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Gabarito Letra E
Lei kandir
Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
I - tratando-se de mercadoria ou bem
d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;
e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido
bons estudos
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Local do estabelecimento:
Na importação será o local onde ocorrer a entrada física da mercadoria
fato gerador:
desembraço aduaneiro de mercadorias ou bens
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Nas importações, para definição do local, a regra será: o estabelecimento em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou do domicílio do importador quando ele não tiver estabelecimento (pessoas físicas, por exemplo).
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Atenção para não confundir o momento de ocorrência do fato gerador da importação, que se dá no desembaraço aduaneiro, com o local da operação, que é o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física ou, na falta dele, o estabelecimento ou domicílio do adquirente. A letra C quis confundir o aluno. A empresa importadora não é necessariamente a adquirente do bem importado. Além disso, só será considerado o domicílio quando não houver estabelecimento no qual ocorra a entrada física do bem.
Art.11. O local da operação ou prestação,
I – tratando-se de mercadoria ou bem:
d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;
e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;
Resposta: E