os mandados distribuídos;

    D (ERRADO) Fiscalizar o cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça, comunicando, imediatamente, ao Juízo do processo qualquer irregularidade no desempenho funcional dos mesmos, para as providencias cabíveis.

    Art. 106. São atribuições das Centrais de Mandados:

    IV - fiscalizar o cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça, comunicando, imediatamente, à Direção do Foro, qualquer irregularidade no desempenho funcional dos mesmos, para as providências cabíveis;


ID
1537066
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No tocante à vacância da delegação, no Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Cabe aos tabeliães e oficiais de registros designar, dentre os substitutos, um deles para responder pelo respectivo serviço, devendo a designação ser comunicada por ofício ao diretor do foro da respectiva comarca e à Corregedoria- Geral de Justiça, pelo Malote Digital, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da nomeação ou destituição.ERRADO

    prov 260

    Art. 21. Os tabeliães e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, escolhendo dentre eles os
    substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
    § 1º. Em cada serviço notarial ou de registro, haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada tabelião ou oficial de registro.
    § 2º. A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua destituição, deverá ser feita por meio de portaria interna, constando: (§ 2º com redação determinada pelo Provimento nº 298, de 26 de maio de 2015)

    § 2º. A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua destituição, deverá ser feita por meio de Portaria Interna, que, no caso dos
    escreventes, deverá discriminar as atribuições de cada um dos designados.
    § 3º. Cópia da Portaria Interna mencionada no parágrafo anterior deverá ser encaminhada por ofício ao diretor do foro da respectiva comarca e à Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Malote Digital, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da nomeação ou destituição.
    § 4º. Deverão ser encaminhadas ao Diretor do Foro e à CorregedoriaGeral de Justiça as informações sobre a contratação e a dispensa de auxiliares, no mesmo prazo previsto no parágrafo anterior, constando: (§ 4º com redação determinada pelo Provimento nº 298, de 26 de maio de 2015)

     

  • Quanto a letra B, C e D:

    Provimento 260 de MG:

    (Letra B:)

    Art. 27. § 3º Extinta a delegação, o diretor do foro declarará, por Portaria, a vacância da serventia, observado o disposto no § 5º deste artigo, e designará o substituto mais antigo como tabelião ou oficial de registro interino para responder pelo expediente até o provimento da vaga mediante concurso público, bem como remeterá cópia do ato à Corregedoria-Geral de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias

    (Letra C:)

    Art. 28. Os tabeliães e oficiais de registro interinos nomeados, ao assumirem a serventia, assinarão termo e prestarão o compromisso de guardar e conservar os documentos, fichas, livros, papéis, microfilmes e sistemas de computação, selos de fiscalização e todo o acervo pertencente ao serviço até a efetiva transmissão do serviço ao novo delegatário aprovado em concurso público.

    (Letra D:)

    Parágrafo único. Na data da assinatura do termo mencionado no caput deste artigo, será apresentado ao diretor do foro o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa para conferência e visto. 


ID
1537069
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto ao direito à percepção dos emolumentos e a incumbência de recolher os valores da TFJ e do RECOMPE-MG, na hipótese de transição, nos casos em que houver prenotação efetivada anteriormente à entrada em exercício do novo responsável, avalie as afirmativas que seguem:

I. Opera-se a divisão, por igual, da soma dos emolumentos e dos valores da TFJ e do RECOMPE-MG, entre o atual e o antigo responsável da delegação.
II. Tanto os emolumentos, quanto o recolhimento dos valores da TFJ e do RECOMPE-MG, ficam por conta, na integralidade, do antigo responsável.
III. A partir da entrada em exercício do novo responsável, os atos praticados são de sua responsabilidade, cabendo-lhe os emolumentos respectivos e a incumbência de recolher os valores da TFJ e do RECOMPE-MG.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. No caso de transição, todos os atos praticados a partir da entrada em exercício pelo novo responsável são de sua responsabilidade, cabendo-lhe os emolumentos respectivos e a incumbência de recolher os valores da TFJ e do “RECOMPE-MG”.

    § 1º. Nos casos em que houver prenotação, a regra do caput deste artigo se aplica mesmo que ela tenha sido realizada anteriormente à entrada em exercício do novo responsável.

    § 2º. O novo responsável repassará ao responsável anterior quaisquer valores que venha a receber referentes a atos anteriormente finalizados e assinados, deduzidos os valores da TFJ e do “RECOMPE-MG”, se ainda não tiverem sido recolhidos, responsabilizando-se pelo efetivo recolhimento.


ID
1537072
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No procedimento de suscitação de dúvida não é cabível irresignação parcial, e, portanto, ao concordar com uma das exigências, o interessado deverá cumpri-la antes de dar início ao referido procedimento (art. 126, Provimento CGJMG 260/2013). O dispositivo em comento veda, e se refere à modalidade de dúvida

Alternativas
Comentários
  • Art. 126 Não caberá irresignação parcial na dúvida, e, portanto, ao concordar com uma das exigências, o interessado deverá cumpri-la antes de dar início ao referido procedimento.

    •Dúvida doutrinária: trata-se de situação em que, por ardil ou artifício, o interessado no registro promove o bloqueio de fato do Protocolo, impedindo, de forma abusiva e ilícita, o oportuno acesso de títulos contraditórios ao seu. Isso ocorre a partir da formulação de exigências e requerimento de suscitação de dúvida. Após a deflagração do expediente e seu encaminhamento ao Juízo competente, o interessado cumpre, tardiamente, parte ou mesmo todas exigências anteriormente formuladas pelo oficial registrador.

    Por meio dessa praxe viciosa, estende-se indevidamente o prazo de prioridade alcançado pelo título defeituoso que, em regra, é de trinta (30) dias, dado que a deflagração da dúvida tem o efeito de interromper a contagem desse prazo, até o trânsito em julgado da decisão judicial que a resolva.

    PROCEDIMENTO DE DÚVIDA NO PROVIMENTO CGJMG 260/2013 Marcelo Rodrigues Desembargador do TJMG Consultor especial da Comissão Código de Normas

    http://www.anoreg.org.br/images/arquivos/PROCEDIMENTO%20DE%20DVIDA%20-%2013%2011%2013.pdf


ID
1537075
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Se o interessado não impugnar a dúvida perante o juízo competente, no prazo legal, assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 128. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

    Art. 129. Sendo impugnada a dúvida, instruída com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 135.  No procedimento de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente.

  • Lei 6.015/73

    Art. 199. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

    Art. 198. Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:

    (...)

