SóProvas


ID
1502440
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o Estado aplicar 20% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino,

Alternativas
Comentários
  • Art. 212, CF - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    cc

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.O ITEM E)

      e)estará sujeito à decretação de intervenção federal, devendo ser submetido o decreto respectivo à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas.


  • Tentei achar o erro na alternativa E e não encontrei. É só pelo fato de estar incompleta???

  • Segue a justificativa para a assertiva "E" estar errada:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Já vi a casca de banana da letra E ser cobrada algumas vezes. Vou tentar explicar. O art. 36, § 3º determina que nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, será dispensada a apreciação pelo Congresso ou pela Assembleia, pois o decreto ficará limitado a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Desse modo, temos que o caso da questão trata de um princípio constitucional sensível, previsto no art. 34, VII, e. Portanto, o decreto irá primeiro suspender a execução do ato impugnado, caso seja suficiente para restabelecer a normalidade, sendo desnecessária a apreciação pelo Congresso. Acaso a medida de suspensão não seja suficiente, aí sim será decretada a intervenção federal no Estado, devendo o respectivo decreto ser submetido à apreciação do Congresso em 24 horas.

  • O art. 36, VII, e, da CF prevê a intervenção da União nos Estados ou DF para assegurar a observância dos princípios sensíveis, dentre eles "a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde".  O art. 212 da Carta Magna de 1988 dispõe o percentual mínimo  da receita arrecadada com impostos, a ser aplicado em ensino, qual seja 25%. Nesse caso, em defesa dos princípios sensíveis cabe ao PGR representar ao STF, que dando provimento ao pedido, requisitará ao Presidente para que decrete a intervenção. Esse ato do Presidente, por sua vez, é vinculado, já que o Presidente apenas formaliza a decisão do STF, em havendo descumprimento, o presidente responde por crime de responsabilidade, conforme art 12 da Lei. 1079/50.

  • Aplicação de impostos no ensino, art. 212/CF: 

    U: nunca menos de 18%

    E, DF e M: o mínimo de 25%

    Não aplicando o mínimo:

    Serão submetidos a Intervenção Federal, de que forma? por provimento do STF, mediante representação do PGR.

    Quanto a alternativa E - (art. 33/CF) cabe salientar que nesse caso em questão primeiro se suspende o ato, ou seja, sem a necessária apreciação do CN. Porém se isso não for suficiente para restabelecer a normalidade constitucional determinada (aplicação mínima de impostos no ensino), aí, sim, será necessária a apreciação do CN em até 24hs.

    Bons estudos.

  • Podia jurar de pé junto que a letra E estava correta...

    comentário do Eduardo clareou as ideias. 

  • Apenas uma Correção ao colega Alex Anhaia , a intervenção para assegurar que o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências,  seja aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde está disposto no artigo 34, VII,e ( não no 36) 

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Veja os dispositivos constitucionais pertinentes:

     

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    [...]

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    [...]

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Existe algum Bizu para decorar INTERVENÇÃO?

  • Entreguei essa matéria para JESUS... partiu me garantir nas outras.

  • Quem ta querendo desistir de intervenção não faça isso... não é uma matéria difícil, só tem que gravar algumas coisas... Essa questão aí só complica mais porque, para resolvê-la, você precisaria saber sobre a ordem social...
  • Dica ai pro pessoal: Só consegui entender bem essa parte da Constituição Federal, quando desmembrei todos os artigos que tratam do assunto.

    Fui colocando cada possibilidade de Intervenção e junto a forma/ procedimento para ela ser decretada.

    Mas não adianta só fazer isso, tem que revisar, revisar, revisar, revisar.. haha 

     

  • Adin interventiva - Princípio constituicional sensível

     

    ........................................................................

     

    Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

     

    b) direitos da pessoa humana;

     

    c) autonomia municipal;

     

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.        GABARITO                  

     

    ........................................................................................

     

    Pegadinha

     

    Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior NÃO é hipótese de adin interventiva.

  • Gab: C

     

    Está sujeito à ADIN interventiva (pois feriu os princípios sensíveis), que será proposta pelo PGR ao STF e este REQUISIÇÃO ao P.R., sendo ato vinculado! (Art. 34; VII, alínea e). Casado com o Art. 212-CF/88, que estabelece o percentual mínimo de 25% aos Estados, DF e Municípios e, para a União, nunca MENOS que 18%.

     

    A mesma analogia fazemos nos casos dos municípios, se estes não aplicarem o mínino que a CE estabelecer, caberá ao PGJ (que é o chefe máximo do MPE) propor a representação ao TJ no âmbito da Constituição Estadual! Uma vez que ela que estará sendo descumprida.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.      

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Sacanagem fazer decorar a porcentagem affs