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ID
1502803
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma mulher foi agredida a socos pelo companheiro, segundo testemunhas, no fim da manhã do dia 16/01, na orla de Santarém, oeste do Pará. O repórter cinematográfico da TV Tapajós, Rafael Ferreira, registrou a vítima sentada no chão, minutos após a agressão. O homem foi imobilizado e depois liberado. A polícia disse que a mulher desistiu da denúncia. Em entrevista à equipe de reportagem ela disse que não o denunciou porque depende do companheiro: “Dependo dele para me sustentar com minha filha”.

De acordo com a Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, se a vítima tivesse feito a denúncia, o Juiz poderia aplicar a seguinte medida protetiva de urgência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV - determinar a separação de corpos.


    Gabarito: B

  • A única alternativa que é aplicada à MPU , nesta questão, é a alternativa B.

    Contudo, vale destacar que quando se trata de LMP a lesão corporal é incondicionada à representação, e mesmo que não tenha ocorrido lesão aparente , aplica-se o art. 21 da LCP (vias de fato) que da mesma forma é incondicionada, sendo assim independe da manifestação da vítima.

  • Segundo a visão da doutrina majoritária e do Supremo Tribunal Federal, essa visão não deve prosperar.

    A violência doméstica contra a mulher decorre de deplorável situação de domínio, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher. Sabe-se da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o Direito Penal Brasileiro chegava ao ponto de permitir ao marido matar a mulher quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, o sistema jurídico pátrio vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, ao assegurar em seu texto a igualdade entre homem e mulher.

    Deve-se atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos. 12, I, 16 e 41 da Lei 11.340/06, com a finalidade de consagrar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Isso porque, se a ação penal fosse considerada condicionada, esta circunstância acabaria por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres.

    Demais disso, é comum que mulheres, quando o crime dependa de representação, registrem ocorrência na delegacia, mas, posteriormente, reconciliadas com seus companheiros ou maridos, retratem da representação e impeçam a ação penal (Souza Nucci, 2008, p. 1138).


    Assim, toda lesão corporal praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal incondicionada, isto é, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11741


  • Toda lesão corporal, ainda que de natureza leve ou culposa, praticada contra a mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA. STF. Plenário. ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9/2/2012.

  • Gente, precisamos aprender a fazer prova!! A FGV entende que tais crimes são de ação penal pública condicionada à representação da ofendida. Em que pese a orientação dos tribunais superiores de que seria ação pública incondicionada, para a nossa prova vale a visão, ainda que errônea da FGV: Lei Maria da Penha = Ação Penal Pública Condicionada à Representação. Obs: A questão é recente (2015)!

  • O STF, por maioria de votos, julgou procedente a ADI 4.424 para dar, aos arts. 12, I, e 16 da Lei 11.340/06, interpretação conforme a CR/88, assentando a natureza incondicionada da ação penal em crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico (DOU de 17-2-2012).

  • Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada 

  • Quanto à hipótese de APP Incondicionada, existe sim posição diferente e a FGV adora ser diferente, mas essa frase: "se a vítima tivesse feito a denúncia"??? a vítima se tornou o MP? :0

    Redação bem a cara da FGV, totalmente confusa.

    Bons estudos!

     

  • ...se a vítima tivesse feito a denúncia...

    se até aFGV erra, quanto mais, nós.

     

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 23 - ...

     

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

     

    Lembrando apenas que segundo a Súmula 542/STJ, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, de modo que a medida poderia ser aplicada independente da representação da ofendida.

     

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    Gabarito: B

  • Gente alguém pode me explicar qual é o fundamento dessa corrente diferente que entende que os crimes da LMP não são de ação penal pública incondicionada?

  • B. afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo de seus direitos. correta

  • Vítima fez concurso pra membro do MPno meio da agressão pra conseguir fazer denúncia de alguém.

  • Súmula 542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.