A questão exige conhecimento acerca das vestimentas de trabalho e dos EPI utilizados pelo trabalhadores de serviços de saúde, nos termos da NR-32.
Sobre o tema, a NR-32 dispõe os seguintes itens:
- "32.2.4.6 Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.
- 32.2.4.6.1 A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.
- 32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
- 32.2.4.6.3 O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas.
- 32.2.4.6.4 A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.
- 32.2.4.7 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição".
Analisando as alternativas:
A-INCORRETA. De acordo com a NR-32:
"32.2.4.6.1 A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado".
B-INCORRETA . Está incorreto, pois essa é um atribuição do empregador e não do empregado.
C-INCORRETA Novamente, está incorreto, pois essa é um atribuição do empregador e não do empregado.
D-CORRETA. Essa restrição é prevista do subitem 32.2.4.6.2 da NR-32.
E-INCORRETA. De acordo com a NR-32:
"32.2.4.8 O empregador deve:
a) garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho;
b) providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos."
GABARITO DA MONITORA: LETRA D