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Letra (b)
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação da EC 19/1998).
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse
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Lei 8.112/90
Do Afastamento para Exercício de
Mandato Eletivo
Art. 94. Ao
servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu
cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo,
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No
caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em
exercício estivesse.
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Por favor, alguém me explique o erro da letra (E). Será por causa do NECESSARIAMENTE?
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Exatamente Malencar, pois conforme o art. 94, II da Lei 8.112, o prefeito pode optar pela remuneração do cargo ou do mandato.
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E - ele poderá optar pela remuneração
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Malencar, ao prefeito é facultado optar pela remuneração do cargo efetivo.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela EC 19/98)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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Malencar pensei igual você, acho que "necessariamente " nos fez errar.
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"Necessariamente" matou a pau. putz! :(
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A questão pede: De acordo com as disposições constitucionais sobre sua situação funcional, é correto afirmar que Francisco:
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LETRA B CORRETA
ART. 38
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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sobre a letra E:
investido no mandato de PREFEITO, será afastado do cargo , emprego ou função, sendo-lhe facultado (pode) optar pela sua remuneração.
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A opção E está errada pois não tem de se falar em compatibilidade de horário para cargo eletivo de prefeito, de resto está tudo certo.
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EM RELAÇÃO AOS QUE EXERCEM CARGO ELETIVO, SÓ QUEM PODE CUMULAR É O VEREADOR.
O PREFEITO, ASSSIM COMO OS DEMAIS, SERÁ AFASTADO, MAS A CF PERMITE QUE ELE ESCOLHA QUAL REMUNERAÇÃO VAI RECEBER DURANTE O MANDATO.
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"no exercício de mandato eletivo" porém a redação diz que ele apenas se elegeu, não vejo que com seu afastamento(efetivo) deverá ser contado o prazo como se em exercício estivesse(eletivo).
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Se eleito prefeito deve ser afastado do cargo que exerce e pode optar dentre as remunerações do cargo de origem ou o de prefeito.
No caso de vereador é que os cargo pode ser acumulado com o mandato eletivo, caso haja compatibilidade de horário, sendo acumuladas as remunerações também.
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a) poderá acumular o cargo efetivo com o mandato eletivo, desde que haja compatibilidade de horários, auferindo, nesse caso, ambas as remunerações; Serve para Vereadores - INCORRETA.
b) será afastado do cargo efetivo, mas, para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse; OK
c)será afastado do cargo efetivo e terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento; O tempo é contado para promoção por tempo, mas não por merecimento-INCORRETA.
d)poderá acumular o cargo efetivo com o mandato eletivo, desde que haja compatibilidade de horários, devendo escolher apenas a remuneração de um dos cargos; - se eleito prefeito pode escolher a remuneração, mas nao pode acumular o cargo efetivo com o mandato - INCORRETA.
e) será afastado do cargo efetivo, independentemente de haver compatibilidade de horário, e terá necessariamente que receber a remuneração do cargo eletivo. --> isso serve para os cargos de deputado, senador, governador e presidente - INCORRETA
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O tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento
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Galera, a lei 8.112/90 só é aplicada aos servidores públicos federais!! Cuidado! A questão é de matéria constitucional!!
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hahahahaha olhem o gif animado do perfil de ANTONIO JOSÉ!
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B
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O inciso V do art 38 teve a redação alterada pela EC 103/2019:
"Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem."