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Gabarito Letra
C
Esquema
didático que achei na net de repartição, espero que ajude:
REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:
1) 100% DO
IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos
Estados/DF;(Letra C - Gabarito)
2) 20% dos
impostos residuais (se criados); (Letra
B)
3) 10% do
IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado; (Letra E)
4) 29% do
CIDE Combustível;
5) 30% do
IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial
conforme a origem da operação;
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da
arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do
ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º,
III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar
100% do ITR); (Letra A)
3) 7,25% do
CIDE Combustível;
4) 70% do
IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial
conforme a origem da operação;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do
IPVA dos veículos licenciados em seu território; (Letra D)
2) 25% do
ICMS;
3) 2,5% do
IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no
território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título
de IPI);
bons estudos
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Apenas complementando o comentário do colega Renato, no caso da CIDE Combustíveis a União repassará 29% para os Estados/ DF, contudo, 25% dos 29% (29% x 25% = 7,25%), os Estados devem ser repassar para os Municípios.
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GABARITO: "C"
CF, Art. 157 - Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Os comentarios de Renato são muito bons mas não é 25% e sim 20% na transmissão de impostos residuais da união para estados e df.
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
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Imposto extraordinário é diferente de imposto residual. Se fosse, a letra B seria uma possibilidade de gabarito.
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Art.
154.A
União
poderá instituir:
I - mediante lei
complementar, impostos
não previstos no artigo anterior, desde
que sejam não
cumulativos e não
tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios dos
discriminados(impostos) nesta Constituição;-> Imposto residual
II - na iminência ou no caso
de guerra
externa, impostos
extraordinários, compreendidos
ou não em sua competência tributária, os
quais serão suprimidos,
gradativamente,
cessadas as causas de sua criação.-> Imposto extraordinário
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Alguém sabe me dizer qual o erro da alternativa 'A'?
Valeu Magic Gun!!
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Rodrigo, o ITR de competência da União é repassado para os municípios. A alternativa equivocadamente diz que é repassada para os Estados.
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Atenção: a alternativa B fala em imposto extraordinário de guerra. Sobre ele não incide os 20% da repartição, mas sobre os impostos residuais.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados(impostos) nesta Constituição; Imposto residual
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Imposto extraordinário
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GABARITO: C
Art. 157 - Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR); (Letra A)
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
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Vamos à análise das alternativas.
a) 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. INCORRETO – CONFORME ART.158, II da CF/88
Item errado. O ITR é repartido com os municípios e com Distrito Federal e não com os Estados.
CF/88 Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
b) 20% do produto da arrecadação do imposto extraordinário que a União instituir, no exercício da competência que para tanto lhe é outorgada pela Constituição da República. INCORRETO
Item errado. O artigo 154, I da Constituição trata dos impostos residuais e não dos impostos extraordinários previstos no inciso II do mesmo artigo.
CF/88. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Art. 154. A União poderá instituir:
I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
c) a integralidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. CORRETO - CONFORME ART.157, I da CF/88
CF/88 Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
d) 60% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados nos Municípios situados em seus territórios. INCORRETO - CONFORME ART.158, III da CF/88
CF/88 Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
e) 20% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, a ser-lhes entregue pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. INCORRETO- CONFORME ART.159, II da CF/88
CF/88 Art. 159. A União entregará:
II – do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;
Alternativa correta letra “C”.
Resposta: C
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Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (IMPOSTO RESIDUAL)
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO)
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ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.