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ID
1501258
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pelo disposto no Código de Processo Civil, na ação de execução, o arresto é o ato que antecede a penhora, podendo ser realizado quando:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.

  • NCPC- Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

  • Ao não encontrar o devedor para ser citado, o oficial de justiça vai arrestar (apreender) bens suficientes para

    garantir a execução:

    Art. 830 (CPC/2015). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens

    quantos bastem para garantir a execução.

    Resposta: D

    Fonte: Direção Concursos