SóProvas


ID
1501207
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, a certidão positiva do oficial de justiça deverá ser a mais completa possível. Dessa forma, assinale a alternativa INCORRETA quanto às informações que devem constar em tal documento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta A

    Art. 173
    VI - mencionar a obtenção da nota de ciência e, se analfabeto o réu, demonstrar que o ato foi assistido por uma ou mais testemunhas e que a assinatura no mandado foi lançada a seu rogo, com resumo do ocorrido;

  • PROVIMENTO Nº 355/2018 publicado em 19/04/18. ALTERAÇÕES DO PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006.

    ART 270 - O oficial de justiça deverá lavrar as certidões citatórias ou de intimação de forma clara, completa e esclarecedora, observados os requisitos legais e os atos administrativos pertinentes:

    1ºCaberá ao oficial de justiça, quando da lavratura das certidões positivas:

    VI -mencionar a obtenção da nota de ciência e, se o réu for analfabeto, demonstrar que o ato foi assistido por uma ou mais testemunhas e que a assinatura no mandato foi lançada a seu rogo, com resumo do ocorrido.

  • A certidão positiva do oficial de justiça deve ser a mais completa possível, contendo:

    se analfabeto o réudemonstrar que o ato foi assistido por uma ou mais testemunhas e que a assinatura no mandado foi lançada a seu rogo, com resumo do ocorrido.

    Fazer constar das suas certidões os dados relativos à qualificação das pessoas que figurem no pólo passivo, cujas identificações não constam registradas nos autos do processo, mencionando número do registro do CPF, o número da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento válido como prova de identidade no território nacional.

    Mencionar o endereço, o horário e a data da realização da diligência.

    Qualificar o citado ou intimado, nominando-o, e, se for pessoa jurídica, mencionando a sua razão social e nominando o seu representante legal.