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ID
1502974
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios administrativos implícitos são diretrizes que orientam a Administração Pública, como regras gerais de proceder, reconhecidas pela doutrina e pela jurisprudência. Nesse contexto, destaca-se o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao judiciário. O  poder de autotutela da Administração Pública, encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal, as quais conferem à Administração Pública o poder de declarar nulos os seus próprios atos, quando da constatação de ilegalidade dos mesmos, ou então de revogá-los sob a égide dos critérios de oportunidade e conveniência do ato

  • a) supremacia do interesse público, segundo o qual os interesses da coletividade considerados prevalecer sobre os direitos individuais dos cidadãos isoladamente;

    b) autotutela, segundo o qual a Administração Pública exerce o controle sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário;

    c) indisponibilidade, segundo o qual os bens e interesses públicos pertencem à Administração Pública e a seus agentes, que não têm a livre disposição sobre eles;

     d) moralidade, segundo o qual os agentes administrativos devem agir com probidade administrativa, com escopo de observar a necessária impessoalidade na prática do ato, para se atingir o interesse público;

    e) eficiência, segundo o qual os agentes administrativos não são obrigados a utilizar moderna tecnologia e métodos mais eficazes do que aqueles disponíveis na iniciativa privada, com o objetivo de atingir o de atingir o interesse público 

  • Dúvida !

    Segundo o STF, em todos os casos tem que haver apreciação judicial. Na questão diz que é independente de recurso do judiciário. Qual seria a diferença? 


    Súmula 473 STF:

    ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Colega Ke ke, a apreciação judicial é ressalvada porque se garante o acesso ao Poder Judiciário. Um particular, por exemplo, pode resolver suas questões no âmbito administrativo. Caso não fique satisfeito, pode recorrer à Justiça para buscar uma resolução ao seu problema. MAS, a administração pública NÃO NECESSITA obrigatoriamente do Poder Judiciário para anular seu atos ilegais ou revogar aqueles que se achem inoportunos ou inconvenientes. Ou seja, caso o administrador opte por revogar um ato, não precisa recorrer ao judiciário, basta que o revogue administrativamente, usando da prerrogativa que tem, a autotutela.

  • CORRETA LETRA B!

    A)  supremacia do interesse público, segundo o qual os direitos individuais dos cidadãos isoladamente considerados devem prevalecer sobre os interesses da coletividade;

    ERRADA - CORRIGINDO: prevalência do interesse da coletividade sobre os INTERESSES individuais.

    B)  autotutela, segundo o qual a Administração Pública exerce o controle sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário;

    CORRETA - SÚMULA 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    C)  indisponibilidade, segundo o qual os bens e interesses públicos pertencem à Administração Pública e a seus agentes, que têm a livre disposição sobre eles;

    ERRADA- CORRIGINDO: o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público (o que inclui os bens públicos) não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

    D)  moralidade, segundo o qual os agentes administrativos devem agir com improbidade administrativa, com escopo de observar a necessária impessoalidade na prática do ato, para se atingir o interesse público;  

    ERRADA

    E)  eficiência, segundo o qual os agentes administrativos são obrigados a utilizar moderna tecnologia e métodos mais eficazes do que aqueles disponíveis na iniciativa privada, com o objetivo de atingir o interesse público.

    ERRADA - JUSTIFICATIVA: princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social. NÃO HÁ recomendação de que sejam obrigados a utilizar moderna tecnologia e métodos mais eficazes do que aqueles disponíveis na iniciativa privada.

  • Fácil, essa!

  • Moralidade (D) e eficiência (E) são princípios explícitos e não implícitos.


    A) supremacia do interesse público, segundo o qual os direitos individuais dos cidadãos isoladamente considerados devem prevalecer sobre os interesses da coletividade; -> Ao contrário


    B) autotutela, segundo o qual a Administração Pública exerce o controle sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário;-> CERTA


    C) indisponibilidade, segundo o qual os bens e interesses públicos pertencem à Administração Pública e a seus agentes, que têm a livre disposição sobre eles;-> Não têm disponibilidade sobre eles


  • Moralidade e eficiência nunca poderia ser resposta visto que são princípios explícitos e a questão pedia implícito...

  • a) supremacia do interesse público, segundo o qual os direitos individuais dos cidadãos isoladamente considerados devem prevalecer sobre os interesses da coletividade; ERRO

  • A banca que mais ama o princípio da autotutela... Bora gabaritar!!! Amém!!!

  • Já ia dizer isso! Adora autotutela e é tão cara de pau que repete os enunciados quase gêmeos . haha

  • Princípio da Indisponibilidade: Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes
    apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular
    dos direitos e interesses públicos.

     

  • GABARITO: LETRA B

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Comentários: vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. Pelo princípio da supremacia do interesse público, os interesses da coletividade é que devem prevalecer sobre os direitos individuais dos cidadãos isoladamente considerados.

    b) CERTA. O princípio da autotutela está consagrado na Súmula 473 do STF, pela qual “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. O que caracteriza o princípio da autotutela é justamente o fato de que a Administração tem o poder para anular e revogar seus próprios atos, independentemente da atuação do Poder Judiciário. Lembrando que você pode se aprofundar nesse princípio implícito na leitura complementar desta aula!

    c) ERRADA. Pelo princípio da indisponibilidade, os bens e interesses públicos pertencem à sociedade, razão pela qual a Administração Pública e seus agentes não têm livre disposição sobre eles, devendo geri-los segundo os ditames da lei.

    d) ERRADA. Pelo princípio da moralidade, os agentes administrativos devem agir com probidade administrativa, e não com improbidade.

    e) ERRADA. Pelo princípio da eficiência, os agentes devem utilizar tecnologia moderna e métodos eficazes, mas não necessariamente melhores do que aqueles disponíveis na iniciativa privada.

    Gabarito: alternativa “b”

  • De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • Autotutela - Gabarito letra B

    Súmula STF 473 A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

  • sum.473, STF

  • FGV ADORA O PRÍNCIPIO DA AUTOTUTELA VÃOOOO POR MIM