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de quinze dias;


ID
1537123
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Provimento CGJMG 260/2013, são requisitos documentais inerentes à regularidade de escritura pública (assinale a resposta correta):

Alternativas
Comentários
  • Art. 156, parágrafo 1o, provimento 260/CJF

  • a) CORRETA. TÍTULO VI - DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS Art. 86. Se algum comparecente ao ato não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo, podendo assinar por mais de um comparecente se não forem conflitantes seus interesses, devendo constar do ato o motivo da assinatura a rogo.

    b) Art. 86 § 1º  A pessoa que assinar a rogo deve ser conhecida e de confiança daquele que não puder ou não souber assinar e deve ser alheia à estrutura da serventia.

    c) Art. 156 § 6º Caso a escritura pública seja passada ou recebida por procurador, é obrigatória a apresentação do original do instrumento de mandato, não sendo necessário, todavia, o reconhecimento da firma do tabelião ou escrevente que assinou a procuração por tabelião da comarca.

    d) § 2º É recomendável colher, se possível, a impressão digital do polegar direito de quem não puder ou não souber assinar, com os cuidados técnicos necessários à obtenção de traços nítidos. § 3º Impossibilitada a coleta no polegar direito, poderá ser colhida no esquerdo ou em outro dedo da mão, ou ainda em dedo do pé, fazendo constar referência ao dedo sucedâneo.


ID
1537126
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São requisitos documentais de legitimação, necessários para segurança jurídica da escritura pública, consoante o Provimento CGJMG 260/2013 (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA:

    V – apresentação das certidões de feitos ajuizados expedidas pela Justiça Federal, pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho em nome do transmitente ou onerante, provindas do seu domicílio e da sede do imóvel, quando diversa, ou a expressa dispensa pelo adquirente ou credor da apresentação das referidas certidões, ciente dos riscos inerentes à dispensa, o que deve ser consignado em destaque na escritura;

     

    B) CORRETA

    II – apresentação de traslado ou certidão da escritura pública de procuração e de seu substabelecimento, se houver, ou de certidão extraída pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos que contenha procuração lavrada por instrumento público ou equivalente em país estrangeiro, traduzida se necessário;

     

    C) ERRADA

    III – apresentação de cópia autêntica dos atos constitutivos atualizados de pessoa jurídica que habilitem o representante e certidão de registro dos referidos atos, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;

     

    D) ERRADA

    V – apresentação de certidão de casamento do participante, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, e sua declaração, sob as penas da lei, de que seu conteúdo permanece inalterado;

     

  • GABARITO: B

    Esse código de normas de Minas me mata viu...

    Art. 160. São requisitos documentais inerentes à regularidade de Escritura pública que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem assim como constituição de ônus reais:

    I - apresentação de comprovante de pagamento do imposto de transmissão, havendo incidência, salvo quando a lei autorizar o recolhimento após a lavratura, fazendo-se, nesse caso, expressa menção ao respectivo dispositivo legal;

    II - apresentação de certidão fiscal expedida pelo município ou pela União ou comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre o imóvel;

    III - apresentação da certidão atualizada de inteiro teor da matrícula ou do registro imobiliário antecedente em nome do(s) transmitente(s), salvo nesta última hipótese nos casos de transmissão sucessiva realizada na mesma data pelo mesmo tabelião;

    IV - apresentação de certidão de ônus reais, assim como certidão de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias relativamente ao imóvel, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, cujo prazo de eficácia, para esse fim, será de 30 (trinta) dias;

    Art. 162. São requisitos documentais de legitimação, necessários para segurança jurídica da Escritura pública

    I - apresentação de documentos de identificação pessoal dos comparecentes, observado o disposto no art. 156, II a V, deste Provimento;

    II - apresentação de traslado ou certidão da escritura pública de procuração e de seu substabelecimento, se houver, ou de certidão extraída pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos que contenha procuração lavrada por instrumento público ou equivalente em país estrangeiro, traduzida se necessário;

    III - apresentação de cópia autêntica dos atos constitutivos atualizados de pessoa jurídica que habilitem o representante e certidão de registro dos referidos atos, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;

    IV - apresentação, no original, de alvará judicial que habilite o autorizado à prática de determinado ato, por si ou como representante ou assistente;

    V - nos casos em que o estado civil for inerente à legitimação das partes para o ato, conforme § 8º do art. 156, a apresentação:

    a) de certidão de casamento do outorgante ou outorgado que se declarar casado;

    b) de certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio do que se declarar separado ou divorciado;

    c) de certidão de óbito do cônjuge, sem prazo de validade, para aquele que se declarar viúvo, dispensada sua apresentação quando o óbito já estiver anotado no nascimento ou no casamento.

    V - apresentação de certidão de casamento do participante, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, e sua declaração, sob as penas da lei, de que seu conteúdo permanece inalterado;

    VI - apresentação do instrumento de mandato em via original para lavratura de escritura pública de substabelecimento.


ID
1537129
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Provimento CGJMG 260/2013, analise os itens abaixo acerca dos requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração, no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, cujos dados mínimos devem ser transcritos:

I. Referência a eventual existência de reserva florestal que esteja averbada na matrícula do imóvel ou registrada em órgão competente, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
II. A apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, sendo ou não esta última empregadora.
III. A apresentação dos 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR ou certidão negativa relativa ao ITR expedida pelo órgão federal competente, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • II- ERRADA

    IV – apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa
    jurídica alienante e da pessoa física alienante, caso esta última seja empregadora
    ou, se a pessoa física não for empregadora, declaração expressa nesse sentido sob
    sua responsabilidade civil e criminal;

  • Provimento 260/CGJ/2013. Artigo 163, § 3º. A declaração de que não é empregadora, feita pela pessoa física
    alienante, sob as penas da lei e consignada expressamente na escritura, dispensa a
    apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS.

