SóProvas


ID
1502962
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.790/99 surgiu para disciplinar as entidades que denominou de OSCIP, instituindo-se um novo regime de parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada. Essa Lei foi elaborada com o principal objetivo de fortalecer o Terceiro Setor, que constitui hoje uma orientação estratégica em virtude da sua capacidade de:

Alternativas
Comentários
  • OSCIP - Termo de Parceria

    OS - Contrato de gestão

  •  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)

    - Qualificação da Jurídica dada a P.J de Direito Privado

    - Qualificação por meio de Contrato de Gestão = ato discricionário que depende de aprovação do Ministro da área da atividade correspondente

    - Conselho da Administração: Composto por Servidores do Poder Público e Pessoas da OS

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Org. da Soc. Civil de Int. Púb. (OSCIP)

    - Qualificação da Jurídica dada a P.J de Direito Privado

    -  Qualificação por meio de Termo de Parceria = ato vinculado que depende de aprovação do Ministro da Justiça

    - Conselho Fiscal: pode ser composto pelos membros da OSCIP


  • "além de exigir a participação de agentes do Poder Público na estrutura da entidade". Ela não pode exigir, mas em seu Termo de Parceria pode solicitar que agentes públicos proporcionem ajuda, auxílio, cooperação operacional, administrativa ou técnica nas atividades das OSCIPs. 

  • A Letra (a) está voltada às definições dos Consórcios Públicos, chegamos sempre ao estudo do terceiro setor após as definições dos consórcios, e o examinador sabe disso, por isso muita gente errou esta questão... talvez lembrar que o protocolo de intenções é voltado aos consórcios públicos, poderá nos salvar. abraços 

  • Gabarito: letra "D".


    e) formalizar a parceria entre entidade privada e Poder Público através de contrato de gestão, além de exigir a participação de agentes do Poder Público na estrutura da entidade.

    ERRADA. 1-  Formaliza parceria com o poder público mediante termo de parceria, condição indispensável para a entidade fazer jus ao fomento a suas atividades.  2- Não há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgão da entidade.


    c) qualificar as organizações voltadas para um círculo restrito de sócios ou que estão ou deveriam estar voltadas a outras legislações, como as instituições religiosas ou aquelas voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; ERRADA.   Art. 2º, 9.790/99. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

  • OSCIP - termo de Parceria

    OS - contrato de geStão

  • a) Protocolo de Intenções é para CONSÓRCIOS PÚBLICOS.


  • LEI 11.107/05

      Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

            Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

  • Concurseiros,

     

    Só para salientar como é importante uma leitura correta da questão: percebam que pela leitura do comando da questão, a pergunta não tem nenhuma relação com a parte parte legal, com o que determina a lei 9.790/99, a pergunta na verdade é: Qual é a capacidade que tem o Terceiro Setor que faz com que seja um objetivo da lei fortace-lo por constituir uma orientação estratégica? 

    "Essa Lei foi elaborada com o principal objetivo de fortalecer o Terceiro Setor, que constitui hoje uma orientação estratégica em virtude da sua capacidade de:"

     

    Dessa forma, a alternativa 'E' estaria errada mesmo que nela constasse termo de parceria (ao invés de contrato de gestão) e que não houvesse menção a exigência de agentes do setor público, pois essa alternativa não estaria informando nenhuma capacidade que tem o Terceiro Setor.

     

    Provavelmente teria causado bastante problema ter uma alternativa com uma informação 100% correta mas que não respondia a pergunta da questão, por isso, provavelmente pra não polemizar nesse caso, a banca já colocou 2 erros na alternativa!

     

    As letras 'A' e 'C' também já estariam erradas de início pois o Terceiro Setor não tem capacidade de 'Definir cláusulas...' ou 'Qualificar organizações', essas são capacidades das leis ou do 1o setor: o Estado (também era o caso da própria alternativa E). Já a letra 'B' traz uma capacidade do 2o setor: do Mercado (entidades privadas que buscam lucro).

     

    Bons Estudos!

  • Concordo com você, Rodrigo! Interpretação é TUDO!

  • Muito bem observado, Rodrigo.

  • Pra mim foi questão de marcar a alternativa menos bizarra.