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Gabarito
Letra B
Nos termos
do Art. 102 I a, a ADC só pode confrontar lei federal com a CF, logo o GOV,
embora possua legitimidade para propor ADI e ADC nos termos do Art. 103, não
poderia ter proposto ADC no STF confrontando lei estadual com a CF.
Art. 102.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I -
processar e julgar, originariamente:
a) a ação
direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a
ação declaratória de constitucionalidade
de lei ou ato normativo federal.
bons estudos
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Gente, o Governandor não tem legitimidade para propor ADC, conforme teor do art. 13, I a IV, da Lei n. 9.868/99.
Além disso, lei estadual não pode ser objeto de ADC, que só alcança leis federais (art. 13, caput, da Lei n. 9.868/99).
Que gabarito foi esse?
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Bruna, o governador é legitimado no art. 103, V da CF. O que torna a alternativa B correta é exatamente o fato de lei estadual não ser objeto de ADC, por isso a ação "não preenche requisito de admissibilidade, quanto ao seu objeto" conforme se afirma na alternativa.
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ADIN - Lei ou ato normativo federal ou estadual;
ADC - Lei ou ato normativo FEDERAL, apenas.
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ADIN - Federal/ Estadual
ADC - Federal
ADPF - Federal/Estadual/Municipal
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Análise letra e) deveria ter sido ajuizada perante o Tribunal de Justiça estadual, que possui competência originária para a matéria.
A Constituição Estadual poderá prever ADC em face de lei estadual/municipal, cuja competência caberá ao TJ para julgamento. Porém, o paradigma de análise da constitucionalidade é a própria Constituição Estadual.
Acredito que o erro da alternativa está nesse ponto do paradigma. Não há como a C.E. prever uma ADC de lei estadual tendo como paradigma a C.F.
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GOVERNADOR DO ESTADO PODE PROPOR ADC - VIDE ART.103 CF. (FUNDAMENTO: A LEI 9.868/99 EM SEU ART.13 REMETE AO ART.103 CF A TÍTULO DE COMPLEMENTO. ENTÃO RESUMINDO: ADIN E ADC: ART. 103 CF.)
QTO AO OBJETO: LEI ESTADUAL NÃO É OBJETO DE ADC. (LEI FEDERAL SIM - ART.13 LEI 9.868/99)
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Só para entranhar de vez essa informação no cérebro!!
- Se um dos legitimados quiser propor ADC de lei estadual, deverá ser em face da Constituição ESTADUAL. Nesse caso, a letra E estaria correta, pois deveria ser promovida no respectivo TJ, e não no STF.
- ADC de lei estadual em face da CF NÃO existe, por expressa vedação do 102, I,a.
Logo:
ADC lei estadual -> CE -- TJ (ok)
ADC lei estadual -> CF -- Não!
ADC Lei federal -> CF -- STF (ok)
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Muitos comentários errados...... vamos ajudar pessoal!!
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a) Errada, 1.º por que os legitimados para propor a ADC são os mesmos p/ a propositura da ADI, sendo o Governador de Estado um dos legitimados para a propositura de ADC. conforme previsão do artigo 103, V da CF/88. Importante observar que ele precisará demonstrar pertinência temática ( interesse) e, o 2º por que ao contrário do afirmado, o Objeto da ADC proposta não é admissível!!! A ADC tem por objeto lei ou ato normativo Federal!!! e o enunciado da questão trata da constitucionalidade de Lei Estadual em face de lei federal.
b) Correta. Mesma explicação da letra A . fundamento no artigo 13 da Lei n. 9.868/99.
c) Errada, embora realmente não possa ser admitida por não atender ao objeto da ADC, o Governador tem legitimidade ativa para a propositura.
d) Errada. Não atende ao requisito do objeto.
E) Errada. a Competência Originária da ADC é o STF, pois ela trata de Lei ou Ato normativo Federal.
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Quanto à letra E, para aprendermos mais, a CF só previu expressamente o controle concentrado pelo TJ de lei estadual/municipal em face da Constituição Estadual. Porém, o art. 97 deixa escapar a hipótese de controle (concentrado/difuso?) por qualquer tribunal sobre qualquer lei (fed/est/mun). Mas seria apenas para a declaração de inconstitucionalidade, ou seja, ADI. Assim, parece-me que não há fundamento pela CF para ADC em âmbito estadual.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Art. 125: § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
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complicada a questão, pois temos que ignorar o artigo 13 da lei em face do rol mais amplo de legitimados à propositura da ADC. Eu com o artigo 13 na cabeça errei a questão dizendo que somente o governador e o objeto estavam errados, quando se for considerar a CF, apenas o objeto estaria errado. Mas ok, errei porque é a CF...
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
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Letra B
b) não preenche requisito de admissibilidade, quanto a seu
objeto:
OBJETO: SÓ Lei ou ato normativo federal de natureza primária.
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b) ...embora esteja o Governador do Estado legitimado à propositura de ação declaratória de constitucionalidade.
LEGITIMADO - só pode propor ADC comprovando pertinência temática, por se tratar de norma federal.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
...
V - Governador de Estado ou do Distrito Federal;
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ADIN - Lei ou ato normativo federal ou estadual;
ADC - Lei ou ato normativo federal.
No caso caberia ADPF, em razão da subsidiaridade, e não ADC.
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ADC→ FED
ADI→ ESTA FED
ADPF→ ESTA FED MUITO(MUNICIPAL)
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kkkkkk, muito boa essa dica. Obrigado Luma Tilp.
"ADC→ FED
ADI→ ESTA FED
ADPF→ ESTA FED MUITO(MUNICIPAL)"
Bons estudos.
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Sobe a pirâmide, depois desce em ordem alfabética:
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Federal ADC
______________
Federal, Estadual ADI
_________________________
Federal, Estadual, Municipal ADPF
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→ ADC: lei ou ato normativo federal.
→ ADI: lei ou ato normativo federal e estadual.
→ ADPF: ato do Poder Público federal, estadual e municipal. Inclusive atos anteriores à CF/88.
→ Caberá ADI e ADC apenas ante lei ou ato normativo. Caberá ADPF ante qualquer ato do Poder Público.
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GABARITO: B
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
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GABARITO: B
Resumo da Questão: Governador de Estado propõe ADC no STF, tendo como objeto lei Estadual.
b) não preenche requisito de admissibilidade, quanto a seu objeto, embora esteja o Governador do Estado legitimado à propositura de ação declaratória de constitucionalidade.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
ADC - Lei Federal
ADI - Lei Estadual ou Federal
ADPF - Lei Municipal, Lei Estadual, Lei Federal
Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCO Art. 103 da CF/88 + ADPF Art. 2º, I, Lei 9.882/99:
3 Autoridades:
Presidente da República (PR)
Procurador-Geral da República (PGR)
Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)
3 Mesas:
a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)
a Mesa do Senado Federal (SF)
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AL/CLDF)
3 Entidades:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)
Partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)
Legitimados Universais!
Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática "o que você tem haver com isso"
Quais precisam de ADV!
Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:
o Defensor Público-Geral da União (DGPU)
Tribunais:
1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)
2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT
3. Militares
Segundo o Art. 2º, I, da Lei 9.882/99 a ADPF possui os mesmos legitimados da ADI!
Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;