O Programa de Volta
para Casa da Lei Federal 10.708 de 31 de
julho de 2003 e dispõe sobre a regulamentação do auxílio-reabilitação
psicossocial a pacientes que tenham permanecido em longas internações
psiquiátricas.
O objetivo deste programa é contribuir efetivamente para o
processo de inserção social dessas pessoas, incentivando a organização de uma
rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados,
facilitadora do convívio social, capaz de assegurar o bem-estar global e
estimular o exercício pleno de seus direitos civis, políticos e de cidadania.
Além disso, o De Volta para Casa atende ao disposto na Lei
10.216 que
determina que os pacientes longamente internados ou para os quais se
caracteriza a situação de grave dependência institucional, sejam objeto de
política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida.
Em conjunto com o Programa de Redução de Leitos Hospitalares
de longa permanência e osServiços Residenciais Terapêuticos,
o Programa de Volta para Casa forma o tripé essencial para o efetivo processo
de desinstitucionalização e resgate da cidadania das pessoas acometidas por
transtornos mentais submetidas à privação da liberdade nos hospitais
psiquiátricos brasileiros.
O auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pelo Programa
de Volta para Casa, também tem um caráter indenizatório àqueles que, por falta
de alternativas, foram submetidos a tratamentos aviltantes e privados de seus
direitos básicos de cidadania.
fonte http://www.ccs.saude.gov.br/vpc/programa.html