    Portanto, é a justificativa de que o item II da alternativa 25 está incorreta Apresentada a DECLARAÇÃO e fique consignada no ato notarial (ESCRITURA lavrada pelo Tabelião de Notas),dispensa a CND.-

  • PROVIMENTO 260:

    Art. 171. São requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração:

    I - apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, cujos dados mínimos devem ser transcritos na escritura:

    a) código do imóvel rural;

    b) nome de quem figura no lançamento do imóvel;

    c) denominação do imóvel;

    d) município;

    e) módulo rural;

    f) número de módulos rurais;

    g) módulo fiscal;

    h) número de módulos fiscais;

    i) fração mínima de parcelamento;

    j) área total de lançamento;

    e k) número do CCIR;

    II - apresentação do comprovante de quitação da taxa de serviços cadastrais, se não constar a quitação da taxa no próprio CCIR;

    III - apresentação dos 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ou certidão negativa relativa ao ITR expedida pelo órgão federal competente, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996;

    IV - apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, caso esta última seja empregadora ou, se a pessoa física não for empregadora, declaração expressa nesse sentido sob sua responsabilidade civil e criminal;

    V - observância da descrição georreferenciada, nos termos e hipóteses previstos na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos seus decretos regulamentadores;

    VI - apresentação do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR, emitido por órgão nacional competente, esteja ou não a reserva legal averbada na matrícula imobiliária, fazendo-se expressa referência, na escritura pública, ao número de registro e à data de cadastro constantes daquele documento;

  • CAPÍTULO IV - DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL

    Art. 171. São requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração:

    I - Apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, cujos dados mínimos devem ser transcritos na escritura:

    a) código do imóvel rural;

    b) nome de quem figura no lançamento do imóvel;

    c) denominação do imóvel;

    d) município;

    e) módulo rural;

    f) número de módulos rurais;

    g) módulo fiscal;

    h) número de módulos fiscais;

    i) fração mínima de parcelamento;

    j) área total de lançamento; e

    k) número do CCIR;

    II - Apresentação do comprovante de quitação da taxa de serviços cadastrais, se não constar a quitação da taxa no próprio CCIR;

    III - apresentação dos 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ou certidão negativa relativa ao ITR expedida pelo órgão federal competente, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996;

    IV - Apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, caso esta última seja empregadora ou, se a pessoa física não for empregadora, declaração expressa nesse sentido sob sua responsabilidade civil e criminal;

    V - Observância da descrição georreferenciada, nos termos e hipóteses previstos na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos seus decretos regulamentadores;

    VI - Apresentação do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR, emitido por órgão nacional competente, ESTEJA OU NÃO A RESERVA LEGAL AVERBADA na matrícula imobiliária, fazendo-se expressa referência, na escritura pública, ao número de registro e à data de cadastro constantes daquele documento;

    VII - prova de adoção da forma nominativa de suas ações no caso da sociedade anônima adquirente de imóvel rural que tenha por finalidade:

    a) dedicar-se a loteamento rural;

    b) explorar diretamente áreas rurais; e

    c) ser proprietária de imóveis rurais não vinculados a suas atividades estatutárias;

    VIII - apresentação do Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade previstas em lei. 


ID
1537132
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em se tratando de alienação de parte ideal de imóvel rural, segundo dispõe o Provimento CGJMG 260/2013 (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • A) e B) ERRADA

    Art. 172. A alienação de parte ideal de imóvel rural somente será instrumentalizada
    pelo tabelião de notas se o imóvel integral possuir todos os documentos necessários
    à sua alienação e sua área não for inferior ao do módulo calculado para o imóvel ou
    da fração mínima de parcelamento, prevalecendo a de menor área, bem como se
    não houver localização, demarcação ou divisão da parte ideal.

     

    C) CORRETA

    Parágrafo único. Se o tabelião de notas verificar que na realidade existem fundados
    indícios de fraude ao disposto no caput deste artigo, de modo a configurar ocupação
    irregular do solo, recusará a prática do ato mediante nota fundamentada


ID
1537135
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O tabelião de notas, ao lavrar escritura pública de aquisição de imóvel rural por estrangeiro, observará os requisitos legais, desde que possível o negócio jurídico, nos termos do Provimento CGJMG 260/2013 (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • ALTERNAATIVA B:

    Art. 174. A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não pode exceder
    a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida
    , em área contínua ou
    descontínua, sendo o valor do módulo fixado pelo INCRA para cada região e
    podendo o limite de módulos ser aumentado pelo Presidente da República, ouvido o
    Conselho de Defesa Nacional.

     

  • ALTERNATIVA A: ERRADA

    Art. 175. A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira depende
    sempre de autorização ou licença do Ministério da Agricultura, mesmo para imóvel
    com área igual ou inferior a 3 (três) módulos.

    ALTERNATIVA C: ERRADA

    § 1º A aquisição por uma só pessoa física de apenas um imóvel com área igual ou
    inferior a 3 (três) módulos independe de autorização ou licença, salvo as exigências
    gerais determinadas em lei, tais como restrição em área indispensável à segurança
    nacional e comprovação de residência no Brasil.

    ALTERNATIVA D: ERRADA

    § 2º A aquisição por pessoa física de imóvel com área entre 3 (três) e 50 (cinquenta)
    módulos de exploração indefinida depende de autorização do INCRA.

  • Erro da letra D:

    Art. 176. O tabelião de notas encarregado de lavrar a escritura pública de aquisição de terras rurais por estrangeiro deve exigir e fazer constar do instrumento público a apresentação:

    I - em se tratando de adquirente pessoa física:

    ...

    c) do ato de autorização ou licença do INCRA para a aquisição pretendida, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;


ID
1537138
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No tocante às escrituras públicas de inventário e partilha, é correto afirmar, consoante dispõe o Provimento CGJMG 260/2013:

Alternativas
Comentários
  • 'A' - ERRADA - Art. 185. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil. (Art. 185 com redação determinada pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    'B' - ERRADA - Art. 186. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais, sendo capazes o meeiro e os herdeiros, inclusive por emancipação, podendo ser representados por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais outorgada há no máximo 30 (trinta) dias, que será arquivada na serventia.

    'C' - CORRETA - Art. 186. Parágrafo único. Se a procuração mencionada no caput deste artigo houver sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, deverá ser exigida certidão da serventia em que tenha sido passado o instrumento público do mandato dando conta de que não houve revogação ou anulação.

    'D' - ERRADA - Art. 191. Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha sempre que houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação convencional de bens.


ID
1537195
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, a suscitação de dúvida, a requerimento do interessado, será formulada pelo tabelião ou oficial de registro, e remetida ao juízo competente. Em relação a este procedimento, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Dispõe  A Lei 6.015/1973

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:

      I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

      Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

      III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

      IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.

  •  Provimento nº 260/CGJ/2013: Art. 125. Não se conformando o interessado com a exigência ou não podendo satisfazê-la, será o título ou documento, a seu requerimento e com a declaração de dúvida formulada pelo tabelião ou oficial de registro, remetido ao juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte: V - em seguida, o tabelião ou oficial de registro dará ciência dos termos da dúvida ao interessado, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la diretamente perante o juízo competente no prazo de 15 (quinze) dias; e


ID
1540048
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as Escrituras Públicas de Constituição e Dissolução de União Estável, nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 260/CGJ/2013), é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO 260/CGJ/2013:

    LETRA A: CORRETA - art. 127. §1º. Para a prática do ato a que se refere o caput deste artigo, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.

