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Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
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A lei diz "poderá determinar" (art. 101 do ECA). A resposta fala em "deverá ser incluída".
Fora isso, a resposta correta mesmo seria a "B".
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Gabarito: letra B
As questões da banca FGV são sempre muito boas, na minha opinião é a banca "menos pior" do mercado.
O ECA diz que são todos os responsáveis pela proteção integral das crianças, veja:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.
Assim, o poder público pode intervir tanto em relação à família quanto ao Estado e até mesmo a comunidade na forma das Entidades para que essa proteção se efetive.
No exemplo em tela, o Poder Público poderá requisitar a medida supracitada em relação à mãe para que cesse sua condição patológica, poderá também acolher a criança, caso ache necessário.
Bons Estudos!
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Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
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Lembrando que destituição do poder familiar é sempre a última medida a ser tomada.
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Galera, me corrija se eu tiver errado, mas eu acredito que a questão faz referência ao artigo 129 do ECA: " São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:", que lá no inciso II estipula a: " inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;".
Bons estudos!
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al·co·o·lis·ta |cuu|
(álcool + -ista)
adjetivo de dois gêneros e substantivo de dois gêneros
Que ou quem consome bebidas alcoólicas de forma abusiva e sistemática. = ALCOÓLATRA, ALCOÓLICO
"alcoolista", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/alcoolista [consultado em 27-06-2018].
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ítalo...foi o fim, por q???
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Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
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GABARITO B
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras (rol exemplificativo), as seguintes medidas:
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
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Todo assunto que envolver "Perca ou suspensão do poder familiar" é só imaginar que tem que existir CRIME DOLOSO contra os filhos, caso não for isso, não terá "Perca ou suspensão do poder familiar".
Simples e objetivo.
GAB. B
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A) ERRADA: Jussara perderá de imediato o poder familiar porque é direito da criança a convivência em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes ----------- a extinção do poder familiar depende do manifestação jurisdicional para esse fim, seja através de ação específica, seja decorrente dos efeitos extrapenais de condenação criminal, não sendo imediata ou automática.
B) CORRETA: Jussara deverá ser incluída em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, dentre outras medidas. ----------- art 98, II e art 101, V do ECA.
C) ERRADA: se Jussara ou sua família extensa não mostrarem condições ou interesse na guarda de Juliana e Cauã, as crianças permanecerão em acolhimento. ----------- não havendo interesse dos pais ou da família extensa, a colocação em família substituta (guarda, tutela e adoção) é preferencial ao acolhimento.
D) ERRADA: o Conselho Tutelar providenciará o encaminhamento das crianças para colocação em família substituta na forma de guarda, se for família extensa, ou adoção. ----------- a colocação em família substituta depende de provimento jurisdicional, não tendo o Conselho Tutelar atribuição para tanto.
E) ERRADA: Jussara receberá a medida socioeducativa de suspensão do poder familiar até que comprove condições pessoais para a reintegração familiar de seus filhos. ----------- quem recebe medida socioeducativa é o adolescente que prática ato infracional.