SóProvas


ID
15013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue o seguinte item.

A conciliação, mesmo após a Emenda Constitucional n.º 45/2004, que reformou o Poder Judiciário, persiste como elemento primordial na condução dos juízes e tribunais do trabalho quanto às causas que lhe são confiadas, os quais devem, antes de instruir o feito ou de proferir decisão em reclamação trabalhista, sempre que possível, provocar as partes ao acordo.

Alternativas
Comentários
  • CLT: Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente PROPORÁ A CONCILIAÇÃO.

    CLT: Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10(dez) minutos para cada uma. Em seguida, o Juiz ou presidente RENOVARÁ A PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
  • A CLT em seus artigos 846 e 850, exige que o juiz faça duas propostas de conciliação, sendo uma ANTES DO RECEBIMENTO DA DEFESA e outra após as razóes finais.
    Nesse caso essa questão não geraria discussão?
  • EU ERREI ESSA QUESTAO PENSANDO NA OBRIGATORIEDADE DO JUIZ EM PROPOR O ACORDO ( ART. 846). A EXPRESSAO "sempre que possivel" TROUXE UM TOM DE DISCRIOCIONARIEDADE...

    O QUE VOCES ACHAM???
  • Não me parece que a expressão "sempre que possível" se relacione com discricionariedade, e ,sim, com a disposição das partes em acatar a proposta de conciliação.
  • eu nao acredito q errei de novo.

    ainda acho q a provocaçao nao é sempre que possivel, é SEMPRE, OBRIGATORIA.

    pactuar o acordo sim que é sempre que possivel pois depende da vontade das partes.

  • Redação errônea e ambígua da banca examinadora. Há dois momentos em que a proposta é obrigatória, mas pode ser feita tb em qquer outros momentos.
  • No processo ordinário as duas proposições de conciliação são obrigatórias, mas, segundo a jurisprudência e doutrina, somente a segunda enseja nulidade. Lembrando, que no procedimento sumaríssimo não há a obrigatoriedade de proposição de conciliação, mas o juiz deve sempre tentar conciliar as parte. Acho que a questão está correta por tratar de uma preceito geral, um princípio, sem se ater as particularidade do processo, por isso utilizar a expressão "sempre que possível".
  • OI GENTE,

    CONSEGUI UMA JUSTIFICATIVA LEGAL PRA ESSA QUESTAO, OLHA SÓ:

    Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, o processo do trabalho é informado pelo princípio da conciliação. Nos processos submetidos aos procedimentos sumário e ordinário, há duas oportunidades em que o juiz deverá propor a conciliação. A primeira ocorre logo na abertura da audiência (artigo 846, da CLT) e a segunda, após a apresentação das razões finais pelas partes (artigo 850, da CLT). O artigo 831, da CLT reafirma a necessidade das duas propostas de conciliação ao determinar que a sentença será proferida "depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação".

    Assim, segundo o autor, se o magistrado não propõe a conciliação, haverá nulidade absoluta dos atos processuais posteriores, portanto, trata-se de matéria de ordem pública, de cunho obrigatório (dever). Ocorre, porém que há algumas situações específicas que inviabilizam ou impedem a proposta de conciliação, como, por exemplo, ausência de uma das partes, quando faltar pressuposto prossessual, condição da ação, entre outras.

    Portanto, ao analisar a assertiva, verifica-se que de fato está correta, uma vez que há menção de que é um DEVER do magistrado promover as conciliações, no entanto, sempre que POSSÍVEL, uma vez que haverá certas hipóteses em que o magistrado estará impedido de promover a conciliação.

