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ID
1502737
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O que é acidente do trabalho?

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213/91


    Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.


  • RESPOSTA - A

    Com base na definição apresentada pelo Daniel pode-se constatar que não existe o trecho SEGURADO ESPECIAL, o que pode ter gerado dúvida no momento de assinalar a resposta correta. Usei como critério da menos incorreta.


    A banca utiliza termo em desuso - autônomo é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL hoje em dia.


    Quem tem direito ao benefício - AUXÍLIO-ACIDENTE

    Empregado urbano/rural (empresa)

    Trabalhador Avulso (empresa)

    Segurado Especial (trabalhador rural)


    Quem não tem direito ao benefício

    Empregado doméstico

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Facultativo

    FONTE: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-acidente/


  • E hoje em dia o Empregado Doméstico também tem direito.

  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo
    anterior, as seguintes entidades mórbidas:
    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada
    pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade
    e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério
    do Trabalho e da Previdência Social;
    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada
    em função de condições especiais em que o trabalho é realizado
    e com ele se relacione diretamente, constante da relação
    mencionada no inciso I.
    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
    a) a doença degenerativa;
    b) a inerente a grupo etário;
    c) a que não produza incapacidade laborativa;
    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região
    em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante
    de exposição ou contato direto determinado pela natureza
    do trabalho.
    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída
    na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou
    das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se
    relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente
    do trabalho.

  • Observar que o Conceito de Acidente do Trabalho contido na Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, foi alterado pela  Lei Complementar nº 150 de 2015), passando a vigorar da seguinet maneira: 

     Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei (os segurados especiais), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.