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Letra (c)
Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.
Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.
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CONVALIDAÇÃO
1) Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado
lesão ao interesse publico nem prejuízo a terceiros.
2) Opera retroativamente. Corrige o ato, tornando regulares seus efeitos, passados e futuros.
3) Só pode ser efetuado pela própria administração que praticou o ato.
4) Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.
5) A convalidação é um ato discricionario. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passivel de convalidação.
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Por que a letra "C" está incorreta ? Pelo que vejo, o vício do ato se deu pela falta de competência da autoridade. Diante disso, o vício não poderia ser considerado sanável ?
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a) "A Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitos “ex tunc”)."
b) CORRETA
c) No Direito Administrativo Brasileiro, o instituto da convalidação está expressamente previsto no art. 55 da Lei nº 9.784/99 (lei que regula o Processo Administrativo Federal), admitindo-se, portanto, que a Administração aproveite os atos administrativos com vícios superáveis, confirmando-os integralmente ou parcialmente (não necessariamente todo o ato)
d) Mesma justificativa da letra "C"
e) Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência e de forma são, em regra, passíveis de convalidação. Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.
FONTE: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552
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Sobre o comentário do colega Fabrício, fiquei com uma dúvida em razão desse trecho do livro SINOPSES PARA CONCURSO, 2014, p. 174:
"Diante de um ato anulável, a Administração deverá convalidá-lo, não sendo discricionária tal decisão, salvo nos casos de atos discricionários expedidos por autoridade incompetente. Nesses casos, não se pode obrigar a autoridade competente para a prática do ato a agir da mesma forma que a pessoa incompetente."
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A convalidação somente alcança a competência (quando não exclusiva) e a forma (quando não definida em lei). Os vícios nos demais elementos, em regra, tornam o ato nulo (não convalidável).
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Convalidação suprir a necessidade do ato.
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Eu não tinha idéia de qual era a certa, mas acertei:
a) achei nada a vê
C e D) não gosto de alternativas que tenha 'necessariamente'
E) nem de 'todo e qualquer'.
Gabarito: B.
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a) ERRADA - Produz efeitos ex tunc;
b) Correta;
c) ERRADA - A ratificação é a convalidação do ato pela mesma pessoa que o praticou;
d) ERRADA - Poderá haver convalidação parcial;
e) ERRADA - Somente recai sobre vícios anuláveis (sanáveis).
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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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Complementando a galera, poderá ter efeito ex nunc, QUANDO ADVINDO DE MÁ-FÉ!
BONS ESTUDOS!
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complementando algumas boas explicações: a convalidação é possível quando o vício do ato - vinculado ou discricionário - estiver nos elementos COMPETÊNCIA e/ou FORMA. Porém, se a competência for exclusiva e a foma for essencial ao ato, não é possível a convalidação.
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Pessoal,
o ato deve ser convalidado no todo ou em parte?
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Complementando os comentários dos colegas:
Formas de convalidação:
1- Ratificação: realizada pela mesma autoridade que praticou o ato;
2- Confirmação: realizada por autoridade diversa daquela que praticou o ato;
3- Saneamento: realizado pelo particular
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Convalidade é corrigir o ato.
elementos que podem ser corrigidos: FOCO - FORMA e COMPETÊNCIA desde que não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
A convalidação corirge os atos tornando válidos os seus efeitos passados e futuros - EX TUNC
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CONVALIDAÇÃO EFEITO EX TUNC.
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Tiago Costa, o art. 55 da Lei 9.784/99 tratou da convalidação dos atos administrativos no seguimte sentido:
Art. 55: " Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentem defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados pela própria Administração.
Desta forma, a convalidação é ato discricionário da administração acerca da coveniência e oportunidade de convalidaro ato em vez de anulá-lo.
Entretando, doutrinadores como Maria Sylviae Celso Antônio, entendem que o ato de convalidação deve ser considerado ato adminisrativo vinculado, mas tal opinião representa uma corrente minoritária no País.
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E esse instituto pode ser conceituado como “o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte”
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CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25ª ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2012.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,convalidacao-dos-atos-administrativos,46233.html
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Marcos Monteiro, o vício de competência, quando esta é exclusiva da autoridade a editar o ato, é insanável.
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a)produz efeitos apenas ex nunc, ou seja, a partir do momento em que o vício foi sanado, não podendo retroagir em seus efeitos ao momento em que foi praticado o ato originariamente; ERRADO - (EFEITO EX TUNC)
b)é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis ou sanáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte; GABARITO - (CONVALIDA - SE OS ATOS QUE SÃO ILEGAIS MAS QUE PODEM SER CORRIGIDOS.)
c)ocorre quando a autoridade competente ratifica um ato praticado indevidamente por agente administrativo sem poderes para tal, aproveitando necessariamente todo o ato; ERRADO - (RATIFICAR É SINÔNIMO DE VALIDAR/CONFIRMAR O ATO, CONVALIDAR É CORRIGIR)
d)pressupõe a retificação de vícios sanáveis e necessariamente ocorre sobre todo o ato, não podendo ocorrer convalidação parcial, hipótese em que somente caberia a invalidação do ato e edição de um novo; ERRADO (PODE OCORRER CONVALIDAÇÃO PARCIAL)
e)pode recair sobre todo e qualquer vício do ato, desde que seja realizada por autoridade competente, no regular exercício de seu poder discricionário. ERRADO - (SOMENTE PODE CORRIGIR A COMPETÊNCIA E A FORMA)
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. A convalidação produz efeitos ex tunc.
b) CERTA. A convalidação serve justamente para que a Administração aproveite atos administrativos com vícios superáveis ou sanáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte e evitando que sejam anulados, o que gera maior eficiência e segurança jurídica.
c) ERRADA. A convalidação não necessariamente aproveita todo o ato. Ele pode ser confirmado no todo ou em parte.
d) ERRADA. Pode sim ocorrer a convalidação parcial do ato.
e) ERRADA. A convalidação pode recair apenas sobre os vícios sanáveis do ato. Os vícios insanáveis devem necessariamente levar à anulação do ato.
Gabarito: alternativa “b"
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Convalidação é a correção de atos com vício sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A convalidação opera retroativamente, ou seja, corrige o ato, tornando regulares seus efeitos passados e futuros. Assim, a eficácia é ex tunc (retroage). Não se trata de controle de mérito, mas sim de legalidade, por isso, pode recair sobre atos vinculados e discricionários.
Fontes:
Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Direito Administrativo/Direção Concurso - Prof. Erick Alves