Dentre as atribuições das Centrais de Mandados, conforme previstas no Código de Normas da Corregedoria – Provimento nº 161/2006, NÃO podemos considerar:
A Receber os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, entregando-os à respectiva Secretaria de Juízo até a data designada para os atos processuais a que se refiram, observando os prazos especificados para o cumprimento dos respectivos mandados.
Art. 106. São atribuições das Centrais de Mandados:
III - receber os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, entregando-os à respectiva Secretaria de Juízo até a data designada para os atos processuais a que se refiram, observando os prazos especificados para o cumprimento dos respectivos mandados;
B Verificar, antes de devolver os mandados à Secretaria de Juízo, se foram devidamente cumpridos nos termos da determinação judicial, restituindo-os, em caso contrário, aos Oficiais de Justiça para cumprimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 106. São atribuições das Centrais de Mandados:
VI - verificar, antes de devolver os mandados à Secretaria de Juízo, se foram devidamente cumpridos nos termos da determinação judicial, restituindo-os, em caso contrário, aos Oficiais de Justiça para cumprimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
C Entregar aos Oficiais de Justiça, mediante carga, os mandados distribuídos.
Art. 106. São atribuições das Centrais de Mandados:
II - entregar aos Oficiais de Justiça, mediante carga, os mandados distribuídos;
D (ERRADO) Fiscalizar o cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça, comunicando, imediatamente, ao Juízo do processo qualquer irregularidade no desempenho funcional dos mesmos, para as providencias cabíveis.
Art. 106. São atribuições das Centrais de Mandados:
IV - fiscalizar o cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça, comunicando, imediatamente, à Direção do Foro, qualquer irregularidade no desempenho funcional dos mesmos, para as providências cabíveis;