    LETRA B: INCORRETA - Art. 229.  É necessária a apresentação dos seguintes documentos para lavratura da escritura pública declaratória de união estável, bem como para a escritura pública declaratória de dissolução da união estável: IV -  certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.

    LETRA C: CORRETA - Art. 230.  Na escritura pública declaratória de união estável, as partes deverão declarar expressamente a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723, segunda parte, do Código Civil, bem como que: I -  não incorrem nos impedimentos do art. 1.521 do Código Civil, salvo quanto ao inciso VI, quando a pessoa casada se achar separada de fato, judicial ou extrajudicialmente; II -  não são casadas ou que não mantêm outro relacionamento com o objetivo de constituição de família.

    LETRA D: CORRETA - Art. 232.  O tabelião de notas deverá orientar os declarantes e fazer constar da escritura pública a ressalva quanto a eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Parágrafo único.  Havendo fundado indício de fraude, simulação ou prejuízo, e em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade, o tabelião de notas poderá se recusar a praticar o ato, fundamentando a recusa por escrito, em observância aos princípios da segurança e eficácia que regem a atividade notarial e registral

  • CGJ - SP  / TOMO II

    85. As escrituras antenupciais e as escrituras públicas que regulem regime de bens na união estável serão registradas no Registro de Imóveis da comarca em que os cônjuges ou companheiros têm ou tiverem seu último domicílio sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade ou dos que forem sendo adquiridos.

    85.1. O registro da convenção antenupcial ou da escritura pública envolvendo regime de bens na união estável mencionará, obrigatoriamente, os nomes e a qualificação dos cônjuges ou companheiros, as disposições ajustadas quanto ao regime de bens e a data em que se realizou o casamento ou da escritura pública, constante de certidão que deverá ser apresentada com a escritura. Se essa certidão não for arquivada em cartório, deverão ainda ser mencionados no registro o cartório em que se realizou o casamento, o número do assento, o livro e a folha em que tiver sido lavrado ou do registro da escritura envolvendo a união estável no Livro "E" do Registro Civil das Pessoas Naturais.4



ID
1540066
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, da sentença que decide a suscitação de dúvida cabe apelação,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra 'c'.

    Provimento nº 260/CGJ/2013

    Art. 131.  Da sentença poderão interpor apelação, com efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. 
    Parágrafo único.  O tabelião ou oficial de registro também será considerado terceiro prejudicado, fundamentando seu interesse.

  • CGJ SP - Tomo II

    41.6. Da sentença que julgar a dúvida, poderão interpor apelação, com efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.

ID
1540144
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Deduz-se do enunciado 20 da Súmula do Órgão Especial do egrégio TJMG – “São inconstitucionais as taxas que têm por base os serviços limpeza pública, iluminação pública e de conservação de calçamento, por se tratar de serviços indivisíveis e inespecíficos” – que

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Art. 79, CTN - Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade

    administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de

    necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Obs1: Importante!!! Não podem ensejar taxas: O serviço que não pode ser prestado em uma unidade

    autônoma, podendo ser prestado apenas de forma geral, não pode ensejar taxa. Então, o serviço público

    contrário aos parâmetros estabelecidos na lei não ensejará taxa no Brasil. Esse serviço é chamado de geral

    (universal ou ut universi), ou seja, aquele prestado indistintamente à coletividade.

    Então, não podem ensejar taxa, pois são serviços públicos gerais: (1) segurança pública; (2) iluminação

    pública; (3) limpeza de logradouros públicos;

  • Como diria Zé Graca: Míticoooooooooooooooooo.


ID
1687915
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COHAB MINAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes diretrizes para a Mesa de Diálogo instituídas no art. 2º do Decreto com Numeração Especial n. 203, de 1/7/2015, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Preservação do direito à vida e da dignidade humana.

( ) Observância dos direitos sociais à moradia e ao trabalho.

( ) Observância da função social da cidade e da propriedade.

( ) Realização, a título preferencial, de audiências prévias à adoção de atos executórios em matéria socioambiental e fundiária.

Assinale a a sequência CORRETA.


Alternativas
Comentários
  • Art. 2° A Mesa de Diálogo de que trata o art. 1° observará as seguintes diretrizes:

    I – preservação do direito à vida e da dignidade humana;

    II – observância dos direitos sociais à moradia e ao trabalho;

    III – observância da função social da cidade e da propriedade;

    IV – realização, a título preferencial, de audiências prévias à adoção de atos executórios em matéria socioambiental e fundiária;

    V – participação das partes interessadas;

    VI – envolvimento dos representantes da sociedade civil na composição da solução dos conflitos; e

    VII – acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e das obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.


ID
1740610
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a Resolução nº 792/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que “dispõe sobre a função de juiz leigo, de que trata a Lei Federal nº 9.099/1995, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais”, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra C esta incorreta, pois exige-se  mais de 5 anos de experiencia...

     

  • Letra C está correta, conforme o art.2º da Res 792/2015.

    Letra D está errada, porque não permite o pagamento retroativo. Art 5º,§ 5° da Res 792/2015.

  • Nesse caso temos que nos atentar para a pergunta.

     

    De acordo com Art 2 da Res 792/25 a letra C está correta:

    Art. 2º As funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de Auxiliares da Justiça.

     

    Mas na Lei 9099 Art 7 diz o seguinte:

            Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

  • Art. 5º § 5º O juiz leigo estará apto ao exercício das funções a partir da publicação da sua designação, vedado, em qualquer caso, o pagamento retroativo.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução n.º 792 de 23 de abril de 2015, que dispõe sobre a função de juiz leigo, nos termos da Lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais. Nestes termos, ao juiz leigo, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, estará apto ao exercício das funções a partir da publicação da sua designação, vedado, em qualquer caso, o pagamento retroativo, tornando a alternativa D, errada, vejamos:

     

    Art. 5º O juiz leigo será designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

    [...]

    § 5º O juiz leigo estará apto ao exercício das funções a partir da publicação da sua designação, vedado, em qualquer caso, o pagamento retroativo.

     

    Vejamos as demais alternativas.

     

    a)  É vedado o exercício da função de juiz leigo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais do Estado de Minas Gerais. CERTO. Literalidade da norma, vejamos:

     

    Art. 2º As funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de Auxiliares da Justiça.

