letra E)
32.3.9.4.9 Dos Procedimentos Operacionais em Caso de Ocorrência de Acidentes Ambientais ou Pessoais.
32.3.9.4.9.1 Com relação aos quimioterápicos, entende-se por acidente:
a) ambiental: contaminação do ambiente devido à saída do medicamento do envase no qual esteja acondicionado,
seja por derramamento ou por aerodispersóides sólidos ou líquidos;
b) pessoal: contaminação gerada por contato ou inalação dos medicamentos da terapia quimioterápica
antineoplásica em qualquer das etapas do processo.
32.3.9.4.9.2 As normas e os procedimentos, a serem adotados em caso de ocorrência de acidentes ambientais ou
pessoais, devem constar em manual disponível e de fácil acesso aos trabalhadores e à fiscalização do trabalho.
32.3.9.4.9.3 Nas áreas de preparação, armazenamento e administração e para o transporte deve ser mantido um “Kit”
de derramamento identificado e disponível, que deve conter, no mínimo: luvas de procedimento, avental
impermeável, compressas absorventes, proteção respiratória, proteção ocular, sabão, recipiente identificado para
recolhimento de resíduos e descrição do procedimento.
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32.4.4 Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes,
devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.