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ID
1502461
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei de iniciativa de Deputado Federal, que pretenda dispor sobre o procedimento relativo à criação, incorporação, fusão e ao desmembramento de Municípios, será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    É uma boa questão, veja que a pergunta diz que o Deputado Federal propôs lei dispondo sobre o PROCEDIMENTO relativo à criação, incorporação, fusão e ao desmembramento de Municípios. Logo, nos termos do Art. 18 §4, esta só será válida se for Lei complementar.

    Resumindo:

    Lei cujo objetivo é criar, incorporar, fundir ou desmembrar Municípios = LEI ESTADUAL

    Lei que regulamenta a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento = LC FEDERAL

    Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    bons estudos

  • Questão ridícula.. como vamos adivinhar se a questão fala sobre  Lei Estadual ou Lei complementar Federal ?!

  • Pablo...porque é Deputado Federal!


  • Qual é o problema da E?


  • Vanessa, demorei mas achei o erro.

    D)  compatível com a Constituição da República, desde que preveja a consulta prévia, mediante plebiscito, à população do Estado diretamente interessada.

    Atualmente são cinco as medidad para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios: 

    - aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período para ocorrer a criação, fusão, desmembramento e a incorporação de municípios 

    - aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis  e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal

    - divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinaria federal acima mencionada.

    - consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS (questão fala estados)

    - aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios. 


    GAB LETRA D

  • A "E" ta errada pois consulta apenas os municípios envolvidos, não o Estado inteiro

  • essa lei complementar da D que me deixou com duvida


  • Questão no mínimo confusa... Pois o procedimento para a criação, fusão... de municípios já está prevista na Constituição em seu art. 18 § 4º. Procedimento este, que para ser alterado, precisaria de uma PEC( e não de uma Lei Federal). Foi o que entendi da questão... 

  • Aí você não vê que na alternativa E está escrito "população do ESTADO diretamente interessada" e cai igual patinho :(

  • Alguém sabe me explicar por que não é através de PEC?

  • Art. 18 § 4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Em primeiro lugar exige-se a edição de Lei Complementar Federal estabelecendo o período dentro do qual tais hipóteses poderão ocorrer, logo trata-se de competência de deputado federal e não estadual.

    Em segunda exigência consiste na elaboração de uma lei ordinária contendo a divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

    O terceiro requisito é a consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, ou seja, não apenas dos eleitores da circunscrição do novo município, mas também aqueles que fazem parte do município originário. 

    E por ultimo, consiste na elaboração da lei ordinária estadual criando o novo município.


  • Não é lei estadual que depende de lei complementar federal!? 

  • Desmembramento, fusão, incorporação de MUNICÍPIOS, serão por Lei complementar FEDERAL! Cuidado com isso!

  • A minha dúvida é o seguinte: ele não quer criar um município, mas dispor sobre as normas sobre... as quais estão na constituição. Então, isso deveria ser feito por PEC. Alguém discorda?

  • Erro da letra "E" "...consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvido.

    Segundo o art 18 § 4º

  • Gravem essas duas diferenças (caem que nem água em concurso!!!!!!!!!!!!!!!!!!):

     

    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

                                                                               X

     

    CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • “Emenda Constitucional 15/96. Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, nos termos da lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar e após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Inexistência da lei complementar exigida pela Constituição Federal. Desmembramento de município com base somente em lei estadual Impossibilidade” (ADI 2.702, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 05.11.2003, DJ de 06.02.2004)., 

    Formação dos municipio, primeira etapa, lei complementar federal: determinará o período para a mencionada criação, incorporação,
    fusão ou desmembramento de Municípios, bem como o procedimento.

  • DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os ***Estados*** podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de ***Municípios***far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO: D

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.       
     

  • Até agora não entendi o erro...LC Federal não é para determinar o período para criação e tudo mais?!