Art. 212, CF - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
cc
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e
as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à
apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de
vinte e quatro horas. O ITEM E)
e)estará sujeito à decretação de intervenção federal, devendo ser
submetido o decreto respectivo à apreciação do Congresso Nacional, no
prazo de vinte e quatro horas.
Tentei achar o erro na alternativa E e não encontrei. É só pelo fato de estar incompleta???
Segue a justificativa para a assertiva "E" estar errada: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Já vi a casca de banana da letra E ser cobrada algumas vezes. Vou tentar explicar. O art. 36, § 3º determina que nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, será dispensada a apreciação pelo Congresso ou pela Assembleia, pois o decreto ficará limitado a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Desse modo, temos que o caso da questão trata de um princípio constitucional sensível, previsto no art. 34, VII, e. Portanto, o decreto irá primeiro suspender a execução do ato impugnado, caso seja suficiente para restabelecer a normalidade, sendo desnecessária a apreciação pelo Congresso. Acaso a medida de suspensão não seja suficiente, aí sim será decretada a intervenção federal no Estado, devendo o respectivo decreto ser submetido à apreciação do Congresso em 24 horas.
O art. 36, VII, e, da CF prevê a intervenção da União nos Estados ou DF para assegurar a observância dos princípios sensíveis, dentre eles "a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde". O art. 212 da Carta Magna de 1988 dispõe o percentual mínimo da receita arrecadada com impostos, a ser aplicado em ensino, qual seja 25%. Nesse caso, em defesa dos princípios sensíveis cabe ao PGR representar ao STF, que dando provimento ao pedido, requisitará ao Presidente para que decrete a intervenção. Esse ato do Presidente, por sua vez, é vinculado, já que o Presidente apenas formaliza a decisão do STF, em havendo descumprimento, o presidente responde por crime de responsabilidade, conforme art 12 da Lei. 1079/50.
Aplicação de impostos no ensino, art. 212/CF:
U: nunca menos de 18%
E, DF e M: o mínimo de 25%
Não aplicando o mínimo:
Serão submetidos a Intervenção Federal, de que forma? por provimento do STF, mediante representação do PGR.
Quanto a alternativa E - (art. 33/CF) cabe salientar que nesse caso em questão primeiro se suspende o ato, ou seja, sem a necessária apreciação do CN. Porém se isso não for suficiente para restabelecer a normalidade constitucional determinada (aplicação mínima de impostos no ensino), aí, sim, será necessária a apreciação do CN em até 24hs.
Bons estudos.
Podia jurar de pé junto que a letra E estava correta...
comentário do Eduardo clareou as ideias.
Apenas uma Correção ao colega Alex Anhaia , a intervenção para assegurar que o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, seja aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde está disposto no artigo 34, VII,e ( não no 36)
Gabarito: Alternativa C
Veja os dispositivos constitucionais pertinentes:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados , o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento , no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências , na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
[...]
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
[...]
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII , e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Existe algum Bizu para decorar INTERVENÇÃO?
Entreguei essa matéria para JESUS... partiu me garantir nas outras.
Quem ta querendo desistir de intervenção não faça isso... não é uma matéria difícil, só tem que gravar algumas coisas... Essa questão aí só complica mais porque, para resolvê-la, você precisaria saber sobre a ordem social...
Dica ai pro pessoal: Só consegui entender bem essa parte da Constituição Federal, quando desmembrei todos os artigos que tratam do assunto.
Fui colocando cada possibilidade de Intervenção e junto a forma/ procedimento para ela ser decretada.
Mas não adianta só fazer isso, tem que revisar, revisar, revisar, revisar.. haha
Adin interventiva - Princípio constituicional sensível
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Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. GABARITO
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Pegadinha
Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior NÃO é hipótese de adin interventiva.
Gab: C
Está sujeito à ADIN interventiva (pois feriu os princípios sensíveis), que será proposta pelo PGR ao STF e este REQUISIÇÃO ao P.R ., sendo ato vinculado! (Art. 34; VII, alínea e). Casado com o Art. 212-CF/88, que estabelece o percentual mínimo de 25% aos Estados, DF e Municípios e, para a União , nunca MENOS que 18% .
A mesma analogia fazemos nos casos dos municípios, se estes não aplicarem o mínino que a CE estabelecer, caberá ao PGJ (que é o chefe máximo do MPE) propor a representação ao TJ no âmbito da Constituição Estadual! Uma vez que ela que estará sendo descumprida.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para :
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais :
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais , compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde .
ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá :
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal .
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ARTIGO 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino .
Sacanagem fazer decorar a porcentagem affs