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ID
1502446
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, por meio de medida provisória, o Presidente da República proceda à abertura de créditos orçamentários destinados a viabilizar a execução de investimentos e despesas de custeio considerados imprescindíveis a setores sensíveis e essenciais da administração federal, como implementação de adutoras, modernização de sistemas de transporte ferroviário e construção habitacional para famílias de baixa renda.

A esse propósito, à luz das disposições constitucionais pertinentes, tem-se que:

I. É expressamente vedada a adoção de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvada uma única exceção.

II. Admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de adoção de medida provisória para abertura de créditos suplementares visando ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

III. No caso em exame, ausente o pressuposto material que autoriza a edição de medidas provisórias para abertura de créditos orçamentários.

IV. Despesa dessa natureza se caracterizaria como despesa ordinária ou, quando muito, exigiria a abertura de crédito suplementar ou especial, que depende de prévia autorização legislativa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Item I: CORRETO. 

    ART. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    Item II: ERRADO

    ART. 167 § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Item III: CORRETO

    Não há urgência no caso em questão, "como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública".

    Item IV: CORRETO


  • Site da Câmara: (caminho: Atividade legislativa -> Orçamento Brasil -> Créditos adicionais)

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)


  • “[...] § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente,em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º [LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS];

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público. […].”

  • II - seria caso de crédito extraordinário e não suplementar. 

  • Despesas ordinárias, lembrando, são aquelas constantes quanto à periodicidade. Despesas de custeio são aquelas que servem para manter os serviços da administração, caracterizada na Lei 4.320/64 como despesa corrente, logo, é uma despesa ordinária. Investimentos são despesas de capital, mas devem estar previstos da Lei Orçamentária, logo, também é uma despesa ordinária.

  • A primeira afirmativa ficou confusa com a expressão "créditos adicionais e suplementares", pois credito suplementar é um tipo de credito adicional. Redundante.

  • através do estudo de AFO, daria para responder a questão:

     

    I. É expressamente vedada a adoção de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvada uma única exceção. CORRETO. A única exceção aqui apresentada é no caso decorrente de despesas urgentes e imprevisíveis, onde a abertura é realizada através de MP (caso federal e para entes que possuem previsão deste instrumento). Os outros tipos de créditos (suplementar e especial) são abertos através de decreto e autorizado por lei. Alternativa correta!

    II. Admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de adoção de medida provisória para abertura de créditos suplementares visando ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. ERRADO. para despesas imprevisíveis e urgentes utiliza-se créditos EXTRAORDINÁRIOS

    III. No caso em exame, ausente o pressuposto material que autoriza a edição de medidas provisórias para abertura de créditos orçamentários.  CORRETO . Como dito, o pressuposto material para a abertura de crédito extraordinário, situação que permite a abertura através de MP, é situação urgente, imprevisível, situação esta que não ocorre, segundo o que diz a questão.

    IV. Despesa dessa natureza se caracterizaria como despesa ordinária ou, quando muito, exigiria a abertura de crédito suplementar ou especial, que depende de prévia autorização legislativa.CORRETO Como a questão elucida claramente, não se trata de situação que caracterize a abertura de crédito extraordinários (situação urgente e imprevisível), os únicos tipos de créditos possíveis de serem abertos seriam suplementar (reforço orçamentário) ou especial (caso quando não haja dotação específica).

  • Resumindo: o único crédito orçamentário que pode ser editado mediante MP é o extraordinário.

     

    Todos os outros créditos (e alterações na LDO, PPA e LOA) exigem edição de lei e prévia autorização legislativa, como ocorre com o crédito suplementar (despesa prevista, mas o dinheiro não deu...) e o especial (despesa não prevista, situação especial...como a criação de um órgão que não estava previsto no orçamento).

  • Créditos adicionais:

    > Suplementar : Depende de autorização e comprovação de recursos.

    > Especial: Depende de autorização e comprovação de recursos

    > Extraordinário: Situações de emergência, independe de autorização e comprovação de recursos, único aberto por MP

  • CF, Art. 62, §1º, I, d c/c Art. 167, §3º
    STF, Pleno, ADI-MC 4048/DF