    [...]

    § 5º É vedado o exercício da função de juiz leigo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais do Estado de Minas Gerais.

     

    b)  O juiz leigo exercerá suas funções no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais. CERTO. Literalidade da norma, vejamos:

     

    Art. 2º. [...]

    § 4º O juiz leigo exercerá suas funções no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

     

    c)  As funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de Auxiliares da Justiça. CERTO. Literalidade da norma, vejamos:

     

     

    Art. 2º As funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de Auxiliares da Justiça

     

    Portanto, gabarito LETRA D.



ID
1740613
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a atividade de juiz leigo e sua regulamentação pela Resolução nº 792/2015 do TJMG, analise as afirmativas a seguir.

I. O acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

II. É uma atribuição do juiz leigo realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas.

III. O juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia nos Sistemas dos Juizados Especiais da respectiva comarca e das comarcas circunvizinhas.

IV. Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 11º § 5º O acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo, ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

    Art. 9º São atribuições do juiz leigo: II - realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas

    Art. 5º § 2º O juiz leigo fica impedido de: I - exercer a advocacia nos Sistemas dos Juizados Especiais da respectiva comarca

    Art. 11º § 3º Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça.


ID
1909714
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO 260/CGJ/2013

     

    LETRA A - CORRETA: Art. 48. Poderá haver atendimento ao público aos sábados, em número de horas fixado pelo tabelião ou oficial de registro, no período entre as 8 (oito) e as 18 (dezoito) horas, previamente autorizado pelo diretor do foro.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos Tabelionatos de Protesto e aos Ofícios de Registro de Imóveis.

     

    LETRA B - CORRETA: Art. 49,  § 1º. Os Tabelionatos de Protesto deverão disponibilizar o número de telefone para atendimento aos oficiais de justiça em diligência para cumprimento de mandados judiciais no período compreendido entre as 17 (dezessete) e as 18 (dezoito) horas.

     

    LETRA C - CORRETA: Art. 51. O expediente dos serviços notariais e de registro somentepoderá ser suspenso na comarca pelo diretor do foro em situações de urgência ou imprevisíveis, como na ocorrência de incêndio, de calamidade pública, falecimento do titular, dentre outros; ou nos casos de mudança de endereço ou transição,ocasião em que os títulos apresentados a registro no Ofício de Registro de Imóveis deverão ser recebidos normalmente, procedendo o oficial de registro ao seu lançamento no protocolo conforme dispõe a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos.

     

    LETRA D - INCORRETA: Art. 47, § 2º. Nos distritos do Município de Belo Horizonte e nos distritos e subdistritos das demais comarcas, o sistema de plantão será exercido pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais no horário de 8 (oito) às 12 (doze) horas, devendo o oficial de registro plantonista afixar em local visível, na parte externa da serventia, número de telefone para contato entre as 13 (treze) e as 17 (dezessete) horas, a fim de prestar atendimento imediato em situações urgentes.


ID
1909963
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, nos termos da lei. Considerando este postulado e os atos normativos emanados da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, avalie as assertivas a seguir:

I. Qualquer pessoa pode obter certidões junto às serventias notariais de todo e qualquer ato lavrado em suas notas.

II. A fé pública dos notários e registradores gera presunção relativa de validade dos atos emanados de suas respectivas competências.

III. O princípio da iniciativa, rogação ou instância veda a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei.

A respeito dessas assertivas, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    I. Qualquer pessoa pode obter certidões junto às serventias notariais de todo e qualquer ato lavrado em suas notas. - Falso - há registros que não são publicizados, por exemplo, adoção.

    II. A fé pública dos notários e registradores gera presunção relativa de validade dos atos emanados de suas respectivas competências. Verdadeiro

    III. O princípio da iniciativa, rogação ou instância veda a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei. Verdadeiro

  • I. Errado. Há registros que não são publicitados. Por exemplo, Adoção. Art. 155. A escritura pública é o instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena, em que são acolhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos para as quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal.

    § 3º. É vedada a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção, ante o disposto nos arts. 13, parágrafo único, 28 e 39, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo, nesses casos, serem os interessados orientados a procurar a vara da infância e juventude. (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 266, de 1º de abril de 2014)

     

    II. Certo. Art. 5º. O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: I - da fé pública, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade;

     

    III. Certo. Art. 5º. O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: VII - da reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;

  • Pois bem. 

     

    Nenhuma ligação tem a assertiva considerada errada com a adoção. Há muito se sabe que a adoção não poderá ser realizada por serventias extrajudiciais como bem asseverou o colega ao transcerver o artigo que trata deste assunto.

     

    O que o examinador queria com essa questão era  que o candidato tivesse conhecimento de que nem todos os atos praticados pela serventia de notas merecem publicidade ampla e irrestrita. Neste sentido, cita-se como exemplo a figura do TESTAMENTO. 

     

    Vide art. do Código de Normas de MG:

     

    Art. 249. Concluída a lavratura do testamento público com a assinatura do testador, das testemunhas e do tabelião, será entregue traslado ao testador ou ao testamenteiro designado no ato.

    § 1º. Enquanto vivo o testador, só a este ou a mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público, será fornecida certidão do testamento.

    § 2º. Somente será fornecida certidão de testamento requerida por interessado ou por tabelião de notas encarregado de lavrar escritura pública de inventário e partilha mediante apresentação da certidão de óbito do testador, no original ou em cópia autenticada, ou por ordem judicial.

     

    Portanto, como bem se pode perceber, para que seja possível a obtenção de certidão de testamento serão necessários o preenchimento de algumas condições, não sendo possível então a certidão ser requerida por qualquer pessoa de forma ampla e irrestrita.


ID
2399773
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da Escritura Pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Institui o Código Civil.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 2o A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Letra : D

  • Gabarito letras C e D.

     

    Não sei não, hein. Para mim a letra C também está correta. Questão passível de anulação por conter duas respostas.. Em Minas Gerais as Normas da Corregedoria Geral de Justiça exigem a apresentação da Certidão de Pagamento. Veja-se:

     

    Provimento 260/CGJ/2013 - Art. 160. São requisitos documentais inerentes à regularidade de escritura pública que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem assim como constituição de ônus reais:

    I - apresentação de comprovante de pagamento do imposto de transmissão, havendo incidência, salvo quando a lei autorizar o recolhimento após a lavratura, fazendo-se, nesse caso, expressa menção ao respectivo dispositivo legal;

    II - apresentação de certidão fiscal expedida pelo município ou pela União ou comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre o imóvel;

     

    --------

     

    Acontece que o próprio Provimento dispensa a apresentação, mas o faz em referência ao inciso II do dispositivo acima, e não ao inciso I, o que torna a exigência plenamente eficaz. Veja-se:

     

    Provimento 260/CGJ/2013 - Art. 160. § 1º. A apresentação da certidão fiscal expedida pelo município, exigida nos termos do inciso II, primeira parte, deste artigo, pode ser dispensada pelo adquirente, que, neste caso, passa a responder, nos termos da lei, pelos débitos fiscais acaso existentes.