  • Gente, se são dois momentos nos quais o juiz deve provocar o acordo, o erro não estaria no termo "antes de instruir o feito OU de proferir decisão" ? Eu acho que deveria ser "E".
  • Penso que essa assertiva está mal formulada. Fundamento: no rito ordinária, segundo a doutrina e a Jurisprudência, a tentativa de conciliação depois das razões finais será sempre obrigatória, sob pena de nulidade do processo, então, mesmo havendo a primeira tentativa, o magistrado, sempre que possível, deveria propor a segunda tentativa de conciliação.
    A questão fala que o juiz deveria tentar a conciliação antes da defesa OU antes de proferir decisão, por isso acho que essa questão está incorreta, haja vista que a tentativa de transação depois das razões finais é sempre obrigatória, quando possível.
  • Assim como alguns colegas errei a questão por causa do "sempre que possível".Isso porque havia acabado de responder a seguinte questão do TRT do ES da mesma banca:"Nos dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da justiça do trabalho, são, na medida do possível, formuladas pelo juízo propostas de conciliação". ERRADA.O erro se deu ao emprego de "na medida do possível".------------------------------------Então o que fazer quando nos depararmos com questões como estas?Adotar a letra fria da lei levada em consideração acima (Art. 764, CLT. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão SEMPRE sujeitos à conciliação)ou aplicar entendimentos doutrinários e jurisprudenciais?
  • É pessoal, realmente tá osso...tbm errei porque entendi que a conciliação seria sempre feita, independente das possibilidades.Agora parece que a banca já mudou a posição, haja paciência....
  • esse SEMPRE QUE POSSÍVELLLLLLLL  leva a entender que se o Juiz  esquecer ou se ainda tiver com muita pressa na condução da audiência ele não precisará fazer que não tem problema nenhum!!


    o pedido de conciliação antes e no final da instrução é OBRIGATÓRIO!!!  


    SEMPRE QUE POSSÍVEL é o @#$%¨%¨&*!!!!!!!!!
  • Galera, é preciso observar que o artigo 764 (conciliação como sendo parte essencial da JT) teve a sua aplicabilidade reduzida uma vez que a EC 45/04 ampliou a competência da Justiça do Trabalho.
    Agora, nem todas as controvérsias são passíveis de conciliação(ex: multas administrativas aplicadas pelos orgãos de fiscalização do trabalho, execução das contribuições sociais etc...)
    Assim, atualmente, a conciliação deverá ser proposta pelo juiz, sempre que possível !!! 
    Bons estudos !!!

  • GABARITO: CERTO

    É isso aí, nobres colegas guerreiros!

    O acordo continua sendo a melhor solução para as lides judiciais. Assim, o Juiz tentará a conciliação no início da audiência, conforme art. 846 da CLT, bem como ao término das razões finais, de acordo com o art. 850 da CLT.

    Mesmo fora desses momentos, conforme previsão contida no art. 852-E da CLT, que trata do rito sumaríssimo, o Juiz deve buscar a conciliação das partes em todos os momentos do processo. Se for preciso, pode o Magistrado designar audiência própria para a conciliação e mesmo após o trânsito em julgado, ou seja, no processo de execução.
  • o que me pegou foi a expressão "sempre que possível"...

  • Assim eu fico entre a cruz e a espada. Se marco certo, o Cespe pode dizer que não obrigatória no rito sumaríssimo. Se marco errado, o Cespe pode dizer que é procedimento comum e geral... Na prova, sem dúvidas, eu marcaria X.

  • Ano: 2007

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A conciliação, mesmo após a Emenda Constitucional n.º 45/2004, que reformou o Poder Judiciário, persiste como elemento primordial na condução dos juízes e tribunais do trabalho quanto às causas que lhe são confiadas, os quais devem, antes de instruir o feito ou de proferir decisão em reclamação trabalhista, sempre que possível, provocar as partes ao acordo.

    Gab: C

     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa   

    Nos dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da justiça do trabalho, são, na medida do possível, formuladas pelo juízo propostas de conciliação.

    Gab: E

    "Se mata"

  • Sempre que possível não é regra, sempre que possível é tudo menos possível. 

    Q saco.

  • Vamos pedir pro professor do QC comentar... ("professor -> pedir comentário")