-
alguem pode realizar algum comentario sobre essa questão?
-
Rosa, o terceiro setor não atua na mobilização social dos seus usuários. Isso enfraquece o controle social que é também realizado pelas conferências e conselhos.
-
O terceiro setor é para transferir responsabilidades.
-
Existe uma tendência em confundir terceiro setor com sociedade civil organizada. Acredito que a questão se pegou nisso para confundir...
-
Terceiro setor é formado pela filantropia, são: ONG Oscip e etc.
-
Bom di@!
A Constituição de 1988 instituiu o arcabouço jurídico que permitiu a consolidação do regime democrático no Brasil. Um conjunto de direitos sociais foi ali estabelecido como resultado de um longo e conflituoso processo de mobilizações sociais e políticas que marcaram os anos 1970 e 1980. Nessa trajetória, buscou-se ampliar o envolvimento dos atores sociais nos processos de decisão e implementação das políticas sociais, respondendo a demandas em torno da descentralização e da democratização do Estado brasileiro. A partir da nova Carta constitucional, os conselhos se institucionalizaram em praticamente todo o conjunto de políticas sociais no país, representando uma nova forma de expressão de interesses e de representação de demandas e atores junto ao Estado. Ao mesmo tempo, proliferam outras formas de participação social na prestação de serviços e na própria gestão do social, impulsionando um movimento que havia adquirido novo vigor desde ao menos o início da década de 1980. Portanto, a resposta é errado.
Fonte: IPEA
-
Rosa Rodrigues, vale a pena a leitura da PARTE III do Livro Estado, Classe e Movimento Social de Carlos Montaño e Maria Lúcia Duriguetto (Biblioteca Básica/Serviço Social), mais especificamente no capítulo 2, tópico 3, intitulado O Projeto do "terceiro setor" no contexto neoliberal. Lá eles farão uma problematização e conceituação do tema, identificando os atores e os projetos do chamado "terceiro setor".
-
Paralelamente, ao definir “as novas entidades” do “terceiro setor”, responsáveis pelos “serviços sociais e científicos” (Bresser Pereira, 1998: 101), como “de caráter público”, conservando o “financiamento pelo Estado”, mas de “direito privado” (idem: 246-7), atribui a responsabilidade pública das respostas às seqüelas da “questão social” às organizações da sociedade civil, porém retira seu controle da gestão estatal e do direito público, transferindo-o para o direito privado. As possibilidades de controle democrático e de pressão política diminuem significativamente com este movimento.
http://www4.pucsp.br/neils/downloads/v8_carlos_montano.pdf
Obrigado pela referência "Dany Mhysa"...