     

    Quer dizer que se dispensa a certidão de pagamento do IPTU quando o adquirente declarar que assume o encargo, mas não se pode dispensar a certidão de recolhimento do ITBI, conforme exigência do inciso I.

     

    --------

     

    O entendimento reflete o ônus que recai sobre os registradores no sentido de que adquiriram função de fiscalização sobre a arrecadação tributária dos atos que praticarem. Veja-se:

     

    Lei 6.015/73 - Art. 289. No exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício.

     

    Além disso, o próprio CTN estabelece responsabilidade no caso:

     

    CTN - Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

     

    Nesse quadro aí, nem preciso colocar as normas de punições disciplinares que os colegas sabem que existem. Dá pra perceber que nenhum tabelião lavra escritura sem o comprovante de recolhimento do tributo.

     

    --------

     

    Quanto ao acerto da letra D:

     

    Provimento 260/CGJ/2013 - Art. 156. § 5º. Não podem ser admitidos como testemunhas na escritura pública: V - o cônjuge, os ascendentes, os descendentes e os colaterais até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de algum dos participantes, salvo em se tratando de signatário a rogo ou nos casos afetos ao direito de família.

  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986.

    Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que ‘’dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências’’.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

            DECRETA:

            Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:

            I - os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem na escritura pública, quando julgados necessários pelo Tabelião;

            II - o comprovante do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, quando incidente sobre o ato, ressalvadas as hipóteses em que a lei autorize a efetivação do pagamento após a sua lavratura;

            III - as certidões fiscais, assim entendidas:

            a) em relação aos imóveis urbanos, as certidões referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel, observado o disposto no § 2º, deste artigo;

            b) em relação aos imóveis rurais, o Certificado de Cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado ou, quando o prazo para o seu pagamento ainda não tenha vencido, do Imposto Territorial Rural correspondente ao exercício imediatamente anterior;

            IV - a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de 30 (trinta) dias;

            V - os demais documentos e certidões, cuja apresentação seja exigida por lei.

            § 1º O Tabelião consignará na escritura pública a apresentação dos documentos e das certidões mencionadas nos incisos II, III, IV e V, deste artigo.

            § 2º As certidões referidas na letra a , do inciso III, deste artigo, somente serão exigidas para a lavratura das escrituras públicas que impliquem a transferência de domínio e a sua apresentação poderá ser dispensada pelo adquirente que, neste caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do art. 642-A da CLT, deverá ser exigida pelo Notário em escrituras públicas que versem sobre partilha de imóveis decorrentes de divórcio ou dissolução de união estável. 



    O art. 225 do Provimento Conjunto nº 93/2020, inserido no Capítulo VI, denominado “Das Escrituras Públicas de Inventário e Partilha, de Separação e de Divórcio" , dispõe que, na lavratura da escritura de inventário e partilha , alguns documentos, além de outros relacionados no art. 189 da norma em questão, deverão ser apresentados e arquivados, quais sejam, certidão de óbito do autor da herança; documento de identidade oficial e número do CPF das partes e do autor da herança; certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; certidão comprobatória do estado civil do autor da herança e dos herdeiros, e certidão de pacto antenupcial ou seu respectivo registro, se houver; certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativas, expedidas pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, em favor do autor da herança; e o CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado. Veja que, nesta relação, você não encontra a CNDT. Está aí a razão da incorreção desta alternativa. Simboraaaa.


    B) Incorreta - Não podem ser admitidos como testemunhas os menores.  



    O art. 183, §5º, I, do Provimento Conjunto nº 93/2020, afirma que não é possível serem testemunhas na escritura pública os menores de 16 (dezesseis) anos. Observe que a alternativa não especificou quais os menores que não poderiam ser testemunhas, generalizando com a palavra “menores", sendo possível assim identificar um erro.


    C) Incorreta - A apresentação da certidão fiscal relativa ao imposto de transmissão imobiliária é requisito documental inerente à regularidade da escritura pública, mesmo que dispensada pelo adquirente da propriedade.  



    O art. 187, II e §1º, do Provimento Conjunto nº 93/2020, assevera que “São requisitos documentais inerentes à regularidade de escritura pública que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem assim como constituição de ônus reais: II - apresentação de certidão fiscal expedida pelo município ou pela União ou comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre o imóvel ; (...). § 1º A apresentação da certidão fiscal expedida pelo município, exigida nos termos do inciso II, primeira parte, deste artigo, pode ser dispensada pelo adquirente, que, neste caso, passa a responder, nos termos da lei, pelos débitos fiscais acaso existentes". Então, veja que a parte final da alternativa encontra-se com erro, visto que o adquirente pode dispensar a apresentação da certidão fiscal. Nesta caso, a mesma não seria um requisito documental, mas a consequência seria que ele passaria a responder pelos débitos. Beleza?


    D) Correta - Não podem ser admitidos como testemunhas o cônjuge, os ascendentes, os descendentes e os colaterais até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de algum dos participantes, salvo em se tratando de signatário a rogo ou nos casos afetos ao direito de família.  



    Encontramos o nosso gabarito! E o fundamento está no art. 183, §5º, V, do Provimento Conjunto nº 93/2020. A alternativa reproduz literalmente o dispositivo legal mencionado. Tenha muita atenção aos “colaterais até o terceiro grau" (o examinador gosta de fazer pegadinhas com isso) e à exceção prevista no final do dispositivo, quando fala  a respeito do “signatário a rogo" ou quando o caso envolver “direito de família".


    Resposta: D



ID
2399809
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Provimento nº 48/2016 da Corregedoria Geral de Justiça estabelece as diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas. Sobre a matéria, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Provimento CNJ 48/2016:

    Art. 8º. Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado:

    I - recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega;

    II - postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e

    III - prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.

  • a)

    art. 2º, Prov. 48/16.  O sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios, e compreende: (...)

