SóProvas


ID
1502437
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que eventual proposta de emenda à Constituição de Pernambuco, subscrita pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, pretendesse inserir, dentre as espécies normativas submetidas a processo legislativo, medidas provisórias a serem adotadas pelo Chefe do Executivo estadual, em caso de relevância e urgência. Diante dos limites impostos ao poder constituinte estadual pela Constituição da República, bem como das normas pertinentes da própria Constituição estadual, proposição com essas características, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D Art. 25 CF § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • os limites da MP estadual deve ser compatível do que está delimitado pela CF, como temos o exemplo de gás canalizado. O chefe do executivo estadual não detém poder para disciplinar a limitação contrária a própria CF.

  • É possível Governador de Estado editar Medida Provisória?
    A Constituição autoriza essa possibilidade?

  • 1) A Constituição do Estado pode prever a MP;

    2) Prevendo, tem que seguir as mesmas regras da MP previstas na CF;

    3) Não pode versar sobre gás canalizado;

    4) Quem pode o mais pode o menos. Se 1/3 pode, maioria absoluta pode mais ainda.

  • Rodrigo, a única coisa que achei de outro comentário foi isso: Os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais (ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03)

    Li também em um artigo que não como não há vedação expressa na Constituição é permitida.
  • A pec estadual não precisa de ter quórum de 3/5 não?

  • Letra D


    Os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais (ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03).

  • Alguém poderia dizer o fundamento legal referente ao quórum necessário para a PEC estadual, pois fui de assertiva A, pensando que um quórum de maioria absoluta seria pouco, em se tratando de emenda à Constituição estadual!!

  • Nayara Arruda e João Sena, o quórum de 3/5 é para a DELIBERAÇÃO (votação da PEC), de acordo com o parág. 2º do artigo 60 da CF/88. Contudo, o quórum para a PROPOSITURA é, no caso, por simetria, o do inciso I do referido artigo 60 (1/3, no mínimo).

  • Medidas provisórias são normas de imitação, ou seja, normas que os estados vão ter a faculdade de alocar ou não nas Constituições Estaduais. 

  • Que vacilo, maioria absoluta é maior que 1/3... caí na pegadinha do malandro. ié ié!

  • A minha dúvida é que, pela leitura do Art. 60, III, CF, teria competência para PEC  "mais da metade das Assembleias Legislativas da federação", o que seria equivalente a 14 Assembleias, manifestando-se, cada uma delas, pela sua maioria relativa. Ocorre que a questão refere-se à adesão dos membros de uma única AL, a de Pernambuco, o que a meu ver faria a PEC padecer de inconstitucionalidade formal. Alguém saberia me explicar?

  • Oi pessoal.

    Errei a questão e resolvi pesquisar.

    Conforme artigo 60 I CF, a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.Por simetria, as Constituições Estaduais poderão ser emendadas mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros das suas respectivas Assembleias Legislativas.

    A questão diz que a proposta de emenda a constituição estadual obteve a maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa. 

    Maioria absoluta é maior do que um terço, o que comprova que a proposta da emenda obteve o quorum necessário para ser discutida.

    Lembrando que, a questão diz respeito ao quorum de instalação e não ao quorum necessário para aprovação da emenda.

    "Processo de reforma da Constituição estadual. Necessária observância dos requisitos estabelecidos na CF (art. 60, § 1º a § 5º). Impossibilidade constitucional de o Estado-membro, em divergência com o modelo inscrito na Lei Fundamental da República, condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por 4/5  da totalidade dos membros integrantes da Assembleia Legislativa. Exigência que virtualmente esteriliza o exercício da função reformadora pelo Poder Legislativo local (...)." (ADI 486, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-4-1997, Plenário, DJ de 10-11-2006.)

    Espero ter ajudado. Abraço a todos.

  • A PROPOSTA tá ok, o que interessaria é se seria aprovada (dae sim, 3/5) errei a questão por pensar se seria aprovada, não na prposta. 

  • Errei por falta de atenção e afoiteza... 

    Atenção ao enunciado!!!

    Proposta de EC = 1/3 do membros da CD ou SF.
    Aprovação da EC =  2 turnos em cada casa e 3/5 dos votos dos respectivos membros.
  • Princípio da Simetria c/c Art. 25, CF, §2

  • A edição de Medidas Provisórias por Governador de Estado é considerada constitucional de acordo com o entendimento do STF, desde que prevista na constituição estadual. Portanto, a inclusão das MPs na Constituição de Pernambuco seria compatível com a Constituição da República. As MPs, no entanto, devem sempre ser usadas dentro dos limites impostos e não ter sua finalidade desviada. A Constituição Federal estabelece como limite à capacidade do Governador para editar Medidas Provisórias o previsto no art. 25, § 2º: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    A edição de Medidas Provisórias por Governador de Estado é considerada constitucional de acordo com o entendimento do STF, desde que prevista na constituição estadual. Portanto, a inclusão das MPs na Constituição de Pernambuco seria compatível com a Constituição da República. As MPs, no entanto, devem sempre ser usadas dentro dos limites impostos e não ter sua finalidade desviada. A Constituição Federal estabelece como limite à capacidade do Governador para editar Medidas Provisórias o previsto no art. 25, § 2º: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  • I) Atualmente, é pacifico o entendimento de que é possível os Estados adotarem medidas provisórias, desde que haja previsão expressa na respectiva Constituição Estadual. Diversos Estados já dotaram essa espécie normativa (Acre, Piauí, Santa Catarina e Tocantins).

     

    II) O STF consagrou esse entendimento por decisão proferida na ADC 425/TO , ajuizada pelo PMDB contra medidas provisórias de Tocantins, mas questionando apenas o mérito delas. O Min. Maurício Correa decidiu levar ao plenário a questão preliminar da competência dos governadores para editar medidas provisórias, que decidiu que é constitucional a adoção da MP pelo Estado-membro.

     

    III) Os fundamentos dessa decisão foram os seguintes:

    a) ausência de disposição constitucional proibindo a adoção;

    b) aplicação da competência residual dos Estados (§1º do artigo 25 da CF);

    c) instrumento adequado para solucionar situações emergenciais;

    d) aplicação do princípio da simetria constitucional.

     

    IV) Em relação às MP’s estaduais aplicam-se as mesmas limitações constitucionais as MP’s federais, contidas no artigo 62 da CF, no que for cabível, em especial os requisitos de relevância e urgência.

     

    V) Importante, ainda, esclarecer que há uma limitação expressa no §2º do artigo 25 da CF, que veda o seu uso para regulamentar exploração dos serviços locais de gás canalizado, dispositivo este que foi utilizado pelo próprio STF da ADIn para concluir que é cabível a adoção das MP’s estaduais.

     

    http://www.resolvaquestoes.com.br/noticias/8/8/2016/e-possivel-governador-editar-medida-provisoria-_33

  • ADIn 425-5/TO: "Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, art. 62). Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1º, do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias. Legitimidade e facultatividade de sua adoção pelos Estados-membros, a exemplo da União Federal". 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.     

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.