     

    b)

    § 3º, art. 3º, Prov. 48/16.    Haverá  uma única central de serviços eletrônicos compartilhados em cada um dos Estados e no Distrito Federal.

     

    c) art. 4º, Prov. 48/16.

    Todas as solicitações feitas por meio das centrais de serviços eletrônicos compartilhados serão enviadas ao ofício de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas competente, que será o único responsável pelo processamento e atendimento. 

     

    d)

    Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por email ou serviços postais ou de entrega; postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e, prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas. 

     

     

    Provimento CNJ 48/2016:

    Art. 8º. Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado:

    I - recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega;

    II - postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e

    III - prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.

  • Gabarito D - Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por email ou serviços postais ou de entrega; postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e, prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.

  • só eu li "Corregedoria Geral de Justiça" no enunciado?

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - O sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas deverá ser implantado por oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios e será integrado pelos oficiais que a este sistema optarem por aderir. 


    O Art. 2º do Provimento nº 48/2016 da Corregedoria Geral de Justiça dispõe que: “O sistema (...) deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro (...). Portanto, veja que o sistema não será integrado pelos oficiais que o aderirem, mas será integrado por TODOS os oficiais.



    B) Incorreta - Poderá haver mais de uma central de serviços eletrônicos compartilhados em cada um dos Estados e no Distrito Federal.


    O Art. 3º do Provimento nº 48/2016 da Corregedoria Geral de Justiça informa que “O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que se criarão em cada um dos Estados e no Distrito Federal". (...) “2º. Haverá uma única central de serviços eletrônicos compartilhados em cada um dos Estados e no Distrito Federal". Observe que não poderá haver mais de uma central, mas sim haverá uma única central. Beleza?

    C) Incorreta - As solicitações feitas por meio das centrais de serviços eletrônicos compartilhados serão enviadas ao ofício de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas competente, o qual poderá delegar o processamento e atendimento do serviço à própria central. 



    O Art. 4º do Provimento nº 48/2016 da Corregedoria Geral de Justiça assevera que “Todas as solicitações feitas (...) pessoas jurídicas competente, que será o único responsável pelo processamento e atendimento ". Veja que não poderá haver a delegação do processamento e atendimento pelo ofício de registro, ou seja, este último será o único responsável por isso.


    D) Correta - Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por email ou serviços postais ou de entrega; postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e, prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas. 



    Corretíssima! E o fundamento legal se encontra no Art. 8º, I, II e III, do Provimento nº 48/2016, da Corregedoria Geral de Justiça . Então, é vedado aos ofícios esses três atos. Grave: É vedado recepcionar ou expedir (...); postar ou baixar (...) e prestar (...).




    Resposta: D


ID
2525779
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Observadas as normas previstas no Código de Processo Civil e no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao receber a petição inicial que seja omissa quanto a algum dos requisitos de qualificação das partes, o servidor deverá

Alternativas
Comentários
  • B) Gabarito

    "Art. 114. Das petições iniciais, sem prejuízo de demais requisitos legais, deverão constar:[...]

    § 2º. Sendo apresentada petição inicial omissa quanto a algum dos requisitos de qualificação das partes, preceder-se-á regularmente à distribuição, lavrando-se certidão que especifique a omissão. (§ 2º com redação determinada pelo Provimento nº 200, de 27 de maio de 2010)"

    Fonte: PROVIMENTO Nº 161/CGJ/2006, TJMG.

  • Gabarito: b)

     

    Provimento 161 CGJ de 2006 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

     

    Seção I - Da distribuição das ações cíveis

     

    Art. 114. Das petições iniciais, sem prejuízo de demais requisitos legais, deverão constar:

     

    I - nome completo das partes, proibido o uso de abreviações; (Inciso I com redação determinada pelo Provimento nº 200, de 27 de maio de 2010)

     

    II - estado civil e filiação; (Inciso II com redação determinada pelo Provimento nº 200, de 27 de maio de 2010)

     

    III - nacionalidade; (Inciso II com redação determinada pelo Provimento nº 200, de 27 de maio de 2010)

     

    IV - profissão; (Inciso II com redação determinada pelo Provimento nº 200, de 27 de maio de 2010)

     

    V - número do documento de identidade e órgão expedidor; (Inciso II com redação determinada pelo Provimento nº 200, de 27 de maio de 2010)

     

    VI - número de inscrição do CPF ou CNPJ; (Inciso II com redação determinada pelo Provimento nº 200, de 27 de maio de 2010)

     

    VII - domicílio e residência, contendo o Código de Endereço Postal - CEP. (Inciso II com redação determinada pelo Provimento nº 200, de 27 de maio de 2010)

     

    § 1º. A petição inicial deverá ser acompanhada do instrumento de mandato, salvo se o requerente postular em causa própria, se a procuração estiver juntada aos autos principais ou nos casos do art. 37 do Código de Processo Civil.

     

    § 2º. Sendo apresentada petição inicial omissa quanto a algum dos requisitos de qualificação das partes, preceder-se-á regularmente à distribuição, lavrando-se certidão que especifique a omissão. (§ 2º com redação determinada pelo Provimento nº 200, de 27 de maio de 2010)

     

    § 3°. Depois de recebidos em secretaria e estando devidamente autuados, os autos serão promovidos ao magistrado contendo a informação quanto à falta de qualificação das partes. (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 200, de 27 de maio de 2010)

     

    § 4°. Caberá ao magistrado determinar ao autor o atendimento ao caput deste artigo, fixando prazo para tanto, ou, na hipótese de omissão quanto à qualificação do réu, determinar que sejam observadas as disposições contidas no § 1º do art. 168 deste provimento. (§ 4º acrescentado pelo Provimento nº 200, de 27 de maio de 2010)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - promover os autos ao magistrado, informando quanto à falta de qualificação das partes. 



    O Art. 114 do Provimento nº 161/CGJ/2006 assevera que “Das petições iniciais, sem prejuízo de demais requisitos legais, deverão constar: (...) § 3°. Depois de recebidos em secretaria e estando devidamente autuados , os autos serão promovidos ao magistrado contendo a informação quanto à falta de qualificação das partes".


    B) Correta - proceder regularmente à distribuição e lavrar certidão que especifique a omissão, realizando o cadastramento das partes, com posterior encaminhamento da peça à vara respectiva.  


     

    O Art. 114 do Provimento nº 161/CGJ/2006 dispõe que “Das petições iniciais, sem prejuízo de demais requisitos legais, deverão constar: (...) §2º. Sendo apresentada petição inicial omissa quanto a algum dos requisitos de qualificação das partes, preceder-se-á regularmente à distribuição, lavrando-se certidão que especifique a omissão". O Art. 117 do mesmo diploma legal complementa, informando que “Tão logo efetivada a distribuição e realizado o cadastramento das partes, a petição será encaminhada à vara respectiva".


    C) Incorreta - determinar ao autor o atendimento dos requisitos legais e normativos da petição inicial. 



    O Art. 114 do Provimento nº 161/CGJ/2006 dispõe que “Das petições iniciais, sem prejuízo de demais requisitos legais, deverão constar: (...) § 4°. Caberá ao magistrado determinar ao autor o atendimento ao * caput deste artigo, fixando prazo para tanto, ou, na hipótese de omissão quanto à qualificação do réu, determinar que sejam observadas as disposições contidas no § 1º do art. 168 deste provimento".

    * O que determina o caput do Art. 114? “Das petições iniciais, sem prejuízo de demais requisitos legais, deverão constar: I - nome completo das partes, proibido o uso de abreviações; II - estado civil e filiação; III - nacionalidade; IV - profissão; V - número do documento de identidade e órgão expedidor; VI - número de inscrição do CPF ou CNPJ; VII - domicílio e residência, contendo o Código de Endereço Postal – CEP".


    D) Incorreta - lavrar certidão que especifique a omissão, devolvendo a petição ao seu subscritor. 



    O Art. 114 do Provimento nº 161/CGJ/2006 dispõe que “Das petições iniciais, sem prejuízo de demais requisitos legais, deverão constar: (...) §2º. Sendo apresentada petição inicial omissa quanto a algum dos requisitos de qualificação das partes, preceder-se-á regularmente à distribuição, lavrando-se certidão que especifique a omissão ".


    Resposta: B

ID
2824843
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Registro Civil das Pessoas Jurídicas está sujeito ao regime jurídico estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Civil, na Lei dos Registros Públicos, na Lei nº 8.935/1994 e demais atos que definam sua organização, competência, atribuições e funcionamento. Analise as proposições a seguir, nos termos do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Por que a ""A" tá errada?

  • A letra "A" está errada porque a simples existência de um órgão fiscalizador da atividade não resulta na necessidade dele ter que aprovar, previamente, a constituição de uma sociedade simples.

  • Letra C

    Art. 415. Os contratos e atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.

  • Sobre a alternativa A:


    O Código de Normas de MG (Provimento 260/2013) está contrário ao disposto no artigo 119, parágrafo único, da LRP, este com a seguinte redação:

    "Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.                    (Renumerado do art. 120 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro."


    Quem não leu o Código, acabou errando. Veja o art. 413:


    Art. 413. O registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão.


  • O erro da letra D está na quantidade de vias, pois apenas são exigidas 2, conforme Código de Normas de MG

    TÍTULO V - DO REGISTRO

    Art. 411. Para o registro, serão apresentadas duas vias do estatuto,

    compromisso ou contrato, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas por

    documento de identidade dos signatários, ou outros documentos a pedido do

    interessado, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.

  • A questão versa sobre os Registros formulados no Ofício das Pessoas Jurídica.

    A) INCORRETA.O registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional depende de aprovação prévia desse órgão.

    De acordo com artigo 413 do Provimento 260/2013 de MG, o registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão. 

    B) INCORRETO. Para registro dos atos constitutivos de fundações privadas e fundações públicas de natureza privada, toda a documentação deverá conter comprovação da anuência ou aprovação do Poder Judiciário responsável pela circunscrição de atuação das fundações.

    Segundo o artigo 410 do Provimento 260/2013 de MG, o registro dos atos constitutivos de fundações privadas e as publicas de natureza privada deverá conter anuência e aprovação do Ministério Público e não do Poder Judiciário, conforme aponta a assertiva "b". Senão, vejamos:
    Art. 410. É vedado ao oficial de registro civil das pessoas jurídicas: (...) VI - o registro de estatuto de fundação privada ou pública de natureza privada, ou a averbação de sua alteração, sem a devida aprovação ou anuência do Ministério Público.

    C) CORRETA. Os contratos e os atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.

    Nos termos do artigo 415 do Provimento 260/2013 de MG, a assertiva "c" está correta:
    Art. 415. Os contratos e atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.

    D) INCORRETA. Para o registro, serão apresentadas três vias do estatuto, compromisso ou contrato, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas por documento de identidade dos signatários, ou outros documentos a pedido do interessado, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.

    São necessárias apenas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato. Nesse sentido:
    Art. 411. Para o registro, serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas por documento de identidade dos signatários, ou outros documentos a pedido do interessado, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • A questão versa sobre os Registros formulados no Ofício das Pessoas Jurídica.

    A) INCORRETA.O registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional depende de aprovação prévia desse órgão.

    De acordo com artigo 413 do Provimento 260/2013 de MG, o registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão. 

    B) INCORRETO. Para registro dos atos constitutivos de fundações privadas e fundações públicas de natureza privada, toda a documentação deverá conter comprovação da anuência ou aprovação do Poder Judiciário responsável pela circunscrição de atuação das fundações.

    Segundo o artigo 410 do Provimento 260/2013 de MG, o registro dos atos constitutivos de fundações privadas e as publicas de natureza privada deverá conter anuência e aprovação do Ministério Público e não do Poder Judiciário, conforme aponta a assertiva "b". Senão, vejamos:
    Art. 410. É vedado ao oficial de registro civil das pessoas jurídicas: (...) VI - o registro de estatuto de fundação privada ou pública de natureza privada, ou a averbação de sua alteração, sem a devida aprovação ou anuência do Ministério Público.

    C) CORRETA. Os contratos e os atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.

    Nos termos do artigo 415 do Provimento 260/2013 de MG, a assertiva "c" está correta:
    Art. 415. Os contratos e atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.

    D) Para o registro, serão apresentadas três vias do estatuto, compromisso ou contrato, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas por documento de identidade dos signatários, ou outros documentos a pedido do interessado, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.

    São necessária apenas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato. Nesse sentido:
    Art. 411. Para o registro, serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas por documento de identidade dos signatários, ou outros documentos a pedido do interessado, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


ID
3703567
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No tocante à vacância da delegação, no Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Motivo erro da Letra b) Segundo a Lei 8.935, art. 39, § 2º, EXTINÇÃO DA DELEGAÇÃO-------- >AUTORIDADE COMPETENTE DECLARA VAGO O SERVIÇO E DESIGNA O SUBSTITUTO MAIS ANTIGO E ABRE CONCURSO.

    " § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso."